2937/22.7T8CBR.C1
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão impugnada não padece de nulidade quando os respectivos fundamentos
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Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão impugnada não padece de nulidade quando os respectivos fundamentos
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 896/2024 Processo n.º 49/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Aprova o Regulamento da Verificação do Consumo Excessivo de Bebidas Alcoólicas e
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 881/2024 Processo n.º 955/2022 Plenário Relator: Conselheiro Carlos Medeiros
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A solução do indeferimento liminar está reservada, em geral, para situações
IRC – Tributação Autónoma – Encargos Suportados com Portagens, Estacionamentos e Parques de Estacionamento
Relator: SÓNIA MOURA
1. Os casos em que a parte omite o preenchimento do formulário
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 851/2024 Processo n.º 1218/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – A falta de redução a escrito do depoimento de parte, nos
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 860/2024 Processo n.º 859/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Factos sujeitos a segredo profissional nos termos e para os efeitos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A competência material do tribunal é um pressuposto processual que se
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 859/2024 Processo n.º 608/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 857/2024 Processo n.º 540/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 852/2024 Processo n.º 1259/2023 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A perda do interesse do credor na prestação acordada decorrente da
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 835/2024 Processo n.º 420/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 834/2024[1] Processo n.º 21/2024 1.ª Secção Relatora
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal