11 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    4745/23.9BELSB

    Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... inicial, de vocação provisória, não constitui caso julgado formal que precluda a possibilidade do tribunal vir a decidir-se numa fase processual mais adiantada, conhecida que já seja a posição

  2. TCASsó sumário

    445/12.3BELRS

    Relator: VITAL LOPES - Relator por vencimento

    nulidade. III - A aposição de visto por juiz impedido constitui um caso de nulidade processual, a afectar o acórdão posterior, e não uma nulidade do próprio acórdão, pelo que não ... como foi, por despacho da Relatora. IV - Adquirindo, em regra, valor de caso julgado formal, as decisões de forma (art. 620.º do CPC), que incidem sobre aspectos processuais

  3. TCASsó sumário

    20/23.7 BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    propriedade ou impropriedade do meio processual afere-se pelo pedido final formulado na p.i., ou seja, pela pretensão que o A. pretende fazer valer com a ação ... não da propriedade do meio processual, pelo que não haveria erro na forma do processo, mas improcedência da ação. III - Os princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantia

  4. TCASsó sumário

    3776/23.3BELSB-S1

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    decisão deve ser tomada sem que previamente tenha sido dada efectiva possibilidade ao sujeito processual contra quem é dirigida de a discutir, de a contestar e de a valorar, possibilitando ... decisão. A estrutura dialética do processo não se esgota com a mera participação (formal) dos interessados em contraditório, implicando, sobretudo, análise da relevância (ou não) dessa participação para o desfecho

  5. TCASsó sumário

    123/19.2.BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    confrontadas com uma decisão-surpresa sobre que não tiveram a possibilidade de se pronunciar processualmente. IV - Não redunda em decisão-surpresa, a decisão sumária do relator que não conhece ... Intelectual. V - Ainda que se entenda que a decisão sumária do relator preteriu a formalidade prescrita no art.º 655/2 do CPC, tal constitui mera irregularidade, insusceptível de influir

  6. TCASsó sumário

    28/17.1BEFUN

    Relator: MARGARIDA REIS

    antes de a decisão ter sido proferida. II - A impugnação judicial é o meio processual adequado para discutir as invalidades dos atos de liquidação invocadas nos procedimento administrativos de reclamação ... notificação da decisão que recaiu sobre o pedido de revisão oficiosa deverá seguir a formalidade prevista no n.º 1 do art. 38.º do CPPT, ou seja, ter sido

  7. TCASsó sumário

    514/24.7BELSB

    Relator: LINA COSTA

    artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - A acção de intimação para ... apresentação da candidatura no Portal ARI e, sendo uma sucessão ordenada de actos e formalidades [v. o artigo 1º do CPA], o prazo para os praticar ou as observar/cumprir, excepto

  8. TCASsó sumário

    26/10.6BELRS

    Relator: RUI A.S.FERREIRA

    solicite, justificadamente, a colaboração da AT para a obter. A “verdade material”, como “verdade processual”, e não como verdade absoluta, poderá ceder se as partes interessadas não juntarem aos autos ... prova dos factos (essenciais) que alegam e se o não fizerem nos momentos processualmente adequados, nos termos da lei, salvo se provarem que não o puderam fazer tempestivamente por facto

  9. TCASsó sumário

    186/09.9BELRS

    Relator: ISABEL SILVA

    Não se deve confundir a falta de fundamentação (vício formal), com fundamentação errada ou “falta de fundamentação substancial” (vício material). II- A fundamentação substancial (dos pressupostos fáctico jurídicos suscetíveis ... limites da decisão) que afetam a regularidade do silogismo judiciário da peça processual que é a decisão. V- O erro de julgamento (error in judicando), pode resultar de uma distorção