1533/24.9T8BRG.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
mesmo código, o que exige que os autos baixem ao mesmo tribunal da 1ª instância, para aí ser suprida com a prolação de nova decisão
23 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
mesmo código, o que exige que os autos baixem ao mesmo tribunal da 1ª instância, para aí ser suprida com a prolação de nova decisão
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
processado nos autos desde o despacho emitido em 21/04/2023 e ordenar a baixa dos autos à Instância a quo, a fim de prosseguirem os autos nos termos consonantes
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
26/2006, de 30 de Junho. II - Daí que o facto de em causa nos autos estarem contraordenações praticadas em data anterior à da entrada em vigor da Lei nova não ... decisão com trânsito em julgado. III – Assim sendo, impõe-se, em consequência, a baixa dos autos à Autoridade Administrativa para que esta tenha a oportunidade de rever ou renovar
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
26/2006, de 30 de Junho. II - Daí que o facto de em causa nos autos estarem contraordenações praticadas em data anterior à da entrada em vigor da Lei nova não ... decisão com trânsito em julgado. III – Assim sendo, impõe-se, em consequência, a baixa dos autos à Autoridade Administrativa para que esta tenha a oportunidade de rever ou renovar
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
26/2006, de 30 de Junho. III - Daí que o facto de em causa nos autos estar uma contraordenação praticada em data anterior à da entrada em vigor da Lei nova ... decisão com trânsito em julgado. IV – Assim sendo, impõe-se, em consequência, a baixa dos autos à Autoridade Administrativa para que esta tenha a oportunidade de rever ou renovar
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
entrada desta lei. IX - As decisões de aplicação da coimas sindicadas nos presentes autos não podem manter-se, desde logo, porque há que graduar as coimas aplicadas dentro dos novos ... Direito. X - Assim sendo, impõe-se, em consequência, a baixa dos autos à Autoridade Administrativa para que esta tenha a oportunidade de rever ou renovar as decisões de aplicação
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
entrada desta lei. VI - As decisões de aplicação da coimas sindicadas nos presentes autos não podem manter-se, desde logo, porque há que graduar as coimas aplicadas dentro dos novos ... Direito. VII - Assim sendo, impõe-se, em consequência, a baixa dos autos à Autoridade Administrativa para que esta tenha a oportunidade de rever ou renovar as decisões de aplicação
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
entrada desta lei. VI - As decisões de aplicação da coimas sindicadas nos presentes autos não podem manter-se, desde logo, porque há que graduar as coimas aplicadas dentro dos novos ... Direito. VII - Assim sendo, impõe-se, em consequência, a baixa dos autos à Autoridade Administrativa para que esta tenha a oportunidade de rever ou renovar as decisões de aplicação
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
falta de notificação ao Recorrente da junção oficiosa aos autos de documentos, viola o princípio do contraditório, uma vez que não permitiu a este pronunciar se sobre o teor ... todos os actos processuais praticados posteriormente à junção dos citados documentos, com a baixa dos autos ao tribunal recorrido para a prática dos actos processuais necessários e subsequentes.* * Sumário elaborado
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
decisão com trânsito em julgado. III – Assim sendo, impõe-se, em consequência, a baixa dos autos à autoridade administrativa para que esta tenha a oportunidade de rever ou renovar
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
mínimo garantido no contrato, impõe-se anular a sentença recorrida, e determinar à baixa dos autos para que se proceda ao convite ao aperfeiçoamento do tecido fáctico alegado de forma
Relator: MARIA HELENA FILIPE
aplicação da lei ao caso concreto, pelo que se revoga a mesma, baixando os autos ao Tribunal a quo para que se diligencie pela prolação de despacho convidando os Recorrentes
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
levava a que fosse declarada a nulidade da sentença e se ordenasse a baixa dos autos para que as partes se pronunciassem acerca da temática da litigância
Relator: JORGE JACOB
Nessa medida haverá que, prudentemente, relegar para decisão em 1ª instância, após baixa dos autos, a ponderação da eventual aplicabilidade da Lei nº 28-A/2023. Sumario elaborado pelo relator
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
tributária; II - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão do conhecimento da prescrição, impõe-se a anulação da sentença nessa parte e a baixa do processo ao Tribunal
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Tributária. III - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão do conhecimento da prescrição, impõe-se a anulação da sentença nessa parte e a baixa do processo ao Tribunal
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
mesma é perfeitamente apta a realizar-se através da prova documental junta aos autos, impera concluir que a produção da prova testemunhal requerida pela Recorrente não se revela necessária, quer ... autos. III. Hodiernamente, seja em termos de controlo das vinculações legais e regulamentares de natureza laboral e social, seja em termos de enquadramento na figura do “preço anormalmente baixo”, exige
Relator: ANA PATROCÍNIO
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida ... baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo
Relator: ANA PATROCÍNIO
sindicar o erro de julgamento invocado pela Recorrente. III - Acresce que, revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias ... indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto
Relator: ANA PATROCÍNIO
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida ... baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo