Tribunal Central Administrativo Norte
00273/10.0BEPNF
- Data
- 2022-11-30
- Relator
- Paulo Moura
- Meio processual
- Impugnação Judicial - Liquidação de tributos - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
- Decisão
- Negar provimento aos recursos.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I - A Administração Tributária não necessita de invocar a falsidade dos documentos apresentados pelo contribuinte para considerar que os mesmos não são suficientes para demonstrarem os custos que mencionam. II – Estando dada por assente determinada matéria de facto fundamental para o desfecho da lide, incumbe ao Recorrente sindicar concretamente essa matéria de facto, não podendo limitar-se a dizer que não sabe como é que o tribunal chegou às conclusões que retira e continuar a referir que a Inspeção Tributária comprovou que a documentação em causa não era passível de demonstrar os custos contabilizados, conclui-se que esta forma de recorrer não cumpre o ónus processual de impugnação da matéria de facto assente.
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