36/2022-T
Residência fiscal; documento comprovativo; artigos 15.º, n.ºs 1 e 2, e 16.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código
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Residência fiscal; documento comprovativo; artigos 15.º, n.ºs 1 e 2, e 16.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código
Documentos comprovativos de deduções em IRS decorrentes de retenções na fonte no estrangeiro; Art. 128º, nº 1, do CIRS; Portaria nº 404/2015, de 16 de Novembro
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: Helena Ribeiro
estão dirigidas ao aplicador – artigo 18.º da Lei n.º 26/2013,. 6- O documento comprovativo ... dessa habilitação não é um documento de qualificação, uma vez que o Réu não exigiu aos concorrentes que apresentassem com a sua proposta documento comprovativo de que se encontram habilitados
Relator: MOREIRA DO CARMO
alegou que efectuou qualquer prestação para conclusão do negócio de mútuo, nem juntou quaisquer documentos comprovativos de que alguma prestação foi realizada, não pode remediar a missão na contestação ... documento que serve de base à execução deve verificar-se no momento em que esta é instaurada. III- Se a escritura notarial de mútuo é omissa sobre o documento comprovativo
Relator: Helena Ribeiro
são documentos de habilitação para efeitos do disposto no artigo 81.º do CCP aqueles que aí se encontram previstos, e os que a Entidade Adjudicante exija como ... constarem do programa do procedimento como documentos de habilitação . 3.Tendo em consideração que o comprovativo da inscrição no registo central de beneficiário efetivo (RCBE) não figura entre os documentos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos arts. 23º, nº1, e 42º, nº 1, alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas ... não se confunde nem se esgota na exigência de factura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais da operação
Relator: Helena Ribeiro
mera apreciação formal, que se limita a verificar se o requerente apresentou o documento comprovativo que lhe confere legitimidade para realizar a operação urbanística que pretende lhe seja deferida
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Não sendo tais folhas apresentadas, o condutor do veículo deve apresentar documento comprovativo que justifique a ausência das mesmas, sendo à arguida empresa de transportes (entidade patronal daquele) que compete
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
partes escreveu pelo seu punho determinados documentos, porque estes apenas visam comprovar aqueles. II - Documentos de onde não conste a letra e assinatura ou só a assinatura da parte são ... documentos de apreciação livre (conjugação dos arts. 374º e 376º do CC), que sem mais, só por si, não têm a virtualidade de comprovar o pretendido pela parte
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
crédito – constitua título executivo será necessário que o mesmo seja acompanhado por outros documentos que comprovem as concretas disponibilizações/utilizações efetivas do crédito. IV – Um extrato bancário da autoria
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
assim, se a parte fizer juntar aos autos o documento que comprova a efectivação de mais prestações no decurso da audiência de julgamento, antes sequer do início das alegações orais
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
despesas não documentadas são passíveis de tributação autónoma, reservando-se a qualificação de não documentadas para as despesas que careçam em absoluto de comprovativo documental, sendo que estas, para além
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
despesas não documentadas são passíveis de tributação autónoma, reservando-se a qualificação de não documentadas para as despesas que careçam em absoluto de comprovativo documental, sendo que estas, para além
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
junção de documentos ao abrigo do n.º 3 do artigo 423.º do CPC encontra-se sujeita a dois requisitos alternativos: a) admitem-se «os documentos cuja apresentação não ... não foi possível ultrapassar ou da superveniência objetiva ou subjetiva do documento, devidamente alegada e comprovada. III. As circunstâncias enquadráveis no segundo requisito («ocorrência posterior») reportam-se a factos instrumentais
Relator: Paulo Moura
Deve ser comprovada a necessidade da contabilização de custos fiscais para efeitos de IRC, através do documento que titula essas despesas e não mediante um outro documento que resume parcialmente
Relator: Margarida Reis
necessariamente, de ser efetuada através de documentos “externos” justificativos da contabilidade, podendo ser efetuada através de documentos “internos”, desde que os mesmos permitam comprovar a veracidade da operação e contenham ... própria Administração -, notas e avisos de lançamento, cópias de cheques e notas de crédito, documentos de que dispunha nos seus arquivos e cuja existência é reconhecida nos relatórios de inspeção
Relator: PAULO REIS
declara sujeitos a registo comercial, a respetiva prova deverá ser efetuada através de certidão comprovativa da inscrição dos factos em causa no registo, devendo os factos em análise refletir ... caso posto que tendo a sociedade ré invocado não estar na posse de determinados documentos logo na resposta à solicitação do tribunal para o efeito, e não tendo a autora
Relator: Ana Patrocínio
CPPT só funciona nas situações em que pelos documentos dos autos se possa concluir com um mínimo de certeza e segurança jurídica que a carta apresentada a registo foi colocada ... prints informáticos extraídos das bases de dados da AT, per si, não permitem comprovar o recebimento das cartas apresentadas a registo nos CTT. V - A prova de que as cartas
Relator: Paulo Moura
Administração Tributária não necessita de invocar a falsidade dos documentos apresentados pelo contribuinte para considerar que os mesmos não são suficientes para demonstrarem os custos que mencionam. II – Estando dada ... tribunal chegou às conclusões que retira e continuar a referir que a Inspeção Tributária comprovou que a documentação em causa não era passível de demonstrar os custos contabilizados, conclui