1347/2023
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 524/2024 Processo n.º 1347/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
353 resultados
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 524/2024 Processo n.º 1347/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência do tribunal arbitral; Legitimidade processual da
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não se descortina no regime de responsabilidade agravada do empregador (18º LAT
ISP – Contribuição do Serviço Rodoviário – Prova da Repercussão
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O dano biológico traduz-se numa agressão da integridade física e/ou
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
Contribuição sobre o Serviço Rodoviário (CSR). Direito da União Europeia. Legitimidade dos
ISP – Contribuição do Serviço Rodoviário – Prova da Repercussão
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
juízo local criminal para o qual deixou de reunir as condições que o legislador passou a exigir (o requisito da classificação de Bom). XI. A generalidade da doutrina ... legislador, se possam e se devam estabelecer diferenciações de tratamento, desde que razoável, racional e objetivamente fundadas, sob pena de, assim não sucedendo, estar o legislador a incorrer em arbítrio
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 488/2024 Processo n.º 493/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando na petição inicial a identificação da pessoa contra quem a
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 468/2024 Processo n.º 1206/2022 1ª Secção Relator: Conselheiro Rui
Relator: Rui Guerra da Fonseca
asfixia dos Tribunais por milhares de ações de “baixa densidade”, adotando uma “medida legislativa…que…baseada no modelo da ação sumaríssima, o simplifica, aliás em consonância da normal simplicidade desse ... igualdade não resulta a proibição de tratamento distinto, mas antes a proibição do arbítrio, do injustificado tratamento como igual daquilo que é desigual e vice-versa. O princípio exige
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO N.º 470/2024 Processo n.º 1046/2023 1.ª Secção Relator
Relator: José António Teles Pereira
discricionariedade legislativa» são violados, isto é, quando a medida legislativa não tem adequado suporte material, é que existe uma «infração» do princípio da igualdade enquanto proibição do arbítrio.’ (in Constituição ... proporcionado [...] O princípio da igualdade, enquanto proibição do arbítrio e da discriminação, só é, assim, violado, quando as medidas legislativas contendo diferenciações de tratamento se apresentem como arbitrárias, por carecerem
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 469/2024[1] Processo n.º 405/2023 1.ª Secção Relator
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: JOSÉ FLORES
- Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à liberdade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O contrato de mediação de seguros celebrado entre um agente de