36 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    18/19.0PBFAR.E2

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    crimes têm como finalidade permitir que, num certo momento, se possa conhecer, um conjunto de factos do passado, no sentido em que, em termos processuais, todos os factos poderiam ... ameaça da execução da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. IV. O juízo final sobre a sua aplicação exige que se acautelem as razões

  2. TRE

    852/12.1TBPTM-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar, a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior ... artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo 3 – O prazo de cinco anos de prescrição do crédito

  3. TCANsó sumário

    00169/22.3BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    necessidade, como decorre claramente da parte final do n.º 1 do citado artigo 118º. E, consequentemente, a decisão final nestes procedimentos tanto pode ter lugar logo após a última ... preceitos, que a seguir aos articulados e, salvo circunstâncias excepcionais, se segue a decisão final. Não constitui, portanto, qualquer surpresa a dispensa de produção de prova e decisão de mérito

  4. TRE

    231/08.5TBVRS-E.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    norma constante do n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais deve ser interpretada em termos de ao juiz ser lícito dispensar o pagamento, quer ... quer de uma fração ou percentagem do remanescente da taxa de justiça devida a final, pelo facto de o valor da causa exceder o patamar de 275.000 euros, consoante

  5. TCANsó sumário

    00100/21.3BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    noutro Tribunal Administrativo, mas antes com a regularidade do preenchimento [ou não] dos pressupostos processuais necessários para se poder lançar mão da presente ação de condenação à prática ... fundamento na verificação da falta de interesse em agir. III- A prolação de decisão final sem cuidar de (i) suscitar oficiosamente a matéria excetiva traduzida de falta de interesse

  6. TRG

    709/19.5T9BGC.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    contraditório em prazo não superior a 10 dias. III - Ao envolver todos os sujeitos processuais e ao exigir o acordo de todos, com a concessão de novo prazo para ... apresentação de queixa e até acompanhou a acusação particular deduzida pelo assistente no final do inquérito relativamente aos factos que integravam o objecto processual primitivo, dúvidas inexistem sobre a legitimidade

  7. TRE

    3211/16.3T8STR-A.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    quando a impossibilidade de apresentação até ao vigésimo dia anterior à realização da audiência final resultar de um impedimento que não foi possível ultrapassar ou da superveniência objetiva ou subjetiva ... requisito («ocorrência posterior») reportam-se a factos instrumentais ou a factos relativos a pressupostos processuais. IV. Não se enquadra na previsão do preceito a junção de documentos que visam provar

  8. TCANsó sumário

    02558/17.6BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    regime preconizado no artigo 623º do C.P.C., podendo julgar a causa sem qualquer limitações processuais. IV- Não obstante, estava obrigada a demonstrar previamente os factos integradores da extinção do direito ... afigure existir um défice de instrução procedimental gerador da ilegalidade do acto final do procedimento, assentando o acto impugnado em pressupostos de facto não fundados em elementos probatórios, objetivos

  9. TCASsó sumário

    995/19.0BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos atos processuais pelos vários intervenientes. II. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá ... cível declarativa), a data de entrada da ação no tribunal competente e como ponto final a data em que é tomada a prolação definitiva, contabilizando as instâncias de recurso

  10. TCANsó sumário

    00002/16.5BEMDL-S1

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    seja determinada a presença física das partes, e que não se reportem a audiência final ou a inquirição de testemunhas, devem ser realizadas, preferencialmente [Cfr. n.º 4, alínea ... Tribunal visa primordialmente que seja prosseguido o empenho de todos os intervenientes processuais para que seja alcançada com brevidade e eficácia, a justa composição do litígio. 3 - Subjacente ao disposto

  11. TRE

    1390/17.1T8SLV-A.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    seja, até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, a parte só pode substituir testemunhas nos casos previsto no n.º 3 do artigo 508º ... provar uma afirmação factual, tem de ser aplicado tendo em consideração outros princípios processuais, como o princípio dispositivo, o da auto-responsabilidade e da igualdade das partes

  12. TRG

    977/19.2T9BRG.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    não uma mera faculdade discricionária. II - Esta comunicação deverá ser realizada entre o final da produção de prova (que antecede o início das alegações finais) e a publicação da sentença ... operação processual inócua, pois pode gerar efeitos muito relevantes em várias matérias processuais tão sensíveis como a competência do tribunal, a existência de condições de procedibilidade, a admissibilidade de aplicação