355/22.6JGLSB.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Pese embora o formulário utilizado pelo Ministério Público (invocando como fundamento
348 resultados
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Pese embora o formulário utilizado pelo Ministério Público (invocando como fundamento
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
poder-dever de gestão processual, a garantia constitucional de acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva, o princípio da economia processual e a existência de outros litígios entre ... pedido reconvencional de reconhecimento de um direito de crédito, contra o autor, correspondente a metade das quantias que alega ter pago para amortização do empréstimo contraído com vista à aquisição
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A acção judicial de divisão de coisa comum segue a forma
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. No processo de execução a fixação dos honorários do encarregado de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: FERNANDO PINA
I - Como decorre do disposto no artigo 82º-A, nº 2, do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não é inconstitucional, por violação dos princípios da presunção de inocência
Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores
Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para
Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores
Enquadramento, em sede de IVA, da cedência temporária de unidades de alojamento
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto
Portaria n.º 365/2024/1 rada pelas Portarias n.os 147-A/2023, de 30
Aprova a Nova Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação
Aprova o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do n.º 2 do artigo 2168.º do