13 resultados nos descritores e sumários · 722 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01105/20.7BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    universidade de destinatários representados pela Recorrente, apresenta-se distintivo que goza esta de legitimidade processual ativa bastante, aferida na vertente da proteção de interesses difusos, para intervir em juízo.* * Sumário

  2. TCANsó sumário

    01092/06.4BEVIS

    Relator: Helena Canelas

    artigo 95º, assegurando às partes a apresentação de alegações complementares. II – A legitimidade processual respeita à questão de saber quem pode ser parte na ação, refletindo, assim, a posição ... artigo 55º do mesmo Código, no que particularmente diz respeito à legitimidade ativa nos processos de impugnação de ato. III – Distintamente, a legitimidade substantiva, ou material, ativa prende

  3. TRE

    2389/20.6T8STR-A.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    existência de bens cuja falta foi invocada, se notificam os restantes interessados com legitimidade para se pronunciarem, não exclui a notificação da interessada que apresentou reclamação contra a relação ... não só o direito de pronúncia, mas o direito das partes conhecerem toda a atividade processual praticada nos autos. (suma´rio da relatora

  4. TRE

    561/21.0T8BJA-F.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    Esta última é a legitimidade processual que confere ao autor o direito de propor a ação – é um dos pressupostos processuais, sendo o autor parte legítima quando tem um interesse ... existe ou não na esfera jurídica do autor. IV.- Os funcionários da requerida têm legitimidade ativa para propor a sua insolvência por dívidas salariais, mesmo que a requerida alegue

  5. TCANsó sumário

    00092/07.1BEPRT

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    quaisquer diligências processuais para aferir de tal questão na presente forma processual de impugnação, o Tribunal pode dela legitimamente não conhecer. III - Como se refere o atual ... ganhos resultantes de uma valorização de bens devida a circunstâncias exteriores, independentemente de uma atividade produtiva do seu titular. Ora, a permuta de terrenos por frações autónomas, sendo esta realizada