1661/09.0BELRS
Relator: ISABEL SILVA
montante e valor. II-A constituição de provisões reflete o respeito pelos princípios da prudência e da especialização dos exercícios. III-As provisões dedutíveis fiscalmente constam taxativamente do artigo 34º
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Relator: ISABEL SILVA
montante e valor. II-A constituição de provisões reflete o respeito pelos princípios da prudência e da especialização dos exercícios. III-As provisões dedutíveis fiscalmente constam taxativamente do artigo 34º
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
proporcionalidade do art. 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa: o crime de fraude fiscal qualificada é punido com pena elevada (2 a 8 anos, no caso
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
recusado, com fundamento em desconhecimento do destino dado aos bens, o direito à dedução fiscal de custos resultantes de quebras apuradas em “diferenças de inventários”, imputadas à acumulação de pequenos ... sede de desconsideração fiscal das provisões constituídas para fazer face a obrigações e encargos decorrentes de processos judiciais em curso se os fundamentos para a constituição ou manutenção das mesmas
Relator: ANA PATROCÍNIO
caso concreto. II. Tendo sido requerida a prestação de garantia por meio de constituição voluntária de hipoteca sobre imóvel, relativamente ao qual se referencia o valor do respectivo valor patrimonial ... tributário e sem que o requerente tivesse trazido ao conhecimento do órgão da execução fiscal outro valor ou circunstâncias especiais justificativas de que se deva atender a valor diverso (nomeadamente
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número ... Constituição da República Portuguesa. III - A falta de requisitos essenciais do título executivo, que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal
Relator: CHANDRA GRACIAS
litígio, é corolário do direito à tutela jurisdicional efectiva (art. 20.º da Constituição da República Portuguesa), ainda que não seja um direito absoluto. III – Tendo a Recorrida solicitado ... junção de documentos em poder da contraparte e esta recusado alegando o sigilo fiscal e mercantil, a ponderação sobre a prevalência do direito à prova ou a invocação do sigilo
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
alínea d) do CIRC, na redação em vigor à data dos factos, são admitidas fiscalmente as provisões que venham a ser constituídas pelos sujeitos passivos e que decorram de obrigações ... passivos e custos por excesso. Deste modo a constituição ou não de provisões, bem como a sua constituição por valores inferiores aos devidos num determinado exercício, poderá fazer deslocar para
Relator: ANA PATROCÍNIO
dívidas cujos períodos de constituição decorreram na sua vigência. III - No regime do Código de Processo Tributário relativo à responsabilidade subsidiária do gerente pela dívida fiscal da sociedade, a única
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número. II - Esta taxatividade dos fundamentos de oposição à execução fiscal não implica ... Constituição da República Portuguesa («CRP»). III - A lei apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
princípio da especialização dos exercícios não só permite, mas até impõe, que a relevância fiscal da componente negativa da liquidação seja atribuída no exercício em que a provisão deve ... momento em que se venha a materializar pecuniariamente a ocorrência negativa. IV- A constituição das provisões tem de conformar-se com o princípio da especialização dos exercícios
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Constitui prejuízo fiscal o saldo negativo entre os proveitos ou ganhos e demais variações patrimoniais positivas e os custos ou perdas e demais variações patrimoniais negativas susceptíveis de concorrer para ... consagrado na lei fiscal portuguesa ("carryforward method"), visa neutralizar os efeitos perniciosos da periodização do lucro tributável na tributação das sociedades. Com este pressuposto, esta exigência fiscal é imposta pelos
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
diligências realizadas destinadas ao seu recebimento constituição de provisões por forma a evitar que, através da sua não constituição, ou a constituição por montantes inferiores de provisões num determinado exercício ... constituição de provisões desnecessárias ou em montante excessivo de modo a que não seja diferida a tributação dos resultados; III - Mercê do princípio da dependência parcial do direito fiscal
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
custo prefigura um elemento negativo da conta de resultados e é dedutível fiscalmente quando comprovadamente for indispensável para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva ... hipermercados são créditos provenientes da actividade normal da empresa, para os efeitos da constituição de provisões para créditos de cobrança duvidosa, nos termos do artigo 34º nº 1 alª
Relator: PAULO MOURA
inconstitucional, por violação do artigo 13.º da Constituição a norma contida no artigo 2.º, alínea e), do regime jurídico da CESA (aprovado pelo artigo ... C/2013, de 31 de dezembro), cuja vigência foi prorrogada para o exercício fiscal de 2021 pelo artigo 415.º, n.º 1, da Lei n.º 75-B/2020
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
então, os mesmos não podem ser dedutíveis nesse exercício. VI-Para efeitos da dedutibilidade fiscal da provisão para processos judiciais em curso a mesma depende dos seguintes pressupostos: destinarem ... CIRC; e alocados ao exercício em que se verificou o risco determinante da sua constituição, face ao artigo 18.º do CIRC e à periodização do lucro tributável
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
indiscutível que a responsabilidade subsidiária se efetiva por reversão do processo de execução fiscal [cfr. o n.º 1 do artigo 23.º da Lei Geral Tributária ... tributário, está sujeito a fundamentação [cfr. o artigo 268.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa e os artigos
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
petição inicial e factos processuais, ou seja, os factos respeitantes ao processo de execução fiscal e verificáveis em face da consulta dos autos, sendo que estas circunstâncias do processo não ... Direitos fundamentais da União Europeia, o art.º 32.º, n.º2 da Constituição da República Portuguesa e o princípio in dubio pro reo não se mostram violados pela conclusão
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número ... aprecie a ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
direito e à tutela jurisdicional efectiva previsto no artigo 22º, nº 5, da Constituição da República Portuguesa. II – No processo judicial tributário não está preenchido o pressuposto processual de legitimidade ... interesse legalmente protegido. III– A reversão é um instituto próprio do processo de execução fiscal mediante o qual a Autoridade Tributária e Aduaneira chama à execução os responsáveis subsidiários
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
não atribuídas a outras ordens judiciais (cf. artigos 211.º, n.º 1, da Constituição, 64.º do Código de Processo Civil ... G/2015, de 02-10, ao estatuir que “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas a (…) “Condenação à remoção