179/15.9FAF.G2
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Constitui elemento essencial do crime de resistência e coação sobre funcionário
Relator: EDGAR VALENTE
I – No crime de desobediência p. e p. pelos artigos 348.º
Portaria n.º 328/2021 de 30 de dezembro Sumário: Aprova o regulamento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021 Sumário: Altera o Plano
Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021 Sumário: Aprova a Estratégia
garantir que todos os alunos adquiram os conhe- cimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade ... gica, bem como a educação para a cidadania, concretizada na nova disciplina de Educação Cívica e Desenvolvimento, que, nos mesmos moldes de Cidadania e Desenvolvimento, desenvolve os temas
Portaria n.º 256/2021 de 19 de novembro Sumário: Aprova o Regulamento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
No caso de serem descritos na acusação factos que integram os elementos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra encontra-se investida
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O «dano biológico» tem sido entendido pela Jurisprudência como dano-evento
Portaria n.º 212/2021 de 19 de outubro Sumário: Regista os Estatutos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Não é de censurar a fixação em € 15.000,00 da indemnização
Relator: PAULO REIS
I - A competência do TJUE para decidir a título prejudicial implica, necessariamente
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - É ilidível a presunção a que alude o Artº 14º, nº
Relator: LUÍS CRAVO
I – O critério fundamental para a determinação judicial das indemnizações é fixado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Pública («AP Participa»). A participação cívica adquire hoje uma dimensão reforçada nos sistemas democráticos, pois é determinante não só para que o Estado tenha capacidade de resposta aos desafios globais
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) O novo regime do maior acompanhado visa a máxima preservação da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021 Sumário: Aprova a Estratégia