1081/20.6T9EVR.E2
Relator: FÁTIMA BERNARDES
circunstância agravante do crime de acesso ilegítimo prevista na al. a) do nº 5 do artigo 6º da Lei do Cibercrime (Lei nº 109/2009, de 15/09) - “através do acesso ... artigo 6º da Lei do Cibercrime, o crime de acesso ilegítimo é um crime de perigo abstrato, bastando, para a sua consumação, a conduta de aceder, de qualquer modo