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  1. TCANsó sumário

    01070/14.0BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    deveria ter sido entregue o imposto não basta, em sede de oposição à execução fiscal, alegar que a empresa atravessava dificuldades económicas provocadas por motivos exógenos, que ele se esforçou ... administrador ou gerente/responsável subsidiário exerceu esse cargo societário ou qualquer outro. VI - O conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento

  2. TCANsó sumário

    02059/10.3BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização ... direito. III – A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho de reversão um acto

  3. TCANsó sumário

    00207/14.3BECBR

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    CPPT, a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência de bens penhoráveis do devedor originário e seus sucessores/responsáveis solidários ... auto de penhora e outros elementos disponíveis para na execução fiscal. II. Nesta sede, à A. Fiscal incumbe o ónus da prova de que se verificam os factos que integram

  4. DR-I

    Portaria n.º 312-F/2022

    Direção-Geral da Energia e Geologia. Complementarmente, foi introduzido um mecanismo de redução da carga fiscal equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para ... A/2022, de 2 de dezembro, por forma a refletir a redução da carga fiscal nos meses de maio, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, respetivamente. Assim, para o mês