2089/23.5 BELSB
Relator: ANA PAULA MARTINS
A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, prevista nos artigos
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Relator: ANA PAULA MARTINS
A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, prevista nos artigos
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
A intimação para protecção de direitos liberdades e garantias é meio adequado
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– São pressupostos do pedido de intimação para proteção de direitos, liberdades
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Independentemente de as conversas «informais» mantidas com o órgão de polícia
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 942/2024 Processo n.º 792/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 933/2024 Processo n.º 746/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 934/2024 Processo n.º 941/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Pretendendo o recorrente que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de
Relator: LÍGIA VENADE
I Quando o art.º 3º, n.º 4, do anexo ao
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 926/2024 Processo n.º 374/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 919/2024 Processo n.º 704/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 920/2024 Processo n.º 772/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A obrigação de especificação dos concretos meios probatórios que impõem decisão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 886/2024 Processo n.º 699/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 884/2024 Processo n.º 727/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cessadas as relações patrimoniais entre os cônjuges, procede-se à partilha
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 883/2024 Processo n.º 1128/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro