19 resultados nos descritores e sumários · 724 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    2163/14.9BELSB

    Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    nomeações dos Magistrados do Ministério Público são efetuadas no âmbito de movimentos (artigo 133.º) – tal como sucede com os Juízes –, cabendo as mesmas ao Conselho Superior do Ministério Público ... hierárquico que procede à distribuição do serviço dentro da circunscrição e área, afetando cada magistrado a um determinado tribunal, juízo, vara, departamento, serviço ou lugar, e que concretiza as funções

  2. TRC

    5089/22.9T8LRA-A.C1

    Relator: PIRES ROBALO

    função jurisdicional é apenas exercida pelos juízes e não pelos Magistrados do Ministério Público, e porque no caso em apreço, o A./aqui recorrente, imputa precisamente ao Ministério Público ... tribunais administrativos só está excluída quando estejam em causa as acções de responsabilidade contra magistrados que envolvem erro judiciário e se reportem a juízes de outra jurisdição que não

  3. TRE

    19325/17.0T8LSB-P.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    tais normas não existissem, não pode tal regime ser aplicado, por analogia, ao Magistrado do Ministério Público (art.11º, nº1 do Cód. Civil). (Sumário elaborado pela relatora

  4. TRCsó sumário

    294/23.3PFCBR.C1

    Relator: JORGE JACOB

    funcionamento do aparelho de justiça, pressupondo a disponibilidade de considerável número de magistrados e funcionários, manutenção de edifícios, existência de recursos técnicos, entre outros encargos, consome significativos recursos do Orçamento

  5. TRE

    219/22.3T9SRP.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    360º, nºs 1 e 3, do Código Penal, a testemunha que, sendo inquirida, perante Magistrado do Ministério Público, tendo prestado juramento e sido advertida das consequências penais em que incorria

  6. TCASsó sumário

    2202/07.0BELSB

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    artigo 1.° da Lei 63/90) determinou a suspensão da atualização automática dos vencimentos dos Magistrados Judiciais – prevista nos n.ºs 3 do artigo 23.º da Lei 21/85

  7. TRE

    254/22.1T8LGS.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    comummente aceite que fica potencialmente colocada em causa a independência e a imparcialidade do magistrado judicial, com reflexos directos na regra do juiz natural na repartição dos processos

  8. TRE

    18/24.8YREVR

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    pode levá-lo a pensar razoavelmente que “a massa crítica das posições relativas do magistrado e da conformação concreta da situação, vistas pelo lado do processo (intervenções anteriores), ou pelo