1274/14.5BELSB
Relator: RUI PEREIRA
magistrados do Ministério Público só têm o “direito à remuneração”, previsto no artigo 63º, nº 6 do EMP, por acumulação de funções se esta derivar de um acto enquadrável
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Relator: RUI PEREIRA
magistrados do Ministério Público só têm o “direito à remuneração”, previsto no artigo 63º, nº 6 do EMP, por acumulação de funções se esta derivar de um acto enquadrável
Relator: RUI PEREIRA
magistrados do Ministério Público só têm o “direito à remuneração”, previsto no artigo 63º, nº 6 do EMP, por acumulação de funções se esta derivar de um acto enquadrável
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
nomeações dos Magistrados do Ministério Público são efetuadas no âmbito de movimentos (artigo 133.º) – tal como sucede com os Juízes –, cabendo as mesmas ao Conselho Superior do Ministério Público ... hierárquico que procede à distribuição do serviço dentro da circunscrição e área, afetando cada magistrado a um determinado tribunal, juízo, vara, departamento, serviço ou lugar, e que concretiza as funções
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Decorre do regime legal então vigente que o artigo 63.° do
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: PIRES ROBALO
função jurisdicional é apenas exercida pelos juízes e não pelos Magistrados do Ministério Público, e porque no caso em apreço, o A./aqui recorrente, imputa precisamente ao Ministério Público ... tribunais administrativos só está excluída quando estejam em causa as acções de responsabilidade contra magistrados que envolvem erro judiciário e se reportem a juízes de outra jurisdição que não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
inúmeras normas e regulamentos sobre segurança e saúde no trabalho, que exigem conhecimentos de magistrados especializados colocados nos juízos do trabalho. 3. Pretendendo a seguradora exercer o direito de regresso
Relator: ALBERTO RUÇO
Não é recorrível – artigo 399.º do CPP – o despacho do magistrado do Ministério Público que decide, em processo de inquérito, no sentido de não admitir a intervenção hierárquica
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
tais normas não existissem, não pode tal regime ser aplicado, por analogia, ao Magistrado do Ministério Público (art.11º, nº1 do Cód. Civil). (Sumário elaborado pela relatora
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
família, onde se poderão controlar umas às outras, sempre sob a presidência do Magistrado do Ministério Público, que garante a legalidade dos procedimentos
Relator: JORGE JACOB
funcionamento do aparelho de justiça, pressupondo a disponibilidade de considerável número de magistrados e funcionários, manutenção de edifícios, existência de recursos técnicos, entre outros encargos, consome significativos recursos do Orçamento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
setembro de 2019, diariamente, convivia no seu posto de trabalho, concretamente perante funcionários judiciais, magistrados judiciais e do ministério público e agentes da polícia; bem como por lhe ter sido
Relator: MARIA HELENA FILIPE
inculcam um carácter de certeza. O que a Recorrente vem frisar é que os magistrados que exercem o seu múnus no âmbito do Processo Penal, estão atreitos a factores
Relator: FÁTIMA BERNARDES
360º, nºs 1 e 3, do Código Penal, a testemunha que, sendo inquirida, perante Magistrado do Ministério Público, tendo prestado juramento e sido advertida das consequências penais em que incorria
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
artigo 1.° da Lei 63/90) determinou a suspensão da atualização automática dos vencimentos dos Magistrados Judiciais – prevista nos n.ºs 3 do artigo 23.º da Lei 21/85
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
comummente aceite que fica potencialmente colocada em causa a independência e a imparcialidade do magistrado judicial, com reflexos directos na regra do juiz natural na repartição dos processos
Relator: Virgínia Andrade
falta de notificação do parecer do Magistrado do Ministério Público, quando aí não tenha sido suscitada questão nova ou questão sobre a qual as partes ainda não tenham tido oportunidade
Relator: ARTUR VARGUES
Conforme resulta cabalmente da confrontação do requerimento apresentado pelo Digno Magistrado do Ministério Público junto do tribunal recorrido com o teor do despacho proferido ao abrigo do disposto no art.397
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
pode levá-lo a pensar razoavelmente que “a massa crítica das posições relativas do magistrado e da conformação concreta da situação, vistas pelo lado do processo (intervenções anteriores), ou pelo