636/21.6 BELRS
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
autos: é que, diferentemente daquilo que foi pressuposto, seja pelo órgão da execução fiscal, seja pelo Tribunal a quo, o que foi apresentado pela … não foi uma petição de oposição ... jurisprudência consolidada, tem de ser primariamente arguida perante o órgão de execução fiscal, intervindo o tribunal na apreciação da questão se, na sequência do indeferimento dessa arguição, a sua intervenção