3433/11.3BELSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Discute-se predominantemente na presente Ação saber se a Autora trabalhou
85 resultados
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Discute-se predominantemente na presente Ação saber se a Autora trabalhou
Relator: João Conde Correia dos Santos
docentes, o exercício de funções públicas pode ser acumulado com outras funções públicas remuneradas, sempre que a acumulação revista manifesto interesse público e se trate de «[a]tividades docentes ... 427/89, de 7 de dezembro, determinou que «[o] limite de horário de atividades docentes exercida em acumulação com o serviço prestado […] na qualidade de pessoal dirigente […] não poderá ser superior
Relator: João Conde Correia dos Santos
parcial (artigos 69.º e 34.º dos Estatutos da Carreira Docente Universitária e da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, respetivamente) ou em regime de tempo integral ... Carreira Docente Universitária e artigo 34.º-A, n.º 1, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico); 4.ª Os docentes do ensino superior público
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para
Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
Aprova a Estratégia Digital Nacional e o respetivo modelo de governação
Portaria n.º 365/2024/1 rada pelas Portarias n.os 147-A/2023, de 30
Aprova o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate
Portaria n.º 352/2024/1 Pedidos de inscrição 1 — Os sujeitos passivos registados
Determinação do valor da taxa de juro de mora na cobrança das
Portaria n.º 324/2024/1 Considerando que a convenção tem por âmbito geográfico
Nomeia o diretor e subdiretores do Centro Jurídico do Estado
Serviços prestados por formadora no âmbito de Cursos EFA e FMC
Serviços prestados por formador no âmbito de Cursos EFA e FMC.
Enquadramento dos serviços prestados por formador no âmbito de cursos EFA, FMC
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao lesado que não exerça actividade remunerada (aposentado) assistirá o direito
Nomeia os membros do conselho diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I