Tribunal Central Administrativo Sul

4/24.8BCLSB

Data
2024-11-28
Relator
MARIA HELENA FILIPE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A Recorrente viu alterado o posicionamento no índice remuneratório de 230 para o 245 da categoria de Professora Coordenadora com agregação, depois das provas públicas, com base na certidão que atestou ter ficado aprovada nas Provas de Agregação na Área/ Ramo em informática. II - A agregação na categoria de Professora Coordenadora, fê-la beneficiar, por isso, desde 28 de Julho de 2022, daquela mudança do seu posicionamento remuneratório para índice superior ao detido, data aquela que constitui um marco não só como progressão/ promoção, mas no que aqui releva, da sua posição para efeitos de vencimento, pois passou a ter esse direito consubstanciado no aumento do respectivo valor mensal de acordo com a inerente Tabela remuneratória. III - O acto impugnável é, assim, o que definiu a situação jurídica do seu reposicionamento no índice 245, à luz do nº 1 do artº 51º do CPTA, que se consolidou erga omnes, sendo que caracterizado como anulável, ao ter sido instaurada a acção arbitral, em 26 de Janeiro de 2023, ultrapassou-se o prazo de três meses previsto na alínea b) do nº 2 do artº 58º daquele diploma. IV-Consequentemente, mantém-se procedente a excepção da intempestividade do direito de acção com a absolvição da instância da Recorrida, em harmonia com o estabelecido no nº 2 e na alínea h) do nº 4 do artº 89º do CPTA.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.