134/08.3BESNT
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
entre a contabilidade e o direito fiscal; IV - A irregularidade resultante da falta de documentos de suporte aos registos contabilísticos é suprível em processo judicial através da prova dos montantes
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
entre a contabilidade e o direito fiscal; IV - A irregularidade resultante da falta de documentos de suporte aos registos contabilísticos é suprível em processo judicial através da prova dos montantes
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Código de Processo Civil, ressalvada a situação de conhecimento de recurso jurisdicional dessa decisão. II - Instaurada a execução fiscal, a sua suspensão apenas pode ser efetuada nos casos previstos
Relator: ANA PATROCÍNIO
conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento bastante para que o órgão da execução fiscal considere haver “fundada insuficiência” do património ... execução fiscal não prosseguirá contra o revertido enquanto não findar o processo de insolvência e se apurar se, e em que medida, os bens da sociedade originária devedora são insuficientes
Relator: ROSÁRIO PAIS
conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento bastante para que o órgão da execução fiscal considere haver “fundada insuficiência” do património ... nºs 2 e 7, da LGT). II - A execução fiscal não prosseguirá contra o revertido enquanto não findar o processo de insolvência e se apurar se, e em que medida
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo 47.º do RGIT ... existência da infração penal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal, carecendo, portanto, de uma apreciação casuística e despacho prévio onde se afira da coincidência de fundamentos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo 47.º do RGIT ... existência da infração penal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal, carecendo, portanto, de uma apreciação casuística e despacho prévio onde se afira da coincidência de fundamentos
Relator: Cristina da Nova
consiste, assim, “na alegação de que a mesma questão foi já deduzida num outro processo e nele julgado por decisão de mérito, que não admite recurso ordinário”, o instituto ... Embora o pedido seja diverso deste processo o que é natural, pois que, naquele estava em causa oposição à execução de dívida fiscal aqui o que está em causa
Relator: Rosário Pais
fundamento de oposição devendo ser arguida em requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal. IV - Com respeito ao título executivo, apenas constitui fundamento de oposição a sua falsidade, quando possa ... Processo Tributário. V - Os vícios da notificação do ato não se repercutem na sua validade intrínseca. VI - Não são confundíveis os requisitos da decisão de reversão fiscal contra devedor subsidiário
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
ETAF, apesar deste continuar a apelar ao conceito de “relação jurídica administrativa e fiscal” como fator atributivo de competência material à jurisdição administrativa, esse conceito deixou de ser autossuficiente ... processo em que o objeto nele discutido seja expressamente qualificado pelo art. 4º do ETAF ou por norma de legislação avulsa como tendo natureza de relação jurídica administrativa ou fiscal
Relator: CRISTINA DA NOVA
impugnação judicial, mas de oposição fiscal [art. 204º, n. º1. al. d)], contudo poderá ser conhecida a título incidental, se o processo dispor de elementos bastantes para o efeito, considerando
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo 47.º do RGIT ... existência da infração penal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal, carecendo, portanto, de uma apreciação casuística e despacho prévio onde se afira da coincidência de fundamentos
Relator: TERESA DE SOUSA
competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma acção de indemnização com fundamento em actuação do Ministério Público no âmbito de processo administrativo
Relator: ROSÁRIO PAIS
alínea c) do Código de Processo Civil, aplicável ex vi artigo 2º, alínea e) do Código de Procedimento e de Processo Tributário. III – A prova testemunhal não é o meio ... processo de insolvência e o respetivo valor. IV - A inexistência/insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I – A Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, veio, para
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
taxa de justiça e demais encargos, na pendência do processo, só produz efeitos para os atos ou termos do processo posteriores à data do respetivo pedido. III – Só é possível ... rejeitar liminarmente a Reclamação de Atos do Órgão de Execução Fiscal, nos termos do disposto no n.º 6 do art. 570.º do CPC, após se mostrar sucessivamente cumprido
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Apesar da semelhança do contexto factual e jurídico entre os processos cautelares – vide quadros págs. 9 a 14 das alegações recursivas -, inexiste identidade, na medida em que o vector normativo ... previstas no art. 199º do Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT) a prestar, cabendo ao juiz (administrativo) do processo cautelar apreciar da sua admissibilidade e idoneidade
Relator: VITAL LOPES
requerimento dirigido ao processo antes de proferida a sentença, em que reitera a sua posição quanto à possível incompetência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal para conhecer de acções
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
elementar e as regras da experiência comum; II- No âmbito dos crimes de fraude fiscal existe um erro notório na apreciação da prova quando tendo ficado provado que eram ... Código Civil e 125.º do Código de Processo Penal, sob pena de se potenciar a possibilidade de qualquer sócio fugir à sua responsabilidade, imputando a terceiros – outros arguidos, contabilistas
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
princípios da legalidade, igualdade na sua vertente da Equivalência não retroatividade da lei fiscal, nem o princípio da especificação orçamental pelo que, também, as respectivas autoliquidações, dos anos ... não enfermam de ilegalidade por violação desses mesmos princípios. III– Nos processos que entraram em juízo até à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 86/2018, de 29 de outubro
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
pessoa coletiva de direito público são competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, conforme o artigo 4.º, n.º 1, al. f), do Estatuto dos Tribunais Administrativos ... ETAF), normativo que deve ser conjugado com o artigo 10.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), que no seu atual n.º 9 prevê que podem