Tribunal Central Administrativo Sul
I - O plano de actividades contém objectivos, programas e projectos a concretizar futuramente, e o orçamento especifica as receitas e as despesas nele previstas como necessárias à realização de uma operação, pelo que tais documentos, atenta a sua natureza prévia e provisória, são inaptos a provar qualquer pagamento, nem sequer a concretização das operações que prevêem. II - Embora no relatório de actividades seja explicitada a execução do plano de actividades do ano anterior e a conta de gerência contenha os resultados da execução orçamental, respeitando tais documentos à Comissão Instaladora do Município de Odivelas, e não ao Município, não são os mesmos aptos a provar que as despesas em causa tenham sido suportadas por este, até porque se provou que o Estado financiou parte da instalação do Município. III - Cabe ao Estado conceder um subsídio para a instalação de novos municípios, e não cobrir integralmente as despesas de instalação.
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