Tribunal Central Administrativo Sul

590/14.0BELRA

Data
2023-03-02
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O recurso à avaliação indirecta mostra-se justificado quando a contabilidade incorre em vícios graves no registo dos proveitos. A demonstração do excesso na quantificação da matéria colectável exige a alegação e prova de factos concretos que deponham no sentido de que o método escolhido pela Administração Fiscal não se mostra adequado à tarefa que se propõe. II. A aceitação da provisão para créditos de cobrança duvidosa exige a demonstração dos mesmos, do seu vencimento, das diligências realizadas e dos montantes em dívida.

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