1290/05.8TBEPS.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A ordem de preferência para a nomeação de acompanhante encontra-se
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A ordem de preferência para a nomeação de acompanhante encontra-se
Decreto-Lei n.º 90/2022 de 30 de dezembro Sumário: Prorroga a
Portaria n.º 312/2022 de 29 de dezembro Sumário: Procede à terceira
comunidades piscatórias costeiras e estuarinas, estimando-se em cerca de 1800 os apanhadores e pescadores apeados licenciados. Os fenómenos associados ao conceito de pesca local têm um impacto territorial, social ... nosso pescado, com implicações positivas para outras áreas da economia como é o caso do turismo costeiro e gastronómico. As características destas pescarias, que operam maioritariamente perto da costa
Decreto do Presidente da República n.º 176/2022 de 19 de dezembro
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente ... Código do IRS. 16 Prémios de seguros, despendidos por praticantes desportivos, mineiros e pescadores (profissões de desgaste rápido), que cubram riscos de doença, de acidentes pessoais e vida nas condições
I SÉRIE Sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Número 213 ÍNDICE
Decreto n.º 5/2022 de 10 de outubro Sumário: Procede à alteração
interiores não marítimas da Lagoa de Óbidos. 2 — A presente portaria regula ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica nas águas interiores não marítimas da Lagoa ... domínio público hídrico, sob jurisdição da Capitania do Porto de Peniche. Artigo 3.º Pescadores e embarcações autorizadas 1 — O exercício da pesca comercial nas zonas definidas no artigo anterior
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2022 Sumário: Aprova o II
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A ampliação do objeto do recurso da parte contrária só é
Relator: GOMES DE SOUSA
I. As declarações para memória futura são uma forma legal de produzir
Portaria n.º 141-A/2022 de 5 de maio Sumário: Procede, para
Relator: ANA BACELAR
I. O relatório social constitui uma mera «informação» (artigo 1.º, al
interiores não marítimas da ria de Aveiro. 2 — A presente portaria regula ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica nas águas interiores não marítimas ... entrada da barra, sob jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro. Artigo 3.º Pescadores e embarcações autorizadas 1 — O exercício da pesca comercial nas zonas definidas no artigo anterior
seja atribuído o direito de uso tem- porário de casas abrigo, na área de intervenção específica do «Bairro dos Pescadores»; iii) Usufrutuários de alojamento na área de intervenção específica
Portaria n.º 20/2022 de 5 de janeiro Sumário: Aprova o Regulamento