Tribunal Central Administrativo Sul
2993/10.0 BELRS
- Data
- 2023-10-04
- Relator
- ISABEL FERNANDES
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I – Os prints informáticos elaborados pela Administração Tributária constituem meros documentos elaborados pela própria Administração para efeitos internos e não provam nem a remessa da liquidação, nem o seu recebimento pelo contribuinte.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.