2311/18.0T8PTM-F.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em férias judiciais não se praticam atos processuais, salvo nos casos
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em férias judiciais não se praticam atos processuais, salvo nos casos
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 181/2023 Processo n.º 882/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 178/2023 Processo n.º 461/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 177/2023 Processo n.º 102/2022 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 175/2023 Processo n.º 1195/21 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 176/2023 Processo n.º 1213/2021 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 173/2023 Processo n.º 34-A/16 2.ª Secção Relatora
Imposto do Selo – Doação – Valor Tributável de Participações Sociais – Arts. 15.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – No âmbito da responsabilidade civil extracontratual decorrente de acidente de viação
Relator: José João Abrantes
ACÓRDÃO N.º 125/2023 Processo n.º 902/2021 1ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Na coautoria é punido também como autor aquele que «tomar parte
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O tipo legal de crime de fraude na obtenção de subsídio
ASSB - Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da proibição da
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – Não constitui nulidade, muito menos insanável [artigo 119º alínea a)] a
Relator: António José da Ascensão Ramos (Conselheira Mariana Canotilho)
ACÓRDÃO Nº 112/2023 Processo n.º 1061/21 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 98/2023 Processo n.º 294/2022 3ª Secção Relatora: Conselheira Joana
Relator: António José da Ascensão Ramos (Conselheira Mariana Canotilho)
ACÓRDÃO Nº 113/2023 Processo n.º 1194/21 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em caso de acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A impugnação ampla da matéria de facto, realizada ao abrigo do