Tribunal Central Administrativo Norte
00452/18.2BEPRT
- Data
- 2021-03-11
- Relator
- Celeste Oliveira
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
1- Ocorre excesso de pronúncia quando o tribunal aprecia uma questão, isto é, um problema concreto que não foi suscitado pelas partes nas respectivas peças processuais, com excepção das que sejam de conhecimento oficioso. 2 – O conhecimento pelo tribunal a quo do exercício da gerência de facto do revertido, sem que tal questão tenha sido suscitada na petição inicial, faz com que a sentença enferme de nulidade por excesso de pronúncia.* * Sumário elaborado pela relatora
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