1937/23.4BELSB
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
artigo 94.º do CPTA não está a prescrever qualquer formalidade processual nos termos do n.º 1 do artigo 195.º do CPC, pelo que a falta de qualquer
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Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
artigo 94.º do CPTA não está a prescrever qualquer formalidade processual nos termos do n.º 1 do artigo 195.º do CPC, pelo que a falta de qualquer
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... inicial, de vocação provisória, não constitui caso julgado formal que precluda a possibilidade do tribunal vir a decidir-se numa fase processual mais adiantada, conhecida que já seja a posição
Relator: VITAL LOPES - Relator por vencimento
nulidade. III - A aposição de visto por juiz impedido constitui um caso de nulidade processual, a afectar o acórdão posterior, e não uma nulidade do próprio acórdão, pelo que não ... como foi, por despacho da Relatora. IV - Adquirindo, em regra, valor de caso julgado formal, as decisões de forma (art. 620.º do CPC), que incidem sobre aspectos processuais
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
refere no Artº 547º do mesmo CPC, quanto à adequação formal, “O juiz deve adotar a tramitação processual adequada às especificidades da causa e adaptar o conteúdo e a forma
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
propriedade ou impropriedade do meio processual afere-se pelo pedido final formulado na p.i., ou seja, pela pretensão que o A. pretende fazer valer com a ação ... não da propriedade do meio processual, pelo que não haveria erro na forma do processo, mas improcedência da ação. III - Os princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantia
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
decisão deve ser tomada sem que previamente tenha sido dada efectiva possibilidade ao sujeito processual contra quem é dirigida de a discutir, de a contestar e de a valorar, possibilitando ... decisão. A estrutura dialética do processo não se esgota com a mera participação (formal) dos interessados em contraditório, implicando, sobretudo, análise da relevância (ou não) dessa participação para o desfecho
Relator: VITAL LOPES
confrontadas com uma decisão-surpresa sobre que não tiveram a possibilidade de se pronunciar processualmente. IV - Não redunda em decisão-surpresa, a decisão sumária do relator que não conhece ... Intelectual. V - Ainda que se entenda que a decisão sumária do relator preteriu a formalidade prescrita no art.º 655/2 do CPC, tal constitui mera irregularidade, insusceptível de influir
Relator: MARGARIDA REIS
antes de a decisão ter sido proferida. II - A impugnação judicial é o meio processual adequado para discutir as invalidades dos atos de liquidação invocadas nos procedimento administrativos de reclamação ... notificação da decisão que recaiu sobre o pedido de revisão oficiosa deverá seguir a formalidade prevista no n.º 1 do art. 38.º do CPPT, ou seja, ter sido
Relator: LINA COSTA
artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - A acção de intimação para ... apresentação da candidatura no Portal ARI e, sendo uma sucessão ordenada de actos e formalidades [v. o artigo 1º do CPA], o prazo para os praticar ou as observar/cumprir, excepto
Relator: RUI A.S.FERREIRA
solicite, justificadamente, a colaboração da AT para a obter. A “verdade material”, como “verdade processual”, e não como verdade absoluta, poderá ceder se as partes interessadas não juntarem aos autos ... prova dos factos (essenciais) que alegam e se o não fizerem nos momentos processualmente adequados, nos termos da lei, salvo se provarem que não o puderam fazer tempestivamente por facto
Relator: ISABEL SILVA
Não se deve confundir a falta de fundamentação (vício formal), com fundamentação errada ou “falta de fundamentação substancial” (vício material). II- A fundamentação substancial (dos pressupostos fáctico jurídicos suscetíveis ... limites da decisão) que afetam a regularidade do silogismo judiciário da peça processual que é a decisão. V- O erro de julgamento (error in judicando), pode resultar de uma distorção