1517/20.6T8FAR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos
19 resultados nos descritores e sumários · 402 no texto integral
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos
Relator: ANA PINHOL
certidão de nota de marcação de citação com dia e hora certa constituem documentos autênticos. II. A força probatória material dos documentos autênticos restringe-se, nos termos do artigo
Relator: PAULO REIS
força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente, a leitura em voz alta da escritura e a explicação do respetivo conteúdo aos outorgantes, na presença de todos, designadamente ... embargantes, factos nela referidos como praticados pelo oficial público documentador bem como a produção por diversos outorgantes, designadamente pelos embargantes, da declaração de que têm perfeito conhecimento do conteúdo
Relator: EVA ALMEIDA
admissível prova por testemunhas (e por presunção judicial) de que as declarações constantes de documento autêntico não correspondem à verdade. V- As partes, tanto nos preliminares, como na formação, conclusão
Relator: Rosário Pais
certidão de citação é um documento autêntico, porquanto foi lavrada por funcionário da execução fiscal, e faz prova plena dos factos nele atestados "com base nas perceções" desse funcionário, designadamente ... documentos autênticos só pode ser ilidida com base na sua falsidade, prova essa que deve ser inequívoca, não bastando, por isso, a mera dúvida quanto à autenticidade do documento.* * Sumário
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I - Os documentos autênticos apenas fazem prova plena dos factos atestados com base em percepções do documentador ou dos que se passam na sua presença ... admissível prova testemunhal para se contrariar a veracidade e sinceridade das declarações exaradas em documento autêntico, ou seja, para prova da vontade real das partes, recorrendo-se a elementos estranhos
Relator: PAULO REIS
para eventuais terceiros de boa-fé protegidos pela publicidade que implica a exigência de documento autêntico ou documento particular autenticado, em nada colidindo com os valores inerentes a tal exigência
Relator: MÁRIO REBELO
documento prova, em dados termos, que o seu autor fez as declarações dele constantes; os factos compreendidos na declaração consideram-se provados, quando sejam desfavoráveis ao declarante. Mas o documento ... testemunhas, se tiver por objeto quaisquer convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo do documento autêntico, ou dos documentos particulares mencionados nos artigos 373º a 379º, quer as convenções sejam posteriores
Relator: ANTERO VEIGA
A apresentação de testemunha a ser inquirida deve obedecer aos parâmetros temporais
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Civil que a confissão extrajudicial, em documento autêntico ou particular, considera-se provada nos termos aplicáveis a estes documentos e, se for feita à parte contrária ou a quem
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
escrituras públicas sendo documentos autênticos (art.º 371.º do CC) fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, assim como dos factos ... nele são atestados com base nas perceções da entidade documentadora. Porém, tal força probatória não se estende à veracidade ou verosimilhança das declarações dos outorgantes-intervenientes. II-Com efeito
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
documentos autênticos, sejam eles autênticos em stricto sensu ou autenticados, fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, sendo tal prova plena suscetível ... autenticações efetuadas por advogados nos termos previstos na lei notarial conferem a tais documentos a mesma força probatória que teriam se tais atos tivessem sido realizados com intervenção notarial
Relator: Cristina da Nova
julgamento de facto. 3- Se, sobre os documentos apresentados pela impugnante na diligência de inquirição das testemunhas, o tribunal disse que os documentos continham um adensado conjunto de informação contabilística ... despacho do procedimento de revisão]. 5- O relatório de inspeção tributária é um documento autêntico que, quando devidamente fundamentado e baseado em critérios objetivos, faz fé pública relativamente aos factos
Relator: VITOR AMARAL
alude a empréstimos anteriormente concedidos, em determinado montante global, confissão essa exarada em documento autêntico (escritura pública), no âmbito da relação entre os outorgantes (confitente/devedor e beneficiário/credor), de acordo
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
erro notório na apreciação da prova, quando existam elementos probatórios não contestados, designadamente, documentos autênticos, ou dados do conhecimento público generalizado, que impliquem ser, completamente, absurdo dar-se certo facto
Relator: Rosário Pais
força do n.º 2 deste artigo, a tributação do negócio constante de documento autêntico é feita sem prejuízo dos poderes de correcção da matéria tributável legalmente atribuídos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prova de factos objecto do litígio. 4. A simples ilisão da autenticidade ou da força probatória de documento de harmonia com o disposto no artigo 446.º do Código ... genuinidade e a integridade do documento. 5. A impugnação da genuinidade ou autenticidade de um documento particular não impede que o mesmo sirva de suporte a um parecer técnico, enquanto
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
notificação e no exercício do direito ao contraditório, pôr em causa a autenticidade ou a genuinidade do documento ou pronunciar-se sobre questões prévias ou factos supervenientes ali mencionados
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
exige que os documentos que constituem a proposta sejam apresentados na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante, e cumpram as formalidades instituídas pela Lei n.º 96/2015 ... deste último diploma legal. XIII- A exigência de assinatura tem por referencial os documentos eletrónicos submetidos na plataforma eletrónica, e não toda e qualquer interação existente na plataforma, até porque