Tribunal Central Administrativo Sul

2993/10.0 BELRS

Data
2023-10-04
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
Unanimidade

Sumário

I – Os prints informáticos elaborados pela Administração Tributária constituem meros documentos elaborados pela própria Administração para efeitos internos e não provam nem a remessa da liquidação, nem o seu recebimento pelo contribuinte.

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