353 resultados

  1. TCONST

    1347/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 524/2024 Processo n.º 1347/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    171/2021

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    juízo local criminal para o qual deixou de reunir as condições que o legislador passou a exigir (o requisito da classificação de Bom). XI. A generalidade da doutrina ... legislador, se possam e se devam estabelecer diferenciações de tratamento, desde que razoável, racional e objetivamente fundadas, sob pena de, assim não sucedendo, estar o legislador a incorrer em arbítrio

  3. TCONST

    493/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 488/2024 Processo n.º 493/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    1206/2022

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 468/2024 Processo n.º 1206/2022 1ª Secção Relator: Conselheiro Rui

  5. TCONST

    402/21

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    asfixia dos Tribunais por milhares de ações de “baixa densidade”, adotando uma “medida legislativa…que…baseada no modelo da ação sumaríssima, o simplifica, aliás em consonância da normal simplicidade desse ... igualdade não resulta a proibição de tratamento distinto, mas antes a proibição do arbítrio, do injustificado tratamento como igual daquilo que é desigual e vice-versa. O princípio exige

  6. TCONST

    1046/2023

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO N.º 470/2024 Processo n.º 1046/2023 1.ª Secção Relator

  7. TCONST

    1112/2023

    Relator: José António Teles Pereira

    discricionariedade legislativa» são violados, isto é, quando a medida legislativa não tem adequado suporte material, é que existe uma «infração» do princípio da igualdade enquanto proibição do arbítrio.’ (in Constituição ... proporcionado [...] O princípio da igualdade, enquanto proibição do arbítrio e da discriminação, só é, assim, violado, quando as medidas legislativas contendo diferenciações de tratamento se apresentem como arbitrárias, por carecerem

  8. TCONST

    405/2023

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 469/2024[1] Processo n.º 405/2023 1.ª Secção Relator