443/2022-T
Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (“CFEI
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Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (“CFEI
Crédito Fiscal Internacional. Inutilidade Superveniente da Lide
CFEI II - Despesas de investimento elegíveis - Ativos biológicos de produção
Elegibilidade de investimentos realizados por sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
CFEI II - Elegibilidade de ativos adquiridos no âmbito de uma “locação financeira
Relator: ISABEL FERNANDES
I – Salvo nos casos especialmente previstos na lei, o Exequente adquire pela
Relator: Paulo Moura
penhora de créditos, compete ao notificado dizer se reconhece ou nega o crédito (ou seja, a dívida que tenha para com o executado na execução fiscal). II - Se negar ... depositar na execução fiscal a respetiva quantia, legitima que o notificado passe a ser executado no processo de execução fiscal. VI – O facto de o crédito ser litigioso, não implica
Relator: Ana Patrocínio
processos de execução fiscal (afastando a regra geral do artigo 88.º, n.º 1, do CIRE), sendo que - se para cobrança de créditos vencidos antes da declaração de insolvência ... Civil). II - A declaração de insolvência não determina a sustação da execução fiscal instaurada para cobrança de crédito vencido posteriormente – cfr. artigo 180.º, n.º 6, do CPPT
Relator: JORGE CORTÊS
dedutibilidade fiscal de custos com provisões para créditos de cobrança duvidosa exige a demonstração por parte do contribuinte do respectivo fluxo financeiro, documental, bem como das diligências associadas
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
alterações do regime jurídico, privilegiar a reestruturação das empresas tal não pode afectar o crédito tributário, sob pena de clara violação do artigo 30.º da LGT e bem assim ... 16/2012, de 20 de Abril, não pode obstar à instauração da execução fiscal para cobrança desses créditos, a não ser nos casos e dentro dos pressupostos previstos pela própria
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
procedimento inspectivo, nos termos dos artigos 60.º da LGT. III. Para que o crédito em causa nos autos, pudesse ser directamente considerado como custo ou perda do exercício ... para créditos de cobrança duvidosa mas não o fez no exercício de 2005 nem nos anteriores também não se verificam os pressupostos para aceitação do crédito como custo fiscal
Relator: PIRES ROBALO
Administração Fiscal não pode promover, a venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do executado ... agregado familiar, mas nada impede que um credor que na execução fiscal tenha reclamado o seu crédito promova essa venda dado que se encontra em situação similar à prevista
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
agregado familiar e sobre a qual incide penhora com registo anterior realizada em execução fiscal e encontrando-se esta execução parada por a Autoridade Tributária não poder promover a venda ... situações em que a espera no andamento da execução fiscal se fique a dever à satisfação prestacional do crédito aí exequendo e que venha sendo realizada
Relator: FONTE RAMOS
mais aptos para satisfação do seu crédito se vendidos judicialmente. 2. Inexistindo inércia da Fazenda Nacional na tramitação da execução fiscal (com penhora prioritária) mas, apenas, a consequência decorrente ... inviabilizado na execução fiscal mecanismo algum de tutela do direito do credor garantido pela penhora na execução comum (que não pode requerer o prosseguimento da execução fiscal em circunstância alguma
Relator: JORGE CORTÊS
contribuição financeira liquidada e paga pelas instituições de crédito, bem como pelas sucursais em Portugal de instituições de crédito que não tenham a sua sede em território português. A dedução ... sujeito passivo perdeu a qualidade de instituição de crédito, em face do Banco de Portugal, impõe à Administração Fiscal o dever de anulação da autoliquidação efectuada, incluindo o pagamento
Relator: JORGE CORTÊS
método escolhido pela Administração Fiscal não se mostra adequado à tarefa que se propõe. II. A aceitação da provisão para créditos de cobrança duvidosa exige a demonstração dos mesmos
Relator: VITAL LOPES
processo de insolvência e, havendo bens e créditos penhorados na execução os mesmos são apreendidos para a massa insolvente. II - Os créditos tributários (exequendos) são reclamados no processo de insolvência ... chamamento à execução dos responsáveis subsidiários. III - É legalmente viável a prossecução da execução fiscal contra o responsável subsidiário, por reversão realizada antes ou depois da declaração de insolvência
Relator: PIRES ROBALO
reclamar o respectivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga. II. Se a penhora mais antiga tiver sido efectuada num processo de execução fiscal, é nestes autos
Relator: VITAL LOPES
nomeadamente informações relativas aos seus rendimentos, deduções e despesas, bens, existência de débitos e/ou créditos, declaração de rendimentos, etc. e abrangidos pela garantia constitucional do direito à reserva da intimidade ... dever de sigilo fiscal, na nossa ordem jurídica, não é um direito absoluto porquanto, verificadas certas circunstâncias, pode ser afastado, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante. III - Não
Relator: LURDES TOSCANO
hipotecária prestada em execução fiscal, apenas poderá ser tido em conta a diferença entre o VPT do imóvel e os valores em dívida dos créditos hipotecários pré-existentes, não relevando