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  1. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2022

    comunidades piscatórias costeiras e estuarinas, estimando-se em cerca de 1800 os apanhadores e pescadores apeados licenciados. Os fenómenos associados ao conceito de pesca local têm um impacto territorial, social ... nosso pescado, com implicações positivas para outras áreas da economia como é o caso do turismo costeiro e gastronómico. As características destas pescarias, que operam maioritariamente perto da costa

  2. DR-I

    Portaria n.º 286/2022

    qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente ... Código do IRS. 16 Prémios de seguros, despendidos por praticantes desportivos, mineiros e pescadores (profissões de desgaste rápido), que cubram riscos de doença, de acidentes pessoais e vida nas condições

  3. DR-I

    Decreto n.º 5/2022

    Decreto n.º 5/2022 de 10 de outubro Sumário: Procede à alteração

  4. DR-I

    Portaria n.º 238/2022

    interiores não marítimas da Lagoa de Óbidos. 2 — A presente portaria regula ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica nas águas interiores não marítimas da Lagoa ... domínio público hídrico, sob jurisdição da Capitania do Porto de Peniche. Artigo 3.º Pescadores e embarcações autorizadas 1 — O exercício da pesca comercial nas zonas definidas no artigo anterior

  5. DR-I

    Portaria n.º 51/2022

    interiores não marítimas da ria de Aveiro. 2 — A presente portaria regula ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica nas águas interiores não marítimas ... entrada da barra, sob jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro. Artigo 3.º Pescadores e embarcações autorizadas 1 — O exercício da pesca comercial nas zonas definidas no artigo anterior

  6. DR-I

    Portaria n.º 19/2022

    seja atribuído o direito de uso tem- porário de casas abrigo, na área de intervenção específica do «Bairro dos Pescadores»; iii) Usufrutuários de alojamento na área de intervenção específica