55 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1601/19.9T8STR.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    elementos sob segredo se mostrem imprescindíveis para a protecção e efectivação de direitos ou interesses jurídicos mais relevantes. II. Na ponderação dos valores conflituantes – por um lado, os da preservação ... critério de proporcionalidade na restrição, na medida do necessário, de direitos e interesses constitucionalmente protegidos. III. Prevalece o interesse do apuramento da verdade na administração da justiça quando, em acção

  2. TCASsó sumário

    1409/17.6BELRS

    Relator: MARGARIDA REIS

    ação para o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido em matéria tributária será o meio processual próprio quando se prove tratar-se do mais adequado, e apenas para ... assegurar uma tutela plena, eficaz e efetiva do direito ou interesse legalmente protegido. II - Tal não é o caso quando o direito em questão dependa, em primeira linha, da emissão

  3. TRC

    136/20.1T8LRA.C1

    Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA

    este que fica sub-rogado no lugar do devedor original. II – O interesse coletivo protegido pelo processo de insolvência prevalece sobre o interesse individual dos herdeiros num inventário, não podendo

  4. TCANcitado por 1só sumário

    00783/12.5BEAVR

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    imposto e a sua posterior entrega nos cofres do Estado e o titular do interesse económico, sobre quem impende o encargo (vulgo “pagamento”) do imposto. II- A concedente do crédito ... sendo por isso direto o seu interesse na presente demanda, ou seja, a aqui Recorrente não é titular de um interesse legalmente protegido - no sentido de interesse direto - na presente

  5. TCANsó sumário

    01012/06.6BEVIS-A

    Relator: Paulo Moura

    mesmo preceito, concede legitimidade direta a qualquer pessoa que tenha interesse legalmente protegido no procedimento ou no processo tributário, dessa forma podendo ser parte numa qualquer ação tributária que vise ... satisfazer esse interesse legalmente protegido. II - Nas situações em que terceiro tenha pago na execução fiscal a dívida tributária, que veio a ser anulada numa impugnação judicial, esse terceiro detém

  6. TCANsó sumário

    00498/19.3BEPNF

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse legalmente protegido” (cf. artigo 145.º, n.º 3, do CPPT). Donde decorre que a utilização ... processual, por complementar ou residual, se encontra vedada sempre que o direito ou interesse legalmente protegido seja tutelado plena, eficaz e efetivamente através de outra forma processual

  7. TRC

    158/23.0T9NZR.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    crime de fraude fiscal os únicos interesses protegidos pela norma incriminadora são do Estado, na vertente da Fazenda Nacional, não tendo um particular legitimidade para se constituir assistente.(Sumário elaborado

  8. TRG

    612/17.3T8VLN-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, é a única que protege a ideia de um processo justo e equitativo, corolário do princípio da igualdade das partes ... interessado não poder defender de forma efetiva e eficaz os seus direitos e interesses legalmente protegidos, podendo ficar numa posição juridicamente desigual quanto à possibilidade do uso dos meios processuais

  9. TCANsó sumário

    01985/23.4BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais ... direito [enquanto avaliação sumária da probabilidade de existência do direito invocado] para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal, constituem requisitos determinantes para efeitos de ser apreciada

  10. TCASsó sumário

    3110/23.2BELSB

    Relator: LINA COSTA

    todos têm direito a aceder aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, para o que a lei deve assegurar os procedimentos judiciais adequados, nos termos previstos ... providência, o juiz constata ser insuficiente ou inadequada ou mais gravosa para os interesses públicos e privados, não coincidentes com os do requerente, a providência requerida, complementando-a ou substituindo

  11. TCANsó sumário

    00292/24.0BECBR-S1

    Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    CPTA visa impedir a execução imediata de actos de adjudicação, protegendo o interesse do impugnante e garantindo a efetividade da tutela jurisdicional. 2. O levantamento do efeito suspensivo automático exige

  12. TCANsó sumário

    01311/23.2BEPRT

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos”. II - Todavia, o acesso