Tribunal Central Administrativo Sul
590/14.0BELRA
- Data
- 2023-03-02
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. O recurso à avaliação indirecta mostra-se justificado quando a contabilidade incorre em vícios graves no registo dos proveitos. A demonstração do excesso na quantificação da matéria colectável exige a alegação e prova de factos concretos que deponham no sentido de que o método escolhido pela Administração Fiscal não se mostra adequado à tarefa que se propõe. II. A aceitação da provisão para créditos de cobrança duvidosa exige a demonstração dos mesmos, do seu vencimento, das diligências realizadas e dos montantes em dívida.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.