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Relator: RUI PEREIRA
quais se consolidaram pelo decurso do tempo, com a devida publicitação das sucessivas listas de antiguidade. IV– As listas de antiguidade constituem verdadeiros actos administrativos que, como tal, são susceptíveis
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Relator: RUI PEREIRA
quais se consolidaram pelo decurso do tempo, com a devida publicitação das sucessivas listas de antiguidade. IV– As listas de antiguidade constituem verdadeiros actos administrativos que, como tal, são susceptíveis
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
categorias profissionais com progressão obrigatória, a antiguidade deverá ser compensada pela subida na carreira legalmente prevista, não podendo ser atribuídas diuturnidades como forma de compensar a falta de progressão não ... aviso). IV – Como tal, tais credores, no prazo concedido para a impugnação da lista de créditos reconhecidos e não reconhecidos, têm o ónus de levantar todas as questões relativas
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
artigo 111.º do EMGNR, a promoção realiza-se segundo o ordenamento estabelecido na lista de promoção do quadro a que pertence o militar e que a promoção ao posto ... condições de promoção e independentemente da posição do militar da Guarda na escala de antiguidades e, como estabelece o artigo 132.º do EMGNR, a data da antiguidade no posto
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
promoção, sendo promovido, independentemente da existência de vaga, e indo ocupar na escala de antiguidade do novo posto, a mesma posição que teria se a promoção tivesse ocorrido sem demora ... situação que motivou a demora ou preterição, o militar deve ser reintegrado na lista de promoções em igualdade de circunstâncias com os restantes militares a promover, sendo a data
Procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente
Decreto-Lei n.º 114-B/2024 por fusão, da Secretaria-Geral da
Relator: ISILDA PINHO
I. O tipo de crime de extorsão é um crime híbrido com
Altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis
Portaria n.º 303/2024/1 toda a rede de Centros do IEFP, I
Portaria n.º 299/2024/1 2 — O certificado de encarte consta de um
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Documento idóneo para efeitos de prova de trabalho suplementar prestado há
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Constitui um comportamento, para além de ilícito, porquanto claramente violador dos
Portaria n.º 291/2024/1 Em 7 de novembro de 2024. O Ministro
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Para efeitos de legitimidade ad recursum a qualidade de “vencido” do
Sétima alteração à Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 734/2024 Processo n.º 1144/2023 1.ª Secção Relator: Conselheira
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I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 640/2024 Processo n.º 743/2023 3.ª Secção Relator: Conselheira