39/07.5TELSB-G.C1
Relator: PEDRO LIMA
processo ulteriores à sua declaração e até à apresentação ou detenção do contumaz, qualquer que seja a fase em que o processo se encontra e qualquer que seja o processo ... prosseguimento da causa na hipótese de separação de processos, e relativamente aos coarguidos não declarados contumazes, e a realização de actos urgentes, isto é, dos assim normativamente categorizados e daqueles