24/21.4BELRS
Relator: ISABEL SILVA
exigidas para as faturas em sede de IVA (art. 36º CIVA); III- As despesas indevidamente documentadas (que não se confundem com as despesas não documentadas), respeitam a despesas cujos documentos ... elementos essenciais atinentes à natureza específica da despesa, o beneficiário, a data ou outros elementos essenciais; IV- Na ausência de documento externo que comprove os custos, é admissível a prova