Decreto do Presidente da República n.º 128/2024
Decreto do Presidente da República n.º 128/2024 1/1 1.ª série
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Decreto do Presidente da República n.º 128/2024 1/1 1.ª série
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – No processo tutelar cível – e mais concretamente no processo especial de
Portaria n.º 320/2024/1 1 — O valor das taxas referidas no anexo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, em incumprimento de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo os condenados cometido os ilícitos há quase 20 anos, estando
Indemnização por cessação de contrato individual de trabalho - Valor médio das remunerações
Altera, no âmbito do processo de reestruturação da Entidade de Serviços Partilhados
Portaria n.º 303/2024/1 toda a rede de Centros do IEFP, I
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Não há violação do contraditório nem do direito de audição e
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- sempre que se mostre inviável o exercício conjunto das responsabilidades parentais com
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Os Tribunais não deveriam nunca ser obrigados a decidir sobre o
Relator: PAULO GUERRA
1. A comunicação do artigo 358º/3 do CPP, apenas se efectuará quando
Portaria n.º 294/2024/1 armazéns e outras construções de apoio à atividade
Portaria n.º 293/2024/1 à escassez de medicamentos, razões que fundamentam a
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Constitui um comportamento, para além de ilícito, porquanto claramente violador dos
Portaria n.º 291/2024/1 Em 7 de novembro de 2024. O Ministro
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Nas situações de apensação de processos, apesar da unificação da tramitação
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I. Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho