31 resultados nos descritores e sumários · 826 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00679/21.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    dúvidas existissem sobre a interpretação a dar à expressão “valores parciais”, constante do programa de concurso para a adjudicação de obra pública, o próprio declarante, a entidade demandada que lançou ... concurso e elaborou o respectivo programa, dissipou essas dúvidas ao aceitar a proposta da contra-interessada: outra interpretação não pode ser dada que não seja a de que a indicação

  2. TCANsó sumário

    00233/20.3BECTB

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    requisitos de habilitação elegidos pela entidade adjudicante no âmbito do Programa do Procedimento, são exigíveis não apenas ao adjudicatário, mas a todos os concorrentes, os quais devem ser passíveis ... fase da adjudicação. 3 - Da concatenação dos pontos 9.4 e 12 alínea d) do Programa do Procedimento, resulta inequívoco que quem não evidencie a titularidade de alvará contendo as devidas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    procedimento deve ser considerado contratação pública. 2.ª — As autoridades de gestão dos programas operacionais regionais (POR) são órgãos que fazem parte do Estado e, como tal fazem parte ... compete deliberar sobre a seleção e aprovação das candidaturas aos apoios financeiros proporcionados pelos programas operacionais, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 159/2014

  4. TCANsó sumário

    0192620.0BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    convocar e concatenar na sua apreciação crítica o disposto no ponto 16 do Programa do Procedimento com o que foi o resultado da interpretação e aplicação das normas procedimentais ... experiência da equipa em termos que não têm respaldo na fórmula matemática constante do Programa do Procedimento, já que o factor preço [fixado em 70% do preço a pagar] não

  5. TCANsó sumário

    01291/20.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    alínea a), da Lei n.º 43/2012, de 28.08, que aprovou o Programa de Apoio à Economia Local, com o disposto no artigo 10.º da Portaria ... artigo 6º da Lei 43/2012, de 28.08 que aprovou o Programa de Apoio à Economia Local, existe desde logo como obstáculo para a procedência da acção, a falta

  6. TCASsó sumário

    192/16.7BECTB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural AGRO, para o período compreendido entre 01/01/2000 e 31/12/2006, foi aprovado pela Decisão C (2000) 2878 da Comissão, de 30/10. II. Ao nível europeu ... Programa Operacional AGRO era regulado por três Regulamentos: (i) o Regulamento CE n.º 1260/1999 do Conselho, de 21/06, referente aos fundos estruturais comunitários; (ii) o Regulamento

  7. TCASsó sumário

    148/20.5BEFUN

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    estabelecido na Nota constante da alínea f)v. do artigo 12.º, do Programa do procedimento. III. Em face do teor da Nota em questão e de se encontrar reconhecido ... íntegra o solicitado no artigo 12.º, n.º 1, alínea f) do Programa do procedimento, conjugado com a sua respetiva Nota”, com o fundamento de só representar o faseamento

  8. TCANsó sumário

    00430/16.6BELSB

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    operações de verificação e controle controlo dos documentos apresentados a pagamento no âmbito do programa de incentivos financeiros visado nos autos disciplinadas pelo regime plasmado na Portaria nº. 184/2011 ... incumprimento da legislação aplicável à Ação 1.1.3. «Instalação de Jovens Agricultores» do PRODER – Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, enquadrada no Regulamento (CE) nº 1698/2005, de 20 de setembro

  9. TCASsó sumário

    589/20.8BELLE

    Relator: LINA COSTA

    respectiva sessão ao júri em papel comum, com as demais formalidades exigidas no Programa do Concurso, em carta fechada, segue-se a fase de análise das propostas e elaboração ... audição prévia na sequência de notificação do relatório preliminar; III. Exigindo-se no Programa do Concurso que a proposta fosse elaborada de acordo com a minuta prevista no artigo

  10. TCANsó sumário

    00785/21.0BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    96/2015, de 17 de agosto, a autodeterminação das entidades adjudicantes pela inclusão no Programa do Procedimento da obrigação de os concorrentes apresentarem ficheiros [documentos] em formato de folha de cálculo ... constantes nesses ficheiros, para efeitos de verificar a formação dos resultados. 3 – Dispondo o Programa do Procedimento que a lista de preços unitários deve também ser preenchida em formato excel

  11. TCANsó sumário

    00149/19.3BECBR-S1

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Todos os instrumentos de gestão territorial, sejam eles Planos, mas também os Programas, deverão ser elaborados no respeito pelos parâmetros de vinculação a que se encontram adstritos, em face ... caso, não se reconhece que assim seja. Com efeito, o que diferenciará predominantemente os programas dos planos não será tanto o tipo de eficácia, imediata ou mediatamente operativa