00447/11.7BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
nominal ou de direito. III – A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho
137 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Ana Patrocínio
nominal ou de direito. III – A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho
Relator: Ana Patrocínio
respetiva decisão judicial. II - A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da Lei Geral Tributária). Sendo o despacho
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade. II - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, e aos seus atos aplica-se o regime de notificação
Relator: Ana Patrocínio
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa ... Deduzido em processo de reclamação de acto do órgão de execução fiscal pedido próprio desse mesmo processo, aliado a arguição de fundamentos, uns próprios de oposição, e outros de recurso
Relator: PAULA RIBAS
factos que permitam extrair tal conclusão. 12 – Uma execução fiscal, ainda que pendente perante a autoridade tributária, pode considerar-se processo judicial para aplicação do regime de interrupção da prescrição ... citação ficcionada, nos termos do n.º 2 desta norma, em processo de reclamação em execução fiscal não interrompe a prescrição quanto a juros de mora se a reclamação
Relator: ROSÁRIO PAIS
omitidas, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, antes devendo ser arguida em primeira linha perante o órgão da execução fiscal, com possibilidade de reclamação ... judicial de eventual decisão desfavorável. IX - Invocada a nulidade da citação em processo de oposição à execução fiscal, há que ponderar a possibilidade de convolação da petição inicial em requerimento
Relator: ANA PATROCÍNIO
sejam a suspensão da execução fiscal ou a absolvição da instância executiva. II - Consequentemente, devem admitir-se como fundamentos de oposição à execução fiscal os que, independentemente do carácter substantivo ... acto de reversão por falta de ponderação pelo órgão de execução fiscal de decisão absolutória em processo criminal, por falta de demonstração da gerência de facto, deve, este julgado
Relator: CRISTINA NEVES
pelos credores comuns, a penhora prévia, em sede de execução fiscal, de um imóvel, encontrando-se a execução fiscal suspensa pela apresentação de um plano de pagamento em prestações ... artº 794 do C.P.C.: que ambos os processos se encontrem na mesma dinâmica processual. II-A manutenção da extinção da instância no processo comum, num caso em que não existem
Relator: ELISABETE VALENTE
Estando a execução fiscal “parada”, em consequência de processo de contencioso apresentado, não pode ser levantada a suspensão da instância de execução comum por inexistir suporte legal para o afastamento
Relator: JORGE JACOB
cooperação no decurso de inspecção tributária podem ser atendidos no processo crime para prova de crime fiscal, sem que daí resulte violação do direito ao silêncio ou do direito ... artigos 349.º e 351.º do Código Civil) e, como tal, admissível em processo penal (artigo 125.º do C.P.P.). Caberá à acusação demonstrar a verificação dos pressupostos legais
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Na oposição a execução fiscal, a falta de contestação não determina a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
efeitos em 01 de Julho de 2024, sendo imediatamente aplicável aos processos de contraordenação ou de execução fiscal pendentes por aquele tipo de infracções. II. Impondo a aplicação
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
O meio próprio para discutir as ilegalidades ora assacadas ao procedimento do
Relator: Rosário Pais
artigo 97º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no contencioso associado à execução fiscal, o valor atendível para efeito, designadamente, de recurso, correspondente ao montante da dívida ... alçada dos tribunais tributários de 1ª instância é de €5.000,00 para os processos iniciados a partir de 1 de janeiro de 2015. III - A Constituição da República Portuguesa prevê
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Inexistindo qualquer decisão do órgão da execução fiscal quanto aos termos
Relator: Rosário Pais
artigo 639º do Código de Processo Civil, o Recorrente apresentou novas conclusões sintetizadas. II – Por força do artigo 641º do Código de Processo Civil, o requerimento de interposição de recurso ... artigo 97º-A, do Código de Procedimento e de Processo Tributário «No contencioso associado à execução fiscal, o valor correspondente ao montante da dívida exequenda ou da parte restante, quando
Relator: ANA PATROCÍNIO
não tem efeitos externos ao processo de insolvência, seja porquanto a averiguação ali feita tem pressupostos e enquadramento processual e temporal diversos do processo de Oposição Judicial, a qualificação ... execução fiscal não prosseguirá contra o revertido enquanto não findar o processo de insolvência e se apurar se, e em que medida, os bens da sociedade originária devedora são insuficientes
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
presentes autos: é que, diferentemente daquilo que foi pressuposto, seja pelo órgão da execução fiscal, seja pelo Tribunal a quo, o que foi apresentado pela … não foi uma petição ... Lisboa, ao qual o processo foi indevidamente remetido, era a de ordenar a devolução do requerimento de arguição de nulidade ao órgão da execução fiscal, ao qual o mesmo
Relator: ANA PATROCÍNIO
conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento bastante para que o órgão da execução fiscal considere haver “fundada insuficiência” do património ... execução fiscal não prosseguirá contra o revertido enquanto não findar o processo de insolvência e se apurar se, e em que medida, os bens da sociedade originária devedora são insuficientes
Relator: MARGARIDA REIS
fiscal, quer aqueles em que haja decisão do Tribunal Constitucional, no processo concreto ou em processos similares, que declare inconstitucionais as mencionadas normas. II - O entendimento no sentido ... caso de desaplicação de norma, designadamente, pelos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, por inconstitucionalidade, está nas mãos de terceiros a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional, para