26 resultados nos descritores e sumários · 237 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00230/22.4BEVIS

    Relator: Helena Ribeiro

    estão dirigidas ao aplicador – artigo 18.º da Lei n.º 26/2013,. 6- O documento comprovativo ... dessa habilitação não é um documento de qualificação, uma vez que o Réu não exigiu aos concorrentes que apresentassem com a sua proposta documento comprovativo de que se encontram habilitados

  2. TRC

    1047/20.6T8GRD-A.C2

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    alegou que efectuou qualquer prestação para conclusão do negócio de mútuo, nem juntou quaisquer documentos comprovativos de que alguma prestação foi realizada, não pode remediar a missão na contestação ... documento que serve de base à execução deve verificar-se no momento em que esta é instaurada. III- Se a escritura notarial de mútuo é omissa sobre o documento comprovativo

  3. TCANsó sumário

    00099/22.9BEVIS

    Relator: Helena Ribeiro

    são documentos de habilitação para efeitos do disposto no artigo 81.º do CCP aqueles que aí se encontram previstos, e os que a Entidade Adjudicante exija como ... constarem do programa do procedimento como documentos de habilitação . 3.Tendo em consideração que o comprovativo da inscrição no registo central de beneficiário efetivo (RCBE) não figura entre os documentos

  4. TCANsó sumário

    00274/11.1BEBRG

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos arts. 23º, nº1, e 42º, nº 1, alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas ... não se confunde nem se esgota na exigência de factura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais da operação

  5. TRC

    3713/16.1T8LRA.C3

    Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO

    partes escreveu pelo seu punho determinados documentos, porque estes apenas visam comprovar aqueles. II - Documentos de onde não conste a letra e assinatura ou só a assinatura da parte são ... documentos de apreciação livre (conjugação dos arts. 374º e 376º do CC), que sem mais, só por si, não têm a virtualidade de comprovar o pretendido pela parte

  6. TRE

    3211/16.3T8STR-A.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    junção de documentos ao abrigo do n.º 3 do artigo 423.º do CPC encontra-se sujeita a dois requisitos alternativos: a) admitem-se «os documentos cuja apresentação não ... não foi possível ultrapassar ou da superveniência objetiva ou subjetiva do documento, devidamente alegada e comprovada. III. As circunstâncias enquadráveis no segundo requisito («ocorrência posterior») reportam-se a factos instrumentais

  7. TCANsó sumário

    01744/06.9BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    necessariamente, de ser efetuada através de documentos “externos” justificativos da contabilidade, podendo ser efetuada através de documentos “internos”, desde que os mesmos permitam comprovar a veracidade da operação e contenham ... própria Administração -, notas e avisos de lançamento, cópias de cheques e notas de crédito, documentos de que dispunha nos seus arquivos e cuja existência é reconhecida nos relatórios de inspeção

  8. TRG

    2585/18.6T8VRL.G1

    Relator: PAULO REIS

    declara sujeitos a registo comercial, a respetiva prova deverá ser efetuada através de certidão comprovativa da inscrição dos factos em causa no registo, devendo os factos em análise refletir ... caso posto que tendo a sociedade ré invocado não estar na posse de determinados documentos logo na resposta à solicitação do tribunal para o efeito, e não tendo a autora

  9. TCANcitado por 1só sumário

    01171/12.9BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    CPPT só funciona nas situações em que pelos documentos dos autos se possa concluir com um mínimo de certeza e segurança jurídica que a carta apresentada a registo foi colocada ... prints informáticos extraídos das bases de dados da AT, per si, não permitem comprovar o recebimento das cartas apresentadas a registo nos CTT. V - A prova de que as cartas

  10. TCANsó sumário

    00273/10.0BEPNF

    Relator: Paulo Moura

    Administração Tributária não necessita de invocar a falsidade dos documentos apresentados pelo contribuinte para considerar que os mesmos não são suficientes para demonstrarem os custos que mencionam. II – Estando dada ... tribunal chegou às conclusões que retira e continuar a referir que a Inspeção Tributária comprovou que a documentação em causa não era passível de demonstrar os custos contabilizados, conclui