02129/08.8BEPRT
Relator: Carlos de Castro Fernandes
seja por iniciativa da AT, seja por iniciativa do sujeito passivo. II – Os dois tipos fundamentais de revisão do ato tributário são os seguintes: – um em que a revisão
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Relator: Carlos de Castro Fernandes
seja por iniciativa da AT, seja por iniciativa do sujeito passivo. II – Os dois tipos fundamentais de revisão do ato tributário são os seguintes: – um em que a revisão
Relator: Ana Patrocínio
fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto a fundamentar e do contexto em que é praticado. II - No caso de pluralidade de fundamentos
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
sede de recurso da sentença, o julgamento da matéria de facto, com fundamento na prova gravada. Este tipo de nulidade tem que ser arguida pela parte através de reclamação
Relator: Ana Patrocínio
fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto a fundamentar. II - O tributo liquidado ao abrigo das normas contidas no Regulamento de Taxas
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
quando, segundo o mesmo tipo de raciocínio, se possa concluir que a decisão não fica esclarecida de forma suficiente, dada a colisão entre os fundamentos invocados. IV - A verificação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
trabalhador pode resolver o contrato de trabalho com fundamento em justa causa subjetiva se o comportamento da entidade empregadora for ilícito, culposo e tornar, pela sua gravidade e consequências, imediata ... casos de despedimento disciplinar, por inexistir ao alcance do trabalhador qualquer outro tipo de solução alternativa como acontece com a entidade empregadora, que possui ao seu dispor um conjunto diversificado
Relator: NUNO GARCIA
factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou medida de segurança, sejam eles integradores do elemento objectivo, sejam do elemento subjectivo, do tipo de crime em causa
Relator: FELIZARDO PAIVA
quantitativamente diferentes. II – O que o princípio proíbe são as discriminações ou distinções sem fundamento material, designadamente porque assentes em meras categorias subjectivas. III – Se as diferenças de remuneração assentarem ... vertente positiva, reclamando a igualdade substantiva de tratamento dos trabalhadores que prestam o mesmo tipo de trabalho aferido este pelos critérios da quantidade, natureza e qualidade. V – Quando no plano
Relator: João Conde Correia dos Santos
dimensões acima referidas (art. 64.º da CRP) pode conflituar com outros direitos fundamentais, maxime com os direitos de reunião e de manifestação ... suscetíveis de conflituar com os direitos fundamentais de reunião e de manifestação (art. 45.º da CRP); 9.ª O exercício dos direitos fundamentais de reunião e de manifestação
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
não deverá ser rejeitado se contiver a narração ainda que sintética dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou medida de segurança, incluindo, sempre que possível ... basta para se afirmar a existência, de modo suficiente, do elemento subjetivo de um tipo de crime doloso
Relator: DORA LUCAS NETO
para o efeito de se aferir da manifesta falta de fundamento da pretensão formulada, ao brigo do art. 116.º, n.º 2, alínea d), do CPTA, poderíamos atentar ... mesmo diploma legal, deixou de distinguir a intensidade do fumus boni iuris nos diversos tipos de providências, conservatórias ou antecipatórias, também é verdade que os pressupostos desse mesmo fumus, quer
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
trabalha até ao final do respectivo mês porque os réus/entidade empregadora tiveram algum tipo de actuação violadora dos seus direitos laborais, o que se deve concluir, de acordo ... trabalhador, em acção judicial por si intentada, fazer valer a resolução do contrato com fundamento em justa causa, não pode, para efeitos de corrigir vícios da comunicação de resolução
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A avaliação global e interligada das circunstâncias do caso em análise
Relator: ROSÁLIA CUNHA
falta de fundamentação, encontra-se diretamente relacionado com a obrigação de o juiz fundamentar as suas decisões que não sejam de mero expediente, obrigação essa que lhe é imposta pelos ... 205º, nº 1, da CRP. IV - Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos de facto ou de direito será geradora da nulidade da decisão, não ocorrendo tal vício
Relator: RUI PEREIRA
quadros permanentes e dos contratados em serviço efectivo da GNR restrições de direitos fundamentais, nomeadamente aquelas que se encontram previstas nos artigos 26º a 35º da LDN, das quais sobressai ... vigor), procedendo desse modo ao adequado desenvolvimento e regulamentação do conteúdo inerente àquele tipo de licença especial, fixando, em paralelo, a própria situação jus-estatutária dos militares
Relator: FRANCISCO XAVIER
607º, n.º 5, do Código de Processo Civil), o julgador não pode, sem fundamentos suficientemente sólidos, afastar-se do resultado da peritagem. IV. Esse afastamento só se justificará quando ... constituindo, por isso, direitos de personalidade, com assento constitucional entre os direitos e deveres fundamentais. VII. Provando-se que os ruídos produzidos provenientes do “Bar” explorado pela ré, não satisfazendo
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
perigosidade inerente à condução de veículos automóveis, de proteção e acolhimento de outros direitos fundamentais, tais como a vida, a integridade física. VII – A pretensa defesa de que a aplicação ... enfrentar as consequências negativas advindas da cassação decretada. VIII – Por outro lado, neste tipo de situações, não há qualquer violação do princípio do acusatório, com assento no artigo 32º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
força do referido em II, o Tribunal a quo não pode fundamentar a decisão do incidente de atribuição provisória da casa de morada de família a favor da Requerida apenas ... decisão de atribuição provisória da casa de morada de família nem produz qualquer tipo de efeito de caso julgado em matéria de atribuição deste direito. IV - No âmbito do incidente
Relator: VITAL LOPES
artigo 23.º do Código do IRC traduzido numa menos-valia com o único fundamento de que o preço da alienação não corresponde ao preço de mercado, quando não coloca ... normativa, por ilação lógica, a existência de culpa, na forma pressuposta na previsão do tipo de ilícito respectivo. VII - Não se provando quaisquer factos ou circunstâncias que permitam concluir
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
acusação com os seguintes elementos: “b) A narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo ... arguido possa ser levado a julgamento, pois traduz um dos elementos subjetivos do tipo penal correspondente ao dolo da culpa, categoria autónoma em relação ao dolo do tipo. IV - Assim