00393/05.3BECBR
Relator: Margarida Reis
atividades económicas, garantindo o sistema comum do IVA, por conseguinte, a neutralidade quanto à carga fiscal de todas as atividades económicas, quaisquer que sejam os fins ou os resultados dessas
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Relator: Margarida Reis
atividades económicas, garantindo o sistema comum do IVA, por conseguinte, a neutralidade quanto à carga fiscal de todas as atividades económicas, quaisquer que sejam os fins ou os resultados dessas
Relator: Ana Patrocínio
deveria ter sido entregue o imposto não basta, em sede de oposição à execução fiscal, alegar que a empresa atravessava dificuldades económicas provocadas por motivos exógenos, que ele se esforçou ... administrador ou gerente/responsável subsidiário exerceu esse cargo societário ou qualquer outro. VI - O conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento
Relator: Ana Patrocínio
gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização ... direito. III – A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho de reversão um acto
Relator: Margarida Reis
I.A única presunção legal de que beneficia a Fazenda Pública no que
Relator: MARIA CARDOSO
I. Para a responsabilização subsidiária dos gerentes não se exige apenas que
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
CPPT, a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência de bens penhoráveis do devedor originário e seus sucessores/responsáveis solidários ... auto de penhora e outros elementos disponíveis para na execução fiscal. II. Nesta sede, à A. Fiscal incumbe o ónus da prova de que se verificam os factos que integram
Relator: Ana Patrocínio
I - A excepção do caso julgado implica verificação da tripla identidade do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - A oposição à renovação pode definir-se como a declaração de
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não transita em julgado a decisão a refutar a excepção dilatória
Relator: FÁTIMA FURTADO
I - Preenchendo a factualidade provada um facto ilícito típico e dele tendo
Relator: FONTE RAMOS
I São pressupostos da representação voluntária: a) «Contemplatio domini», i. é, realização
Relator: LÍGIA VENADE
I A procedência da ação de revisão de decisão estrangeira exige, além
Decreto-Lei n.º 90-C/2022 de 30 de dezembro Sumário: Altera
IRC - Benefícios fiscais – RFAI – deduções à coleta de IRC – Tipologia de investimento
Decreto-Lei n.º 90/2022 de 30 de dezembro Sumário: Prorroga a
Direção-Geral da Energia e Geologia. Complementarmente, foi introduzido um mecanismo de redução da carga fiscal equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para ... A/2022, de 2 de dezembro, por forma a refletir a redução da carga fiscal nos meses de maio, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, respetivamente. Assim, para o mês