18 resultados nos descritores e sumários · 722 no texto integral

  1. TCAScitado por 3só sumário

    979/12.0BESNT

    Relator: MARIA CARDOSO

    como causa, duma forma substancial, qualquer acção relevante relacionada e indispensável à prossecução da actividade da empresa, isto é, à realização dos seus objectivos sociais. II - No que respeita ... representar uma determinada sociedade onde esta não se encontra presente, logo, fora da sua actividade principal. IV - As despesas elencadas no artigo 81.º, n.º 7 do CIRC configuram

  2. TCASsó sumário

    20035/16.0BCLSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    como causa, duma forma substancial, qualquer acção relevante relacionada e indispensável à prossecução da actividade da empresa, isto é, à realização dos seus objectivos sociais. II - Incluem-se na categoria ... representar uma determinada sociedade onde esta não se encontra presente, logo, fora da sua actividade principal. IV - O custo referente ao incentivo comercial oferecido aos melhores clientes da Impugnante, não

  3. TCANsó sumário

    03161/16.3BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    industrial, a título principal ou ainda que a título secundário, não está isenta de IRC, na medida em que o CIRC, não distingue entre atividade principal ou secundária para efeitos ... artigo 9º do CIRC pressupõe o não exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas, pelo que, desenvolvendo a Recorrente uma actividade de natureza comercial, ainda que com carácter acessório, não

  4. TRC

    247/19.6T8FVN.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    forma de processo especial. II- Não existe excesso de pronúncia quando, improcedendo o pedido principal de encerramento de estabelecimento comercial por ofensa a direitos de personalidade, se decidiu pela restrição ... artºs 17 e 18 da Constituição. IV – O direito de exploração económica de uma actividade constitui um direito económico, que só pode ser exercido “nos quadros definidos pela Constituição

  5. TCASsó sumário

    80/20.2BESNT

    Relator: RUI PEREIRA

    EMGNR. VII – De acordo com o nº 4 do artigo 175º do EMGNR, o principal efeito decorrente da concessão de todas as licenças elencadas no nº 1 daquela norma consistiria ... período de licença ou dispensa, o militar suspendia temporariamente o exercício de funções e actividades de serviço; porém, relativamente às licenças previstas nas alíneas

  6. TCANsó sumário

    00891/22.4BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    suspensão da decisão de posse administrativa de um imóvel onde aquela exerce a sua actividade, com vista à cessação coerciva e selagem do estabelecimento industrial, quer em sede administrativa quer ... isso, a situação jurídica da requente, é um acto inimpugnável, e, assim, a acção principal destinada a impugná-lo está condenada ao fracasso, por procedência desta excepção – artigo 53º, alínea

  7. TRG

    2506/13.2TBVCT-J.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    transmitente, embora já sem interesse na acção, por ter deixado de ser o sujeito activo da relação substantiva, continua a ter legitimidade ad causam, configurando-se a sua posição como ... transmitente ou cedente continuou a ter legitimidade para continuar na causa principal até o transmissário ou cessionário, por habilitação, ser admitido a substituí-lo. VII) – Assim, tendo o cedente

  8. TRC

    3713/16.1T8LRA.C3

    Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO

    facto que se pretende seja dado por provado tiver a natureza de principal essencial e não foi alegado pela parte respectiva não pode ser considerado em impugnação da decisão ... disposto no art. 5º, nº 1, do NCPC; se tiver a natureza de facto principal complementar e resultar da instrução da causa e que as partes conheceram, só pode

  9. TCANsó sumário

    00536/20.7BEAVR-B

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha ... processo cautelar, as provas têm por função a demonstração da realidade dos factos, actividade essa [probatória, de busca pela verdade material] que deve ser prosseguida pelo Tribunal com a necessária

  10. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    infracção é espontânea ou continuada, pois em matéria de direito, seja em processo principal seja em providência cautelar, cabe ao tribunal aplicar o direito aos factos com liberdade e autonomia ... apenas exigível uma análise sumária. O contrário, sim, uma análise perfuntória no processo principal afectaria se não a validade pelo menos o mérito da decisão. 10. A audiência prévia

  11. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    infracção é espontânea ou continuada, pois em matéria de direito, seja em processo principal seja em providência cautelar, cabe ao tribunal aplicar o direito aos factos com liberdade e autonomia ... apenas exigível uma análise sumária. O contrário, sim, uma análise perfuntória no processo principal afectaria se não a validade pelo menos o mérito da decisão. 10. A audiência prévia

  12. TRG

    2953/17.0T8BCL-A.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    regime jurídico, tem como parte activa o trabalhador aí abrangido (em que, no entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, se inclui o prestador de actividade no âmbito dum contrato ... direitos resultantes de acidente de trabalho, o réu só pode deduzir a intervenção principal de eventual responsável pela reparação ao sinistrado (tal como o tribunal a deve ordenar oficiosamente

  13. TCANsó sumário

    00169/22.3BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. Só será necessário, em providência cautelar, produzir prova testemunhal que, pela