02043/05.9BEPRT
Relator: Margarida Reis
I. A necessidade de comprovação documental dos custos através de “documentos justificativos
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Relator: Margarida Reis
I. A necessidade de comprovação documental dos custos através de “documentos justificativos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - Para efeitos da dedutibilidade fiscal do custo, os documentos justificativos dos
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
aplicável a notificação através de carta registada, pode ser efectuada pela conjugação de um documento interno com um documento externo cuja informação é prestada pelos CTT, por forma a operar
Relator: JORGE CORTÊS
manipulatória do lucro. A prova da efectividade do custo pode realizar-se através de documento (interno ou externo) que permita identificar os termos da transacção. O custo indispensável é aquele
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Igualmente é um documento electrónico tal como definido no quadro legal europeu e interno, constituindo um documento particular, cujo valor probatório é apreciado nos termos gerais de direito, considerando
Relator: ISABEL FERNANDES
prints informáticos elaborados pela Administração Tributária constituem meros documentos elaborados pela própria Administração para efeitos internos e não provam nem a remessa da liquidação, nem o seu recebimento pelo contribuinte
Relator: RAQUEL REGO
I - Nada impede que nas relações internas se estabeleça acordo entre o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
meios de prova informações, designadamente documentos, referentes às relações estabelecidas entre a instituição bancária com os clientes, pois tudo se passa no âmbito interno da própria instituição. IV – Aos trabalhadores
Relator: VITAL LOPES
Interno, quando os actos de inspecção se efectuem exclusivamente nos serviços da administração tributária através da análise formal e de coerência dos documentos; b) Externo, quando os actos de inspecção
Relator: RUI PEREIRA
LADA, sendo que o acesso a essas actas e aos demais documentos pretendidos pela requerente não é de acesso livre e irrestrito, supondo um interesse específico daquela, susceptível de suplantar ... cujo processo aquele pretende aceder, quanto mais directamente possa retirar efeito útil dos documentos solicitados, menor será o obstáculo ao acesso, sendo certo que o que se deixou dito não
Relator: RUI PEREIRA
LADA, sendo que o acesso a essas actas e aos demais documentos pretendidos pela requerente não é de acesso livre e irrestrito, supondo um interesse específico daquela, susceptível de suplantar ... cujo processo aquele pretende aceder, quanto mais directamente possa retirar efeito útil dos documentos solicitados, menor será o obstáculo ao acesso, sendo certo que o que se deixou dito não
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos, a prova por documentos destina-se à prova de factos que consubstanciam os fundamentos da acção ou da defesa ... hierárquica, no sentido de instaurar ou não acção judicial não integram o conceito de documento previsto no art. 362º do C.C.. III – As mesmas também não consubstanciam pareceres
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
qual foi pago o imóvel, o que demanda essencialmente a análise dos documentos bancários juntos aos autos pelo cabeça de casal. V- O montante depositado numa conta de depósitos ... relação jurídica entre os proprietários efetivos dos valores depositados. VII- Na relação interna entre os credores solidários (contitulares de contas bancárias) presume-se que comparticipam em partes iguais no crédito
Relator: Helena Ribeiro
aludem, respetivamente, os artigos 146.º e 148.º do CCP, consubstanciam decisões internas, destituídas de eficácia externa, tratando-se de decisões administrativas que apenas visam habilitar a entidade adjudicante ... discricionários considerou melhor prosseguir o interesse público. 3- As propostas que sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os concorrentes prestem falsas declarações, devem ser excluídas, conforme se prescreve
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: Helena Ribeiro
1-Os “factos” são acontecimentos externos ou internos suscetíveis de serem percecionados