2524/12.8BELRS
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
i. A exigência legal da descrição sumária dos factos e a indicação
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Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
i. A exigência legal da descrição sumária dos factos e a indicação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
partir da data em que o lesado, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade (o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade), soube ... decisão da causa, nem a violação do princípio do inquisitório, por não conhecimento oficioso de factos ou de ordenação de diligências de prova. VI. Mostra-se insubstanciada a mera alegação
Relator: MARIA CARDOSO
afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados ou de que oficiosamente pode conhecer. II. Só a omissão de diligências de prova quando existam factos controvertidos que possam
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
regras de direito. Assim se enuncia o princípio da oficiosidade do conhecimento e aplicação do direito aos factos trazidos pelas partes – e que se exprime no brocado latino “Iura novit ... vigente no processo civil (serão as partes a introduzir na causa os factos e o conhecimento oficioso do direito cingir-se-á sempre ao objecto da causa). IX. O princípio
Relator: Carlos de Castro Fernandes
prosseguimento da lide, questão esta do conhecimento oficioso. Porém, o conhecimento da prescrição em sede impugnatória só é devida enquanto pressuposto de conhecimento oficioso que é o da (in)utilidade ... processuais. II - As instâncias jurisdicionais apenas podem conhecer dos factos essenciais invocados pelas partes, salvo aqueles que possam oficiosamente conhecer
Relator: Carlos de Castro Fernandes
conhecimento da prescrição em sede impugnatória, em qualquer instância, só é devida enquanto pressuposto de conhecimento oficioso que é o da (in)utilidade da lide, apenas quando dos autos resultem ... lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre as mesmas
Relator: Carlos de Castro Fernandes
lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas
Relator: Cristina Travassos Bento
petição de Oposição judicial deve ter como causa de pedir factos, que suportem o fundamento invocado pelo oponente, no caso, a sua ilegitimidade na execução fiscal. III – Tendo o opoente ... prova das partes, mas move-se dentro dos limites fixados dos factos alegados e do conhecimento oficioso.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Paula Moura Teixeira
prova das partes, movendo-se dentro dos limites fixados dos factos alegados e do conhecimento oficioso. II) - No âmbito dos poderes estabelecidos nos art.º 13.º do CPPT
Relator: LUISA SOARES
não constituir questão superveniente, nem questão de conhecimento oficioso, a invocação de novos factos em sede das alegações previstas no artigo 120.º do CPPT aplicável por remissão ... medida em que implica alteração da causa de pedir, não é objeto de conhecimento, sob pena de ser violado pelo tribunal a quo, o princípio da estabilidade da instância consagrado
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
tenham suscitado, atentos os pedidos e as exceções deduzidas, ou cujo conhecimento oficioso a lei impuser. Se um facto, ainda que provado, não relevar para a apreciação de uma questão
Relator: Ana Patrocínio
caso de ocorrer citação para a execução fiscal, esta configura facto com potencialidade interruptiva para, por si só, eliminar o período decorrido anteriormente e obstar ao decurso da prescrição até ... diligências tendentes à descoberta da verdade material relativamente a factos que tenham sido alegados ou que sejam de conhecimento oficioso – cfr. artigo 99.º, n.º 1 da Lei Geral
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Processo Civil, ou seja, os factos invocados, os que resultem da instrução da causa e os que são de conhecimento oficioso. 2. Sob pena de virtualmente se poder ... factos articulados na petição inicial; pelo contrário o Tribunal deve atender aos factos invocados pelas partes, aos que resultem da instrução da causa e aos que sejam de conhecimento oficioso
Relator: Rosário Pais
exige que o juiz antes de decidir qualquer questão de facto ou de direito, ainda que do conhecimento oficioso, permita que as partes se pronunciem sobre ela, salvo caso
Relator: FÁTIMA BERNARDES
para a decisão da matéria de facto provada, previsto no artigo 410º, n.º 2, al. a), do CPP, que é de conhecimento oficioso e pode ser sanado pelo Tribunal
Relator: MARIA CARDOSO
nosso, o julgador detém a liberdade de formar a sua convicção sobre os factos, objecto da discussão em sede de julgamento, com base apenas no juízo que se fundamenta ... Impugnante. IV. A actividade inquisitória do juiz limita-se aos factos alegados pelas partes e aos do seu conhecimento oficioso, e não significa que o juiz tenha a exclusiva responsabilidade
Relator: Carlos de Castro Fernandes
CPPT e artigo 615.º do CPC apenas a total ausência de fundamentação de facto e de direito determina a nulidade da sentença com este motivo. II - A nulidade ... prejuízo das questões que possam ser do conhecimento oficioso por parte do Tribunal). VI – No recurso incidente sobre a matéria de facto, cabe ao Recorrente cumprir os ónus processuais estabelecidos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
execução constitui título executivo e em que termos, o tribunal não pode reapreciar, oficiosamente ou a solicitação do executado, esses fundamentos de oposição, nem quaisquer outros destinados a demonstrar ... factos, impugnações e exceções cuja alegação omitira. III- Julgada improcedente a oposição à penhora por decisão transitada em julgado e não estando em causa uma questão de conhecimento oficioso, designadamente
Relator: ANTERO VEIGA
artigo 28º do CT podem cumular-se novos pedidos tendo como causa de pedir factos anteriores à data da propositura da ação, se logo o autor justificar a não inclusão ... não sendo de presumir o desconhecimento do seu conteúdo. A apreciação de nulidade de conhecimento oficioso não visa corrigir falhas do petitório, não podendo com base nesse dever sustentar
Relator: Celeste Oliveira
processuais, com excepção das que sejam de conhecimento oficioso. 2 – O conhecimento pelo tribunal a quo do exercício da gerência de facto do revertido, sem que tal questão tenha sido