110 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    47/23.9 BEALM

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ambos do CPPT e 52.º da LGT, resulta que instaurada a execução fiscal a sua suspensão apenas pode ser efetuada nos casos previstos na lei, sendo que para esse ... legalidade/validade do ato reclamado, concretamente, se é de manter a suspensão do processo de execução fiscal em ordem aos respetivos pressupostos legais, em nada podendo comportar uma apreciação atinente

  2. TCASsó sumário

    210/23.2 BELRS

    Relator: ISABEL FERNANDES

    âmbito do processo de reclamação de actos do chefe (artigo 276º do CPPT), o objecto da lide prende-se com a apreciação da legalidade do acto reclamado ... casu, saber se é de manter, ou não, a suspensão do processo de execução fiscal de acordo com os respectivos pressupostos legais, e tão só; III – A apreciação a efectuar

  3. TCANsó sumário

    01347/22.0BEBRG

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    prescrição da responsabilidade destes, desde que, a sua citação, para os termos do processo de execução fiscal (revertido), só tenha sido efetivada depois de decorrido o quinto ano posterior ... voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito duradouro, decorrente do n.º 1 do art. 327.º do CC).* * Sumário elaborado

  4. TCANsó sumário

    00090/19.2BECBR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    competência das autarquias locais para o exercício da execução fiscal é delineada pelo legislador sempre por reporte à execução coerciva de tributos por elas criados e/ou administrados e não para ... concerne ao pagamento do suplemento remuneratório consistente na perceção de custas fiscais dos processos de execução fiscal relativos a tributos criados e/ou administrados pelas autarquias.* * Sumário elaborado pelo relator

  5. TCASsó sumário

    38/18.1 BEALM

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    praticados após determinada data, sem identificação de tais actos estando em causa diversos processo de execução fiscal não apensados e assim sendo a impugnação judicial não convolável noutro meio processual

  6. TCASsó sumário

    959/21.4 BELRA

    Relator: MARIA CARDOSO

    falta de citação, em sede de processo de execução fiscal, é uma nulidade insanável do mesmo, como resulta do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea

  7. CAAD-T

    784/2022-T

    Tribunal; Aplicação ao Processo Arbitral do artigo 139.º, n.ºs 5 a 8 do CPC; Junção de documentos com as Alegações; Residência Fiscal; Pensões auferidas em Portugal por residente

  8. TCANsó sumário

    00310/15.2BEPRT-A

    Relator: Ana Patrocínio

    353/2017, de 13 de Setembro. VI - Tratando-se de uma Oposição ao Processo de Execução, no qual o oponente é citado, a oposição à execução é susceptível de configurar ... encontram desenhadas no artigo 570.º do CPC. VII - Assim, ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, conhecimento de decisão negativa, definitiva, sobre pedido de apoio judiciário, no prazo

  9. TCANsó sumário

    00880/09.4BECBR

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    haver como efectivada a participação do contribuinte no processo de formação do acto de cessação do benefício fiscal em sede de IMI e das subsequentes liquidações do imposto, dado ... temporal da não manutenção dos pressupostos da isenção não foram apreciadas no referido processo inspectivo. III. A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto exige um exame casuístico

  10. TRE

    107/23.6T9OLH.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas para cobrança de quantia certa fundadas em condenação administrativa não impugnada que tenha condenado o arguido em coima, não tendo ... custas, veio inverter o paradigma preexistente, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial, competindo à Administração Tributária proceder à sua cobrança coerciva

  11. TCASsó sumário

    1085/22.4BESNT

    Relator: LUÍSA SOARES

    fase de instrução do processo de contraordenação, as autoridades administrativas poderão solicitar o auxílio de outras autoridades ou serviços públicos (n.º 3 do art.º 54.º do RGCO ... conhecer o dado pessoal do arguido relativo ao seu domicílio fiscal, sendo este elemento essencial para a condução do processo de contraordenação. II - É aquela a norma habilitante que especificamente