2383/12.0BELSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Nos termos do n° 1 do art.º 59° da versão
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Nos termos do n° 1 do art.º 59° da versão
Exceção dilatória da intempestividade do processo de impugnação arbitral do indeferimento do procedimento intempestivo de revisão de ato tributário
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
intempestividade da reclamação graciosa não se confunde com a intempestividade da impugnação judicial. II - O art.º 16.º, n.º 2, do RGTAL fixa, como termo inicial de contagem
Relator: Rosário Pais
anulação do despacho reclamado, com base em erro quanto à intempestividade do requerimento, apenas implicaria que, em execução do julgado, o OEF tivesse de emitir pronúncia sobre o mérito ... anulação de venda. II – Se o OEF, apesar de, erradamente, julgar o requerimento intempestivo, também apreciou o seu mérito, deve o Tribunal conhecer dos restantes vícios apontados a esta parte
Intempestividade do Pedido de Pronúncia Arbitral
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
demais interessados deduzem oposição ao incidente de emenda da partilha, invocando a sua intempestividade, não havendo lugar a audiência prévia e não se encontrando previsto um articulado de resposta
Relator: MARIA HELENA FILIPE
artº 58º daquele diploma. IV-Consequentemente, mantém-se procedente a excepção da intempestividade do direito de acção com a absolvição da instância da Recorrida, em harmonia com o estabelecido
Mais-valias imobiliárias; Reinvestimento; Intempestividade do pedido de pronúncia arbitral
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
devido, quando o juiz se confronta com a necessidade de apreciar a exceção da intempestividade da prática do ato processual – por sua iniciativa ou mediante invocação do demandado
Intempestividade do pedido de pronúncia arbitral. Incompetência do Tribunal Arbitral. Efeitos da penhora na propriedade do veículo
Relator: LINA COSTA
requerimento cautelar, mas analisado o caso dos autos, o juiz a quo concluiu pela intempestividade da acção principal e, consequentemente, pela desnecessidade de proceder ao convite do Requerente para
Relator: MARIA HELENA FILIPE
esse fito. II - Assim, procede a excepção dilatória do caso julgado e a da intempestividade da instauração da acção competente no prazo de impugnação. III - A conduta do Recorrente
Intempestividade do pedido de pronuncia arbitral; Caducidade do direito de acção
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
dever não constitui nulidade da sentença, mas sim erro de julgamento. II- A intempestividade do recurso hierárquico não é indiferente ao resultado da impugnação judicial, conduzindo à improcedência do pedido
AIMI – Impugnação do valor patrimonial tributário. Efeitos da intempestividade da impugnação de atos de fixação do valor patrimonial
Relator: MANUEL BARGADO
conhecimento oficioso se os factos atinentes resultarem da petição inicial ou a intempestividade resultar de forma ostensiva dos autos. II – Sendo os embargos recebidos, o ónus de alegação e prova
Presunção indeferimento tácito do recurso hierárquico. Intempestividade do pedido de constituição do Tribunal Arbitral. Exceção dilatória de conhecimento oficioso
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
afeta os interesses do contribuinte chegou à sua esfera de conhecimento. II- A intempestividade da reclamação graciosa não é indiferente ao resultado da impugnação judicial, conduzindo, caso venha a verificar
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
intempestiva a acção de impugnação interposta para além do prazo de três meses a que alude o n.º2 do artigo 59º do Código de Processo nos Tribunais Administrativo
Residentes Não Habituais; falta ou intempestividade do pedido de inscrição