00335/21.9BEPNF
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
elementos colhidos em sede administrativa, assim como a eventual omissão ou preterição de formalidades essenciais. 3. No caso concreto o parecer do INR sobre as condições da prestação da prova
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Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
elementos colhidos em sede administrativa, assim como a eventual omissão ou preterição de formalidades essenciais. 3. No caso concreto o parecer do INR sobre as condições da prestação da prova
Relator: CRISTINA NEVES
carta rogatória) e não por via postal, pela impossibilidade de cumprimento das formalidades essenciais previstas nos nºs 6 e 7 do artº 113 do C.P.P. VII – A declaração de contumácia
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
urgência procedimental, que esta (em regra, pelo menos) não justifica a preterição de formalidades essenciais do procedimento.” (pp. 464, 465, ob. cit.) IV- O ato de processamento de vencimentos apenas
Relator: ANA PATROCÍNIO
não determinavam a anulação do despacho de reversão se pudessem degradar-se em formalidades não essenciais, por força da aplicação do princípio do aproveitamento dos actos. IV - Nos presentes autos
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
suprir irregularidades da proposta tangentes a formalidade não essenciais, como sejam a apresentação de documentos que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da proposta
Relator: ANA PATROCÍNIO
não determinavam a anulação do despacho de reversão se pudessem degradar-se em formalidades não essenciais, por força da aplicação do princípio do aproveitamento dos actos. IV - Nos presentes autos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
proposta”, desde logo, por tal solução não se poder considerar “desrazoável, por excessivamente formalista e acolhedora de uma leitura burocratizada da lei”, mas também por as especiais características dos procedimentos ... esta possibilidade mostra-se reservada as irregularidades de propostas causadas por preterição de formalidades não essenciais, o que não é o caso da situação patenteada nos autos.* * Sumário elaborado pelo
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
Todas as formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, apenas se degradando em não essenciais se, apesar delas, for atingido o fim que a lei visava alcançar ... domínio da decisão de facto o que importa é que, para lá das formalidades procedimentais que devem constar da notificação, que levam ao conhecimento dos contribuintes determinados atos, se consiga
Relator: Ana Patrocínio
ulterior reclamação judicial. V - Ocorre nulidade da citação quando não sejam observadas as formalidades previstas na lei (cfr. artigo 191.º, n.º 1 do CPC, aplicável ex vi artigo ... para a execução fiscal, dos elementos essenciais do acto donde emerge a dívida exequenda, incluindo a respectiva fundamentação, representa a inobservância da formalidade legal prevista
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
execução fiscal, dos elementos essenciais do ato de liquidação donde emerge a dívida exequenda, incluindo a respetiva fundamentação, representa a inobservância da formalidade legal prevista
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
factos essenciais (apenas estes) que servem de fundamento ao efeito jurídico pretendido. II - A petição inepta por falta de causa de pedir ou pedido, enquanto vício formal, distingue
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
citação do responsável subsidiário deve conter os elementos essenciais do ato de liquidação que originou a dívida exequenda, incluindo a fundamentação nos termos legais, com vista à sua reclamação ... nula a citação quando não hajam sido, na sua concretização, atentadas as formalidades prescritas na lei. E, nos termos do n.º 4 deste preceito legal, a arguição
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
exceção dilatória de ineptidão da peça processual inicial, opera-se o caso julgado formal, o que confere à decisão um estatuto de imutabilidade e imperatividade no seio do processo, tornando ... presente ação com fundamento de “(…) não foram alegados, no momento processual devido, os factos essenciais nucleares preenchedores de um dos pressupostos legais de base, de cuja verificação dependia a procedência
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a ação de impugnação da perfilhação tem como objeto a demonstração de
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
citação do responsável subsidiário deve conter os elementos essenciais do ato de liquidação que originou a dívida exequenda, incluindo a fundamentação nos termos legais, com vista à sua reclamação ... nula a citação quando não hajam sido, na sua concretização, atentadas as formalidades prescritas na lei. E, nos termos do n.º 4 deste preceito legal, a arguição
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
falta de fundamentação. II.O vício de falta de fundamentação comporta quer uma dimensão apenas formal, quer uma dimensão substancial. III.O método a adotar, para efeitos de cálculo do imposto ... baseado nos contratos em carteira, é de afastar, as liquidações estão viciadas na sua essência. IX.A situação descrita em VIII. reflete uma falta de fundamentação substancial do ato, por falta
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
legais e fácticos para tanto e providenciar pela realização da diligência com observância das formalidades pertinentes, em ordem a garantir a possibilidade de exercício dos direitos que a lei reconhece ... proteção da mesma, configuram um meio de prova e, por isso, podem revelar-se essenciais para o desenvolvimento da investigação de modo mais concreto e eficaz. Através delas visa
Relator: RUI A.S.FERREIRA
partes interessadas não juntarem aos autos os meios de prova dos factos (essenciais) que alegam e se o não fizerem nos momentos processualmente adequados, nos termos da lei, salvo ... para efeitos do disposto no artigo 90º do CIRC (redação de 2004), é uma formalidade ad probationem que não viola o primado do direito comunitário nem o disposto no artigo
Relator: Rosário Pais
causa de pedir (factos constitutivos do direito a que o autor se arroga), ambas essenciais para averiguar da existência de caso julgado. É também com base nela que se determina ... trate; daí que ocorra uma nulidade processual atípica, por ser patente o desvio ao formalismo processual legalmente prescrito, com influência no exame e decisão da causa - artigo 195º do Código
Relator: ANA PATROCÍNIO
Tributário. II - Tal decisão tinha de ser notificada ao interessado, mediante comunicação oficial e formal, na forma prevista na lei, tendo a falta de notificação como consequência legal a ineficácia ... prazo, a dívida exequenda não é exigível nem exequível. VI - A falta de requisitos essenciais do título executivo, que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável