141/11.9TTVNF.4.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
atribuição do factor de bonificação de 1.5 decorrente de o sinistrado ter atingido 50 anos de idade pode também ter lugar em incidente de revisão, desde que se verifique
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
atribuição do factor de bonificação de 1.5 decorrente de o sinistrado ter atingido 50 anos de idade pode também ter lugar em incidente de revisão, desde que se verifique
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
bonificação é aplicada à Incapacidade Geral, “com uma multiplicação pelo factor 1.5, segundo a fórmula: IG + (IG x 0.5)” – Instrução Geral n.º 5 al. a) da TNI – não devendo ... assim aquele factor de bonificação ser aplicado a cada uma das incapacidades parcelares. 3. O art. 48.º n.º 3 al. b) da LAT não prevê a remição obrigatória
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
não têm respaldo na fórmula matemática constante do Programa do Procedimento, já que o factor preço [fixado em 70% do preço a pagar] não assume a relevância que lhe adviria
Relator: ALDA MARTINS
desempenho de actividade profissional num novo posto de trabalho; deve, por isso, o factor de bonificação 1,5 reflectir-se no cômputo da capacidade residual do sinistrado afectado de IPATH
Relator: ALDA MARTINS
desempenho de actividade profissional num novo posto de trabalho; deve, por isso, o factor de bonificação 1,5 reflectir-se no cômputo da capacidade residual do sinistrado afectado de IPATH
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: VITAL LOPES
introduzida pelo DL 21/2007, de 29 de Janeiro, só opera em razão de dois factores: o tipo de serviços prestados (“serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
situação de insuficiência patrimonial da sociedade executada originária, “Cafetarias …”, se ficou a dever a factores exógenos e que, no exercício da gerência, usou da diligência de um "bonus pater familias
Relator: Paula Moura Teixeira
efetiva aproximação à verdadeira situação tributária do sujeito passivo. Tem-se entendido que os factores quantitativos propostos nesse normativo não têm carácter taxativo, pois ali se diz que a determinação ... matéria tributável por métodos indiretos não sendo obrigatório atender a todos os factores mas recorrer-se apenas aos que, em cada caso, se afigurem como mais seguros para permitir
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Trabalho pressupõe a alegação e prova, por banda do trabalhador, de factos que constituam factores característicos de discriminação. Não tendo sido invocado e demonstrado pelo autor, que há diferença ... tratamento e que a mesma se fundamenta em algum dos factores de discriminação legalmente previstos, indicando o colega ou colegas em relação aos quais se considera discriminado, improcede a pretensão
Relator: ISABEL DUARTE
resultados da mesma derivada da própria complexidade dos factos em investigação, tudo isso são factores que apontam de forma inexorável para a necessária declaração da especial complexidade dos presentes autos ... 215º, nº 3 do C.P.P. refere, a título exemplificativo a factores como o carácter organizado dos crimes como fundamento da aludida declaração de especial complexidade. O crime em análise - tráfico
Relator: JOSÉ AMARAL
pessoa, ao tempo e às circunstâncias), são de ponderar e de considerar, casuisticamente, factores diversos, como a personalidade e modo-de-ser individuais, o ambiente social
Relator: Tiago Miranda
diferenças entre os preços de aquisição e de venda conhecidos, e aplicou esse factor ao preço de custo daqueles cujo preço de venda era desconhecido. Deste modo, estabeleceu uma relação
Relator: VITAL LOPES
destinatário normal apreender os elementos que contribuíram nomeadamente para a fixação do factor localização, com o qual o representante do contribuinte expressamente discordou, não constando sequer no termo de avaliação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
pelo dano biológico deve ser fixada segundo critérios de equidade em função dos seguintes factores: idade do lesado aquando da lesão, esperança média de vida, grau de incapacidade geral permanente
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
deste diploma -, o anterior regime estatuído no Estatuto da Aposentação, uma vez que os factores que provocaram a desvalorização de 20% declarada em 23 de Outubro de 2012, ocorreram antes
Relator: VERA SOTTOMAYOR
respeita ao critério referente ao valor da retribuição, este funciona como um factor de equidade na fixação do montante indemnizatório, de modo a evitar que a natural variação dos níveis
Relator: JORGE CORTÊS
demonstração da ocorrência de factores inexoráveis e imprevisíveis para a contribuinte que terão ditado a contabilização de proveitos em exercícios diferentes daquele que lhes corresponde recai sobre a contribuinte
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Recorrentes pretendem afastar no presente litígio as aludidas regras contratuais e regulamentares. VI - Os factores relevantes para efeitos de resolução ou alteração do contrato com base em alteração das circunstâncias
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
lesou os seus interesses foi a pontuação de 0,00 obtida no factor “qualidade” – de acordo com a fórmula constante do Anexo VII do PC e art. 18º da mesma