Resolução da Assembleia da República n.º 33/2023
Resolução da Assembleia da República n.º 33/2023 Sumário: Aprova o Acordo
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Resolução da Assembleia da República n.º 33/2023 Sumário: Aprova o Acordo
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 200/2023 Processo n.º 561/21 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 176/2023 Processo n.º 1213/2021 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 174/2023 Processo n.º 706/20 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 177/2023 Processo n.º 102/2022 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – No âmbito da responsabilidade civil extracontratual decorrente de acidente de viação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Fora dos casos de alteração das faculdades mentais do cônjuge que
Fiscal único. Artigo 8.º Princípios e instrumentos de gestão 1 — O CQA, IPRA, deve observar na sua gestão os seguintes princípios: a) Gestão por objetivos; b) Controlo interno ... Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas; e) Política de Privacidade e de Tratamento de Dados Pessoais; f) Declaração Ambiental; g) Quadro de Avaliação e Responsabilização
Relator: ALBERTINA PEDROSO
A competência material para conhecer de um procedimento cautelar de ratificação de
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 108/2023 Processo n.º 1195/22 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 99/2023 Processo n.º 362/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa (Conselheiro Afonso Patrão)
concretos constitutivos de infração» é inconstitucional por violação do princípio da proporcionalidade (artigo 18.º da Constituição), do direito à privacidade (artigo 26.º, n.º 1, da Constituição
Relator: PIRES ROBALO
I. Tendo o ora recorrente estado privado da liberdade durante 276 dias
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A impugnação ampla da matéria de facto, realizada ao abrigo do
Relator: HELENA LAMAS
I- Inexiste nulidade insanável de falta de promoção do Ministério Público, prevista
Relator: MANUEL BARGADO
I - As janelas distinguem-se das frestas não só pelas suas dimensões
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A lei não exige que o AE comunique ao executado ter
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
I – Emerge do Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro - Regime