00329/07.7BEMDL
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
cessão da correspondente posição contratual [nº.1], desde o eventual cessionário não se encontrasse em nenhuma das situações previstas no artigo 33.º e tivesse capacidade técnica e financeira para
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Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
cessão da correspondente posição contratual [nº.1], desde o eventual cessionário não se encontrasse em nenhuma das situações previstas no artigo 33.º e tivesse capacidade técnica e financeira para
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
afectar a sua capacidade natural para depor, para efeito do disposto nos artigos 392.º e 393.º, do Código Civil. Assim, a referida testemunha tem capacidade para depor ... abrigo do disposto no art. 396.º, do Código Civil. II. A liberdade contratual, enquanto manifestação da autonomia da vontade relativamente ao conteúdo do negócio jurídico, comporta três subprincípios: - Liberdade
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I – A circunstância de uma concorrente não assumir na sua proposta o
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
afetando-os, a quem urge compensar, reforçando, assim, quanto a estes últimos, a sua capacidade financeira (cf. preâmbulo e artigos 1.º a 3.º), não ficando, pois, afetado pela ... pelos produtores e, a jusante, pelos distribuidores, vinculados ao sistema através de um regime contratual (artigos 1.º, 4.º e 5.º); 14.ª – A «EDP, SA» continuou
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– O regime do PERSI (DL 227/2012 de 25 de outubro) é aplicável
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra do conhecimento oficioso das exceções dilatórias é uma manifestação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Pese embora o formulário utilizado pelo Ministério Público (invocando como fundamento
Relator: PAULO REIS
I - O regime legal aplicável ao processo arbitral prevê dois meios de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Ao apuramento da legitimidade processual – pressuposto processual que se reporta à
Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para
Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
Portaria n.º 365/2024/1 rada pelas Portarias n.os 147-A/2023, de 30
IRC – Organismos de Investimento Colectivo não residentes; Retenção na fonte de dividendos
CSR - Repercussão de impostos indiretos. Reembolso do imposto.
IS – Imposto do Selo. Isenção de imposto nas operações sujeitas a IVA
Operação de cisão simples com destaque de um ramo de atividade para