897/20.8T8PTG.E1
Relator: JOÃO AMARO
varia entre 7.500 euros (mínimo) e 15.000 euros (máximo), não foge ao princípio da proporcionalidade (princípio constitucionalmente imposto, no que toca à restrição de direitos), isto é, o legislador não ... 156/2005, de 15/09, por não violação do princípio da proporcionalidade - art.º 18º, nº 2, da C.R.P