Tribunal Central Administrativo Norte
01903/05.1BEPRT-S1
- Data
- 2021-02-11
- Relator
- Rosário Pais
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I - - O princípio do contraditório, consagrado em termos gerais no artigo 3.º, n.º 3, do CPC, e atualmente entendido como «direito de influir activamente no desenvolvimento e no êxito do processo», exige que o juiz antes de decidir qualquer questão de facto ou de direito, ainda que do conhecimento oficioso, permita que as partes se pronunciem sobre ela, salvo caso de manifesta desnecessidade. II - Assim, tem o juiz de assegurar às partes a possibilidade de se pronunciarem antes de lhes aplicar uma multa processual. III - A falta de notificação para essa pronúncia reconduz-se, pois, à omissão de um ato exigido por lei que, porque suscetível de influir no exame ou na decisão de aplicação da multa, constitui nulidade secundária, sujeita ao regime dos artigos 195.º e seguintes do CPC.* * Sumário elaborado pela relatora
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