01962/24.8BEBRG
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I - O despacho de indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência
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Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I - O despacho de indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I - Na alínea b) do n.º 1 do CPPT, consagra-se
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I – O despacho de indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
consta no corpo deste número. II - A lei apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
consta no corpo deste número. II - A lei apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial ... inerente reposição das quantias recebidas, tais causas de pedir contendem com a ilegalidade em concreto da dívida cuja discussão está vedada no âmbito do processo de oposição ao processo executivo
Relator: ANA PATROCÍNIO
CPPT). IV - A ilegalidade, em concreto, das dívidas respeitantes a liquidações de IVA não pode ser discutida em sede de oposição, uma vez que a lei assegura meio judicial ... execução, se a executada não demonstra a anulação da dívida exequenda, invocando apenas a ilegalidade concreta da dívida, tendo em vista a anulabilidade das liquidações que lhe subjazem, e nulidades
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Constituição da República Portuguesa («CRP»). III - A lei apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
logicamente, deveria ter extraído. 2. A inexistência de facto tributário determina a ilegalidade em concreto da liquidação, não constituindo fundamento de oposição subsumível na alínea ... tributo que deu origem à dívida exequenda, ou seja, refere-se exclusivamente à ilegalidade do próprio tributo e já não à ilegalidade do acto de tributação. 4. A nulidade
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
acórdão em 14/01/2021, no qual, apesar de reconhecer, efetivamente, existir uma ilegalidade dimanante do contrato de concessão, concretamente, a violação do art.º 1.º do Decreto
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
acórdão em 14/01/2021, no qual, apesar de reconhecer, efetivamente, existir uma ilegalidade dimanante do contrato de concessão, concretamente, a violação do art.º 1.º do Decreto
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
acórdão em 14/01/2021, no qual, apesar de reconhecer, efetivamente, existir uma ilegalidade dimanante do contrato de concessão, concretamente, a violação do art.º 1.º do Decreto
Relator: ROSÁRIO PAIS
mesmas foram colocadas. II – A ilegalidade abstrata da dívida, enquanto fundamento de oposição à execução fiscal, é apenas a ilegalidade normativa, independente da situação concreta do devedor e do circunstancialismo
Relator: LINA COSTA
acto de licenciamento em referência nos autos ou outra decisão que reconheça a ocupação ilegal da Parcela A pelas obras de construção realizadas pela Contra-interessada por não compreendidas ... periculum in mora; IV - Nada vindo concretamente alegado pelo Requerente sobre o uso da parcela e os concretos danos causados pela alegada ocupação ilegal, não podia o tribunal recorrido considerar
Relator: CARLA OLIVEIRA
caso concreto, remetido o processo à distribuição, foi proferido o despacho a que alude o art. 311º, no qual a acusação foi, de forma expressa e inequívoca, recebida - nos precisos ... requereu a abertura da instrução, única situação em que, no caso concreto, o único “ato subsequente” ao ato ilegal seria afetado, tornando-se inválido. Desta forma, suprida a irregularidade, permaneceram
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
alterar o mérito do nela decidido, in casu o juízo de ilegalidade do ato de liquidação e a concreta cominação jurídica de anulabilidade. V-Da conjugação dos normativos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
pressupostos de facto e de direito, e vício formal, concretamente, deficiente valoração das datas de aquisição, e incorreta e ilegal ponderação do regime de exclusão de tributação em sede
Relator: LUÍSA SOARES
admissível pronúncia sobre o ato concretamente reclamado, tendo em consideração a respetiva fundamentação. II - Cabe ao juiz apreciar e decidir se a ilegalidade imputada ao ato reclamado e invocada pelo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
CPTA prevê a declaração de ilegalidade por omissão apenas quando existe um dever jurídico certo de legislar, ora, como o art. e art. 14.º do DL 112/2001 ... abril não contêm uma determinação vinculativa concreta, por articulação com o citado art. 19.º do RCPIT, a integração no corpo especial depende de uma decisão política estrutural, não existindo
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
concreta emissão II - A emissão dos atos de liquidação após a prolação da decisão da matéria coletável, e ainda que antes da sua notificação, não consubstancia uma ilegalidade da liquidação
Relator: VITAL LOPES
caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária ... ilegalidade ou inconstitucionalidade das normas fundantes da liquidação pelo Tribunal Constitucional, nem exigindo o mesmo preceito que previamente haja uma pronúncia por parte desse mesmo Tribunal no caso concreto