Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024

Data
2024-12-30
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Aprova a Nova Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025- -2030 e o respetivo Plano de Ação para os anos de 2025-2026

Texto integral (9179 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 Sumário: Aprova a Nova Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem- -Abrigo 2025-2030 e o respetivo Plano de Ação para os anos de 2025-2026. O Programa do XXIV Governo Constitucional assenta em pilares estratégicos, que orientam a sua ação nas diversas áreas de governação, e que reafirmam a ambição de tornar o país mais justo e solidário, que combate as desigualdades sociais e territoriais, protege os mais vulneráveis, garante a qualidade dos serviços públicos e promove a coesão social e a participação cívica. Entre as pessoas mais vulneráveis estão as pessoas em situação de sem-abrigo. Portugal tem assistido, nos últimos anos, a um aumento significativo do número de pessoas em situação de sem-abrigo. Os dados recentes de Caracterização das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, relativos a 2023, dão conta de 13 128 pessoas que permanecem nesta situação. É consensual o reconhecimento que o fenómeno é complexo e multidimensional e de expressão heterogénea, o que exige um novo enquadramento estratégico nas políticas a implementar que seja capaz de fazer uma abordagem integrada das diferentes políticas setoriais, uma articulação com todos os agentes políticos e sociais e a monitorização do impacto das políticas na concretização do objetivo de integração das pessoas em situação de sem-abrigo. A Estratégia que esteve em vigor não evitou o aumento das pessoas em situação de sem-abrigo e o XXIV Governo Constitucional constatou não existir avaliação de impacto das medidas em vigor, nem uma caracterização atualizada das pessoas naquela situação, uma vez que os dados existentes se reportavam ao ano de 2022. Assim, pelo Despacho n.º 9648/2024, de 21 de agosto, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, foi criado um grupo de trabalho interministerial, com os seguintes objetivos: ava- liação das políticas implementadas; levantamento mais atual das pessoas em situação de sem-abrigo; caracterização da pessoa em situação de sem-abrigo; avaliação da ação e caracterização dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA), e outras estruturas que coordenam as ações de inserção das pessoas em situação de sem-abrigo; e apresentação de propostas para a Nova Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 (ENIPSSA 2025-2030). O grupo de trabalho, composto por representantes de várias áreas governativas, nomeadamente da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério da Coesão Territorial, do Ministério da Jus- tiça, do Ministério da Administração Interna, do Ministério da Saúde, do Ministério das Infraestruturas e Habitação, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e pelo gestor executivo da Estratégia Nacional de Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, procurou, desde o início, a participação ativa de diversas entidades, incluindo os NPISA, que estão instalados nos municípios. O grupo de trabalho criado pelo XXIV Governo Constitucional terminou o seu trabalho a 15 de outu- bro de 2024 e concluiu com um conjunto de recomendações e orientações para o futuro que certificam a adoção da Nova ENIPSSA. Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 Em suma, uma vez terminado o ciclo programático da ENIPSSA 2017-2023, após a avaliação, agora efetuada, ficou evidente a necessidade de se imprimir uma nova orientação estratégica que, como se referiu, exige maior articulação intersetorial e integração operativa das medidas e políticas públicas, bem como de respostas inovadoras. O objetivo, sempre centrado na pessoa, tem de ser a construção de um projeto de vida. Importa acrescentar que o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, estabelece no Princípio 19, epigrafado «Habitação e assistência para as pessoas em situação de sem-abrigo», que: (i) deve ser garantido às pessoas necessitadas o acesso a habitação social ou a uma ajuda à habitação de boa qualidade; (ii) as pessoas vulneráveis têm direito a assistência e proteção adequadas em caso de despejo; (iii) devem ser disponibilizados às pessoas em situação de sem-abrigo alojamento e serviços adequados para promover a sua inclusão social. 1/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Por seu turno, a Agenda 2030 e os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), das Nações Unidas, definem um conjunto de objetivos e metas para promover políticas mais efetivas e humanas, colocando a dignidade humana e o desenvolvimento sustentável no centro das suas preocupações. A Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de novembro de 2020, sobre a redução da percentagem de pessoas sem-abrigo na União Europeia (UE) [2020/2802(RSP)], reafirma as preocupações quanto à situação de mais de 4 milhões de cidadãos europeus sem-abrigo e às causas desse aumento, recorda que o acesso à habitação é um direito básico de todas as pessoas, insta a UE e os Estados-Membros a porem termo ao fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo na União até 2030. Neste sentido, o Parlamento Europeu insta a Comissão Europeia a propor um quadro da UE para as estratégias nacionais para as pessoas em situação de sem-abrigo, apelando aos Estados-Membros que adotem um quadro comum de indicadores coerentes que permita a comparação sistemática e uma avaliação da dimensão do fenómeno nos diferentes Estados-Membros. Recomenda ainda que o fenómeno seja eliminado através de políticas orientadas e integradas, abor- dando fatores de riscos pessoais e estruturais. Aconselha, igualmente, a adoção do princípio «habitação primeiro» («Housing First») com base nas boas práticas desenvolvidas em alguns Estados-Membros e de abordagens inovadoras. Sugere, ainda, que se assuma como responsabilidade principal o trabalho na prevenção e intervenção precoce, atribuindo um papel mais proativo aos serviços regionais e locais. Propõe, também, que se adotem estratégias nacionais integradas e de base comunitária a longo prazo para a habitação das pessoas em situação de sem-abrigo e que seja assegurado um acesso constante e contínuo a centros de acolhimento de emergência, que deve ser temporário e não deverá constituir uma alternativa a soluções estruturais. Por seu turno, a Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de janeiro de 2021, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, sobre o acesso a uma habitação digna e a preços acessíveis para todos [2019/2187(INI)], reitera algumas das exigências anteriormente referidas e insta os Estados-Mem- bros a colmatar prioritariamente o défice de investimento em habitação a preços acessíveis, exorta à aplicação do programa «Housing First» como uma estratégia integrada de luta contra o fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo. Por último, na Declaração de Lisboa sobre a Plataforma Europeia de Combate à Situação de Sem- -Abrigo, de 21 de junho de 2021, os signatários comprometeram-se a trabalhar em conjunto sob a égide da Plataforma e a renovar os seus esforços no combate ao problema reforçando principalmente a preven- ção e implementando abordagens integradas eficientes e inovadoras para promover a sua erradicação. A construção da NOVA ENIPSSA para o ciclo programático 2025-2030, teve em consideração o enquadramento internacional, as medidas de política pública nacionais que concorrem para a pre- venção e combate a este fenómeno e a avaliação dos resultados alcançados pela ENIPSSA 2017-2023, no sentido de promover uma mudança de paradigma nesta área. Neste contexto, a Nova Estratégia Nacional, procura, desde logo, responder às necessidades imediatas das pessoas em situação de sem-abrigo, e propõe soluções de longo prazo, tanto para as pessoas em situação de risco como para as pessoas que vivenciam já a situação de sem-abrigo. A NOVA ENIPSSA apresenta um conjunto de respostas mais flexíveis, diferenciadas e adequadas Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 a cada tipologia, atenta a diferente caracterização e heterogeneidade das pessoas em situação de sem-abrigo. Promove, também, uma resposta inovadora, «Desenhar o Projeto Vida», a desenvolver inicialmente em projeto-piloto, que tem como objetivo a reintegração da pessoa na comunidade e o seu acompanhamento para além da situação de sem-abrigo, evitando o regresso a esta condição, atuando em três fases distintas: emergência, transição e acompanhamento em autonomia. Com a Nova Estratégia é também definida uma estrutura de governação mais simples, articulada e de proximidade que convoca uma gestão integrada e eficaz das medidas, num processo de coordena- ção horizontal, de cooperação entre o poder central, regional e local, com a participação dos diferentes setores da sociedade civil. A Nova Estratégia assenta num modelo menos centralizado, que aposta no papel das comunidades que estão no terreno, embora sob coordenação nacional. 2/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Acresce que, as medidas propostas serão agora alvo de acompanhamento, monitorização e de avaliação de impacto, para que seja possível aferir, pelos Planos de Ação, a eficácia das intervenções desenvolvidas. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a Nova Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030, doravante NOVA ENIPSSA 2025-2030, que consta do anexo i, bem como um plano de ação para os anos de 2025-2026, que consta do anexo ii, à presente resolução, e da qual fazem parte integrante. 2 — Estabelecer que a NOVA ENIPSSA 2025-2030 fica sob coordenação do membro do Governo responsável pela área social e da inclusão. 3 — Determinar que a NOVA ENIPSSA 2025-2030 se organiza em torno dos seguintes eixos estra- tégicos: a) Eixo n.º 1 — Identificação, prevenção e minimização dos fatores de risco associados ao fenó- meno da situação de sem-abrigo; b) Eixo n.º 2 — Promoção da inclusão social e da capacitação para uma cidadania plena; c) Eixo n.º 3 — Monitorização, avaliação e inovação nas políticas públicas de combate ao fenómeno da situação de sem-abrigo. 4 — Criar uma Comissão Interministerial (CI) e de Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem- -Abrigo (NPISA). 5 — Determinar que a Comissão Interministerial (CI) é constituída por: a) Um representante do membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social, que coordena; b) Um representante do membro do Governo responsável pela área das migrações; c) Um representante do membro do Governo responsável pela área da coesão territorial; d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional; e) Um representante do membro do Governo responsável pela área da justiça; f) Um representante do membro do Governo responsável pela área da administração interna; g) Um representante do membro do Governo responsável pelas áreas da educação, ciência e ino- vação; h) Um representante do membro do Governo responsável pela área da saúde; i) Um representante do membro do Governo responsável pelas áreas das infraestruturas e habitação; j) Um representante do membro do Governo responsável pelas áreas da juventude e modernização. Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 6 — Estabelecer que da CI podem fazer parte, por decisão dos seus membros, representantes de outras áreas governativas, ou de personalidades de reconhecido mérito científico ou profissional nos domínios abrangidos pela NOVA ENIPSSA 2025-2030. 7 — Determinar que a NOVA ENIPSSA 2025-2030 tem um coordenador nacional, a quem com- pete praticar os atos necessários à implementação do plano aprovado, como outros atos necessários à prossecução dos objetivos da presente estratégia, a designar pelo membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social, em estreita articulação com o mesmo. 8 — Determinar que à CI compete estabelecer as orientações políticas gerais para o desenvolvi- mento, implementação e acompanhamento da NOVA ENIPSSA 2025-2030, o acompanhamento da sua implementação e a aprovação dos planos de ação para 2027-2028 e 2029-2030. 3/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 9 — Estabelecer que a CI reúne de três em três meses, após receber a comunicação escrita a que se refere o número seguinte. 10 — Determinar que o coordenador nacional da NOVA ENIPSSA 2025-2030 comunica, por escrito, ao coordenador da CI as medidas implementadas, impactos e o grau de execução da estratégia, de três em três meses, para efeitos do disposto no número anterior. 11 — Determinar que o coordenador nacional da estratégia será coadjuvado por uma equipa mul- tidisciplinar, que será por este coordenada, até cinco elementos, a afetar pelo Instituto da Segurança Social, I. P. 12 — Determinar que o coordenador nacional da estratégia elabora um relatório anual de avaliação intercalar e um relatório final do Plano de Ação da Estratégia. 13 — Determinar que o Instituto da Segurança Social, I. P., presta o apoio técnico, logístico, admi- nistrativo e financeiro ao coordenador e à equipa referida no n.º 11. 14 — Estabelecer que o coordenador da NOVA ENIPSSA 2025-2030 reúne regularmente com representantes das entidades abaixo referidas, no sentido da auscultação, avaliação, implementação e monitorização dos objetivos definidos nos planos de ação: a) Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de saúde (DE-SNS); b) Um representante da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA); c) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP); d) Um representante das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR); e) Um representante da Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental; f) Um representante da Direção-Geral da Saúde (DGS); g) Um membro do gabinete do membro do Governo responsável pelas áreas da ação social e inclusão; h) Um representante da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais; i) Um representante do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD); j) Um representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.; k) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.; l) Um representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.; m) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa; n) Um representante das entidades que representem as pessoas em situação de sem-abrigo e das pessoas que vivenciaram ou se encontram na situação de sem-abrigo; o) Um representante dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) por região (NUTII). Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 p) Um representante da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional. 15 — Estabelecer que no prazo de 10 dias após a nomeação do coordenador da NOVA ENIPSSA 2025-2030, deve o coordenador da Comissão Interministerial indicar os representantes das entidades referidas no número anterior, ao coordenador nacional da NOVA ENIPSSA 2025-2030. 16 — O coordenador da Comissão Interministerial pode solicitar a colaboração ou proceder à con- sulta de outras pessoas ou entidades cujos contributos considere pertinentes. 17 — Determinar que compete ao coordenador da Nova Estratégia Nacional: a) Representar, coordenar e acompanhar a implementação da NOVA ENIPSSA 2025-2030, ao nível central, regional e local; 4/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 b) Garantir a articulação intersetorial e interministerial da NOVA ENIPSSA 2025-2030 com as estratégias, programas e planos nacionais, municipais e a territorialização das medidas; c) Comunicar, por escrito, ao coordenador da CI as medidas implementadas, impactos e o grau de execução da estratégia, de três em três meses; d) Elaborar um relatório anual de avaliação intercalar e um relatório final do Plano de Ação da Estratégia 2025-2026; e) Apresentar os planos de ação bienais de progresso, para os ciclos programáticos 2027-2028 e 2029-2030, e os respetivos relatórios de monitorização e avaliação intercalar, estes últimos de caráter trimestral; f) Elaborar o relatório final de avaliação da NOVA ENIPSSA 2025-2030, a apresentar à Comissão Interministerial para aprovação e homologação do membro do Governo responsável pelas áreas do tra- balho, solidariedade e segurança social, até ao final do primeiro trimestre seguinte ao termo da vigência; g) Assegurar que os instrumentos de monitorização, avaliação e planeamento da NOVA ENIPSSA 2025-2030, são publicitados no sítio da Internet da NOVA ENIPSSA. 18 — Definir que da implementação da Nova Estratégia fazem parte os Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) que são estruturas de composição plurissectorial, criadas pelas Câmaras Municipais e integradas nos Conselhos Locais de Ação Social e ou nas plataformas supra- concelhias, da Rede Social. 18.1 — Estabelecer que os NPISA devem integrar representantes das entidades públicas e privadas locais, que as Câmara Municipais considerem adequados. 18.2 — Definir que os NIPSA trabalham em estreita articulação com os serviços e as instituições da segurança social de âmbito central e distrital, com competência na área da segurança social e do emprego. 19 — Determinar que a coordenação dos NPISA compete à Câmara Municipal, ou a um elemento por esta designado, e têm por objetivo garantir uma maior eficácia na prevenção, na racionalização de meios no combate ao fenómeno, e na promoção dos direitos e da inclusão das pessoas em situação de sem-abrigo. 20 — Determinar que compete aos NPISA: a) Contribuir para assegurar a implementação, monitorização e avaliação da NOVA ENIPSSA 2025-2030, a nível regional e local; b) Promover uma ação concertada, integrada e em rede, com as entidades que desenvolvem neste domínio a sua intervenção; c) Proteger a dignidade das pessoas em situação de sem-abrigo, promovendo e facilitando o acesso e o exercício dos direitos à proteção social, à habitação, à saúde, ao emprego e à formação, e à educação, em estreita articulação com as entidades locais e nacionais; Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 d) Promover campanhas de sensibilização para prevenir a discriminação e a estigmatização das pessoas em situação de sem-abrigo; e) Assegurar o direito a um técnico de referência e a um plano individual de inclusão e ou contrato de inserção, que possibilitem a saída sustentável da situação e a autonomia das pessoas em situação de sem-abrigo; f) Garantir, em articulação com o Conselho Local de Ação Social, uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos de resposta às necessidades das pessoas em situação de sem-abrigo; g) Elaborar o plano de ação bianual do NPISA, em linha com os eixos e objetivos estratégicos dos respetivos planos de ação, da NOVA ENIPSSA, e em estreita articulação com os objetivos estra- 5/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 tégicos do Plano de Desenvolvimento Social, da Rede Social, definido em cada território, a apresentar ao coordenador nacional até ao dia 31 de dezembro de cada ano, bem como o respetivo relatório de atividades, de avaliação e execução das medidas e atividades desenvolvidas, a apresentar até ao dia 31 de março do ano seguinte. 21 — Estabelecer que, para efeitos remuneratórios, o coordenador nacional é equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organis- mos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 22 — Determinar que os membros que constituem a Comissão Interministerial e os Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, incluindo senhas de presença e ajudas de custo. 23 — Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução das ações e das medidas a implementar no âmbito da ENIPSSA 2025-2030 assegurar a sua implementação e a exis- tência de dotação orçamental disponível por parte das entidades envolvidas. 24 — Estabelecer que as verbas a alocar à implementação da ENIPSSA 2025-2030 estão no enqua- dramento orçamental dos serviços e dos organismos responsáveis e que é salvaguardada, quando aplicável, a sua execução pelos fundos europeus, nomeadamente pelo Portugal 2030 e o Plano de Recuperação e Resiliência. 25 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2024, de 2 de abril. 26 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025. Presidência do Conselho de Ministros, 18 de dezembro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO I (a que se refere o n.º 1) Nova Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 Parte A — Enquadramento e contexto nacional do fenómeno No plano nacional, as preocupações de combate a este fenómeno levaram à implementação de duas estratégias nacionais para a integração das pessoas em situação de sem-abrigo, sendo que a mais recente termina no final de 2024. O XXIV Governo Constitucional constatou a inexistência de uma avaliação da referida estratégia, da evolução dos dados das pessoas em situação de sem-abrigo, bem como de uma caracterização das mesmas. Assim, pelo Despacho n.º 9648/2024, de 21 de agosto, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, foi criado um grupo de trabalho interministerial (GT), com os objetivos de avalia- Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 ção das políticas implementadas, levantamento mais atual das pessoas em situação de sem-abrigo; caracterização da pessoa em situação de sem-abrigo, avaliação da ação e caracterização dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA), e outras estruturas que coordenam as ações de inserção das pessoas em situação de sem-abrigo e apresentação de propostas para a Nova Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 (ENIPSSA 2025-2030). O retrato realizado pelo GT demonstra a extensão do fenómeno, e realiza a caracterização das pessoas em situação de sem-abrigo, aspetos fundamentais para permitir a definição de um plano e respetivas linhas de ação que seja capaz de uma efetiva integração das pessoas em situação de sem-abrigo. O período em análise evidencia um aumento significativo no número de pessoas em situação de sem-abrigo, que atinge atualmente 13 128 pessoas, o que representa um aumento de 2355 pessoas 6/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 face ao ano de 2022, dos quais 7705 são pessoas em situação de sem-teto, a viver em espaços públi- cos, centros de emergência ou em locais precários, e 5423 pessoas em situação de sem-casa, a viver em alojamentos temporários, apartamentos partilhados, apartamentos de transição, Housing First e unidades hoteleiras (quartos). Em 2023, deixaram a situação de sem-abrigo, por obtenção de habitação permanente, 987 pessoas. A manifestação visível do fenómeno encontra-se dispersa por vários concelhos do país, com especial incidência nas áreas urbanas e metropolitanas de Lisboa e do Porto, onde o problema assume uma maior prevalência. As regiões do Alentejo e do Algarve registam, todavia, as proporções mais elevadas de pessoas em situação de sem-abrigo por 1000 habitantes, respetivamente 3,32 % e 2,88 %, contrariamente às regiões do Norte e Centro, que apresentam os valores menos elevados, respetiva- mente 0,73 % e 0,77 %. No que diz respeito ao perfil da população, e em linha com outros países europeus, mantém-se a predominância de um perfil masculino, de homens adultos, solteiros, de nacionalidade portuguesa, com baixa escolaridade, cuja fonte de rendimentos dominante são as prestações sociais do sistema de segurança social, Rendimento Social de Inserção, pensões e outras prestações, apresentando como principais causas para a sua situação sem-abrigo, a ausência de suporte familiar, o desemprego e a precariedade no trabalho, a dependência de substâncias psicoativas e álcool e a insuficiência económica, sendo que esta última afeta particularmente as pessoas em situação de sem-teto. Estas últimas, quando são identificados rendimentos do trabalho, apresentam uma maior precariedade na relação laboral e ocasionalidade de salário. Os dados têm vindo, contudo, a evidenciar um número significativo de mulheres em situação de sem-abrigo, e, em alguns contextos geográficos, um aumento significativo de jovens e pessoas idosas, representando um agravamento do risco de exclusão social para estes grupos específicos. O número de casais em situação de sem-abrigo, ganha especial relevância no Alentejo e na área metropolitana de Lisboa. Quando analisado o tempo de permanência na rua, verifica-se que quanto às pessoas em situação de sem-teto o tempo de permanência na situação é de entre 1 ano e menos de 5 anos. O Norte e a área metropolitana de Lisboa registam a maior proporção de situações mais recentes, de até 1 ano, enquanto as regiões do Alentejo e o Centro apresentam a maior percentagem de permanência na situação, há 10 ou mais anos. Quando comparada a situação das pessoas em situação de sem-casa, o tempo de permanência na rua é de até 1 ano. A área metropolitana de Lisboa e a região Norte apresentam a maior proporção de pessoas em que a situação dura há mais de 5 anos e há 10 ou mais anos. O acesso a uma habitação permanente é a porta de entrada e uma das primeiras condições para a inclusão plena das pessoas em situação de sem-abrigo. Os dados evidenciam, contudo, que 44 % das pessoas em situação de sem-casa encontram-se a viver em quartos alugados (2375 pessoas), sobretudo na área metropolitana de Lisboa e na região Norte, por inexistência ou ausência de respostas de acolhimento. A pressão exercida sobre o sistema de acolhimento de emergência social, nas áreas com maior prevalência de pessoas em situação de sem-abrigo, obriga a que essa resposta tenha de ser encontrada noutro concelho, fora do local onde a pessoa é referenciada. O Alentejo e Algarve, onde os centros de alojamento temporário têm maior expressão, registam a menor proporção na utilização Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 de alojamento em unidades hoteleiras (quartos). As respostas em Housing First e Apartamentos Partilhados assumem, no panorama das respostas habitacionais disponíveis, uma dimensão, ainda, pouco expressiva, face à procura de soluções habita- cionais desta natureza. No período em análise, foram acolhidas em centros de alojamento temporário e em quartos, um total de 4367 pessoas em situação de sem-casa e em alojamentos específicos (Housing First e Apartamentos Partilhados), um total de 1056 pessoas. Como é evidenciado, a oferta de soluções habitacionais de longa duração é fundamental ao processo de autonomização das pessoas em situação de sem-abrigo, objetivo que foi sendo reforçado pela ENIPSSA 2017-2023. A ENIPSSA 2017-2023, contempla no Eixo n.º 2, o reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo, cabendo aos técnicos das entidades parceiras o trabalho do acompanhamento social das pessoas em situação de sem-abrigo, sob a coordenação 7/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 dos NPISA. Face aos dados obtidos, a 31 dezembro de 2023, encontravam-se sem técnico atribuído, 2711 pessoas em situação de sem-abrigo, das quais 2410 encontravam-se na situação de sem-teto. As regiões do Alentejo e do Algarve, são as regiões onde o número de pessoas em situação de sem- -abrigo sem acompanhamento técnico é mais expressivo (60 % e 49 % respetivamente). As regiões do Centro, Norte e da área metropolitana de Lisboa, são as regiões onde se registam as altas percentagens de pessoas com técnico de referência. Esta situação evidencia que, em 2023, um número significativa- mente elevado de pessoas em situação de sem-teto, a viver em espaços públicos, não tinha um técnico de referência designado para o acompanhamento, razão pela qual são identificadas dificuldades na recolha de informação sobre esta população. Das conclusões e recomendações do GT, bem como do Inquérito de Caracterização das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, entretanto concluído, relativo a dezembro de 2023, resulta a necessidade de uma nova estratégia, mais centrada na pessoa, na construção de projetos de vida, o que exige uma maior articulação entre vários setores e vários agentes da sociedade, no sentido de respostas de pre- venção, de emergência e respostas estruturais. A implementação de uma estratégia de intervenção abrangente, articulada e colaborativa é deter- minante para abordar a complexidade do fenómeno sem-abrigo de forma eficaz e as suas causas sub- jacentes, promover a reintegração social e garantir a continuidade do apoio. A melhoria do acesso a habitação acessível, a serviços de saúde mental e programas de reintegra- ção profissional são essenciais para enfrentar eficazmente o problema, assim como devem ser criadas respostas inovadoras que permitam uma resposta integrada: tirar as pessoas da rua, fazer o acompa- nhamento necessário, social e de saúde, prestar auxílio na criação de um projeto de vida, com criação de condições de acesso a emprego e a uma habitação condigna à medida das suas possibilidades. A NOVA ENIPSSA 2025-2030 pretende ser um instrumento fundamental para enfrentar esses desafios e, espera-se, com a implementação de novas políticas e uma maior cooperação institucional, reduzir o número de pessoas em situação de sem-abrigo nos próximos anos, aprofundando o conhe- cimento sobre o fenómeno, indispensável ao desenho das estratégias de apoio e de políticas públicas mais eficazes. A NOVA ENIPSSA 2025-2030 está alinhada com os objetivos e as orientações e desígnios inter- nacionais, nomeadamente os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável e os princípios do Pilar Europeu de Direitos Sociais, partilhando as ambições da Plataforma Europeia de Combate à Situação de Sem-Abrigo, e complementarmente com alguns dos principais instrumentos estratégicos e programas nacionais, nomeadamente a Estratégia Nacional de Luta Contra a Pobreza (2021-2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, e o Plano de Ação para o período 2022-2025, definido através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2023, de 17 de outubro, a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação, publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, o Plano Nacional de Saúde 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2023, de 16 de agosto, a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental, o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2030 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências — Horizonte 2024, o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, o Plano Nacional de Habitação 2022-2026, aprovado pela Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro, na sua redação atual, articulando-se com as Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 várias medidas nomeadamente as Estratégias Locais de Habitação e com o Programa 1.º Direito (Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto), Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (BNAUT), e com as orientações relativas à descentralização das matérias da ação social, na sequência da publicação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. Parte B — Visão, missão e princípios Visão A NOVA ENIPSSA 2025-2030 preconiza uma nova abordagem estratégica abrangente, integrada, multidisciplinar e holística de identificação, prevenção e uma intervenção próxima e eficaz, centrada nas pessoas em situação de sem-abrigo, tendo em linha de conta a heterogeneidade dos seus contex- tos e percursos de vida, salvaguardando o direito a uma vida digna e à inclusão plena na comunidade. 8/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Missão Fomentar a criação e implementação de um sistema de apoios e serviços de proximidade, de base comunitária, para as pessoas em situação de risco ou que se encontram em situação de sem-abrigo, garantido o acesso equitativo a serviços de qualidade, a partir de uma abordagem orientada para a pro- moção do acesso a soluções de emprego e de habitação, em estreita articulação com os municípios. Duração A Nova Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (NOVA ENIPSSA) será implementada no ciclo programático 2025-2030 a operacionalizar em Planos de Ação. Princípios A NOVA ENIPSSA 2025-2030 vem reforçar o compromisso do XXIV Governo Constitucional com a inclusão e orienta-se pelos princípios fundamentais de respeito e garantia da dignidade da pessoa humana e autonomia das pessoas em situação de sem-abrigo. São princípios transversais à Estratégia: a) Prevenção — identificar as causas, promover a definição e adoção de medidas e políticas de pre- venção e de intervenção integrada junto de pessoas em situação de risco ou em situação de sem-abrigo, com vista à realização de uma intervenção precoce para evitar ou minimizar o risco e os seus efeitos; b) Abordagem centrada na pessoa — por uma defesa da sua dignidade e autodeterminação, e uma intervenção personalizada e integrada, de modo a garantir que cada pessoa recebe o apoio necessário, mobilizando os recursos disponíveis de forma coordenada e contínua; c) Participação — das pessoas beneficiárias da estratégia em todo o processo de planeamento, intervenção e avaliação da estratégia; d) Igualdade e não discriminação — na salvaguarda da igualdade de género e o combate à dis- criminação; e) Flexibilidade — na adequação e modelação das medidas às especificidades e heterogeneidade do perfil das pessoas em situação de sem-abrigo, e à persistência das causas e consequências do fenómeno; f) Abordagem para a habitação — pelo desenvolvimento de políticas de habitação acessíveis, estáveis e seguras, adequadas ao projeto de vida da pessoa; g) Desinstitucionalização — por via de processos de transição planeados e securizantes, na saída de instituições, incluindo de estabelecimentos prisionais, unidades de saúde, casas de acolhimento e outras; h) Cooperação intersetorial — por uma cultura de compromissos e de mobilização intersetorial e interinstitucional para a concretização dos desígnios da estratégia; i) Territorialização — pelo fortalecimento de uma rede de parcerias e de colaboração entre a admi- nistração central, autarquias, organizações não-governamentais e do setor social e solidário, entida- des públicas e privadas, empresas e sociedade civil para uma resposta articulada, integrada e eficaz Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 à problemática da situação de sem-abrigo; j) Abordagem para o trabalho e para a integração na comunidade — pelo acesso a programas específicos de qualificação e formação profissional e promoção de condições de empregabilidade; k) Monitorização e avaliação contínua dos resultados — na avaliação permanente dos impactos alcançados através da sua implementação e apresentação de propostas e recomendações. Conceito de «pessoa em situação de sem-abrigo» Considera-se pessoa em situação de sem-abrigo aquela que, independentemente da sua naciona- lidade, situação documental, origem racial ou étnica, religião, idade, sexo, orientação sexual, condição socioeconómica, condição de saúde física e mental e situação de deficiência, se encontre: 9/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Sem-teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário; ou Sem-casa, encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito. Modelo de prevenção e intervenção A NOVA ENIPSSA 2025-2030 reforça a dimensão preventiva da atuação das suas estruturas ope- rativas, por meio de medidas proativas que promovam a conjugação de medidas que procuram evitar a situação de sem-abrigo, através de uma monitorização e referenciação eficaz das situações de risco potenciadoras da situação e do fortalecimento das redes de suporte comunitário para evitar ruturas sociais e habitacionais. O modelo de intervenção requer uma perspetiva interdisciplinar, uma abordagem articulada, integrada e personalizada, sustentado em estruturas comunitárias de proximidade, alinhado com os objetivos nacionais e locais dos territórios, bem como a adequação operativa entre as diversas políticas públicas, da saúde, habitação, emprego, proteção social, a nível central, regional e local. Parte C Eixos estratégicos, objetivos gerais e objetivos específicos São definidos para o período 2025-2030, os Eixos Estratégicos (EE) sobre os quais assenta a NOVA ENIPSSA e para os quais convergem os Objetivos Gerais (OG) e os Objetivos Específicos (OE) através de medidas a desenvolver num quadro conjunto de orientações estratégicas e linhas de ação, a imple- mentar por via de políticas públicas. Os três Eixos Estratégicos que compõem a NOVA ENIPSSA são os seguintes: Eixo Estratégico n.º 1 — Identificação, prevenção e minimização dos fatores de risco associados ao fenómeno da situação de sem-abrigo: Objetivo Geral 1 — Identificar e prevenir a entrada na situação de sem-abrigo; Objetivo Específico 1.1 — Desenvolver abordagens setoriais e locais de identificação precoce dos fatores de risco e a monitorização regular de situações de vulnerabilidade social e habitacional; Objetivo Específico 1.2 — Garantir mecanismos interinstitucionais de monitorização e de avaliação para evitar o retorno à situação de sem-abrigo; Objetivo Específico 1.3 — Promover o trabalho colaborativo, articulado e em rede das entidades e parcerias locais; Objetivo Geral 2 — Promover uma verdadeira cultura organizacional e comunitária para a prevenção; Objetivo Específico 2.1 — Desenvolver ações de sensibilização junto da comunidade local para aumentar a consciência sobre o fenómeno e combater o estigma; Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 Objetivo Geral 3 — Reduzir o número de pessoas que se encontram na situação de sem-abrigo; Objetivo Específico 3.1 — Assegurar que nenhuma pessoa tem de permanecer na rua por falta de resposta; Objetivo Específico 3.2 — Intervir de forma célere nas situações de sem-teto recentes, reduzindo o tempo na rua através de soluções de alojamento estável e seguro; Objetivo Específico 3.3 — Prevenir e diminuir o tempo de permanência na rua das pessoas em situação de sem-abrigo; Objetivo Geral 4 — Assegurar a cooperação institucional para que nenhuma pessoa, em processo de desinstitucionalização, sem habitação e rede de suporte familiar ou social, fique na situação de sem-abrigo; 10/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Objetivo Específico 4.1 — Rever e implementar protocolos de atuação com a DGRSP, DGS/Coor- denação de Saúde Mental, ICAD e ULS; Objetivo Específico 4.2 — Monitorizar a implementação dos protocolos de atuação definidos. Eixo Estratégico n.º 2 — Promoção da inclusão social e capacitação para uma cidadania plena: Objetivo Geral 1 — Garantir o acesso a serviços de apoio especializados, sem discriminação; Objetivo Específico 1.1 — Garantir mecanismos de referenciação, encaminhamento e apoio e de intervenção institucional, céleres e eficazes, priorizando a dignidade e segurança; Objetivo Específico 1.2 — Melhorar o acesso a cuidados especializados de saúde mental; Objetivo Específico 1.3 — Melhorar o acesso a programas e cuidados especializados, no domínio dos comportamentos aditivos e das dependências, nomeadamente ao tratamento, redução de riscos e minimização de danos; Objetivo Específico 1.4 — Assegurar a intervenção especializada para as pessoas em situação de sem-abrigo, especialmente vulneráveis, como as pessoas idosas, os jovens, as pessoas com deficiência, as pessoas em reclusão e a população migrante. Objetivo Geral 2 — Promover o acesso a respostas de habitação (Housing First, apartamentos, partilhados e outras); Objetivo Específico 2.1 — Promover a acesso a soluções habitacionais permanentes no âmbito das Estratégias locais de Habitação; Objetivo Específico 2.2 — Elaborar a caracterização das pessoas em situação de sem-casa, inte- gradas em Housing First e apartamentos partilhados e realizar a avaliação de impacto na sua autono- mização e sustentabilidade dos projetos de vida; Objetivo específico 2.3 — Promover a avaliação e qualificação das respostas de alojamento tem- porário e de emergência; Objetivo Específico 2.4 — Promover a regulamentação das respostas sociais direcionadas ao alojamento temporário e de transição; Objetivo Geral 3 — Assegurar acompanhamento técnico multidisciplinar a todas as pessoas em situação de sem-abrigo, durante o percurso de integração e autonomização; Objetivo Específico 3.1 — Garantir um contrato de inserção e/ou plano individual de intervenção, para todas as pessoas; Objetivo Específico 3.2 — Garantir acesso a programas específicos de qualificação e formação profissional e promover condições de empregabilidade; Objetivo Específico 3.3 — Desenvolver iniciativas que promovam a inclusão e a participação das Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 pessoas em situação de sem-abrigo, na vida das comunidades; Objetivo Específico 3.4 — Promover a formação e a capacitação técnica dos profissionais e das entidades; Eixo Estratégico n.º 3 — Monitorização, avaliação e inovação nas políticas públicas de combate ao fenómeno: Objetivo Geral 1 — Implementar um sistema de governação multilateral orientado para a monito- rização e avaliação do impacto das políticas públicas no combate ao fenómeno; Objetivo Específico 1.1 — Implementação de um novo instrumento de recolha de informação, bem como os indicadores de caracterização das pessoas em situação de sem abrigo; 11/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Objetivo Específico 1.2 — Melhorar os instrumentos de monitorização e avaliação e desenvolver metodologias que permitam um reporte contínuo da execução e do impacto das medidas da NOVA ENIPSSA; Objetivo Específico 1.3 — Assegurar a monitorização e avaliação e promover a criação, interope- rabilidade e articulação entre sistemas de informação das entidades envolvidas. Objetivo Geral 2 — Promover a inovação nas políticas públicas e nas medidas de combate ao fenómeno; Objetivo Específico 2.1 — Desenvolver projetos-piloto experimentais, em parceria com os muni- cípios, para o desenvolvimento de novas abordagens e modelos de intervenção, de acordo com as necessidades específicas dos territórios; Objetivo Geral 3 — Avaliar a implementação da NOVA ENIPSSA 2025-2030, a efetuar pelo seu coordenador; Objetivo Específico 3.1 — Comunicar de três em três meses, por escrito, as medidas implementa- das, impactos e execução da NOVA ENIPSSA 2025-2030; Objetivo Específico 3.2 — Apresentação do relatório final de avaliação da NOVA ENIPSSA 2025-2030 a apresentar à CI. Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 12/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 ANEXO II (a que se refere o n.º 1) Plano de Ação para 2025-2026 Eixo Estratégico n.º 1 — Identificação, prevenção e minimização dos fatores de risco associados ao fenómeno da situação de sem-abrigo Áreas Objetivos gerais Objetivos específicos (OE) Ações Entidade responsável Indicadores Meta 2025 Meta 2026 governativas Objetivo Geral 1 — Identificar OE 1.1 — Desenvolver abor- Definir um sistema Inte- MTSSS ENIPSSA Documento com definição Até final de 2025 Disseminação nacional e prevenir a entrada na situa- dagens setoriais e locais de grado de Alerta e Prevenção de Prevenção e proposta MS ISS Implementação nos municí- ção de sem-abrigo identificação precoce dos de acordo com os fatores de de sistema de alerta pios com NPISA fatores de risco e a monito- risco MJ DGS/Direção de Serviços de rização regular de situações Prevenção da Doença e Pro- de vulnerabilidade social MIH moção da Saúde e habitacional MACT CNSM MDN DGRSP ICAD Municípios DGRDN OE 1.2 — Garantir mecanis- Implementar sistema de MTSSS ENIPSSA Plataforma informática Até final de 2025 — Alargar aos municípios mos interinstitucionais de informação (SI) da ENIPSSA todos os NPISA sem NPISA Instituto de Informática monitorização e de avalia- ção para evitar o retorno Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 à situação de sem-abrigo OE 1.3 — Promover o traba- Realizar encontros regionais MTSSS ENIPSSA Número de encontros rea- 2 encontros por 2 encontros por Região lho colaborativo, articulado e nacionais entre NPISA lizados Região (NUTII) (NUTII) CCDRs e em rede das entidades e municípios que não Taxa de participação 1 encontro Nacio- 1 encontro Nacional e parcerias locais tenham NPISA ISS nal NPISA Realizar encontros regio- MTSSS ENIPSSA Número de encontros rea- 1 encontro por 1 encontro por Região nais com autarquias onde lizados Região (NUTII) (NUTII) MACT CCDRs se verifique fenómeno Taxa de participação para estimular a criação ISS/DDSS de NPISA NPISA 13/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Áreas Objetivos gerais Objetivos específicos (OE) Ações Entidade responsável Indicadores Meta 2025 Meta 2026 governativas Realizar workshops locais, MTSSS ENIPSSA 1 workshop dina- 1 workshop dinamizado por regionais e nacionais para mizado por cada cada área MS DGS/Direção de Serviços de promoção da prevenção área Prevenção da Doença e Pro- MIH moção da Saúde MJ IHRU DGRSP ISS-LNES (Linha Nacional de Emergência Social); Tribunais; Municípios; IPSS’s e ONG’s com trabalho nesta área Implementar guias no MS DGS/Direção de Serviços de Referencial com materiais 2.º semestre de n.a. âmbito da prevenção de Prevenção da Doença e Pro- prontos para impressão 2025 doença e da promoção moção da Saúde Guia de capacitação de e proteção da saúde profissionais de saúde Objetivo Geral 2 — Promover OE 2.1 — Desenvolver ações Desenvolver ações de sen- MTSSS IEFP Número de ações reali- 3 ações 5 ações uma cultura organizacional de sensibilização junto da sibilização para combate ao zadas ME DGE e comunitária para a pre- comunidade local para estigma e à discriminação Taxa e tipo de participa- venção aumentar a consciência de pessoas em situação de ção nas ações sobre o fenómeno e com- sem-abrigo bater o estigma Objetivo Geral 3 — Reduzir OE 3.1 — Assegurar que Melhorar e atualizar proce- MTSSS ENIPSSA Revisão do procedimento 1.º semestre de n.a. o número de pessoas que nenhuma pessoa tem de dimento de sinalização de de sinalização 2025 MDN ISS Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 se encontram na situação permanecer na rua por falta pessoas em situação de de sem-abrigo de resposta sem-abrigo NPISAS DGRDN Aumentar o número de MTSSS ENIPSSA Número de vagas criadas Meta BNAUT Meta BNAUT vagas de respostas de alo- MIH IHRU jamento (emergência e de transição) MACT Municípios Aumentar o número de MTSSS ISS Número de centros cria- 3 CAES 2.0 3 CAES 2.0 vagas de respostas de alo- dos MACT Municípios jamento (Centro de Aloja- mento Emergência Social (CAES 2.0) 14/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Áreas Objetivos gerais Objetivos específicos (OE) Ações Entidade responsável Indicadores Meta 2025 Meta 2026 governativas Criação de medidas e crité- MTSSS IHRU Projeto-piloto «Desenhar Adaptação com- Integração no mercado de rios de diferenciação posi- o projeto Vida» provada às res- trabalho (parceiros solidá- MIH Municípios tiva que permitam o acesso postas habitacio- rios) ao arrendamento social MACT IGFSS nais e acessível Acesso ao arrendamento MTSSS IHRU Projeto-piloto «Desenhar Entrega da habitação defi- apoiado, reduzido e/ou o projeto Vida» nitiva MIH Municípios acessível OE 3.2 — Intervir de forma Aumentar respostas de MTSSS ENIPSSA Tempo de permanência Redução do Prosseguir a redução do célere nas situações de alojamento temporário e de na rua número de pes- número de pessoas na rua NPISAS sem-teto recentes, redu- emergência soas na rua há há menos um ano. zindo o tempo na rua atra- menos de 1 ano, vés de soluções de aloja- atualmente são mento estável e seguro 39 %. OE 3.3 — Prevenir e diminuir Mapear e georreferenciar MTSSS ENIPSSA Carta Social atualizada Carta Social atua- o tempo de permanência na respostas de apoio de alo- lizada até final de MACT Municípios rua das pessoas em situa- jamento 2025 ção de sem-teto MDN GEP DGRDN Reforçar a criação de equi- MTSSS ENIPSSA Número de equipas de rua Até 2.º semes- pas de rua criadas tre 2025 definir MACT CCDR o número de equi- Municípios pas de rua a criar Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 Objetivo Geral 4 — Assegu- OE 4.1 — Rever e implemen- Rever Guias de referencia- MTSSS ENIPSSA Guias de referenciação Propostas de Disseminação nacional rar a cooperação interinsti- tar protocolos de atuação ção da DGRSP, ICAD e DGS Guias para vali- MS DGRSP, ICAD e DGS/Saúde Implementação pelo menos tucional para que nenhuma com a DGRSP, DGS/Coor- Saúde Mental dação até final de Mental e Comissão Nacional nos NPISA pessoa, em processo de denação de Saúde Mental, MJ 2025 das Políticas de Saúde Mental desinstitucionalização, sem ICAD e ULS (CNPSM) habitação e rede de suporte familiar ou social, fique na NPISAS situação de sem-abrigo OE 4.2 — Monitorizar A definir após a revisão dos MTSSS ENIPSSA A definir após a implementação dos proto- Protocolos de atuação a revisão dos Pro- MS DGRSP, ICAD e DGS/Saúde colos de atuação definidos tocolos de atuação Mental e CNPSM MJ NPISAS 15/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Eixo Estratégico n.º 2 — Promoção da inclusão social e a capacitação para uma cidadania plena Áreas Objetivos gerais Objetivos específicos Ações Entidade responsável Indicadores Meta 2025 Meta 2026 governativas Objetivo Geral 1 — Garantir OE 1.1 — Garantir mecanis- Implementar sistema de MTSSS ENIPSSA Plataforma informática Todos os NPISA Todos os NPISA utilizam o SI o acesso a serviços de apoio mos de referenciação, enca- informação (SI) da ENIPSSA utilizam o SI especializados promovendo minhamento e apoio e de MDN Instituto de Informática Pelo menos metade dos res- a igualdade e combatendo intervenção interinstitucional, tantes municípios utilizam DGRDN a Plataforma para reporte a discriminação céleres e eficazes, priorizando a dignidade e segurança de dados de caracterização OE 1.2 — Melhorar o acesso Rever guia de referencia- MTSSS ENIPSSA Guia de referenciação Proposta para vali- Disseminação nacional a cuidados especializados ção para serviços de Saúde dação até final de de saúde mental Mental MS DGS/Saúde Mental 2025 Implementação pelo menos nos NPISA NPISAS Alargar e reforçar as equi- Saúde Coordenação de Saúde Mental Número de equipas 40 equipas até pas comunitárias de saúde final de 2025 mental OE 1.3 — Melhorar o acesso Rever guia de referenciação MTSSS ENIPSSA Guia de referenciação Proposta para vali- Disseminação nacional a programas e cuidados ICAD dação até final de especializados, no domínio MS ICAD 2025 Implementação pelo menos dos comportamentos adi- nos NPISA NPISAS tivos e das dependências, nomeadamente ao trata- mento, redução de riscos e minimização de danos Assegurar que todas as MS ICAD Número de novos utentes 100 % 100 % PSSA com comportamen- PSSA admitidos em Uni- tos aditivos e dependências dades de Intervenção Local tenham acesso atempado para os Comportamentos Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 a estruturas de tratamento Aditivos e Dependências do e/ou de redução de riscos ICAD/Número de PSSA com e minimização de danos Comportamentos Aditivos e Dependências (Inqué- rito Anual de Caracteriza- ção das PSSA/ENIPSSA) OE 1.4 — Assegurar a inter- Rever e atualizar o modelo MTSSS ENIPSSA Modelo de intervenção 1.º semestre de venção especializada para de intervenção ENIPSSA MS DGS 2025 as pessoas em situação de dotando-o com aborda- sem-abrigo, especialmente gens adequadas a grupos MJ ISS vulneráveis, como as pes- específicos PCM ICAD soas idosas, os jovens, as MIH DGRSP pessoas com deficiência, as pessoas em reclusão MDN INR e a população migrante AIMA DGRDN 16/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Áreas Objetivos gerais Objetivos específicos Ações Entidade responsável Indicadores Meta 2025 Meta 2026 governativas Objetivo Geral 2 — Promo- OE 2.1 — Promover a acesso Assegurar a sinalização de MTSSS ENIPSSA Número de pessoas sina- Todas as PSSA ver o acesso a respostas a soluções habitacionais pessoas em situação de lizadas sem-casa (NPISA) de habitação (Housing First permanentes no âmbito sem-abrigo para medidas MIH IHRU sinalizadas nas apartamentos partilhados, das estratégias locais de de habitação e de apoio ao Vs número de pessoas em Estratégia Local MACT Municípios situação de sem-abrigo de Habitação (ELH) e outras) habitação arrendamento Aumentar o número de MTSSS ENIPSSA Número de vagas Abrir aviso vagas em Housing First (ISS) 600 vagas e apartamentos partilhados MACT Municípios 1.º semestre de 2025 OE 2.2 — Elaborar a carac- Realizar estudo de avalia- MTSSS ENIPSSA Instrumento e metodolo- Realização de Avaliação de impacto de terização das pessoas em ção de impacto dos apar- gia de avaliação projeto-piloto no todos os AP situação de sem-casa, inte- tamentos partilhados (AP) NPISA Algarve gradas em Housing First Relatório Sistematizar dados existen- Universidade Nova SBE (HF) e apartamentos parti- lhados e realizar a avaliação tes sobre impacto do HF IPSS de impacto na sua autono- mização e sustentabilidade dos projetos de vida OE 2.3 — Promover a ava- Elaborar guia para avalia- MTSSS ENIPSSA Documento 1.º semestre de liação e qualificação das ção das respostas de alo- 2025 respostas de alojamento jamento temporário e de ISS temporário e de emergência emergência OE 2.4 — Promover a regu- Elaborar proposta de diplo- MTSSS ENIPSSA Número de diplomas Regulamentação lamentação das respostas mas legais para regulamen- dos AP e HF sociais direcionadas ao tar respostas de alojamento DGSS alojamento temporário e de temporário e de transição ISS transição Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 Objetivo Geral 3 — Assegu- OE 3.1 — Garantir um con- Assegurar que todas as MTSSS ENIPSSA % de PSSA com técnico de Sem-teto 75 % Sem-teto 90 % rar acompanhamento téc- trato de inserção e/ou plano pessoas sinalizadas têm um referência nico multidisciplinar a todas individual de intervenção, técnico de referência NPISA Sem-casa 90 % Sem-casa 100 % as pessoas em situação de para todas as pessoas sem-abrigo, durante o per- Assegurar que todas as MTSSS ENIPSSA % de PSSA com plano Sem-teto 75 % Sem-teto 90 % curso de integração e auto- pessoas têm plano indivi- individual ou contrato de nomização dual ou contrato de inserção NPISA inserção Sem-casa 90 % Sem-casa 100 % OE 3.2 — Garantir acesso 1 — Assegurar que todas MTSSS ENIPSSA 1 — % de PPE formulados 1 — 95 % 1 — 97 % a programas específicos as pessoas têm um gestor face ao total de inscritos de qualificação e formação pessoal e um plano pessoal IEFP 2 — 50 % 2 — 60 % profissional e promover de emprego 2 — % de candidatos ins- condições de empregabi- critos que são integra- lidade 2 — Proporcionar colo- dos numa resposta de cações e integrações em emprego ou formação medidas de emprego e for- mação 17/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Áreas Objetivos gerais Objetivos específicos Ações Entidade responsável Indicadores Meta 2025 Meta 2026 governativas OE 3.3 — Desenvolver ini- Garantir que em todos MTSSS ENIPSSA Número de ações e tipo Pelo menos uma Pelo menos duas ações ciativas que promovam os NPISA há ações de par- de ações ação por NPISA por NPISA NPISA a inclusão e a participação ticipação das PSSA Taxa de participação das pessoas em situação de sem-abrigo, na vida das comunidades OE 3.4 — Promover a forma- Rever referencial de for- MTSSS ENIPSSA Referencial de Formação 1.º semestre de ção e a capacitação técnica mação atualizado 2025 ISS dos profissionais e das enti- dades Realizar programa de for- MTSSS ENIPSSA Número de ações de for- 1 ação de forma- 2 ações de formação mação sobre a ENIPSSA mação ção ISS e modelo de intervenção Taxa de participação Realizar ações de formação MTSSS ENIPSSA Número de ações de for- 1 ação de forma- 2 ações de formação para técnicos de referência mação ção ISS Eixo Estratégico n.º 3 — Monitorização, avaliação e inovação nas políticas públicas de combate ao fenómeno da situação de sem-abrigo Áreas Objetivos gerais Objetivos específicos Ações Entidade responsável Indicadores Meta 2025 Meta 2026 governativas Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 Objetivo Geral 1 — Imple- OE 1.1 — Implementação Rever e reformular questio- MTSSS ENIPSSA Questionário revisto Proposta de ques- Implementação do questio- mentar um sistema de gover- de um novo instrumento nário para recolha de dados tionário revisto até nário revisto nação multilateral orientado de recolha de informação, de caracterização anual ISS final do ano para a monitorização e ava- bem como os indicadores INE liação do impacto das políti- de caracterização das pes- cas públicas no combate ao soas em situação de sem fenómeno abrigo OE 1.2 — Melhorar os ins- Criar instrumento de moni- MTSSS ENIPSSA Instrumento 1.º semestre de n.a trumentos de monitorização torização da ENIPSSA 2025 e avaliação e desenvolver metodologias que permi- Criar instrumento de MTSSS ENIPSSA Instrumento 1.º semestre de n.a tam um reporte contínuo da monitorização da ação 2025 execução e do impacto das dos NPISA medidas da NOVA ENIPSSA 18/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Áreas Objetivos gerais Objetivos específicos Ações Entidade responsável Indicadores Meta 2025 Meta 2026 governativas OE 1.3 — Assegurar a moni- Implementar sistema de MTSSS ENIPSSA Plataforma informática Todos os NPISA Todos os NPISA utilizam o SI torização e avaliação e pro- informação (SI) da ENIPSSA utilizam o SI Instituto de Informática Pelo menos metade dos res- mover a criação, interopera- tantes municípios utilizam bilidade e articulação entre a Plataforma para reporte sistemas de informação das de dados de caracterização entidades envolvidas Objetivo Geral 2 — Promo- OE 2.1 — Desenvolver pro- As áreas governativas do MTSSS ENIPSSA 1.º semestre de ver a inovação nas políticas jetos-piloto experimentais, MTSSS e Infraestrutu- 2025 MIH IHRU públicas e nas medidas de em parceria com os muni- ras e habitação definem combate ao fenómeno cípios, para o desenvolvi- o modelo de projeto-piloto Municípios ISS mento de novas abordagens a desenvolver e Centros de e modelos de intervenção, Investigação de acordo com as neces- sidades específicas dos territórios OE 2.2 — Identificação de Encontrar parceiros/entida- MTSSS ENIPSSA n.a. 1.º semestre 2026 projetos inovadores para des disponíveis para dese- pessoas em situação de nhar e desenvolver projetos sem-abrigo cujo perfil não inovadores se enquadre nas respostas existentes Objetivo Geral 3 — Avaliar OE 3.1 — Comunicar de três Avaliar a implementação MTSSS ENIPSSA Apresentação tri- Apresentação trimestral a implementação da NOVA em três meses, por escrito, das políticas públicas. mestral ENIPSSA 2025-2030, a efe- à CI, as medidas implemen- tuar pelo seu coordenador. tadas, impactos e execução da NOVA ENIPSSA 2025- Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024 2030 Objetivo Específico 3.2 — 1 — Avaliar a implementa- MTSSS ENIPSSA n.a. Até ao final do 1.º trimestre Apresentação do relató- ção das políticas públicas. do ano seguinte ao termo da rio final de avaliação da vigência da ENIPSSA 2025- NOVA ENIPSSA 2025-2030, 2 — Apresentar relatório 2030 a apresentar à CI. final de avaliação à CI, para homologação. 3 — Publicação do relatório no site da ENIPSSA 118502233 19/19 1.ª série N.º 252 30-12-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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