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Relator: ARMANDO AZEVEDO
conclusivos, sob pena de ficar prejudicado o contraditório e, consequentemente, o direito de defesa do arguido. II- O arguido terá de conhecer, com o necessário rigor, os factos
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
conclusivos, sob pena de ficar prejudicado o contraditório e, consequentemente, o direito de defesa do arguido. II- O arguido terá de conhecer, com o necessário rigor, os factos
Relator: ROSA PINTO
mesmo contínua, podendo até ser intermitente, desde que contribua para o sustento do arguido, o que tem que ressaltar da série de ilícitos cometidos. II. Sintomática, igualmente, e por exemplo ... abrangidas pelo conceito modo de vida, não colocando em causa os direitos de defesa do arguido. Para além de ser uma expressão usada na linguagem corrente, também a nível
Relator: ANA PAULA MARTINS
própria competição desportiva. II – Não ocorre violação dos direitos de audiência e defesa se o arguido apresentou, de facto, defesa, em momento prévio à decisão disciplinar tomada em processo sumário
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
quadro da normação supra referenciada, sendo deferida a produção da prova testemunhal oferecida pelo arguido e tendo este requerido expressamente a audição das testemunhas residentes fora do lugar onde corre ... processo disciplinar, por tal atuação importar potencialmente a diminuição dos direitos de defesa do arguido. III- O comprometimento do direito de defesa do arguido nos termos e com o alcance
Relator: JOÃO AMARO
converte a pena de multa em prisão subsidiária, fazendo apelo às garantias de defesa do arguido e ponderando a natureza da decisão em causa, a qual, bem vistas as coisas
Relator: CATARINA VASCONCELOS
nula, porque ofende o conteúdo essencial dos direitos fundamentais de defesa vertidos nos art.ºs 32º, n.º 10 e 269º, n.º 3 da CRP, a decisão do Conselho ... procedimento disciplinar sumário, não foi precedida da faculdade de exercício pelo arguido dos direitos de audiência e defesa
Relator: DORA LUCAS NETO
nula, porque ofende o conteúdo essencial dos direitos fundamentais de defesa vertidos nos art.s 32.º, n.º 10 e 269.º, n.º 3 da CRP, a decisão ... procedimento disciplinar sumário, não foi precedida da faculdade de exercício pelo arguido dos direitos de audiência e defesa
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
notificação do arguido para apresentar defesa deve conter os elementos previstos no n.º 1 do artigo 70.º do RGIT, não dispensando a remissão para a consulta no portal ... artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa dos direitos de audiência e defesa do arguido em processos de contra-ordenação
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
indicação das normas violadas e punitivas”, visa assegurar ao arguido a possibilidade do exercício efetivo do seu direito de defesa, pressupondo o conhecimento perfeito dos factos imputados. iii. A decisão ... alínea b) do RGIT, pondo em causa os direitos de defesa do arguido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
garantias de defesa do arguido e o direito dele ao contraditório não vinculam o Tribunal a canalizar para a matéria de facto provada e não provada toda e qualquer alegação ... detectados. A este respeito, apenas se nos oferece dizer o exercício pelo arguido das suas garantias de defesa, do direito ao recurso e do contraditório não implica que o Tribunal
Relator: PAULO SERAFIM
nº1 e 144º, al. b), ambos do Código Penal, cuja prática foi imputada ao arguido no libelo acusatório, para um crime de ofensa à integridade física qualificada, pelos art. 145º ... incumprimento das preditas regras processuais, destinadas a assegurar as garantias de defesa do arguido, gera uma irregularidade processual que, no entanto, por não ter sido tempestivamente arguida, mostra-se sanada
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
permitir à arguida tomar conhecimento da conduta que lhe vem imputada, de modo a assegurar-lhe a possibilidade do exercício efetivo do seu direito de defesa, o que face ... caso em apreço, o que conflitua com o exercício efetivo do direito de defesa do arguido, configurando uma situação de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do artigo 63º
Relator: ALBERTO BORGES
arguido seja pronunciado/submetido a julgamento (os factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança), quer as disposições legais aplicáveis, em suma ... não se entender assim violar-se-iam de modo desproporcionado as garantias de defesa do arguido e as regras
Relator: ISABEL CERQUEIRA
aquele ser punido pela lei nova, por não surgirem vulneradas as garantias de defesa do arguido. 2 - E isto, não obstante, o agente vir a ser condenado por uma qualificação ... sempre possível, sem prévia comunicação, desde que tal não ofenda as suas garantias de defesa, ou seja, desde que não implique a necessidade de apresentação de uma nova defesa
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
arguido. V. Considerando as concretas funções policiais atribuídas ao arguido, referentes a um policiamento de proximidade junto de pessoas idosas, reveste-se de especial gravidade a conduta demonstrada pelo arguido ... gravosa daquela que vinha anteriormente indicada, visa assegurar as mais amplas garantias de defesa do arguido, não violando o princípio do acusatório, nem traduzindo um ato praticado sob usurpação
Relator: NUNO GARCIA
artº 194º, nºs 6, al. b) e 7, ambos do C.P.P., permitem que ao arguido detido não seja dado conhecimento de alguns elementos constantes no processo, não é menos certo ... generalidade Se foi decidido ocultar elementos do processo que põem em causa a defesa do arguido, o defensor pode interpor recurso da medida coactiva ou de garantia patrimonial que vier
Relator: MÁRIO SILVA
assistente, no RAI, tem que deduzir uma verdadeira acusação, na qual impute ao arguido todos os factos integradores dos elementos típicos do crime por que pretende a sua pronúncia, assim ... pronúncia, por alteração substancial dos factos descritos no RAI (violando as garantias de defesa do arguido
Relator: CRISTINA FLORA
especificação e discriminação das coimas parcelares aplicadas a cada uma das infrações imputadas à arguida que é uma pessoa coletiva, e cuja aplicação do agravamento previsto ... 25/2006), o que coloca em causa o direito de defesa da arguida, face às várias operações aritméticas que o cálculo da coima implica
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
contraditório, o exercício do direito de defesa. Em última análise o que está em causa é a garantia constitucional de defesa do arguido com o princípio, também constitucional, do contraditório
Relator: GOMES DE SOUSA
requerida em função da matéria que consta do auto de notícia e da defesa do arguido. A necessidade de fundamentação – que igualmente se impõe – assume pois um papel adjuvante daquela