Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 256/2021

Data
2021-11-19
Tipo
Portaria
Emitente
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E CULTURA

Texto integral (37 273 palavras)

Portaria n.º 256/2021 de 19 de novembro Sumário: Aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística das Entidades da Área Governativa da Economia e Transição Digital. No âmbito da estratégia de modernização e desmaterialização de processos e procedimentos da área governativa da economia e da transição digital, caracterizada pela simplificação, racionalização e automatização dos processos, cumpre fixar diretivas para uma eficaz gestão da documentação e informação, as quais são aplicáveis aos documentos de arquivo, nos seus diferentes tipos de suporte e formatos. As exigências do ambiente digital, orientadas por princípios de universalidade e interoperabi- lidade técnica e semântica, tornam obrigatória a adaptação das bases instrumentais que regulem a gestão dos documentos de arquivo nos seus diversos tipos de suportes e formatos. De acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro, as normas que regulam a pré-arquivagem da documentação na posse de serviços da administração direta e indi- reta do Estado são aprovadas, por portaria conjunta do ministro que superintende nos serviços e entidades envolvidos e do membro do Governo responsável pela área da cultura. Nos termos do disposto do artigo 2.º do mesmo decreto-lei, as normas relativas à pré-arquivagem compreenderão, designadamente, os seguintes aspetos: a) Avaliação, seleção e eliminação dos documentos; b) Definição dos prazos de conservação; c) Elaboração das tabelas de seleção; d) Tipologia e formalidades da microcópia; e) Conservação de documentação audiovisual e legível por máquina; f) Transferência da documentação de conservação permanente para arquivos definitivos. Assim, as portarias de gestão de documentos estabelecem regras para a classificação e a ava- liação de documentos, tendo presente os modelos emergentes de gestão da informação assentes em abordagens por processos de negócio, no âmbito das atribuições de cada uma das entidades. A sua aplicação assegura a organicidade do sistema de informação arquivística, permite reduzir de forma segura o volume dos documentos, garantir direitos e deveres no médio e longo prazos e salvaguardar a memória e o património arquivístico. Neste sentido, tendo em consideração a importância do património arquivístico das entidades da área governativa da economia e da transição digital, das suas características únicas, revela-se funda- mental definir de forma inequívoca os prazos de conservação e o destino final dos documentos, do- tando os serviços de critérios objetivos em matéria de avaliação, seleção e eliminação de documentos. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro, e dos artigos 14.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e pela Ministra da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação É aprovado o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Secretaria-Geral da Economia (SGE), do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE), da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), da Direção-Geral do Consumidor (DGC) e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e a respetiva tabela de seleção, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Diário da República, 1.ª série N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 17 Artigo 2.º Norma revogatória São revogadas a Portaria n.º 1300/2006, de 14 de setembro, a Portaria n.º 740/2009, de 10 de julho, e a Portaria n.º 999/2009, de 8 de setembro. Artigo 3.º Entrada em vigor O Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da SGE, GEE, DGAE, DGC e ASAE entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Em 15 de novembro de 2021. O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. — A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. ANEXO REGULAMENTO PARA A CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO ARQUIVÍSTICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, GABINETE DE ESTRATÉGIA E ESTUDOS, DIREÇÃO-GERAL DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS, DIREÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR E AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR CAPÍTULO I Do objeto, natureza, âmbito, aplicação, garantias e definições Artigo 1.º Objeto e natureza do regulamento 1 — O presente regulamento é aplicável à classificação, avaliação, seleção, eliminação e con- servação da informação arquivística produzida e recebida no exercício de funções pela Secretaria- -Geral do Ministério da Economia (SGE), Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE), Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), Direção-Geral do Consumidor (DGC) e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) consubstanciada, independentemente do suporte, em documentos e agregações, adiante designada apenas por informação. 2 — A aplicação do presente regulamento pressupõe a implementação de um modelo de gestão da informação predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio. Artigo 2.º Âmbito de aplicação subjetivo As disposições do presente regulamento são aplicáveis à SGE, GEE, DGAE, DGC e ASAE. Artigo 3.º Aplicação no tempo e produção de efeitos 1 — Sem prejuízo do disposto no ordenamento jurídico sobre a aplicação das leis no tempo, o presente regulamento: a) É aplicável à informação produzida em data posterior à sua entrada em vigor; b) Não produz efeitos sobre a informação produzida e acumulada em momento anterior à sua entrada em vigor, salvo para a informação organizada em conformidade com as classes inscritas na Diário da República, 1.ª série N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 18 Lista Consolidada, definida na alínea s) do artigo 5.º garantidas as necessárias correspondências entre os respetivos códigos. 2 — Nos casos abrangidos pela alínea b) do número anterior, a avaliação da informação deve ser realizada em conformidade com as orientações emanadas pelo órgão de coordenação do sis- tema nacional de arquivos, adiante designado por órgão de coordenação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 9.º Artigo 4.º Garantias do sistema de informação 1 — A SGE, o GEE, a DGAE, a DGC e a ASAE devem estar dotados de sistemas de informação, adiante designados por SI, que assegurem a autenticidade, fidedignidade, integridade, usabilidade e acessibilidade no longo prazo à informação. 2 — Os SI devem apresentar características de fidedignidade, segurança, conformidade, inteligibilidade e sistematização. 3 — Para efeito do disposto no n.º 1, a SGE deve manter um plano de preservação digital aprovado pelo órgão de coordenação. Artigo 5.º Definições Para efeitos do presente regulamento, entende-se por: a) Agregação — a unidade, simples ou composta, criada para efeitos de gestão de documentos aquando da aplicação da tabela de classificação e avaliação. As agregações simples são formadas por um conjunto sequencial de documentos, com uma relação funcional que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio, podendo constituir um processo documental. As agregações compostas, que incluem as tipologias de ocorrência, agrupam as simples ou às suas subdivisões b) Amostragem aleatória — o tipo de amostragem em que cada um dos casos do universo-alvo tem igual probabilidade de ser selecionado para fazer parte da amostra a preservar e que se supõe ser representativa de todas as características da população, aplicável aos processos de negócio cujo destino final atribuído é o de conservação parcial por amostragem; c) Avaliação — a atribuição de valor à informação, para efeitos de conservação ou de elimi- nação, fundamentada num conjunto de princípios e critérios; d) Avaliação suprainstitucional — a atribuição comum de prazos e destinos finais à informa- ção resultante dos processos de negócio executados pela Administração Pública, derivando a sua conservação da natureza da intervenção da entidade pública; e) Classificação — o ato de associar um documento ou uma agregação a uma classe de 3.º ou, quando existente, de 4.º nível da estrutura de classificação fixado na tabela de seleção; f) Código — o sistema numérico não sequencial, com base numa estrutura hierárquica de blocos separados por ponto, remetendo sucessivamente para as funções, subfunções, processos de negócio e subdivisão de processos de negócio fixado na tabela de seleção; g) Completude do processo de negócio — o critério de avaliação suprainstitucional aplicado a processos transversais. Implica o reconhecimento das entidades intervenientes no processo de negócio e da natureza da sua intervenção. A utilização deste critério pressupõe que o dono do processo de negócio é a entidade que detém o processo mais completo, integrando também os contributos de todos os participantes. Valoriza a conservação da informação no dono do processo, em detrimento da existência parcelar em produtor participante. Possibilita a eliminação das partes dos processos documentais que se encontram nos SI das entidades produtoras participantes; h) Conservação — o destino final atribuído a processos de negócio ou às suas subdivisões que prescreve a preservação total e permanente da respetiva informação; i) Conservação parcial por amostragem — o destino final atribuído a processos de negócio para preservação permanente de uma amostra recolhida mediante a aplicação segundo critérios aleatórios de uma fórmula; Diário da República, 1.ª série N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 19 j) Desativação de processos de negócio — a operação que consiste em suspender a produção de efeitos das decisões atribuídas a uma classe de 3.º ou de 4.º nível, por a competência deixar de estar atribuída à entidade; k) Descrição — a caracterização das instâncias da estrutura de classificação, através de uma exposição dos seus traços distintivos, fixada na tabela de seleção. A descrição a 3.º nível prevê a identificação genérica da sequência de atividades, do início ao termo do processo de negócio; l) Destino final — a decisão, com base na avaliação da informação para efeitos de conserva- ção, de conservação parcial por amostragem ou de eliminação, atribuída a processos de negócio e fixada na tabela de seleção; m) Documento — a informação criada, recebida e mantida em suporte digital ou analógico, a título probatório e informativo por uma entidade, no cumprimento das suas obrigações legais ou na condução das suas atividades, também denominado documento de arquivo; n) Dono de processo — a entidade responsável pela condução do processo de negócio, pelo produto final e pelo garante da conservação da sua informação por o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção; o) Eliminação — o destino final atribuído a processos de negócio concretizado na sua des- truição total e definitiva; p) Entrega — a transferência de documentos e agregações de um espaço de armazenamento, depósito ou servidor, para outro, com ou sem alteração de responsabilidade ou de propriedade; q) Forma de contagem do prazo — a instrução que define o momento a partir do qual é ini- ciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixada na tabela de seleção, nos termos abaixo indicados: i) Conforme disposição legal — o momento em que se inicia a contagem é determinado por lei; ii) Data do início do procedimento — o momento em que se inicia a contagem é determinado pela abertura da agregação ou produção do primeiro ato do procedimento; iii) Data de emissão do título — o momento em que se inicia a contagem é determinado pela produção do documento de validação ou reconhecimento; iv) Data da conclusão do procedimento — o momento em que se inicia a contagem é determi- nado pelo encerramento da agregação ou produção do último ato do procedimento; v) Data da cessação da vigência — o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo término da produção de efeitos do procedimento. Pode ocorrer por caducidade, revogação, cancelamento, extinção ou decisão contenciosa; vi) Data da extinção da entidade sobre que recai o procedimento — o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade. Aplica-se a pessoas (momento do óbito), empresas, bens e atividades; vii) Data de extinção do direito sobre o bem — o momento em que se inicia a contagem é determinado pela cessação do direito, que não implica a extinção da entidade. A extinção do direito sobre o bem pode acontecer por alienação (transmissão ou transação), por abate ou desapareci- mento do bem, pela venda de imóveis, pela cessação da afetação, da reserva de uso, do direito de superfície, do arrendamento ou cedência; r) Informação — a informação arquivística, produzida no exercício de uma função, materiali- zada em qualquer suporte; s) Lista consolidada — a estrutura hierárquica de classes que representam as funções, subfun- ções e processos de negócio executados pela Administração Pública, contemplando a sua descrição e avaliação. Integra e desenvolve a Macroestrutura Funcional; t) Macroestrutura Funcional (MEF) — a representação conceptual de funções desempenha- das por entidades com funções públicas, apresentada sob a forma de uma estrutura hierárquica desenvolvida a dois níveis (função e subfunção); u) Metodologia relacional — o método aplicado à avaliação da informação de acordo com os critérios legais, densidade, complementaridade e completude informacional, através dos quais se estabelecem relações de sucessão, cruzamento, síntese e complementaridade da relação comple- mentar entre processos de negócio ou entre as suas subdivisões, quando aplicável; Diário da República, 1.ª série N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 20 v) Natureza da intervenção — a identificação da condição de dono e de participante por parte das entidades com funções públicas; w) Ocorrência — os casos sucedidos no âmbito de um processo de negócio que se materia- lizam em agregações ou processos documentais; x) Participante no processo — a entidade que contribui para o desenvolvimento do processo de negócio e do produto final, não sendo responsável pela sua condução, nem pela conservação da sua informação por não o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção; y) Prazo de conservação administrativa — o período de tempo, registado em anos, durante o qual a informação deve ser mantida para responder às necessidades de negócio, requisitos orga- nizacionais, responsabilização e obrigações legais, fixado na tabela de seleção; z) Processo de negócio — a sucessão ordenada de atividades interligadas, desempenhadas para atingir um resultado definido (produto ou serviço), no âmbito de uma função; aa) Processo transversal — o processo de negócio que carece da intervenção de diferentes entidades para que o resultado possa ser atingido; bb) Processo documental — a unidade arquivística composta por uma agregação de do- cumentos que constitui uma ocorrência de determinado processo de negócio; cc) Registo — a atividade descritiva sobre documentos e agregações para efeitos de captura, controlo, acesso e comunicação, incluindo elementos relativos à classificação e avaliação; dd) Relatório de avaliação — dispositivo legal destinado à avaliação da documentação acumulada; ee) Seleção — a atividade que decorre da avaliação e consiste na separação dos documentos e agregações de conservação, de conservação parcial por amostragem e de eliminação, de acordo com as orientações fixadas na tabela de seleção. É operacionalizada pela aplicação do prazo de conservação administrativa, da forma de contagem do prazo e do destino final; ff) Sistema de informação — o sistema que integra, gere e fornece acesso a documentos de arquivo, ao longo do tempo, independentemente do seu suporte. Inclui os sistemas desenhados especificamente para gerir documentos e outros sistemas orientados para a gestão dos processos de negócio que suportam a criação, captura e gestão de documentos; gg) Tabela de seleção — o instrumento derivado da «lista consolidada», de suporte à classifica- ção e seleção da informação e constituído pela estrutura classificativa e pelas decisões da avaliação; hh) Tipologia de ocorrências — a unidade constituída para efeitos de gestão que agrega ocor- rências que materializam um nível de detalhe do processo de negócio, não se constituindo num nível de classificação. Permite a operacionalização de distintas naturezas de intervenção, enquanto dono ou participante, no âmbito de um processo de negócio, bem como a constituição de agregações compostas que agrupam ocorrências com idêntica especificidade funcional; ii) Título — a designação das instâncias da estrutura multinível de classificação fixada na tabela de seleção. CAPÍTULO II Gestão de informação Artigo 6.º Atividades da gestão de informação Para efeitos do presente regulamento são consideradas no âmbito da gestão de informação as seguintes atividades e operações: a) Registo; b) Classificação; c) Avaliação; d) Aplicação do prazo de conservação administrativa; e) Aplicação da forma de contagem do prazo; f) Aplicação do destino final; Diário da República, 1.ª série N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 21 g) Eliminação; h) Entrega; i) Substituição de suporte; j) Acesso e comunicação. Artigo 7.º Registo 1 — Os documentos e agregações produzidos no exercício de funções, em suporte analógico ou digital, devem ser integrados e registados em SI. 2 — A classificação e a avaliação são elementos obrigatórios da atividade de registo. Artigo 8.º Classificação 1 — A classificação de documentos e agregações é extraída da tabela de seleção, que constitui o anexo 1 ao presente regulamento. 2 — A classificação é funcional, com uma estrutura hierárquica em quatro níveis, que represen- tam funções (1.º nível), subfunções (2.º), processos de negócio (3.º) e, quando aplicável, subdivisão de processos de negócio (4.º). 3 — A classificação é composta pelos seguintes elementos informativos fixados na tabela: a) Código; b) Título; c) Descrição. 4 — A classificação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º, sempre que estiver previsto na tabela a subdivisão do processo de negócio para efeitos de avaliação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º 5 — Fica vedada a criação de novos níveis de classificação para além dos previstos no n.º 2 e a inclusão de novos processos de negócio, salvo através do disposto no n.º do 2 do artigo 19.º 6 — Para auxiliar a gestão operacional de processos de negócio com distintas formas de materialização está prevista a existência de tipologias de ocorrência, que não constitui um nível de classificação e cuja criação compete à SGE. Artigo 9.º Avaliação 1 — As decisões de avaliação expressas na tabela enquadram-se numa perspetiva suprains- titucional e aplicam-se a documentos e agregações. 2 — A avaliação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º, conforme se encontre prevista na tabela. 3 — A cada 4.º nível corresponde um conjunto de atividades diferentes, sendo definido para cada conjunto um prazo ou destino final distinto. 4 — As decisões de avaliação encontram-se expressas nos seguintes elementos fixados na tabela: a) Prazo de conservação administrativa (PCA); b) Forma de contagem de prazos de conservação administrativa (FCP); c) Destino final (DF); d) Dono do processo (Dono PN); e) Participante no processo (Participante PN). Diário da República, 1.ª série N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 22 5 — Carecem de parecer favorável, obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação, as seguintes operações: a) Aplicação de prazos de conservação administrativa inferiores aos estabelecidos; b) Criação de novas formas de contagem do prazo de conservação administrativa; c) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação para conservação parcial por amostragem ou para eliminação; d) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação parcial por amostragem para eliminação; e) Alteração da condição de «dono» ou de «participante» expressa na tabela. 6 — As tipologias de ocorrência a que alude o n.º 6 do artigo 8.º devem respeitar as decisões de- finidas para a avaliação do respetivo processo de negócio expressas nos termos do disposto no n.º 4. 7 — A avaliação da informação produzida e acumulada prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º está sujeita a elaboração de relatório, a submeter ao órgão de coordenação nos termos vigentes, para recolha de parecer obrigatório e vinculativo. Artigo 10.º Aplicação do prazo de conservação administrativa 1 — A aplicação do prazo de conservação administrativa é obrigatória e constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — A contagem do prazo de conservação administrativa suspende-se sempre que for instau- rado processo que requeira o uso desses documentos e agregações, passando os mesmos a estar subordinados aos termos e prazos estabelecidos na lei para o fim a que concorrem. 3 — A suspensão prevista no número anterior cessa logo que finda a necessidade de uso, sendo imediatamente retomada a contagem do prazo de conservação administrativa expresso na tabela. 4 — O início da contagem do prazo de conservação administrativa deve respeitar a forma de contagem do prazo expressa na tabela, nos termos do artigo 11.º Artigo 11.º Aplicação da forma de contagem do prazo 1 — A aplicação da forma de contagem do prazo constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — Para a aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 10.º, a cada forma de contagem de prazo de conservação administrativa identificada corresponde um conjunto alfanumérico predefinido, constituído pelas letras «FCP», iniciais de «forma de contagem do prazo», e um conjunto de dois dígitos, expresso na tabela. 3 — A forma de contagem de prazo identificada para cada processo de negócio executado pela Administração Pública encontra-se publicitada na «lista consolidada», prevista nos termos do artigo 19.º 4 — Constam da tabela as formas de contagem de prazo utilizadas nos processos da SGE, GEE, DGAE, DGC e ASAE conforme abaixo indicado: a) FCP01 — conforme disposição legal; b) FCP02 — data de início do procedimento; c) FCP03 — data de emissão do título; d) FCP04 — data de conclusão do procedimento; e) FCP05 — data de cessação da vigência; f) FCP06 — data de extinção da entidade sobre que recai o procedimento; g) FCP07 — data de extinção do direito sobre o bem. 5 — A forma de contagem de prazo prevista na alínea a) do número anterior é complemen- tada pelas datas que determinam o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixado na tabela. Diário da República, 1.ª série N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 23 6 — As datas a que alude o número anterior estão identificadas através de um algarismo que complementa o código alfanumérico atribuído a cada forma de contagem do prazo, separado por ponto, conforme abaixo indicado: FCP01.08 — Data da prescrição do procedimento criminal, nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 48/95; FCP01.09 — Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, nos termos do artigo 142.º da Lei n.º 63/2013. Artigo 12.º Aplicação do destino final 1 — A aplicação do destino final constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — O destino final aplica-se após o cumprimento do prazo de conservação administrativa, po- dendo ser de conservação «C», de conservação parcial por amostragem «CP» ou de eliminação «E». 3 — A aplicação do destino final decorre da natureza da intervenção da SGE, do GEE, da DGAE, da DGC e da ASAE, expressa nas colunas da tabela intituladas «Dono do processo» e «Participante no processo». 4 — Sempre que uma das entidades identificadas no n.º 3 se encontrar na condição de dono dos processos de negócio compete-lhe a aplicação do destino final expresso na tabela. 5 — Sempre que uma ou mais das entidades identificadas no n.º 3 se encontrar na condição de participante é-lhe permitido proceder à eliminação de agregações. 6 — Sempre que uma das entidades identificadas no n.º 3 se encontrar simultaneamente na condição de dono e de participante deve vir especificada no SI, ao nível das tipologias de ocorrência ou das agregações, a natureza da sua intervenção. 7 — A intervenção na condição de dono e de participante não pode coexistir na mesma agregação. 8 — A operacionalização a que alude o n.º 6 pode realizar-se, entre outras, das seguintes formas: a) Ao nível da atividade de registo da agregação, prevendo um campo para identificar a na- tureza da intervenção; b) Ao nível da constituição de tipologias de ocorrência, criando uma tipologia para as agre- gações em que a SGE, o GEE, a DGAE, a DGC ou a ASAE se encontrem na condição de dono e outra para as que se encontrem na condição de participante. 9 — Os processos de negócio transversais em que a SGE, o GEE, a DGAE, a DGC ou a ASAE se encontrem na condição de dono ou de participante ou, simultaneamente de dono e participante estão identificados por meio de «x» nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante no processo». 10 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações de processos de negócio trans- versais, sempre que subsistam dúvidas quanto à aplicação do destino final expresso na tabela em função da natureza da intervenção, sem obtenção de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação. 11 — A recolha de amostra para a aplicação do destino final de conservação parcial por amos- tragem deve respeitar o critério aleatório, de acordo com as orientações técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação. Artigo 13.º Eliminação 1 — A eliminação de documentos e agregações expressos na tabela é superintendida pelo serviço de arquivo da SGE. 2 — A eliminação de documentos e agregações aplica-se conjugando a condição de dono e de participante com o destino final atribuído às classes de 3.º ou 4.º nível, processando-se conforme a seguir indicado. Diário da República, 1.ª série N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 24 3 — O dono elimina os documentos e agregações relativos a: a) Processos de negócio (3.º nível) com destino final de eliminação; b) Subdivisões de processos de negócio 84.º nível) com destino final de eliminação; c) Casos excluídos da amostra a preservar, nos processos de negócio com destino final de conservação parcial por amostragem. 4 — O participante elimina os documentos e agregações relativos a: a) Processos de negócio com destino final de conservação, mediante consulta do órgão de coordenação, se necessário, de acordo com o n.º 10 do artigo 12.º; b) Processos de negócio com destino final de conservação parcial por amostragem; c) Processos de negócio com destino final de eliminação; d) Subdivisões de processos de negócio com destino final de conservação. 5 — A eliminação de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades: a) Produzir o auto de eliminação nos termos do artigo 17.º, constituindo prova jurídica do abate patrimonial; b) Validar o auto de eliminação através da aposição de data e assinatura dos Dirigentes Supe- riores da SGE, do GEE, da DGAE, da DGC ou da ASAE, pelos responsáveis do serviço produtor e pelos responsáveis do serviço de gestão da informação ou do arquivo, conforme aplicável; c) Conservar o auto de eliminação, a título definitivo, pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável; d) Submeter o auto de eliminação ao órgão de coordenação nos termos definidos e publici- tados por este organismo. 6 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações que não estejam expressos na tabela. 7 — A eliminação de documentos ou agregações antes do cumprimento do prazo de conser- vação administrativa é permitida, desde que assegurada a substituição de suporte nos termos do artigo 15.º 8 — A decisão sobre a forma de destruição deve atender a critérios de segurança, confiden- cialidade e racionalidade de meios e custos, devendo ocorrer regularmente. Artigo 14.º Entrega 1 — A entrega de documentos e agregações é superintendida pelo serviço de arquivo da SGE. 2 — A entrega de documentos e agregações nas respetivas entidades pode ou não implicar a alteração da responsabilidade ou de propriedade. 3 — A entrega de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades: a) Produzir o auto de entrega em duplicado nos termos do artigo 18.º, constituindo prova ju- rídica da entrega de património; b) Validar o auto de entrega através da aposição de data e assinatura pelos responsáveis dos serviços remetente e destinatário; c) Conservar o auto de entrega, a título definitivo, pelo serviço responsável pelo serviço de arquivo; d) Enviar um exemplar do auto de entrega ao serviço remetente. 4 — As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização estabelecida em regulamento próprio pelo serviço de arquivo da SGE, desde que não afetem a integridade dos documentos e agregações. Diário da República, 1.ª série N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 25 Artigo 15.º Substituição de suporte 1 — A substituição de suporte deve prever a manutenção da força probatória do original atra- vés da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com as normas técnicas e a legislação em vigor. 2 — Fica vedada a substituição de suporte de documentos e agregações de conservação per- manente, sem a autorização expressa do órgão de coordenação mediante proposta devidamente fundamentada. Artigo 16.º Acesso e comunicação 1 — O acesso e a comunicação da informação arquivística devem atender a critérios de se- gurança e confidencialidade, definidos internamente, em conformidade com a lei. 2 — Devem ser aplicadas as regras sobre a recolha e tratamento de dados pessoais de acordo com o quadro normativo em vigor. CAPÍTULO III Elementos informativos dos instrumentos de gestão de informação Artigo 17.º Auto de eliminação 1 — O auto de eliminação deve conter os seguintes elementos informativos: a) Número do auto de eliminação; b) Data do auto de eliminação; c) Identificação da entidade produtora do auto de eliminação; d) Identificação dos responsáveis, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º; e) Data da eliminação; f) Indicação da legislação aplicável à eliminação. 2 — Para efeitos de identificação e controlo dos documentos e agregações a eliminar, deve- rão ser previstas as seguintes zonas no auto de eliminação, estabelecendo entre si uma relação hierárquica: a) Zona de identificação e controlo globais; b) Zona de identificação e controlo dos processos de negócio; c) Zona de identificação e controlo das agregações. 3 — A zona de identificação e controlo globais deverá prever os elementos informativos abaixo indicados: a) Designação da entidade produtora do fundo; b) Datas extremas da documentação eliminada; c) Número total de agregações ou de unidades de instalação; d) Tipo de unidades de instalação; e) Suporte; f) Dimensão total. 4 — A zona de identificação e controlo das classes deverá prever os elementos informativos abaixo indicados: a) Código da classe de 3.º ou 4.º nível, quando aplicável; b) Título da classe de 3.º ou 4.º nível, quando aplicável; Diário da República, 1.ª série N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 26 c) Datas extremas; d) Número de agregações ou de unidades de instalação; e) Tipo de unidades de instalação; f) Suporte; g) Dimensão. 5 — A zona de identificação e controlo das agregações deverá prever os elementos informa- tivos abaixo indicados: a) Código da agregação; b) Título da agregação; c) Data de início da contagem do PCA; d) Natureza da intervenção. Artigo 18.º Auto de entrega 1 — O auto de entrega deve conter os seguintes elementos informativos: a) Número do auto de entrega; b) Data do auto de entrega; c) Identificação da entidade remetente; d) Identificação da entidade destinatária; e) Identificação dos responsáveis, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 14.º; f) Data da entrega; g) Indicação da legislação aplicável à entrega. 2 — Para efeitos de identificação e controlo dos documentos e agregações a remeter, de- verão ser previstas as seguintes zonas no auto de entrega, estabelecendo entre si uma relação hierárquica: a) Zona de identificação e controlo globais; b) Zona de identificação e controlo dos processos de negócio; c) Zona de identificação e controlo das agregações. 3 — A zona de identificação e controlo globais deverá prever os elementos informativos abaixo indicados: a) Designação da entidade produtora do fundo; b) Datas extremas da documentação entregue; c) Número total de agregações ou de unidades de instalação; d) Tipo de unidades de instalação; e) Suporte; f) Dimensão total. 4 — A zona de identificação e controlo dos processos de negócio deverá prever os elementos informativos abaixo indicados: a) Código da classe de 3.º ou 4.º nível, quando aplicável; b) Título da classe de 3.º ou 4.º nível, quando aplicável; c) Datas extremas; d) Número de agregações ou de unidades de instalação; e) Tipo de unidades de instalação; f) Suporte; g) Dimensão. Diário da República, 1.ª série N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 27 5 — A zona de identificação e controlo das agregações deverá prever os elementos informa- tivos abaixo indicados: a) Identificador da agregação; b) Título da agregação; c) Datas extremas. CAPÍTULO IV Gestão da tabela de seleção Artigo 19.º Atualização da tabela de seleção 1 — A atualização da tabela anexa ao presente regulamento deve refletir qualquer alteração de competências da SGE, GEE, DGAE, DGC ou ASAE. 2 — A atualização da tabela anexa pode ocorrer de duas formas: a) Após a integração de proposta de novo processo de negócio na «lista consolidada», nos termos do n.º 3; b) Após aceitação pelo órgão de coordenação de inclusão na tabela de processos de negócio já previstos na «lista consolidada». 3 — Sempre que se proceda à inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio nos termos do n.º 2, estes podem ser utilizados em SI a partir do momento da sua publi- citação na «lista consolidada». 4 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações relativos a processos de negócio expressos na «lista consolidada» até que estes se encontrem fixados em regulamento aplicável à SGE, à DGAE, à DGC, à ASAE e ao GEE. 5 — A atualização da «lista consolidada» a que alude o n.º 2 precede, obrigatoriamente, à formalização que decorre da revisão do presente regulamento, nos termos do artigo 21.º CAPÍTULO V Fiscalização e revisão Artigo 20.º Fiscalização 1 — Compete ao órgão de coordenação supervisionar o cumprimento do disposto no presente regulamento, através das atividades estipuladas na legislação em vigor. 2 — Sem prejuízo do estipulado no número anterior, compete aos Dirigentes Superiores dos res- petivos organismos a regular verificação de conformidade com o disposto no presente regulamento. CAPÍTULO VI Da revisão Artigo 21.º Revisão O presente regulamento deve ser revisto sempre que por determinação legal resultarem alte- rações significativas, designadamente quanto à inclusão, alteração ou exclusão de processos de negócio que decorram das competências adstritas à SGE, ao GEE, à DGAE, à DGC ou à ASAE. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ANEXO I Tabela de seleção ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 100 Ordenamento jurídico e nor- Relativo à construção e interpretação das mativo. Normas, no sentido lato do termo (com e sem caráter coercivo): elaboração, apro- vação e publicitação dos atos de caráter dispositivo e de caráter orientador que regulam as ações e relações entre os diversos atores sociais — da legislação aos regulamentos, regras internas de fun- 19 de novembro de 2021 cionamento, instruções procedimentais e normas técnicas. Inclui os processos de vinculação do Estado português a convenções internacionais, bem como os avisos relativos à vincula- ção dos restantes Estados-parte naquelas convenções. 100.10 Elaboração de diplomas Compreende os processos de elaboração/al- jurídico-normativos e de teração de legislação, de regulamentos e normas técnicas. de diretivas políticas ou operacionais por- tuguesas, independentemente da forma, do assunto ou do tipo de participação no processo. Inclui o depósito dos instrumentos de re- gulação (por exemplo, instrumentos de gestão territorial) nas entidades compe- tentes. Abrange os diplomas jurídico-normativos da competência dos órgãos de sobera- nia (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) ou dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias), bem como os atos da Administração que têm caráter normativo. Compreende, igualmente, a elaboração ou colaboração na elaboração de normas técnicas nacionais. Pág. 28 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 100.10.001 Produção e comunicação de Elaboração ou participação na elaboração de 5 FCP04 C X X X X X atos legislativos. atos legislativos conduzidos por iniciativa das autoridades competentes para a defi- nição do regime jurídico aplicável. Inicia com a apresentação de um projeto acompanhado dos documentos que o fundamentam e justificam à entidade com competência para legislar e termina com a respetiva publicação ou publicitação. Inclui verificação jurídica, apreciação, discussão e votação conducentes à elaboração do texto final, aprovação da iniciativa, ratificação pelas entidades competentes e promulgação. 100.10.002 Aprovação e comunicação Manifestação do consentimento à vinculação 5 FCP04 C X 19 de novembro de 2021 de convenções interna- nacional de convenções (tratados e acor- cionais. dos) internacionais, entrando no ordena- mento jurídico português. Inicia com a necessidade ou vontade de vin- culação e termina com a publicação. Inclui a aprovação parlamentar ou governa- mental, através de resolução ou decreto, respetivamente, a vinculação internacional mediante assinatura ou ratificação presi- dencial e a comunicação dos avisos de depósito de instrumento de vinculação ou outros respeitantes às convenções. 100.10.003 Comunicação de decisões Declaração de inconstitucionalidade ou outras 5 FCP04 C X X dos tribunais a que a lei decisões de Tribunais, a que a lei confira confira força obrigatória força obrigatória geral. geral. Inicia com envio para publicação nos órgãos competentes e termina com a publicação. 100.10.200 Produção e comunicação Elaboração e formalização de regulamentos 5 FCP04 C X X X X X de atos regulamentares gerais, que se destinam a vigorar em todo gerais. o território nacional, em todo o território do continente ou em todo o território de uma região autónoma. Inicia com a apresentação do projeto de regula- mentação da lei, de criação de regulamento independente ou autónomo destinado à boa execução das leis, ou de alteração de regulamentos existentes e termina com a aprovação final ou ratificação pelos órgãos competentes e consequente publicitação. Inclui verificação jurídica e apreciação. Pág. 29 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 100.10.600 Produção e comunicação de Elaboração e formalização de atos regrantes 5 FCP04 C X X X X X X X X X X regras institucionais. do funcionamento de uma instituição. Inicia com a apresentação do projeto de regra, quando houver lugar ao mesmo, e termina com a sua publicitação ou comunicação direta aos visados. Inclui verificação jurídica e apreciação. 100.10.800 Produção e comunicação de Elaboração (formalização e estabelecimento 5 FCP04 C X X X X X X X X normas técnicas. de prescrições) de disposições destinadas à utilização comum e repetida, visando a obtenção de normas técnicas ações e procedimentos normalizados num dado 19 de novembro de 2021 contexto, podendo revestir a forma de norma padrão (standard), isto é norma técnica que foi adotada «de facto», sem necessariamente ter havido uma ratifica- ção formal, ou de norma produzida por um órgão oficialmente acreditado para tal (norma «de jure»). Inicia com a identificação da necessidade (da norma técnica) do documento normativo e termina com a sua publicação e publi- citação. Inclui elaboração de pareceres técnicos es- pecializados na área, redação dos docu- mentos, traduções técnicas e elaboração de projetos de documentos normativos, com consulta nacional e europeia, incluindo consulta às entidades reguladoras, análise dos contributos recebidos, elaboração/re- dação final do documento normativo. 100.20 Interpretação da legislação e Compreende os processos de assessoria/con- 5 FCP04 C X X X X X X X das normas. sulta jurídico-normativa e técnico-normativa, solicitada ou prestada por serviços próprios ou externos à Administração, quando não integrados em processos específicos de que sejam parte indissociável. Compreende, igualmente, os acórdãos de uniformização de jurisprudência emitidos pelos tribunais. Pág. 30 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 100.20.001 Produção de pareceres téc- Elaboração de parecer de interpretação de nico-jurídicos de interpre- diplomas jurídico-normativos de forma tação de diplomas jurídico- abstrata e geral, podendo ser válida para -normativos. a decisão de casos concretos. Inicia com o pedido e termina com a entrega do parecer técnico-jurídico. Inclui trabalhos de consulta de elementos e fundamentação do parecer. 100.20.200 Produção e comunicação Elaboração e divulgação de instruções gerais, 5 FCP04 C X X X X X X X de instruções para aplica- emitidas por entidades de coordenação ção de diplomas jurídico- setorial acerca do sentido como devem -normativos. ser entendidas determinadas normas ou princípios jurídicos, que a essas entidades 19 de novembro de 2021 cabe interpretar ou integrar. Inicia com a identificação da necessidade de emissão de instruções para aplicação de normas e termina com a comunicação aos órgãos e agentes responsáveis pela aplicação das instruções. Inclui, quando devido, elaboração de diver- sos esquemas sintetizadores para mais fácil apreensão das regras instituídas e elaboração de orientações práticas para a aplicação da regra. 100.20.400 Produção de orientações e Elaboração e comunicação de orientações 5 FCP04 C X X X X X X X X pareceres para a interpre- para a explicitação dos conteúdos das tação da norma técnica. normas técnicas. Inicia com a necessidade ou vontade de emitir uma interpretação da norma e termina com a entrega da orientação. Inclui consulta de elementos e fundamentação do proposto. 150 Planeamento e gestão estra- Relativo à definição e monitorização/avaliação tégica. de políticas, planos e programas, tanto de âmbito nacional, regional ou local, como de âmbito organizacional, no que se inclui a elaboração de estudos e relatórios de apoio à decisão política e de avaliação dos instru- mentos de planeamento estratégico. Inclui a produção de informações estratégicas e de segurança e a realização de opera- ções estatísticas. Pág. 31 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 150.10 Definição e avaliação de po- Compreende a elaboração, monitorização líticas. e revisão dos planos ou programas que definem as políticas públicas globais e setoriais, da competência do Governo ou dos organismos, no que se incluem os tra- balhos técnicos de Comissões ou outras estruturas envolvidas na elaboração destes instrumentos. Inclui os processos de diálogo social normal- mente protagonizados pelas confedera- ções patronais, confederações sindicais e Governo, conducentes à celebração de acordos no quadro da concertação 19 de novembro de 2021 social. Inclui, igualmente, os processos de reuniões de órgãos de Direção, de gestão, de admi- nistração e de aconselhamento. Inclui, ainda, a celebração e acompanhamento de acordos de cooperação interinstitucional não subordinados à execução da política externa. 150.10.001 Definição de políticas globais Elaboração das linhas de desenvolvimento 5 FCP05 C X estratégico de âmbito nacional, regional e local, com os projetos e ações a realizar a médio e longo prazo e respetiva previsão da despesa e das atividades mais relevan- tes da gestão. Inicia com a elaboração da proposta e ter- mina com o envio da versão aprovada para publicitação. Inclui propostas de alteração apresentadas pelo órgão executivo, revisões, remissão de cópia às entidades competentes e sub- missão da versão final à entidade compe- tente para decisão. 150.10.100 Definição de políticas seto- Definição de estratégias, princípios e pro- 5 FCP05 C X X X X X X X riais. gramas de topo para o desenvolvimento de políticas específicas da administração nacional, regional e local, aplicados a to- dos os setores de atividade, independen- temente da sua natureza jurídica, a realizar a médio e longo prazo. Pág. 32 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inicia com a proposta de elaboração ou re- visão e termina com o envio da versão aprovada para publicitação. Inclui diagnóstico da situação sobre o qual in- cide a política setorial definida, previsão das formas de operacionalização das políticas, consulta de entidades, discussão pública (quando devido) e redação da versão ou proposta final e submissão da versão final à entidade competente para a decisão. 150.10.200 Elaboração de instrumentos Definição de planos ou outras ferramentas 10 FCP05 C X de ordenamento territorial operacionais que regulam a organização 19 de novembro de 2021 e da promoção do de- do território e de todos os setores de ati- senvolvimento de âmbito vidade nele desenvolvido de forma direta nacional. ou indireta pelas entidades competentes a nível nacional. Inicia com a decisão da elaboração do ins- trumento e termina com a elaboração da versão final da proposta ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com entidades, discussão pú- blica e divulgação do resultado da discus- são pública. 150.10.300 Elaboração de instrumentos Definição de planos ou outras ferramentas 10 FCP05 C X de ordenamento territorial operacionais que regulam a organização e da promoção do de- do território e de todos os setores de ati- senvolvimento de âmbito vidade nele desenvolvido de forma direta regional. ou indireta pelas entidades competentes a nível regional. Inicia com a decisão da elaboração do ins- trumento e termina com a elaboração da versão final da proposta (no caso de instrumentos que originam regulamento) ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com entidades, discussão pú- blica e divulgação do resultado da discus- são pública. Pág. 33 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 150.10.400 Elaboração de instrumentos Definição de planos ou outras ferramentas 10 FCP05 C X de ordenamento territorial operacionais que regulam a organização e da promoção do de- do território e de todos os setores de ati- senvolvimento de âmbito vidade nele desenvolvido de forma direta municipal e intermunicipal. ou indireta pelas entidades competentes a nível municipal e intermunicipal. Inicia com a decisão da elaboração do instru- mento e termina com a elaboração da versão final da proposta (no caso de instrumentos que originam regulamento) ou comunica- ção da aprovação pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com entidades, discussão pú- 19 de novembro de 2021 blica e divulgação do resultado da discus- são pública. 150.10.500 Elaboração de instrumentos Negociação e formalização de protocolos, 10 FCP05 C X X X X X X X X X X de cooperação interinsti- acordos, convénios, parcerias e outros tucional. instrumentos de cooperação institucional com entidades nacionais. Inicia com a proposta de celebração e termina com a assinatura formal do acordo. Inclui proposta do texto do acordo, discussão, negociação e redação final. 150.10.600 Avaliação de políticas e ins- Apreciação, verificação e medição periódica 10 FCP04 C X X X X X X trumentos de operaciona- do impacto e do grau de cumprimento de lização. metas e dos objetivos previstos em políti- cas, programas e planos que norteiam e regulam a organização do território e de todos os setores de atividade nele desen- volvido de forma direta ou indireta pelas entidades competentes a nível nacional, regional e municipal. Inicia com a elaboração de relatório sobre o balanço da execução e dos níveis de articulação das políticas e dos instrumentos operacionais implementados e termina com a remissão à entidade competente para a apreciação dos resultados. Inclui recolha e tratamento de informação re- levante, aprovação do relatório e discussão pública, quando devido. Pág. 34 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 150.10.601 Caracterização de entidades Identificação e atualização periódica de en- 5 FCP06 C X X para apoio à definição de tidades públicas ou privadas com vista a políticas. habilitar os órgãos de governo próprios com a informação indispensável para a definição das políticas de Estado. Inicia com o carregamento e atualização de dados pelas entidades competentes e termina com a organização e tratamento de dados. Inclui a gestão da base de dados. 150.10.700 Reunião de órgãos delibe- Apresentação, discussão e deliberação de X rativos. todas as matérias e propostas submetidas 19 de novembro de 2021 aos órgãos com funções deliberativas. Inicia com a apresentação de propostas e termina com aprovação das decisões. Inclui convocatória, convite ou autorização para participar na reunião, definição da ordem de trabalhos, apresentação de pe- didos de informação adicional, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, apresentação de moções, controlo de presenças, gestão das interven- ções, registo da discussão, das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 150.10.700.01 Reunião de órgãos delibera- Inicia com o agendamento da reunião e ter- 10 FCP04 E tivos: preparação. mina com o envio de convocatória. Inclui a definição de ordem de trabalhos e a apresentação de propostas para discus- são. 150.10.700.02 Reunião de órgãos delibera- Inicia com a redação da ata e termina com a 10 FCP04 C tivos: realização. sua aprovação. Inclui registo dos atos ocorridos em sessão. 150.10.702 Reunião de órgãos e estru- Apresentação, apreciação e deliberação X X X X X X X X X X turas operacionais e de de matérias em órgãos e entidades com aconselhamento. funções operacionais, de coordenação e consultivas. Inicia com a proposta de reunião ou convoca- tória e termina com a apresentação de pro- posta, relatório, recomendação ou parecer. Pág. 35 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui controlo de presença, gestão de inter- venções, pedidos de documento de apoio, votação de propostas, análise e aprovação de relatório, o registo da decisão ou ela- boração de ata. 150.10.702.01 Reunião de órgãos e estru- Inicia com o agendamento da reunião e ter- 10 FCP04 E turas operacionais e de mina com o envio de convocatória. aconselhamento: prepa- Inclui apresentação de propostas para discus- ração. são, apresentação de moções, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações e definição de ordem de trabalhos. 19 de novembro de 2021 150.10.702.02 Reunião de órgãos e estrutu- Inicia com o controlo de presenças e termina 10 FCP04 C ras operacionais e de acon- com a redação definitiva da ata. selhamento: realização. Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, registo das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 150.20 Planeamento, avaliação e Compreende o planeamento e avaliação melhoria de serviços. dos serviços, no que se inclui a análise e melhoria das estruturas e das formas de organização do trabalho, a definição e avaliação do cumprimento de objetivos organizacionais, a elaboração de planos e de relatórios de atividades, gerais e setoriais — abrangendo o diagnóstico de necessidades, o planeamento da afe- tação e o planeamento do desenvolvi- mento de recursos (humanos, materiais e financeiros). Compreende, igualmente, a definição e ava- liação de planos operacionais transversais a vários organismos, de planos de emer- gência, ou de qualquer instrumento de planeamento e coordenação operacional. 150.20.001 Preparação de regras e orien- Definição de formas de atuação com vista ao 10 FCP05 E X X X X X tações internas. eficaz funcionamento dos serviços. Inicia com a determinação da necessidade de regra ou orientação e termina com a apresentação da versão final. Pág. 36 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui recolha de contributos, consulta de especialistas e de entidades, redação de documento, revisão e elaboração da versão final. 150.20.100 Definição de metas e objeti- Determinação dos objetivos estratégicos glo- 10 FCP05 C X X X X X vos organizacionais. bais dos serviços tendo em conta as suas competências e os objetivos estratégicos definidos pelo órgão executivo. Inicia com a solicitação de contributos e ter- mina com a aprovação pelo órgão com- petente. Inclui definição e revisão de objetivos, defi- 19 de novembro de 2021 nição de metas e indicadores de desem- penho, envio para aprovação pelo órgão executivo. 150.20.101 Planeamento estratégico de Definição, organização e programação de 10 FCP05 C X X X X X atividades. atividades, decorrente dos objetivos fi- xados em planeamento estratégico e tendo em conta as competências de cada unidade orgânica e os recursos envolvidos e necessários para a sua realização. Inicia com a solicitação de propostas de ati- vidades e termina com o envio do plano para aprovação. Inclui definição da natureza, do âmbito, da extensão e do calendário da aplica- ção dos procedimentos necessários ao cumprimento dos objetivos, receção de contributos setoriais, redação de versões preliminares, revisão e redação de ver- são final. 150.20.102 Planeamento de sistemas . . . Definição de um conjunto ordenado de ele- 10 FCP05 C X X X X X mentos que se encontram interligados e que interagem entre si no desempenho de uma função ou atividade. Inicia com a identificação da necessidade e termina com a aprovação do plano. Pág. 37 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui identificação da missão do negócio, diagnóstico de situação, identificação da estratégia e dos objetivos do negócio, construção da arquitetura do sistema, identificação e planeamento de projetos e elaboração do orçamento de execução. 150.20.103 Planeamento operacional de Definição de tarefas necessárias ao desen- 10 FCP04 E X X X X X atividades. volvimento prático de atividades e afetação dos recursos necessários. Inicia com a identificação da necessidade e termina com a comunicação do plano. Inclui caracterização da tarefa a realizar, 19 de novembro de 2021 identificação dos recursos necessários e disponíveis, afetação de recursos, calenda- rização das tarefas e aprovação do plano, quando necessário. 150.20.200 Planeamento de necessida- Elaboração de instrumento de gestão anual 10 FCP04 C X X X X X des de recursos humanos. com a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui análise de dados, recolha de pareceres, discussão e validação de propostas. 150.20.201 Planeamento de necessi- Elaboração de instrumento de gestão com a 10 FCP04 E X X X X X dades de recursos mate- indicação previsional dos bens materiais riais. que o órgão ou serviço carece para o de- senvolvimento de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação do plano. Inclui a análise dos recursos em depósito e validação de propostas. 150.20.202 Preparação do orçamento . . . Elaboração de instrumento anual de gestão 10 FCP04 C X X X X X financeira com a previsão das receitas e des- pesas, por rubrica orçamental ou unidade orgânica, para a prossecução de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação do orçamento pela tutela ou órgão competente. Pág. 38 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui definição de regras e de procedimentos, proposta de orçamento inicial e negociação. 150.20.300 Avaliação de atividades . . . Análise e avaliação da execução global do 10 FCP04 C X X X X X plano de atividades. Inicia com pedido de relatório de atividades e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui verificação, reporte dos níveis de con- cretização das atividades e produção de recomendações. 150.20.301 Avaliação do desempenho Apreciação, verificação e medição periódica 10 FCP04 C X X X X X das organizações. do impacto e do grau de cumprimento de 19 de novembro de 2021 metas e dos objetivos definidos para cada serviço ou instituição. Inicia com a análise dos dados disponíveis e termina com a homologação da avaliação de desempenho. Inclui elaboração de relatórios intercalares e de relatório final de desempenho. 150.20.302 Avaliação de sistemas . . . . Apreciação, verificação e medição periódica 10 FCP04 C X X X X X do impacto dos objetivos alcançados pelo sistema na prossecução das metas orga- nizacionais. Inicia com a definição de métodos e técnicas de avaliação e termina com a produção de recomendações. Inclui a recolha, o tratamento e a análise de dados e identificação de problemas ou oportunidades ainda não detetadas. 150.20.303 Monitorização de atividades Controlo sistemático das ações e atividades. 5 FCP04 E X X X X X Inicia com a sistematização dos dados e ter- mina com o reporte. Inclui análise, conferência e processamento dos dados. 150.20.400 Acompanhamento da execu- Elaboração periódica de instrumentos de con- 10 FCP04 E X X X X X ção orçamental. trolo e monitorização da execução orça- mental para salientar os principais pontos evolutivos a nível dos montantes orçados e executados dos documentos de gestão corrente da entidade. Pág. 39 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inicia com a recolha de elementos e termina com o tratamento dos dados inseridos. Inclui elaboração de relatório, conferência e validação de dados e gestão de base de dados. 150.20.403 Caracterização de recursos Sistematização periódica de dados referentes 10 FCP04 C X X X X X humanos. à realidade social dos recursos humanos. Inicia com a recolha de dados e termina com a organização e tratamento de dados. Inclui compilação, carregamento, tratamento e remissão de dados aos órgãos compe- tentes. Inclui, ainda, para a elaboração do balanço 19 de novembro de 2021 social, a recolha de pareceres de comis- sões de trabalhadores e de organizações sindicais. 150.20.404 Prestação de contas . . . . . Demonstração da execução orçamental e 10 FCP04 C X X X X X patrimonial. Inicia com a recolha de dados contabilísticos e termina com envio às entidades para conhecimento. Inclui elaboração da proposta e submissão à aprovação pelo órgão competente. 150.20.500 Análise e melhoria de pro- Definição de procedimentos e processos ad- 10 FCP04 E X X X X X X X X X cessos. ministrativos com vista à implementação de boas práticas e melhoria da qualidade dos serviços. Inicia com o estudo do processo e termina com implementação de circuito estruturado, inde- pendentemente do suporte de informação. Inclui identificação de etapas do processo administrativo, estudo de regulamentos e de legislação relacionada, definição de re- quisitos e normalização de formulários. 150.40 Produção de informação es- Compreende as atividades de planeamento da tatística. operação estatística (incluindo os respeti- vos estudos de viabilidade e estudos me- todológicos), recolha de dados (por inqué- rito, entrevista ou outra forma), tratamento, análise e apresentação dos dados reco- lhidos em tabelas, gráficos ou relatórios. Pág. 40 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 150.40.001 Realização de operações Conceção, planeamento e execução de ope- X X estatísticas oficiais. rações de recolha, tratamento, análise e apresentação de dados estatísticos oficiais no âmbito da atividade das autoridades es- tatísticas do Sistema Estatístico Nacional. Inicia com o estudo de viabilidade e termina com a apresentação dos dados recolhi- dos. Inclui aprovação técnica da operação estatís- tica, definição da metodologia, preparação da recolha, análise da amostra, gestão integrada do respondente (fornecedor 19 de novembro de 2021 da informação estatística), análise da coerência dos dados, aferição dos resul- tados e preparação da informação para divulgação. 150.40.001.01 Realização de operações Inicia com o planeamento da operação esta- 5 FCP04 C estatísticas oficiais: con- tística e termina com a apresentação dos ceção, planeamento e dados para divulgação. execução. Inclui a definição de metodologia e o trata- mento dos dados recolhidos. 150.40.001.02 Realização de operações es- Inicia com a receção dos questionários e 1 FCP04 E tatísticas oficiais: recolha termina com o envio dos dados para tra- de informação. tamento. 150.40.500 Recolha e tratamento de da- Conceção, planeamento e execução das ope- X X X X X X X X dos estatísticos de apoio rações de recolha, tratamento, análise e à gestão. apresentação de dados estatísticos de suporte à tomada de decisão. Inicia com a definição da metodologia e termina com a apresentação dos dados recolhidos. Inclui preparação da recolha, contabilização de dados e preparação da informação. 150.40.500.01 Recolha e tratamento de da- Inicia com a definição da metodologia e ter- 10 FCP04 E dos estatísticos de apoio à mina com o tratamento dos dados. gestão: definição da meto- Inclui a preparação da recolha, a receção dologia e recolha. dos questionários e a contabilização dos dados. Pág. 41 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 150.40.500.02 Recolha e tratamento de da- Inicia com o apuramento dos dados e ter- 10 FCP04 C dos estatísticos de apoio mina com a apresentação dos dados para à gestão: apuramento e divulgação. apresentação dos dados. Inclui a análise e preparação da informação para divulgação. 200 Execução da política externa Relativo à definição e acompanhamento das políticas conjuntas de Portugal com outros Estados bem como à definição e acompanhamento das políticas de orga- nismos internacionais de que Portugal é membro. Relativo, ainda, à definição e acompanha- 19 de novembro de 2021 mento da execução de acordos, protocolos ou outros compromissos de cooperação interinstitucional celebrados no quadro das relações internacionais estabelecidas pelo Estado português. 200.10 Definição de políticas conjun- Compreende as atividades que consubs- tas e dos instrumentos de tanciam a participação na negociação, regulação. preparação e fixação de instrumentos re- guladores das relações internacionais, de decisões tomadas no âmbito da coopera- ção intergovernamental da União Europeia, bem como de instrumentos de regulação comunitária. Compreende, igualmente, a participação na elaboração de normas técnicas europeias e internacionais. 200.10.001 Definição e acompanhamento Preparação e apresentação da posição de 5 FCP04 C X X X X de posições nacionais no Portugal no âmbito das negociações, nas âmbito das relações bila- reuniões de organismos ou em instâncias terais e multilaterais entre multilaterais/bilaterais. países. Inicia com o envio da agenda e termina com a remessa do contributo. Inclui os contributos de embaixadas e de ministérios setoriais, demonstrativos da posição assumida por Portugal e do pro- cesso negocial empreendido nos vários grupos de trabalho preparatórios das reuniões. Pág. 42 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 200.10.002 Representação e participa- Concretização de ações nas quais o Estado X X X X X X X ção em organizações in- tem interesse e direito de participação en- ternacionais. viando representantes portugueses que tomam parte e intervêm em reuniões ou encontros de entidades internacionais. Inicia com o convite ou convocatória e termina com a realização de relatório final. Inclui elaboração de proposta, compilação de documentação de suporte, eventual consulta de entidades. 200.10.002.01 Representação e participação Inicia com o agendamento da reunião e ter- 10 FCP04 E em organizações interna- mina com o envio de convocatória. cionais: preparação. Inclui apresentação de propostas para discus- 19 de novembro de 2021 são, apresentação de moções, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, e definição de ordem de trabalhos. 200.10.002.02 Representação e participa- Inicia com o controlo de presenças e termina 10 FCP04 C ção em organizações in- com a redação definitiva da ata. ternacionais: realização. Inclui gestão de intervenções, registo da discus- são, registo das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 200.10.200 Preparação e negociação de Estabelecimento e revisão de acordos vin- 5 FCP04 C X X X atos legislativos vincula- culativos entre os países da UE, onde se tivos da União Europeia. encontram consagrados os objetivos da UE, as regras por que se regem as insti- tuições europeias, o processo de tomada de decisões e a relação entre a UE e os países que a constituem, e ao abrigo dos quais as instituições europeias adotam a legislação a aplicar (Tratados), bem como de atos legislativos obrigatórios, de alcance geral (Regulamento e Diretiva) ou especí- fico (Decisão), que as instituições da UE adotam para exercer as suas competências e atribuições e através dos quais se pro- cura, por um lado a unificação do direito, por outro, a necessária conciliação da uni- dade do direito da União com a manutenção das diversas peculiaridades nacionais, com uma aproximação das diversas legislações. Pág. 43 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inicia com o pedido remetido pela entidade proponente e termina com a aprovação. Inclui a compilação de pareceres dos servi- ços, das versões provisórias e definitiva dos articulados, de documentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, parece- res dos ministérios setoriais, memorandos e notas verbais atestando a conclusão do processo de aprovação. 200.10.201 Preparação e negociação de Elaboração de atos legislativos de alcance 5 FCP04 C X X X atos legislativos não vincu- geral ou específico, não vinculativos. lativos da União Europeia. Inicia com o pedido remetido pela entidade 19 de novembro de 2021 proponente e termina com a aprovação. Inclui compilação de pareceres dos serviços, de versões provisórias e definitiva dos ar- ticulados, de documentos técnicos, apon- tamentos, pontos de situação, pareceres dos ministérios setoriais, memorandos e notas verbais atestando a conclusão do processo de aprovação. 200.10.300 Ações de controlo da aplica- Coordenação da posição nacional relativa 10 FCP04 E X X X X X ção do Direito da União à aplicação do direito da UE e à falta de Europeia. transposição de diretivas na fase pré-con- tenciosa formal e informal. Inicia com o pedido de informação requerido pela Comissão Europeia, oficiosamente ou na sequência de queixas, ou nos casos da transposição de diretivas com a notificação de incumprimento da Comissão e termina com o arquivamento da ação ou a sua passagem à fase contenciosa. Inclui diligências efetuadas junto do Ministério setorial competente. 200.10.400 Definição conjunta das op- Preparação e apresentação da posição de 5 FCP04 C X X ções estratégicas da União Portugal no âmbito das diretrizes políticas Europeia. gerais da União Europeia. Inicia com a proposta e termina com a apro- vação. Pág. 44 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui os contributos setoriais, demonstra- tivos da posição assumida por Portugal e do processo negocial preparatório das reuniões. 200.10.501 Definição e coordenação Preparação e apresentação da posição de 5 FCP04 C X X X X X X X das políticas setoriais pe- Portugal no âmbito das negociações de- los Estados Membros da senvolvidas nos conselhos de ministros União Europeia. da União Europeia. Inicia com a proposta e termina com a produ- ção de uma versão final. Inclui a compilação de contributos demons- trativos da posição assumida por Portugal 19 de novembro de 2021 e do processo negocial empreendido nos vários grupos de trabalho preparatórios das reuniões. 200.10.600 Preparação e implementa- Processo legislativo ordinário ou especial, de 5 FCP04 C X X X X X X X X ção de políticas e atos da iniciativa da Comissão Europeia. União Europeia. Inicia com uma proposta da Comissão e ter- mina com a sua rejeição (e consequente não adoção) ou com a assinatura conjunta pelos presidentes e secretários gerais do Parlamento e do Conselho. Inclui a compilação de contributos para a preparação das reuniões, provenientes de embaixadas e de ministérios setoriais, documentos técnicos, apontamentos, pon- tos de situação, notas e memorandos e expediente e relatos da COREPER. 200.10.800 Celebração de acordos e Concretização de ações que traduzem a 10 FCP05 C X X X X X X outros atos internacionais. convergência das vontades das partes num acordo ou contrato para a realização de um programa, projeto ou ação comum com entidades internacionais ou países estrangeiros. Inicia com a proposta e termina com a assi- natura que formaliza o acordo. Inclui negociação e elaboração do protocolo ou acordo. Pág. 45 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 200.20 Coordenação e acompanha- Compreende as atividades de coordenação mento político e diplomá- da ação do Estado no domínio das relações tico. internacionais bilaterais e multilaterais, bem como as atividades de acompanhamento da situação internacional (podendo a coor- denação e o acompanhamento incidirem sobre relações políticas, comerciais, cul- turais, consulares ou outras). 200.20.002 Organização de missões in- Preparação e execução de deslocações 10 FCP04 C X X X X X ternacionais. no âmbito do acompanhamento político e diplomático, nomeadamente no âmbito da participação em eventos, das relações institucionais ou da cooperação para o de- 19 de novembro de 2021 senvolvimento, desde que não enquadrado em processo específico. Inicia com a solicitação e termina com o re- latório de missão. Inclui preparação de deslocações, recolha de informação, programação e contactos institucionais. 200.20.500 Organização de visitas de Preparação de deslocações e visitas de Che- 10 FCP04 C X Estado ou equiparadas. fes de Estado e de governo, membros de governo ou equiparados, representantes e dirigentes de organizações internacionais e Presidentes de Câmara ou altos repre- sentantes da Administração Central, Local ou Regional. Inicia com convite e termina com elaboração de relatório final. Inclui identificação do país visitado ou visitante, do objeto da visita e das respetivas dele- gações, realização de pontos de situação relativos ao objeto da visita e sistematização de toda a informação pertinente e disponí- vel sobre o âmbito da visita, compilação da informação trocada com as entidades envolvidas, elaboração das versões pro- visórias e finais do programa e da lista de participantes, compilação dos relatos das reuniões realizadas com diferentes entida- des, a recolha de dados e elementos infor- mativos necessários à realização da visita e à sua organização técnica e logística. Pág. 46 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 200.30 Projetos de execução da po- Compreende o conjunto das atividades que lítica externa. concretizam projetos de política externa realizados no país ou no estrangeiro, no que se inclui o respetivo planeamento ope- racional, controlo e avaliação. Consideram-se projetos de execução da po- lítica externa aqueles que cumprem ob- jetivos políticos que o Estado português pretende alcançar nas suas relações com outros países. 200.30.301 Conceção de programas de Elaboração dos instrumentos de orientação 10 FCP04 C X X X cooperação e de ajuda pú- estratégica que estabelecem os critérios, 19 de novembro de 2021 blica ao desenvolvimento. os objetivos e os atores envolvidos, bem como os mecanismos e os recursos ne- cessários à prossecução das políticas de cooperação para o desenvolvimento, normalmente designados por programas de cooperação. Inicia com proposta e termina com apro- vação de programa de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento. Inclui articulação com autoridades de países parceiros, recolha de contributos para a elaboração do programa, consulta de in- formação relativa a anteriores programas de cooperação, articulação com organiza- ções não-governamentais, constituição e mandatos de grupos de trabalho, no- meação de representantes, elaboração e análise de planos de ação, de quadros de caracterização das medidas e de ações de implementação e elaboração de proposta de programa. 200.30.302 Execução de projetos de coo- Concretização de projetos decorrentes de 10 FCP04 E X X peração e/ou de ajuda pú- acordos e protocolos de cooperação. blica ao desenvolvimento. Inicia com apresentação de proposta de pro- jeto específico e termina com aprovação de relatório final de execução técnica e financeira. Pág. 47 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui discussão de propostas apresentadas, caracterização das ações a desenvolver, aprovação do projeto, preparação dos meios necessários para o desenvolvi- mento do projeto e acompanhamento da sua execução. 200.30.303 Acompanhamento e avalia- Avaliação dos programas de cooperação e de 10 FCP04 C X X X ção da execução de pro- ajuda ao desenvolvimento, executados por jetos de cooperação e de entidades públicas e privadas ajuda pública ao desenvol- Inicia com verificação de procedimentos pre- vimento. viamente estabelecidos e termina com a apresentação de relatório final. 19 de novembro de 2021 Inclui, quando devido, apresentação de ca- derno de encargos, convite ou candidatura do avaliador, apresentação do memorando da cooperação em análise, compilação de informação de referência, análise da matriz de seguimento das recomendações, produ- ção de relatórios das reuniões, avaliação do seguimento das recomendações e do respetivo plano de implementação e produ- ção de um relatório final da avaliação. 200.30.600 Apoio à internacionalização e Realização de ações de promoção da imagem 10 FCP04 E X à promoção do país. de Portugal no estrangeiro e de apoio à in- ternacionalização de empresas, ou agentes culturais, portugueses. Inicia com contacto entre entidades e termina com a realização de eventos de promoção e de apoio à internacionalização. Inclui compilação de dados e informação, realização de estudos de natureza social, cultural e económica, programação e ca- lendarização de iniciativas, definição de recursos a afetar e planeamento das ações a desenvolver. 250 Administração de relações de Relativo às atividades de estabelecimento e trabalho. gestão de relações individuais de trabalho nos órgãos e serviços públicos, de caráter permanente, transitório ou eventual, subor- dinado ou autónomo, remunerado ou não. Pág. 48 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Relativo, ainda, às atividades de gestão da re- lação coletiva de trabalho, no que se inclui a negociação e a contratação coletiva. 250.10 Estabelecimento e cessação Compreende as atividades de processa- de relações de trabalho. mento administrativo do recrutamento/ seleção e do provimento de pessoas no desempenho de funções e de cargos pú- blicos (trabalhadores, funcionários públi- cos, dirigentes, membros do Governo e outros titulares de cargos políticos não eleitos por sufrágio universal), bem como os atos de posse no cargo ou função, 19 de novembro de 2021 quando haja lugar aos mesmos (no que se inclui a posse de titulares de cargos políticos eleitos por sufrágio universal). Inclui a designação de individualidades ou representantes institucionais para con- selhos, comissões, grupos de trabalho ou missões específicas, remunerados ou não. Inclui, igualmente, o recrutamento de volun- tários e a definição dos termos da realiza- ção do trabalho voluntário (não obstante o voluntário nunca ocupar um designado posto de trabalho). Compreende, ainda, os procedimentos de cessação da relação de trabalho, inde- pendentemente de ter sido estabelecida por nomeação, contrato, ou outra forma de acordo entre as partes. 250.10.001 Candidatura espontânea a Análise de candidaturas a trabalho na Admi- 1 FCP04 E X X X X X trabalho. nistração, fora do âmbito de um procedi- mento concursal. Inicia com receção da candidatura e termina com resposta ao candidato. Inclui avaliação ao curriculum vitae do candi- dato e verificação da eventual necessidade de trabalho na área proposta. Pág. 49 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 250.10.100 Procedimento concursal para Seleção de candidatos para satisfação de 10 FCP04 E X X X X X preenchimento de cargos necessidades de recrutamento de cargos de direção, coordenação de direção superior e intermédia. e controlo. Inicia com a proposta de abertura de con- curso e termina com a indicação do nome do(s) candidato(s) selecionado(s) ou com a proposta de designação. Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apreciação de candi- daturas, audiência de interessados, aplica- 19 de novembro de 2021 ção dos métodos de seleção, apuramento e ordenação dos candidatos. 250.10.101 Procedimento para preen- Seleção de candidatos para ocupação ime- 10 FCP04 E X X X X X chimento de postos de diata de posto de trabalho ou para constitui- trabalho. ção de reservas de recrutamento previstas no quadro ou mapa de pessoal e para mu- dança de nível. Inicia com a proposta de abertura de concurso devidamente cabimentada e respetivo despacho ou procedimento interno de recrutamento e termina com a homologação da lista de classificação final ou indicação do nome dos candida- tos selecionados. Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apreciação de candi- daturas, audiência de interessados, aplica- ção dos métodos de seleção, publicitação dos resultados dos métodos de seleção intercalares, ordenação final dos candida- tos, audiência de interessados e ordem de recrutamento. 250.10.103 Seleção de candidatos para Aplicação de critérios para escolha de can- 10 FCP04 E X X X X X X frequência de estágios didatos a estágios que proporcionam uma profissionais e programas experiência prática e formativa em contexto ocupacionais. real de trabalho. Pág. 50 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inicia com a definição e publicação do período para apresentação de candidaturas e ter- mina com a comunicação da seleção dos candidatos. Inclui formalização da candidatura por parte do interessado, recrutamento e seleção. 250.10.200 Eleição para cargos em ór- Escolha, por via eleitoral, de titulares de ór- 10 FCP04 E X X X X X gãos sociais e estruturas gãos de gestão, consultivos e estruturas internas. internas. Inicia com despacho determinando a orga- nização do processo eleitoral e termina com a publicitação do resultado do ato 19 de novembro de 2021 eleitoral e conversão dos votos em man- datos. Inclui criação de listas, elaboração de ca- dernos eleitorais, elaboração de boletins de voto, designação dos membros das mesas das assembleias eleitorais, reda- ção das atas da sessão da assembleia eleitoral. 250.10.400 Nomeação para comando, Formalização ou provimento de cargos de 55 FCP04 E X X X X X direção ou chefia. direção, comando ou chefia. Inicia com a indicação de designação e ter- mina com a aceitação. Inclui designação por competência própria ou por delegação, comunicação superior do termo da respetiva comissão de ser- viço, análise do relatório dos resultados obtidos durante o mandato, nos casos de recondução, e declaração de regime de exclusividade, se aplicável. 250.10.500 Designação para cargos ou Escolha de elementos para desempenharem 55 FCP04 E X X X X X funções de confiança ou funções em lugares de confiança ou assu- de interesse público. mirem funções de interesse público. Inicia com o despacho de designação da in- dividualidade e termina com a publicitação ou empossamento do titular. Inclui eventual negociação da posição remu- neratória. Pág. 51 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 250.10.600 Contratação de trabalhadores Formalização e constituição da relação jurí- 55 FCP04 E X X X X X dica de emprego sob a forma de contrato de trabalho. Inicia com a notificação do trabalhador a con- tratar e termina com homologação da deli- beração do júri que determina a conclusão do período experimental. Inclui eventual negociação da posição remu- neratória, outorga do contrato, análise do relatório do período experimental, redação das atas do júri de estágio e deliberação final sobre a avaliação do período expe- 19 de novembro de 2021 rimental. 250.10.601 Formalização de estágios Formalização e constituição da relação jurí- 55 FCP04 E X X X X X X profissionais. dica de estágio sob a forma de contrato de estágio. Inicia com a celebração do contrato de estágio e termina com a conclusão do estágio. Inclui o reconhecimento, validação e certifi- cação de competências adquiridas, elabo- ração de programa de estágio, análise e aprovação do estágio pela entidade ges- tora e aceitação da decisão de aprovação por parte da entidade promotora. 250.10.700 Provimento por eleição em Formalização ou provimento de titulares elei- 55 FCP04 E X X X X X cargos ou funções. tos para órgãos de gestão ou para cargos de representação. Inicia com a designação ou com o despacho de nomeação e termina com a publicitação ou com o empossamento do titular. Inclui a designação por competência própria ou por delegação. 250.10.800 Cessação da relação jurí- Formalização do pedido ou proposta de 10 FCP04 E X X X X X dica de emprego ou de cessação de funções ou de vínculo de funções. trabalho. Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da entidade empregadora e termina com a formalização da cessa- ção de funções ou da relação jurídica de emprego. Pág. 52 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui notificação prévia (quando devido), negociação e acordo das condições da cessação de funções ou da relação jurí- dica de emprego. 250.20 Gestão de relações indivi- Compreende as atividades de gestão da rela- duais de trabalho. ção laboral estabelecida com cada trabalha- dor, funcionário público ou dirigente, no que se inclui, quando aplicável, os processos de progressão na carreia, de mobilidade, de suspensão temporária da relação laboral, de controlo de assiduidade, de autorizações para ausência ao serviço e para deslocações, 19 de novembro de 2021 de avaliação do desempenho individual, de atribuição de distinções pelo desempenho no exercício de funções — entre outros processos que possam ocorrer no quadro de cada relação individual de trabalho. 250.20.001 Registo biográfico de traba- Inscrição de todas as referências de iden- 55 FCP02 C X X X X X lhadores. tificação, de natureza jurídico-funcional, estatutária e disciplinar do trabalhador. Inicia com o registo dos dados relativos à admissão do trabalhador e termina com o registo da cessação da relação de trabalho. Inclui atualização de todos os dados relati- vos à carreira profissional do trabalhador, com verificação após a passagem à apo- sentação de modo a conservar a última atualização de: identificação, habilitações literárias, formação profissional, avaliação de desempenho, louvores, registo discipli- nar, contagem de tempo de serviço, nota biográfica, certificado de trabalho. 250.20.200 Processamento de pedidos Autorização para o cumprimento da jornada 5 FCP04 E X X X X X de horário de trabalho es- de trabalho em horário diferente do regime pecial. padrão em uso na organização. Inicia com pedido do trabalhador e termina com comunicação da decisão ao interessado. Inclui análise fundamentada do pedido, re- colha de pareceres intermédios (quando devido) e decisão. Pág. 53 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 250.20.201 Processamento de pedidos Autorização para a prestação de trabalho fora 5 FCP04 E X X X X X de trabalho extraordinário. do horário estabelecido. Inicia com o pedido de autorização e termina com a comunicação da decisão. Inclui análise da justificação ou fundamenta- ção do pedido. 250.20.400 Controlo de assiduidade e Verificação do cumprimento do dever de 5 FCP04 E X X X X X pontualidade. assiduidade e pontualidade por parte do trabalhador. Inicia com o registo de presença por parte do trabalhador e termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade do trabalhador. 19 de novembro de 2021 Inclui participação e justificação da falta ou ausência, despacho superior e apuramento do número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador. 250.20.401 Participação de acidentes de Comunicação para reconhecimento do direito 10 FCP04 E X X X X X trabalho ou de doenças à reparação dos danos emergentes resul- profissionais. tantes dos riscos profissionais, associados à caracterização de acidente de trabalho ou de doença profissional. Inicia com a participação e termina com a notificação das entidades competentes. Inclui a qualificação como acidente de traba- lho ou como doença profissional. 250.20.402 Processamento de férias . . . Marcação do número de dias de férias a que 5 FCP04 E X X X X X o trabalhador tem direito no ano civil a que respeita. Inicia com a marcação dos períodos de férias a que tem direito e termina com a divulgação do mapa de férias aprovado superiormente ou comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui a verificação de inexistência de prejuízo para o serviço e autorização. 250.20.403 Processamento de licenças Autorização de ausência do serviço por tempo 5 FCP05 E X X X X X de ausência ao serviço. determinado, com ou sem retribuição. Inicia com o pedido de licença e termina com a comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui análise fundamentada do pedido, reco- lha de eventuais pareceres e decisão. Pág. 54 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 250.20.404 Processamento de pedidos Autorização para dispensa total ou parcial do 5 FCP04 E X X X X X de estatuto de bolseiro. exercício de funções para realizar progra- mas de trabalho e estudo. Inicia com o pedido fundamentado do estatuto de bolseiro ou de equiparação a bolseiro e termina com comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui recolha de pareceres intermédios, aná- lise fundamentada do pedido e decisão. 250.20.600 Afetação transitória a postos Ocupação transitória de posto de trabalho 5 FCP04 E X X X X X de trabalho. na mesma situação funcional em diferente órgão ou serviço ou em diferente situação funcional no mesmo ou em diferente órgão 19 de novembro de 2021 ou serviço. Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da administração e termina com a comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui negociação de um acordo tripartido en- tre o trabalhador e os órgãos ou serviços de origem e destino. 250.20.601 Alteração de posicionamento Mudança para posição remuneratória superior 10 FCP04 E X X X X X remuneratório. dentro da mesma carreira ou posto. Inicia com a proposta de atribuição de pro- moção ou progressão e termina com a formalização da aceitação. Inclui proposta de atribuição e respetiva fun- damentação, recolha de eventuais parece- res intermédios. 250.20.602 Autorização para o exercício Permissão para acumulação de funções pú- 5 FCP04 E X X X X X de funções públicas em blicas ou privadas. acumulação. Inicia com o requerimento do trabalhador e termina com a comunicação da decisão ao interessado. Inclui análise fundamentada do pedido, re- colha de eventuais pareceres intermédios e decisão. 250.20.603 Colocação de trabalhadores Integração em mapa de pessoal próprio de 5 FCP05 E X X X X X em situação de requalifi- trabalhador não necessário ao desenvolvi- cação. mento das atividades do órgão ou serviço, em resultado de processos de reorganiza- ção de serviços ou de racionalização de efetivos e, no caso de militares, por falta de vacatura no seu posto. Pág. 55 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inicia com a seleção do trabalhador e termina com a publicitação de lista nominativa de colocação em situação de requalificação. Inclui as fases de transição, requalificação e compensação e registo da Bolsa de Em- prego Público. 250.20.800 Avaliação individual do de- Definição de competências ou objetivos para 20 FCP04 E X X X X X sempenho. trabalhadores, dirigentes superiores e in- termédios ou equiparados, de acordo com o ciclo de gestão. Inicia com o acordo relativo aos objetivos, in- dicadores de medida, valores e respetiva 19 de novembro de 2021 ponderação e termina com a tomada de co- nhecimento da homologação da avaliação efetuada pela entidade competente. Inclui contratualização das competências e obje- tivos, compromisso de gestão em Carta de Missão, quando devido, assinatura de con- trato por parte do avaliador e do avaliado, eventual revisão dos objetivos, preenchimento da ficha de Autoavaliação ou de Relatório, no caso da avaliação de dirigentes superiores, monitorização intercalar do desempenho pela verificação das respetivas evidências e avaliação prévia do trabalhador ou diri- gente pelo superior hierárquico, resposta da Comissão Paritária a eventual pedido de apreciação da avaliação do desempenho do trabalhador e resultado da harmonização em Conselho Coordenador da Avaliação. 250.20.801 Harmonização e validação Estabelecimento de diretrizes para aplicação 5 FCP04 E X X X X X de avaliações de desem- objetiva e harmónica do sistema de avalia- penho. ção do desempenho. Inicia com a aprovação das quotas de dife- renciação e aprovação dos critérios de har- monização da avaliação de desempenho e termina com a validação das propostas finais de avaliação de desempenho Relevante e de desempenho Inadequado, bem como o reconhecimento de desempenho Excelente. Pág. 56 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui convocatórias das reuniões, elabo- ração de listas de presenças, análise e apreciação das propostas de avaliação de desempenho de mérito e excelência e elaboração de ata. 250.20.802 Apreciação das propostas Análise dos processos de avaliação individual 5 FCP04 E X X X X X de avaliação de desem- de desempenho solicitados à Comissão penho. Paritária pelos avaliados, em fase anterior ao ato de homologação da avaliação. Inicia com a receção pela Comissão Paritária do requerimento do avaliado e termina com a proposta de decisão sobre a avaliação 19 de novembro de 2021 de desempenho do interessado. Inclui convocatórias das reuniões, elabora- ção de listas de presenças, audição de avaliador e avaliado ou, sendo o caso, ao conselho coordenador da avaliação e re- dação da ata. 250.20.803 Atribuição de prémios de Reconhecimento de trabalhadores que se dis- 10 FCP04 E X X X X X desempenho, louvores ou tinguiram por serviços relevantes ou atos medalhas. notáveis de qualquer natureza. Inicia com a proposta de atribuição da distinção e termina com a comunicação da decisão ao interessado ou publicitação da mesma. Inclui análise da proposta e da respetiva fundamentação e recolha de eventuais pareceres intermédios. 250.30 Gestão e acompanhamento Compreende os processos de negociação e ce- de relações coletivas de lebração de convenções coletivas de trabalho trabalho. em organismos de setor público, bem como o eventual acompanhamento de idênticas convenções estabelecidos no setor privado. Inclui o depósito de convenções coletivas nos organismos competentes, bem como os avisos de cessação de vigência. Com- preende, igualmente, a gestão das relações dos organismos públicos com comissões de trabalhadores, comissões paritárias li- gadas à negociação coletiva, associações profissionais, sindicatos e outras entidades Pág. 57 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN representativas dos trabalhadores, quando estabelecidas fora do quadro da concerta- ção social. Inclui negociações no âmbito do despedimento coletivo. 250.30.300 Ações coletivas de defesa e Pressão exercida junto da organização no 5 FCP04 E X X X X X promoção de interesses sentido da satisfação de interesses comuns socioprofissionais. de trabalhadores ou associados. Inicia com a realização de reuniões gerais de trabalhadores nos locais de trabalho durante o horário de prestação de serviço e termina com o apuramento do crédito anual de horas ou com o apuramento e comunicação dos resultados do impacto 19 de novembro de 2021 da suspensão coletiva, total ou parcial, concertada e voluntária de prestação de trabalho, por motivo de greve. Inclui comunicação de reunião de trabalhado- res, entrega de aviso prévio de greve. Pode determinar a negociação e definição de serviços mínimos indispensáveis à satisfa- ção de necessidades sociais impreteríveis e dos meios necessários para os assegurar. 250.30.600 Prevenção e resolução de Participação efetiva dos trabalhadores ou 5 FCP04 E X X X X X conflitos laborais. associados na gestão da organização em defesa dos direitos ou interesses laborais dos seus representados. Inicia com o registo da ocorrência e termina com o resultado da intervenção da estru- tura representativa dos trabalhadores. Inclui articulação entre interessados, elabora- ção ou recolha de relatórios de avaliação. 300 Administração de direitos, bens e serviços. 300.10 Aquisição, venda, abate ou Relativo à aquisição e gestão de direitos e de permuta. bens, no que se incluem os bens materiais e imateriais dos domínios privado e público do Estado, das Regiões Autónomas e das Autar- quias Locais. Inclui a gestão dos bens que, sendo propriedade de entidades privadas, se encontram à guarda de serviços públicos (por exemplo, bens apreendidos, documentos depositados em arquivos públicos). Pág. 58 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Relativo, ainda, à contratualização e gestão de contratos de serviços adjudicados, fornecidos ou concessionados pela Ad- ministração. 300.10.001 Contratação de empreitadas Aquisição da execução ou, conjuntamente, 10 FCP04 E X X X X X de obras públicas de natu- da conceção e execução de projetos de reza não crítica. infraestrutura não crítica para servir a so- ciedade, mediante um preço. Inicia com a proposta de aquisição e termina com a confirmação da receção definitiva do bem. Inclui elaboração de caderno de encargos, 19 de novembro de 2021 autorização, receção e avaliação de pro- postas, comprovativo de cabimentação, decisão e contratualização da adjudicação, verificação do cumprimento das cláusulas contratualizadas, verificação da conformi- dade da caução e informação para a libe- ração de caução, resolução ou revogação de contrato, quando aplicável. 300.10.002 Contratação de fornecimento Aquisição da prestação de serviços públicos 10 FCP04 E X X X X X de serviços públicos es- básicos e universais ao bem-estar das senciais. pessoas, singulares ou coletivas, públi- cas ou privadas, de forma permanente ou eventual. Inicia com o acordo que vincula as partes nas suas obrigações e direitos e termina com a extinção da prestação de serviços. Inclui recolha de elementos para celebração do contrato, alterações e aditamentos, e acompanhamento do contrato. 300.10.003 Transação e transmissão de Aquisição ou alienação do direito de proprie- 10 FCP07 E X bens imóveis. dade e de outros direitos reais sobre bens imóveis, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usuca- pião e pelas demais formas previstas na lei. Inicia, quando aplicável, com a proposta de aquisição ou de alienação do imóvel e ter- mina com a receção ou entrega. Pág. 59 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui, de acordo com a forma de transmis- são do direito, avaliação e negociação das condições contratuais, adjudicação da pro- posta, celebração do contrato, quando este seja celebrado por documento particular e resolução ou revogação de contrato; aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos; celebração da promessa de aquisição do direito. 300.10.004 Transação e transmissão de Aquisição e alienação do direito de proprie- 10 FCP04 C X X X X X bens móveis culturais. dade e de outros direitos reais sobre bens 19 de novembro de 2021 móveis culturais, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, su- cessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei. Inicia, quando devido, com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel cultural e termina com a declaração de receção ou entrega do bem. Inclui, de acordo com a forma de transmis- são do direito, avaliação e negociação das condições contratuais, adjudicação da pro- posta, celebração do contrato e resolução ou a revogação de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito e elaboração de guia de remessa dos bens transacionados, quando devido. 300.10.005 Transação e transmissão de Aquisição ou alienação do direito de proprie- 10 FCP04 E X X X X X bens móveis não culturais dade ou de outros direitos reais sobre bens e contratação de serviços. móveis, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usuca- pião e pelas demais formas previstas na lei, e aquisição e venda de serviços. Inicia com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel ou do serviço e termina com a receção ou entrega do bem ou do resultado do serviço prestado. Pág. 60 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui, dependendo da sujeição do procedimento de contratação ao Código dos Contratos Públicos, decisão de contratar, escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformi- dade da caução, celebração e alteração do contrato, acompanhamento da sua execu- ção e resolução ou revogação de contrato. Pode incluir, ainda, dependendo da forma de transmissão do direito, aceitação da he- rança, do legado ou da doação, bem como 19 de novembro de 2021 das suas condições ou encargos e celebra- ção da promessa de aquisição do direito. 300.10.010 Admissão em organizações Aquisição e extinção de direitos de associado, 5 FCP04 E X associativas. aderente ou membro. Inicia com a manifestação da vontade de ade- são e termina com a cessação. Inclui a inscrição e eventual cancelamento da inscrição. 300.10.011 Transação e transmissão de Aquisição e alienação de bens e serviços para 10 FCP04 C X bens e serviços críticos e áreas estratégicas e de defesa e segu- de defesa e segurança. rança, nomeadamente bens e tecnologias críticas, empreitadas de obras públicas para infraestruturas em setores sensíveis, como a energia, os transportes, o abastecimento de água. Inicia com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel ou do serviço e termina com a receção ou entrega do bem ou do resultado do serviço prestado. Inclui, dependendo da sujeição do procedimento de contratação, recolha de informação, entrega de proposta, decisão de contratar, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração e alteração do contrato, acom- panhamento da sua execução e resolução ou revogação de contrato. Pág. 61 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 300.10.300 Abate de bens móveis . . . . Eliminação controlada de bens móveis. 10 FCP04 E X X X X X Inicia com a proposta fundamentada e termina com a comunicação do abate. Inclui autorização e sistematização dos bens a eliminar. 300.10.302 Eliminação de documentos e Destruição controlada de documentação e 10 FCP04 C X X X X X informação. informação administrativa, independente- mente do suporte, decorridos os prazos legais. Inicia com a proposta e termina com a co- municação da eliminação à entidade com- petente. Inclui análise da documentação ou informa- 19 de novembro de 2021 ção, verificação de prazos legais de con- servação administrativa e de destino final, autorização de eliminação e elaboração de auto de eliminação. 300.10.602 Depósito de bens apreen- Guarda temporária de bens decorrente de 20 FCP04 E X X didos por imposição judi- apreensão legal. cial. Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou cus- tódia dos bens depositados na sequência de apreensão. 300.30 Identificação e caracterização Compreende as atividades de identificação de de bens. bens geridos pelos serviços públicos, de caracterização dos mesmos e de registo da informação de apoio à respetiva gestão. Inclui os repositórios de informação para a gestão dos bens, independentemente do nome por que sejam conhecidos — inven- tário, cadastro, catálogo, registo ou outro. Inclui, igualmente, os processos que sejam desencadeados para identificar, carac- terizar, reportar, registar e atualizar a in- formação sobre os bens — por exemplo, processos de determinação do valor dos bens para efeitos de inventário, de aquisi- ção, de arrendamento, de abate ou outra decisão de gestão. Pág. 62 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 300.30.001 Compilação técnica de obra Identificação de elementos úteis e informa- 10 FCP06 C X X X X X ções técnicas a ter em conta na utiliza- ção futura de obras de iniciativa pública para preservação da segurança, higiene e saúde de quem as executar. Inicia com a descrição dos elementos a com- pilar definidos como obrigatórios e termina com a última intervenção (demolição). Inclui elaboração de compilação técnica da obra, verificação da conformidade, aprova- ção e atualização cumulativa de elementos ou informações técnicas. 19 de novembro de 2021 300.30.002 Inventariação de bens móveis Registo de dados relativos à caracterização 10 FCP04 C X X X X X X culturais. de bens móveis culturais do domínio pú- blico e privado de que o Estado é titular. Inicia com a abertura de registo de inventário ou com a informação relativa à aquisição, produção, alienação do bem, conforme aplicável, e termina com atualização do inventário. Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localização, denominação, ca- racterização quanto ao tipo de domínio (pú- blico ou privado), natureza dos direitos de utilização, classificação (quando devido), características físicas, data de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, articulação entre entidades, quando aplicável. 300.30.003 Inventariação de bens móveis Registo de dados relativos à caracterização 10 FCP04 C X X X X X duradouros não culturais. de bens móveis duradouros, não culturais, da propriedade do Estado. Inicia com a informação relativa à aquisição, produção, construção e termina com a atualização do inventário. Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localização, denominação, características físicas, data de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, quando devido. Pág. 63 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 300.30.005 Inventariação e cadastro de Registo de dados relativos à caracterização 10 FCP04 C X X X X X bens imóveis. de bens imóveis (prédios rústicos, urbanos, infraestruturas e águas) do domínio público e privado, de que o Estado é titular, como pessoa coletiva de direito público. Inicia com a informação relativa à aquisição, construção ou demolição do bem e termina com a atualização do inventário. Inclui atribuição do número de inventário (quando aplicável), descrição, localização, denominação, caracterização quanto ao tipo de domínio (público ou privado), es- 19 de novembro de 2021 pécie (urbano, rústico ou outro), natureza dos direitos de utilização, classificação (se for o caso), características físicas ou químicas, ano de construção, informação relativa à inscrição matricial e ao registo na conservatória, custo ou forma de aquisição, construção e avaliação patrimonial, quando aplicável. 300.30.007 Registo de bens móveis não Registo de entradas e saídas de materiais 5 FCP04 E X X X X X duradouros. consumíveis, de utilização mais ou me- nos próxima, controlo de existências ou stocks. Inicia com a contagem física dos artigos e termina com a atualização do registo. Inclui elaboração de guias de entrega. 300.30.008 Registo de documentos e Inserção de dados relativos a documentos e 10 FCP04 C X X X X X informação. informação, independentemente da sua natureza ou suporte. Inicia com a recolha de dados e termina com o seu registo. Inclui atualização de dados. 300.30.300 Determinação da comunica- Atribuição de níveis de segurança à informa- 5 FCP04 E X X bilidade de documentos e ção de acordo com disposições legais ou informação. regulamentos institucionais. Inicia com a proposta de determinação e termina com a fixação da sua comunica- bilidade. Pág. 64 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui definição de níveis de segurança e de permissões de acesso à informação, classificação de segurança, restrição de comunicabilidade, reclassificação e des- classificação da informação. 300.30.602 Avaliação de informação ar- Atribuição de um valor informacional, de 10 FCP04 C X X X X X quivística. acordo com critérios de valorimetria aplicá- veis, para efeitos de determinação do des- tino final da informação/documentação. Inicia com a identificação do objeto a avaliar e termina com a produção de instrumento de avaliação. 19 de novembro de 2021 Inclui estudo do contexto de produção, criação de estrutura de organização intelectual e justificação dos valores atribuídos. 300.40 Proteção, conservação e Compreende as atividades de vigilância e valorização. de intervenção direta nos bens e/ou na respetiva envolvente, com vista a garan- tia a sua preservação em condições de usabilidade ou de acordo com parâmetros estabelecidos, a sua segurança e/ou a se- gurança dos utentes, ou ainda a melhoria ou valorização dos bens. Compreende, igualmente, a eventual produ- ção de bens. 300.40.500 Conservação e proteção de Intervenção sobre o património cultural, que 10 FCP04 C X bens culturais. pode assumir, entre outras, a forma de reparação, manutenção, preservação ou restauro de bens, materiais e imateriais, garantindo-lhes a sua condição civiliza- cional ou cultural. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da interven- ção. Inclui execução de planos de conservação preventiva, registo da descrição de ope- rações realizadas nas diversas etapas e manutenção atualizada da descrição das características técnicas da obra ou peça. Pág. 65 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 300.40.501 Conservação e proteção de Intervenção sobre o conteúdo informacio- 10 FCP04 C X X X X X informação. nal e ou respetivos suportes com vista a garantir a manutenção da sua fidedigni- dade, autenticidade, fiabilidade, usabili- dade, disponibilidade, acessibilidade e legibilidade. Inicia com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui ajustamentos necessários. 300.40.503 Conservação e valorização Intervenção em edifícios e infraestruturas, 10 FCP04 C X X X X X de edifícios, infraestruturas que podem assumir, entre outras, a forma 19 de novembro de 2021 e equipamentos. de reparação, manutenção, preservação ou restauro, garantindo a sua usabilidade e valorização. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da interven- ção. Inclui execução de planos de conservação preventiva e registo da descrição de opera- ções realizadas nas diversas etapas. 300.40.504 Controlo de segurança e vi- Ações de segurança sobre bens que visam 5 FCP04 E X X X X X gilância de instalações e prevenir quaisquer danos de ordem pes- equipamentos. soal ou material que possam obstaculizar ou comprometer a integridade ou o funcio- namento organizacionais. Inicia com o cumprimento de procedimentos normativos previamente definidos e ter- mina com o relato de ocorrências. Inclui registo de entradas e saídas, identifica- ção de visitantes e eventual descrição do desempenho operacional. 300.40.505 Higienização de instalações Aplicação de cuidados de higiene a instala- 5 FCP04 E X X X X X e equipamentos. ções e equipamentos que visam garantir a proteção dos bens e a sua usabilidade. Inicia com o cumprimento de procedimentos previamente definidos e termina com a intervenção. Pág. 66 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui comprovativo de realização do serviço, frequência da manutenção, substituições periódicas de materiais e equipamentos de higiene e eventual descrição do desempe- nho operacional. 300.40.506 Implementação de ações Acionamento de meios ou intervenções 10 FCP04 C X X X X X para cumprimento de pa- que visam garantir ou repor o cumpri- râmetros ambientais. mento de os parâmetros microbiológicos e físico-químicos obrigatórios, ou valores limite obrigatórios de toxicidade no solo, no ar e na água. Inicia com a deteção de uma anomalia ou com 19 de novembro de 2021 um pedido resultante de monitorização de situação anómala, de um aviso ou alerta, ou a partir de procedimento previamente definido e termina com a aplicação de me- didas preventivas ou corretivas. Inclui seleção e caracterização de medidas adotadas, descrição das ações a realizar para a sua concretização, calendarização das mesmas, identificação das entidades responsáveis pela execução, identificação de eventuais substâncias utilizadas e pro- dução de indicadores de eficácia. 300.40.507 Implementação de planos de Operações desencadeadas após deteção de 10 FCP04 C X X X X X contingência. incidente ou emergência organizacional que visam o restabelecimento da situação anterior à ocorrência. Inicia com a iden- tificação da ocorrência e termina com a reposição da normalidade. Inclui comunicação com os intervenientes e relato das medidas tomadas. 300.40.508 Implementação de redes e Operacionalização de infraestruturas e sis- 10 FCP04 E X X X X X sistemas tecnológicos. temas tecnológicos de comunicação e informação. Inicia com a instalação de infraestruturas tec- nológicas e termina com a sua ativação ou entrada em produção. Inclui testes de funcionamento, ações corre- tivas e operacionalização. Pág. 67 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 300.40.509 Manutenção e reparação de Intervenção em bens móveis que podem as- 5 FCP04 E X X X X X bens móveis duradouros. sumir, entre outras, a forma de reparação, manutenção, preservação ou restauro, garantindo a sua usabilidade e valorização. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação preventiva e registo da descrição de opera- ções realizadas nas diversas etapas. 300.40.510 Monitorização de redes e sis- Acompanhamento e avaliação do desempe- 10 FCP04 E X X X X X temas tecnológicos. nho de infraestruturas tecnológicas, siste- 19 de novembro de 2021 mas e tecnologias de informação com vista à minimização e resolução de eventuais falhas. Inicia com a análise dos indicadores compor- tamentais dos sistemas e termina com a ativação de plano de conservação preven- tiva ou corretiva. Inclui a elaboração de relatórios. 300.40.511 Participação de danos patri- Identificação de prejuízos, totais ou parciais, 15 FCP04 E X X X X X moniais. em bens de propriedade pública ou privada. Inicia com a comunicação da ocorrência ou reclamação e termina com a decisão sobre a atribuição de indemnização ou restituição de bens. Inclui descrição do tipo de dano e informação comprovativa do sinistro. 300.50 Utilização, exploração e ren- Compreende atividades de controlo da uti- tabilidade. lização dos bens geridos pelos serviços públicos, bem como de cedência/aquisição de direitos de utilização. Inclui, quando haja lugar ao mesmo, o registo e/ou controlo de utilizadores. 300.50.003 Afetação interna de bens mó- Atribuição da utilização de bens móveis cul- 10 FCP07 E X X X X X veis culturais. turais a um serviço da mesma entidade. Inicia com o pedido ou proposta de afetação interna dos bens e termina com a receção dos mesmos. Inclui confirmação dos bens recebidos. Pág. 68 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 300.50.004 Afetação interna de bens Atribuição da utilização de bens não consumí- 10 FCP04 E X X X X X móveis duradouros não veis, de natureza não cultural a um serviço culturais. da mesma entidade. Inicia com o pedido ou proposta de afetação ou desafetação interna de bens e termina com a receção dos mesmos. Inclui confirmação dos bens recebidos. 300.50.005 Afetação e utilização provisó- Atribuição de utilização provisória a bens 10 FCP04 E X X ria de bens apreendidos. apreendidos pelos órgãos de polícia cri- minal, no âmbito de processos-crime e con- traordenacionais, que sejam suscetíveis de vir a ser declarados perdidos a favor 19 de novembro de 2021 do Estado. Inicia com o procedimento de declaração de utilidade operacional do bem apreendido (pelo responsável pela investigação) e termina com a cessação da utilidade ope- racional, declaração de perda a favor do Estado ou restituição. Inclui os registos e averbamentos do bem a utilizar, declaração de utilidade operacional, notificações dos interessados, avaliação e indemnizações. 300.50.201 Arrendamento ou cedência Cessão ou aquisição do direito de utilização, 10 FCP07 E X X X X X de utilização de bens imó- onerosa ou não onerosa, de imóveis dos veis. domínios público ou privado do Estado, a entidades terceiras, públicas ou privadas. Inicia com o pedido de disponibilização/cedên- cia pela entidade interessada na utilização do imóvel e termina com a formalização da cedência. Inclui a análise dos dados, solicitação de es- clarecimentos e pareceres, formalização da entrega, aceitação e acompanhamento dos pressupostos inerentes à cedência e respetiva devolução. 300.50.202 Cedência de bens móveis Empréstimo de bens móveis culturais a enti- 10 FCP07 E X X X X X culturais. dades terceiras, públicas e privadas. Inicia com o pedido de empréstimo do bem e termina com a sua devolução. Pág. 69 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui autorização, quando aplicável, registo de entrega, confirmação dos bens recebi- dos e registo da devolução dos mesmos. 300.50.400 Processamento de pedidos Processamento de pedidos de consulta ou 5 FCP04 E X X X X X de consulta e reprodução empréstimo de documentos e informação de documentos e informa- a pessoa ou serviço da mesma entidade, ção. a entidades públicas ou privadas. Inicia com o pedido e termina com a devo- lução do bem. Inclui autorização, registo de entrega, con- firmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos. 19 de novembro de 2021 300.50.401 Processamento de pedidos Disponibilização de bens não duradouros 5 FCP04 E X X X X X de material consumível. ou consumíveis, a pessoa ou serviço da mesma entidade. Inicia com o pedido e termina com a receção do bem. Inclui autorização, registo de entrega, con- firmação dos bens recebidos e registo da receção dos mesmos. 300.50.402 Processamento de pedidos Empréstimo de bens móveis culturais e 5 FCP04 E X X X X X de material e de reserva não culturais, ou de disponibilização de de espaços. espaços, a pessoa ou serviço da mesma entidade. Inicia com o pedido e termina com a devo- lução do bem. Inclui autorização, registo de entrega, con- firmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos. 300.50.800 Controlo da utilização de Sistematização de dados quantitativos e quali- 1 FCP04 E X X X X X bens, equipamentos e tativos relativos à utilização de equipamen- serviços. tos, de bens móveis e acesso a serviços. Inicia com o registo do uso ou com a con- tabilização do acesso e termina com o apuramento dos resultados. Inclui elaboração de mapas estatísticos para efeitos de gestão. 300.50.801 Processamento de pedidos Processamento da requisição de serviços de 5 FCP04 E X X X X X de serviços de suporte. apoio à utilização e montagem de bens e equipamentos. Pág. 70 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inicia com a solicitação de apoio e termina com a satisfação ou indeferimento da mesma. Inclui, quando devido, ordenação dos pedidos de acordo com o grau de urgência ou impor- tância, autorização e produção de relatórios. 300.50.802 Registo e identificação de uti- Inserção de dados e atribuição de meios de 1 FCP04 E X X X X X lizadores de serviços e de identificação relativos à criação de entida- sistemas de informação. des singulares ou coletivas, públicas ou privadas, para acesso a serviços e siste- mas de informação. Inicia com a recolha de dados e termina com a entrega dos meios de identificação. Inclui, quando devido, autorização de acesso aos sistemas de informação e atualização 19 de novembro de 2021 de dados. 300.50.803 Identificação e caracterização Registo de dados e caracterização da relação 10 FCP04 E X X X X X de prestadores e fornece- com entidades singulares ou coletivas, pú- dores de bens e serviços. blicas ou privadas, fornecedoras ou pres- tadoras de bens e serviços. Inicia com o estabelecimento do contacto e termina com finalização da relação insti- tucional. Inclui a inserção de dados relativos à identifica- ção da entidade prestadora ou fornecedora e ao seu relacionamento com a administra- ção, bem como a atualização de dados. 350 Administração financeira . . . Relativo à execução orçamental (no que se incluem os processamentos de despesas e de arrecadação de receitas), à gestão do Tesouro, da dívida e das aplicações financeiras. 350.10 Execução orçamental . . . . Compreende a contabilização da despesa e a liquidação de receita, no que se inclui a gestão dos impostos e das contribuições. Considerar aqui a operação orçamental de reconhecimento dos direitos dos credores e das obrigações assumidas, nomeada- mente nas fases de registo contabilístico de cabimento, compromisso e liquidação. Inclui a certificação de despesas, tendo por base os títulos e documentos do res- petivo crédito ou habilitação ao benefício e a informação para entrega de recursos equivalentes à dívida liquidada ao credor. Pág. 71 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Considerar igualmente aqui no âmbito da gestão de imposto, as atividades relacio- nadas com o ato declarativo, o controlo de faltosos, o controlo de divergências e a liquidação. Compreende ainda o calculo e/ou lança- mento de receitas provenientes da pres- tação de serviços (taxas) e da venda de produtos. Inclui o processamento de isenção, redução ou fracionamento. 350.10.001 Alteração orçamental . . . . . Reforço de dotações de despesas resultan- 10 FCP04 E X X X X X tes da diminuição ou anulação de outras 19 de novembro de 2021 dotações, materializando-se em transfe- rências inter-rubricas da despesa, sem haver lugar a aumento global da despesa prevista, assim como reforços ou inscrições de dotações de despesas, fruto da contra- ção de empréstimos ou de outras receitas legalmente consignadas. Inicia com a necessidade da alteração or- çamental e termina com a comunicação da decisão. Inclui as propostas de alteração e a respetiva alteração. 350.10.002 Antecipação de duodécimos Pedido para antecipação de duodécimos das 10 FCP04 E X X X X X dotações orçamentais, formalizado quando os pagamentos a efetuar, devido a razões imprevisíveis, ultrapassem o saldo do duo- décimo vencido nas respetivas rubricas orçamentais. Inicia com o pedido da necessidade e informa- ção de suporte e termina com a notificação da aprovação ou rejeição do pedido. 350.10.100 Liquidação de Imposto Sobre Apuramento do Imposto Sobre o Rendimento 10 FCP04 E X X X X X o Rendimento de Pessoas de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos Singulares (IRS). passivos. Inicia com a apresentação da declaração anual de IRS pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tri- butária, e termina com a notificação do resultado da liquidação. Pág. 72 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.203 Liquidação de Imposto Único Apuramento do Imposto Único de Circulação 10 FCP04 E X X X X X de Circulação (IUC). (IUC), que incide sobre os veículos das diversas categorias previstas no Código do Imposto Único de Circulação (CIUC). Inicia com o preenchimento da declaração eletrónica no portal da AT pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Adminis- tração Tributária e termina com a emissão do documento único de cobrança (DUC) 19 de novembro de 2021 para efeitos de pagamento. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação dos dados e o cálculo do imposto. 350.10.204 Liquidação de Imposto Sobre Apuramento do Imposto Sobre Veículos (ISV). 10 FCP04 E X X X X X Veículos (ISV). Inicia com a apresentação da declaração aduaneira de veículos (DAV), por transmis- são eletrónica de dados, pelos operadores registados, pelos operadores reconhecidos e pelos particulares que procedam à intro- dução no consumo dos veículos tributáveis, bem como pelos sujeitos passivos do im- posto que, de modo irregular, introduzam no consumo os referidos veículos, pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária e termina com a emissão do documento único de cobrança (DUC) para efeitos de pagamento. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação dos dados e o cálculo do imposto. 350.10.205 Liquidação de Imposto de Apuramento do Imposto de Selo devido nos 10 FCP04 E X X X X X Selo (IS). termos da Tabela anexa ao Regulamento Geral de Imposto de Selo, anexa ao res- petivo código, que incide sobre atos, con- tratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas na referida tabela. Pág. 73 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inicia com o cálculo de imposto na guia en- tregue pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina, nos casos aplicáveis, com a noti- ficação da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação dos dados. 350.10.300 Liquidação de Imposto So- Apuramento do Imposto Sobre o Valor Acres- 10 FCP04 E X X X X X bre o Valor Acrescentado centado (IVA). (IVA). Inicia com a apresentação de uma declaração periódica (DP) por transmissão eletrónica 19 de novembro de 2021 de dados, efetuada pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a notificação aos sujeitos passivos para efeitos de pa- gamento ou com a submissão da declara- ção periódica do imposto. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.501 Liquidação de contribuições Apuramento dos montantes devidos pelos 10 FCP04 E X X X X X para o sistema de proteção trabalhadores e pelas entidades para o da saúde. Sistema de Segurança Social. Inicia com o cálculo da retenção e termina com a comunicação do montante às enti- dades competentes. Inclui o registo. 350.10.502 Liquidação de contribuições Apuramento dos montantes devidos pelos 10 FCP04 E X X X X X para a segurança social e trabalhadores e pelas entidades para o aposentação. Sistema de Segurança Social. Inicia com o cálculo da retenção e termina com a comunicação do montante às enti- dades competentes. Inclui o registo. 350.10.503 Liquidação de despesas de- Processamento da despesa relativa a aciden- 40 FCP04 E X X X X X correntes de acidentes de tes de trabalho e doenças profissionais. trabalho e doenças profis- Inicia com a receção do pedido de pagamento sionais. das despesas e termina com a decisão sobre o mesmo. Pág. 74 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui a análise e qualificação do acidente de trabalho ou da doença profissional, veri- ficação dos documentos comprovativos, nomeadamente do boletim de acompanha- mento médico, da declaração de formalida- des, da relação de despesas e respetivos documentos de despesa. 350.10.505 Processamento de cauções Prestação ou recebimento de garantia, entre 10 FCP04 E X X X administrações públicas ou entre a admi- nistração pública e privados. Inicia com a apresentação do direito ou dever garantido e termina com a sua liberação. Inclui o registo do direito ou dever garantido, 19 de novembro de 2021 pode incluir o acionamento da caução. 350.10.506 Comparticipação em despe- Apuramento de montantes de reembolso a be- 10 FCP04 E X X X X X sas de saúde ao benefi- neficiários de um sistema de saúde despen- ciário. didos com encargos relativos a cuidados de saúde comparticipado em regime livre. Inicia com a apresentação de documentos de despesa por parte do trabalhador e termina com o crédito em conta calculado nos ter- mos da respetiva tabela. Inclui a codificação e a validação das des- pesas. 350.10.508 Processamento de indemni- Processamento de indemnizações e injun- 10 FCP04 E X X zações e injunções. ções por prejuízos causados no património público ou de particulares, resultantes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, pelas quais o Estado é responsável ou ressarcido pelo dano sofrido, bem como de compen- sações devidas ao abrigo do regime jurí- dico de requalificação de trabalhadores em funções públicas. Inicia com o pedido de pagamento feito pela entidade da Administração Pública ou pelo particular e termina com o apuramento do valor a indemnizar para reparação dos da- nos ou a pagar em compensação. Inclui a análise do processo administrativo remetido pela entidade proponente, descri- ção do enquadramento factual, apuramento dos encargos e justificação orçamental. Pág. 75 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 350.10.509 Processamento de remune- Processamento de remunerações por traba- 55 FCP04 E X X X X X rações. lhador, integrando a apresentação da infor- mação relativa a abonos e descontos. Inicia com a verificação da assiduidade e termina com a liquidação do montante a pagar. Inclui o apuramento de horas extraordiná- rias, de subsídio de residência, de sub- sídio de refeição, de alterações na remu- neração, de penhoras de vencimento, de abono de família a crianças e jovens, de abonos para falhas e descontos (para a 19 de novembro de 2021 Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA), Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agen- tes da Administração Pública (ADSE), entidades seguradoras e outras), Fundo de Estabilização Tributária (FET), Fundo de Estabilização Aduaneiro (FEA), entre outros. 350.10.510 Processamento de ajudas Processamento dos abonos de transportes, 10 FCP04 E X X X X X de custo e despesas de ajudas de custo, deslocações e estadas. deslocações. Inicia com o pedido de autorização e termina com a liquidação do montante a pagar. Inclui o cálculo e o processamento das aju- das de custo e despesas de deslocação e elementos comprovativos. 350.10.511 Restituição, reposição e reem- Apuramento de montantes a devolver, rece- 10 FCP04 E X X X X X bolso de valores. bidos indevidamente ou a mais, efetivada por compensação, dedução em folha ou pagamento através da apresentação de guia, bem como o ressarcimento de valores por despesa com direito a res- tituição. Inicia com o pedido de reposição ou reem- bolso ou com a iniciativa da entidade pú- blica (traduzida na ordem de transferência ou na emissão do cheque) e termina com o averbamento do montante a restituir. Pág. 76 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui definição do modo de reposição, apre- sentação das guias de reposição abatidas (liquidadas no ano económico a que res- peitam) e não abatidas (relativas a anos económicos anteriores), que se referem a reposições nos pagamentos relativos a fornecedores, trabalhadores e ex-trabalha- dores, a apresentação de documentos da faturação referente à venda de bens ou ser- viços e o apuramento de valores, a comuni- cação ao serviço processador da restituição ou reembolso, a reativação de cheques. 350.10.600 Lançamento de receitas e de Registo da receita proveniente da prestação 10 FCP04 E X X X X X 19 de novembro de 2021 despesas. de serviços e da venda de produtos e de bens de investimento, incluindo a sua isen- ção, redução e fracionamento, bem como da receita proveniente de indemnizações. Compreende também o registo da despesa proveniente da aquisição de bens e servi- ços, remunerações, bem como da despesa de investimento. Inicia com a informação ou o apuramento do montante a receber (receita) ou com cabimentação (despesa) e termina com o lançamento da receita ou da despesa. Inclui classificação da receita ou da despesa, autorização de despesa e de alteração ao seu limite (se aplicável), compromisso (para a despesa), inclusão em suporte normalizados dos encargos legalmente constituídos e informação do recebimento ou da receção do bem ou serviço por parte da entidade requisitante. 350.10.700 Libertação de créditos . . . . Requisição mensal à entidade competente 10 FCP04 E X X X X X da transferência duodecimal de verbas do orçamento anual atribuído através do Orçamento do Estado para fazer face aos encargos assumidos mensalmente. Inicia com o pedido e termina com a comu- nicação da decisão e libertação da verba pedida, em caso de aceitação do pedido. Pág. 77 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui o envio e análise dos documentos jus- tificativos, com indicação rigorosa das for- malidades realizadas e sua fundamentação legal, o processamento e autorização ou recusa de libertação de crédito. 350.30 Gestão da tesouraria . . . . . Compreende o processamento dos fluxos financeiros movimentados (entradas e saídas de tesouraria), no que se inclui pagamentos, cobranças, transferências, depósitos e fundos entrados. Compreende ainda a rentabilização dos ex- cedentes de tesouraria. 19 de novembro de 2021 350.30.001 Cobrança de receitas e paga- Recebimento e pagamento de quaisquer 10 FCP04 E X X X X X mento de despesas. montantes financeiros. Inicia com a emissão de documento de receita ou receção de documento de despesa e termina com a arrecadação ou pagamento da verba. Inclui autorização de pagamento, emissão de meios de pagamento, transferência de verbas entre entidades e confirmação da receção de verba. 350.30.002 Constituição e liquidação de Entrega do montante destinado a satisfazer 10 FCP04 E X X X X X fundo de maneio. pequenas despesas de caráter corrente e inadiáveis dos serviços e organismos necessárias e urgentes à manutenção dos serviços, por conta das rubricas orçamen- tais aprovadas. Inicia com a constituição do fundo e termina com a entrega no final do ano. Inclui a designação do seu responsável. 350.30.003 Controlo sistemático de nu- Verificação e demonstração dos montantes e 10 FCP04 E X X X X X merário e valores. documentos existentes em tesouraria. Inicia com a conferência e termina com o registo. Inclui o controlo de movimentos, apuramento de valores, quando aplicável, a produção de instrumentos de controlo diário, sema- nal, anual, de transição, ou outros e de termos de responsabilidade. Pág. 78 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 350.30.004 Movimentação de contas Fluxo de montantes financeiros em contas 10 FCP04 E X X bancárias. bancárias. Inicia com uma ordem de levantamento, de- pósito ou transferência e termina com o recebimento, a entrega ou a transferência do valor. Inclui o registo da operação. 350.30.005 Reconciliação bancária . . . Conferência entre os movimentos dos extra- 10 FCP04 E X X tos bancários e os lançamentos efetuados pela entidade. Inicia com a receção de informação dos movimentos bancários e termina com 19 de novembro de 2021 uma informação contendo os saldos dos registos bancários e da entidade e, quando for o caso, os valores não re- conciliados. Inclui a análise comparativa dos registos ban- cários e dos registos da entidade. 400 Prestação de serviços de Relativo a atividades tendentes ao registo de identificação e registo. entidades ou atos sobre os quais impen- dam direitos ou obrigações que ao Estado (através de organismos da Administração Central, Regional ou Local) compete sal- vaguardar ou fazer cumprir. Compreende a recolha, processamento e registo de dados de identificação da condição e/ou situação jurídica, fiscal, económica, física, admi- nistrativa ou outra de entidades (pessoas singulares ou coletivas, bens, animais, entre outros). Compreende, igualmente, a formalização notarial de atos jurídicos e respetivo registo. 400.10 Registo de dados de identifi- Compreende as atividades que decorrem cação e caracterização de durante a tramitação dos processos admi- entidades ou atos. nistrativos que visam a inscrição de novas entidades ou atos no Registo, alteração ou eliminação de dados referentes a entidades ou atos já registados ou, ainda, a emissão de títulos de identificação. Os processos Pág. 79 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN podem ser de iniciativa dos serviços compe- tentes para manter o Registo atualizado, ou de iniciativa de partes interessadas, através da apresentação de pedidos ou propos- tas de inscrição ou atualização do registo. Compreende, igualmente, os repositórios de dados recolhidos que identificam e ca- racterizam as entidades ou os atos objeto de Registo, no quadro específico da pres- tação de serviços de identificação e registo assegurada pelas autoridades públicas. 400.10.002 Identificação fiscal . . . . . . . Atribuição de número de identificação fis- 10 FCP06 C X X cal (NIF) destinado ao tratamento de 19 de novembro de 2021 informação de índole fiscal e aduaneira, constituindo um repositório de dados em atualização permanente. Inicia com o pedido (declaração) e termina com a emissão de documento comprova- tivo de inscrição. Inclui entrega, verificação e processamento de elementos identificativos, bem como de elementos para o início, alteração e cessa- ção de uma atividade económica. Inclui também a emissão e autenticação de documento provisório de identificação fiscal. Inclui ainda, sempre que o NIF corresponda ao Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), os elementos identificativos transmitidos por aquela entidade à AT, por meio de transmissão eletrónica de dados. 400.10.009 Registo Nacional de Pessoas Registo e identificação de pessoas coleti- 1 FCP06 C X X Coletivas. vas e entidades equiparadas mediante a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC). No caso de pessoas coletivas (não sujeitas a registo comercial): Inicia com o pedido de certificado de admissibili- dade de firma ou denominação e termina com a inscrição no FCPC e consequente emissão de cartão eletrónico de pessoa coletiva. Pág. 80 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui a instrução do processo, apreciação e de- cisão sobre a confundibilidade e verdade da firma ou denominação da mesma, emissão do certificado de admissibilidade e atribui- ção do número provisório de identificação. No caso de pessoa coletiva sujeita a registo comercial: O pedido de certificado inicia-se com o pedido, e termina com a inscrição no FCPC. A inscrição ocorre oficiosamente e de forma automática no FCPC na sequência da con- firmação de ato de registo comercial. 19 de novembro de 2021 A inscrição de pessoa coletiva não sujeita a registo comercial no FCPC inclui a ins- trução do processo, apreciação e decisão sobre o pedido de inscrição, inscrição e consequente atualização dos dados no FCPC, conversão do número provisório em definitivo e consequente emissão do cartão eletrónico de pessoa coletiva. No caso das entidades equiparadas: Inicia com a inscrição no FCPC e termina com a atribuição do número de identificação e consequente emissão de cartão eletrónico de pessoa coletiva. Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão de inscrição e emissão do cartão de identificação de pessoa coletiva. 400.10.010 Registo de trabalhadores no Reinscrição ou atualização de dados no sis- 5 FCP06 C X X sistema da Caixa Geral de tema da Caixa Geral de Aposentações. Aposentações. Inicia com o envio dos dados e termina o registo. Inclui validação dos dados. 400.10.011 Registo de trabalhadores Inscrição ou atualização dos dados do traba- 5 FCP06 C X X no sistema da Segurança lhador no sistema da Segurança Social. Social. Inicia com o envio dos dados e termina com a inscrição ou atualização dos mesmos. Inclui validação da entidade empregadora e, quando aplicável, a atribuição do número de utente. Pág. 81 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN A participação da Administração Local neste processo consiste na recolha e envio dos dados do trabalhador. 400.10.012 Registo de trabalhadores em Inscrição ou atualização dos dados em sub- 5 FCP06 C X X subsistemas de saúde pú- sistemas de saúde públicos. blicos. Inicia com o envio do pedido e termina com a emissão do cartão ou com a atualização dos dados. Inclui apresentação de documentos compro- vativos e validação dos dados de registo. A participação da Administração Local neste processo consiste na validação dos da- dos do trabalhador e encaminhamento do 19 de novembro de 2021 pedido. 400.10.050 Registo de operadores eco- Identificação, inscrição e atualização de enti- 5 FCP04 E X nómicos. dade como operador económico em áreas específicas. Inicia com o pedido de inscrição, quando apli- cável, e termina com o registo. Inclui a validação dos dados, o acompanha- mento, a atualização e o cancelamento do registo. 400.10.406 Registo predial . . . . . . . . . . Publicitação da situação jurídica dos imóveis, 50 FCP06 C X X relativamente a um conjunto de factos a ele sujeito, tendo em vista a segurança do comércio jurídico e imobiliário. Inicia com o pedido ou por iniciativa do conser- vador, nos casos previstos na lei e termina com a feitura e a assinatura do registo. Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a instrução, a qualificação e a execução material do registo. 400.10.409 Registo de veículos a motor e Publicitação da situação jurídica dos veículos 10 FCP06 C X X respetivos reboques. a motor e respetivos reboques, tendo em vista a segurança do comércio jurídico. Inicia com o pedido e termina com a emissão do Documento Único Automóvel (DUA). Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a instrução, a qualificação e execução ma- terial do registo e a ordem de emissão do certificado de matrícula. Pág. 82 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 400.10.410 Registo de armas e munições Registo ou atualização de dados de identifi- 20 FCP04 C X cação de armas e suas munições. Inicia com o pedido de manifesto e termina com a entrega do livrete de manifesto e livro de registo de munições. Inclui a atribuição de número, identificação da classe da arma, marca, calibre, número de fabrico, número de canos e proprietário, bem como a informação de extravio, furto, roubo e transmissão da arma. Inclui, ainda, a marcação e aposição de punção para as armas que não possuem 19 de novembro de 2021 número de série de fabrico e o registo de munições adquiridas e disparadas. 400.10.602 Registo de International Atribuição de identificador único a produtos do 1 FCP04 C X X Standard Book Number género textual ou iconográfico em formato (ISBN). de livro. Inicia com o envio do pedido e termina com a atribuição de número. Inclui validação dos dados. 400.10.606 Registo de marcas e outros Atribuição de título de registo de marcas ou 10 FCP04 C X X X sinais distintivos de co- logótipos e outros sinais distintivos do mércio. comércio enquanto modalidades de pro- priedade industrial que protegem o modo como os produtos, serviços ou entidades se distinguem no mercado. Inicia com a submissão do pedido e termina com a publicação do despacho no boletim da propriedade industrial. Inclui exame do pedido e publicação. 400.10.607 Registo de domínio de.PT . . . Inscrição e atualização do registo de nomes 5 FCP04 C X X de domínio.PT, efetuado por pessoas co- letivas, empresários em nome individual, profissionais liberais e titulares de marca. Inicia com o pedido e termina com a ativação por parte da entidade competente e sua comunicação. Inclui análise e validação do pedido, inscrição no registo e emissão de comprovativo. Pág. 83 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 450 Reconhecimentos e permis- Relativo à atribuição de permissões para sões. o exercício de atividades ou tarefas que observam padrões específicos; ao reco- nhecimento de características em entida- des, serviços ou produtos que os tornam conformes a determinados parâmetros téc- nicos ou normativos; ao reconhecimento de características em entidades que as tornam passíveis de obter especial prote- ção ou especial benefício; à comprovação de factos ou atos. Relativo, ainda, à formalização notarial de 19 de novembro de 2021 atos jurídicos extrajudiciais, conferindo-lhes fé pública. 450.10 Licenciamentos, certificações Compreende os processos de natureza e outras autorizações. permissiva — licenciamento, acreditação, certificação, homologação, credenciação e outras autorizações que visam possibilitar o exercício de uma atividade ou reconhecer a conformidade de um produto ou serviço a determinados parâmetros legais ou nor- mativos. 450.10.062 Licenciamento ou autoriza- Permissão para prestação de serviços de 10 FCP05 E X X ção de atividades de co- comércio, serviços e restauração bem mércio. como para a abertura, modificação ou encerramento de estabelecimentos para o exercício da atividade. Inicia com o pedido e termina com a comu- nicação da decisão ou com a libertação, substituição ou penalização da garantia, quando aplicável. Inclui análise preliminar, verificação das con- dições de segurança das instalações ou apresentação e apreciação sumária da declaração de responsabilidade, quando devido, decisão sobre o pedido, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento, quando devido e a prestação de garantia, quando aplicável. Pág. 84 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 450.10.068 Licenciamento de atividades Atribuição de licença a operadores de trans- 10 FCP05 E X de gestão de resíduos. porte e armazenagem, tratamento, valori- zação e eliminação de resíduos (OGR). Inicia com a entrega do pedido e termina com a emissão do alvará. Inclui análise preliminar, consulta a entidades, avaliação do projeto de execução e de ex- ploração, realização de vistoria, prestação de garantia financeira e decisão. 450.10.444 Reconhecimento de requisi- Reconhecimento do cumprimento das condi- X X X tos e competência técnica ções legalmente estabelecidas e da qua- a entidades. lidade técnica exigida a entidades para o exercício de determinada atividade ou 19 de novembro de 2021 para integrar uma rede de serviços com características específicas. Inicia com a receção do pedido ou candidatura e termina com a certificação ou registo ou, quando devido, com o envio para publicação. Inclui análise do pedido, verificação do cumpri- mento de requisitos, consulta de entidades, quando devido, controlo, decisão e com- provativo do pagamento da taxa devida, quando aplicável, bem como a prestação de garantia, quando aplicável. 450.10.444.01 Reconhecimento de requisi- Inicia com o pedido e termina com a conclusão 10 FCP05 E tos e competência técnica da análise e proposta de decisão sobre o a entidades: verificação de reconhecimento da entidade para desenvol- condições. vimento de serviço ou exercício de atividade. Inclui consulta de entidades, quando devido, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida. 450.10.444.02 Reconhecimento de requisi- Inicia com a decisão e termina com a comu- 10 FCP05 C tos e competência técnica nicação da mesma ao interessado e, em a entidades: emissão de caso de decisão favorável, com a certifica- título. ção ou registo ou, quando devido, com o envio para publicação. 450.10.445 Acreditação de entidade para Confirmação e reconhecimento da capaci- X prestação de serviços de dade técnica de entidades para prestação avaliação de conformi- de serviços de avaliação de conformidade dade. de produtos ou de serviços. Inicia com a apresentação de candidatura e termina com a comunicação da acreditação. Pág. 85 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui análise do pedido, eventual solicitação de esclarecimentos e/ou junção de docu- mentos, consulta de entidades, audiência de interessados, comprovativo do paga- mento do valor devido e decisão. Inclui ainda elaboração de cadernos de encar- gos/requisitos, acompanhamento, exten- são, renovação, suspensão ou anulação da acreditação e atribuição da marca de conformidade, quando aplicável. 450.10.445.01 Acreditação de entidade para Inicia com o pedido ou apresentação de 10 FCP05 E prestação de serviços de candidatura e termina com a proposta de 19 de novembro de 2021 avaliação de conformi- decisão. dade: verificação de con- Inclui análise do pedido, consulta de entida- dições. des, audiência de interessados e compro- vativo do pagamento do valor devido. 450.10.445.02 Acreditação de entidade para Inicia com decisão sobre a acreditação e ter- 10 FCP05 C prestação de serviços de mina com a comunicação das entidades avaliação de conformi- acreditadas. dade: emissão de título. Inclui admissão de documento comprovativo de acreditação, se aplicável. 450.10.640 Autorização de introdução de Permissão para colocar novos produtos ou 10 FCP05 E X produtos e substâncias no substâncias no mercado nacional. mercado. Inicia com o pedido e termina com a autori- zação ou com a emissão de certificado, quando devido. Inclui análise do pedido, verificação de con- formidade com documentos reguladores, fundamentação da decisão, notificação ao interessado, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento. 450.10.643 Autorização de preço de pro- Aprovação de preço de produto ou reavalia- 10 FCP05 E X dutos. ção a título excecional do preço por moti- vos de interesse público ou por iniciativa do titular da autorização de introdução no mercado. Inicia com o pedido e termina com a notifica- ção da decisão ao requerente. Pág. 86 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui avaliação do pedido, comparação inter- nacional de preços, consulta de entidades, quando devido, comparticipação das partes (ex.: valor da comparticipação do Serviço Nacional de Saúde) e decisão. 450.10.648 Reconhecimento das caracte- Reconhecimento de que determinado ser- X X rísticas e origem de bens, viço ou produto respeita um conjunto de produtos e serviços. requisitos de acordo com as especificações técnicas estipuladas ou as normas legal- mente aplicáveis. Inicia com o pedido e termina com a emissão de certificado de conformidade ou com en- 19 de novembro de 2021 trega de marca ou selo de entidade. Inclui, quando devido, análise técnica do pro- duto ou serviço a reconhecer, identificação de conformidades e de não conformida- des, definição e realização de correções ou melhorias, formalização por parte de fabricante e/ou representante após análise dos pareceres técnicos, realização de tes- tes ou de vistoria, consulta de entidades, criação de mecanismos de validação de conformidade e registo do reconhecimento em repositório. 450.10.648.01 Reconhecimento das caracte- Inicia com o pedido e termina com a proposta 10 FCP04 E rísticas e origem de bens, de reconhecimento. produtos e serviços: verifi- Inclui análise técnica do produto ou serviço cação das condições. a reconhecer, identificação de conformi- dades e de não conformidades, definição e realização de correções ou melhorias, realização de testes ou de vistoria, consulta de entidades e criação de mecanismos de validação de conformidade, quando devido. 450.10.648.02 Reconhecimento das ca- Inicia com a decisão sobre o reconhecimento 10 FCP04 C racterísticas e origem de da qualidade e das características e ter- bens, produtos e serviços: mina com o registo do reconhecimento e emissão de título. sua publicitação. Inclui emissão de certificado de conformidade e entrega de marca ou selo de entidade, quando devido. Pág. 87 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 450.10.805 Autorização de condições de Permissão para organismos da Administração 10 FCP04 E X exceção para aquisição de Pública adquirirem bens e serviços que bens e serviços. não se encontrem previstos no catálogo nacional de compras públicas. Inicia com a submissão do pedido e termina com a notificação da decisão à entidade requerente. Inclui a análise do pedido, verificação da fun- damentação do pedido, parecer técnico e deliberação final. 450.30 Emissão de comprovativos Compreende os processos de emissão de de factos ou atos. comprovativos da veracidade ou exatidão de factos ou atos permanentes ou tran- 19 de novembro de 2021 sitórios. 450.30.500 Certificação de doença, apti- Comprovação do estado de saúde para ve- 55 FCP04 E X X dão ou incapacidade. rificação de situações de aptidão física ou mental, incapacidade, permanente ou temporária, e de situações de saúde re- sultantes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Inicia com o pedido por parte da entidade ou do doente e termina com a certificação do estado de saúde. Inclui comunicação da entidade, convoca- tória do doente, análise de pareceres e de relatórios clínicos, definição do grau de incapacidade, quando devido, confirmação de doença profissional ou de acidente de trabalho, elaboração de parecer e a comu- nicação da deliberação. 450.30.502 Emissão de declarações Comprovação de determinada situação ou 10 FCP04 E X X comprovativas. facto. Inicia com o pedido e termina com a emissão da declaração. Inclui consulta de registos, quando aplicável. 500 Supervisão, controlo e res- Relativo às atividades de verificação da le- ponsabilização. galidade e da conformidade às normas, orientações e boas práticas, conduzidas por autoridades ou entidades autorizadas de regulação, de certificação e de super- visão, por autoridades de inspeção, ou Pág. 88 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN pelos próprios organismos sobre os res- petivos serviços, nomeadamente quando procedam a auditorias internas. Inclui o eventual subsequente processamento de ações de responsabilização, quando se- jam de competência administrativa, bem como eventuais recursos hierárquicos e tutelares. 500.10 Inspeção, auditoria, fiscali- Compreende os processos de verificação da zação e monitorização de conformidade legal, regulamentar e/ou nor- conformidade à norma. mativa dos atos, produtos ou serviços de 19 de novembro de 2021 uma qualquer entidade singular ou coletiva, pública ou privada. Abrange processos de controlo prévio, de controlo concomitante e de controlo sucessivo. Inclui o processamento das comunicações obrigatórias que a lei prevê que sejam feitas às autoridades de supervisão e controlo. 500.10.001 Realização de auditorias . . . Verificação de atos ou operações com o X X X X X X X objetivo de analisar a conformidade dos mesmos com determinadas disposições legais e orientações aplicáveis no âmbito do desenvolvimento das atividades dos serviços ou entidades, podendo revestir a forma de controlo sucessivo e conco- mitante. Inicia com o planeamento da intervenção e termina com o relatório final homolo- gado. Inclui a execução, a elaboração do rela- tório, o procedimento do contraditório e o envio à entidade competente para homologação. 500.10.001.01 Realização de auditorias: Desenvolvimento de todas as fases do pro- 10 FCP04 E Preparação e execução. cesso de auditoria, com exceção da ela- boração do relatório final. Pág. 89 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui o planeamento da auditoria, a comu- nicação ao auditado, a recolha de ele- mentos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório. 500.10.001.02 Realização de auditorias: ela- Avaliação dos resultados da auditoria e ela- 10 FCP04 C boração do relatório final. boração do relatório final. 500.10.002 Fiscalização prévia do Tribu- Verificação da legalidade e do cabimento 5 FCP04 E X X nal de Contas. orçamental dos atos, contratos ou outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades 19 de novembro de 2021 financeiras diretas ou indiretas e da observância dos limites e sublimites de endividamento e as respetivas finalida- des, estabelecidas pela Assembleia da República. Inicia com o pedido de visto prévio e termina com a notificação da decisão final. Inclui verificação e análise dos contratos ou instrumentos submetidos à fiscalização e devolução dos documentos originais, quando devido, visto ou da declaração de conformidade. 500.10.300 Realização de inspeção . . . Ação de controlo para verificação do cum- X X X primento das obrigações legais, regula- mentares e técnicas não decorrentes de permissão ou autorização. Inicia com a preparação, programação e planeamento do procedimento de ins- peção e termina com a comunicação/ notificação do relatório final e respetivos anexos. Inclui apuramento de factos determinados e dos responsáveis pela sua prática para efeitos de regularização da situação e para efetivação de responsabilidade disciplinar, contraordenacional ou criminal que ao caso couber. Pág. 90 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 500.10.300.01 Realização de inspeção: Pre- Desenvolvimento de todas as fases do pro- 10 FCP04 E paração e execução. cesso de inspeção, com exceção da ela- boração do relatório final. Inclui o planeamento da inspeção, a comuni- cação ao inspecionado, a recolha de ele- mentos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório. 500.10.300.02 Realização de inspeção: ela- Avaliação dos resultados da inspeção e ela- 10 FCP04 C boração do relatório final. boração do relatório final. 500.10.301 Realização de fiscalização Verificação do cumprimento das disposições 10 FCP04 E X X X X X 19 de novembro de 2021 legais e regulamentares, nomeadamente as decorrentes de atos de permissão ou autorização, a que se encontram sujeitas as entidades privadas, públicas, singulares ou coletivas, realizado através de ações de vigilância/controlo executadas no de- senvolvimento das funções/atribuições de determinadas entidades públicas ou em cumprimento de funções públicas. Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denúncia, participação de irregu- laridades, reclamação ou solicitação de particular e termina com a elaboração de relatório. Inclui participação da ocorrência caso sejam detetadas infrações às normas legais e regulamentares e a prestação de garantia, quando aplicável. 500.10.302 Realização de visitas técnicas Verificação das condições de funcionamento 5 FCP04 E X de sistemas, programas e de operações em bens móveis e imóveis da qual não pode decorrer a aplicação de contraorde- nações. Inicia com a seleção das entidades e termina com o envio do relatório da visita. Inclui a decisão de efetuar a visita, agenda- mento da visita e a análise ao cumprimento das boas práticas. Pág. 91 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 500.10.303 Controlo metrológico de ins- Verificação da conformidade de um instru- 5 FCP04 E X trumentos de medição. mento de medição, ou de um dispositivo complementar, com as normas ou outras especificações aplicáveis à sua catego- ria. Inicia com a entrega do pedido e termina com a comunicação do resultado. Inclui realização e relato de ensaios, pri- meira verificação, verificação periódica, verificação extraordinária, elaboração do certificado de calibração ou do relatório de ensaio. 19 de novembro de 2021 500.10.304 Controlo oficial por colheita Recolha e análise de amostras para averi- 5 FCP04 E X de amostra. guação de conformidade e segurança, no âmbito do controlo oficial preventivo e reativo. Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denúncia, participação de irregu- laridades, reclamação ou solicitação de particular e termina com a elaboração de relatório. Inclui a programação dos procedimentos técnicos e administrativos referentes à colheita, a colheita de amostras, a análise microbiológica, química, física ou tec- nológica, conformidade da rotulagem, a elaboração dos autos de colheitas de amostras e correlativos registos e a de- terminação das conformidades ou não conformidades, com vista a assegurar os interesses gerais do consumidor, preve- nindo práticas fraudulentas, e a respon- sabilização com aplicação das sanções previstas na lei. 500.10.600 Monitorização sistemática da Ação específica de acompanhamento de 5 FCP04 E X X X conformidade. atividades, funções ou sistemas, tendo em vista, de uma forma concomitante ao seu respetivo desenvolvimento, identificar os aspetos que devam ser corrigidos ou aperfeiçoados. Pág. 92 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inicia na sequência de planeamento ou por obrigação legal e termina com a elabora- ção do relatório ou registo de informação recolhida. Inclui a comunicação da ação de monitoriza- ção a efetuar e a receção das comunica- ções obrigatórias, quando devido. 500.20 Ação disciplinar . . . . . . . . . Compreende todo o tipo de procedimento disciplinar: processo disciplinar comum e processos disciplinares especiais — averi- guações, inquéritos e sindicâncias. Compreende, igualmente, os designados 19 de novembro de 2021 «processos de reabilitação» (de pena disciplinar). 500.20.001 Realização de averiguações Apuramento dos factos que determinaram 1 FCP04 E X X X X X a avaliação de desempenho negativo do trabalhador e da eventual violação culposa de deveres funcionais no caso de infração disciplinar. Inicia com a participação do dirigente e ter- mina com o relatório e decisão de arqui- vamento ou com a decisão de instauração de procedimento disciplinar. Inclui nomeação do averiguante, audição do trabalhador, dos avaliadores, quando devido, e de eventuais testemunhas e ela- boração de relatório. 500.20.002 Realização de inquérito . . . Apuramento de factos determinados para veri- 1 FCP04 E X X X X X ficação de existência de matéria disciplinar sobre serviços, órgãos ou agentes. Inicia com a denúncia ou por decisão do dirigente e termina com a elaboração do relatório final e decisão. Inclui anúncio público de abertura de inqué- rito, notificação de queixoso e recolha de prova e declarações. 500.20.003 Realização de sindicância . . . Averiguação geral acerca do funcionamento 5 FCP04 E X X X X X do órgão, serviço ou unidade orgânica. Pág. 93 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inicia com a decisão do membro do governo ou do dirigente máximo do serviço e inclui o anúncio público da sindicância e termina com a elaboração de relatório e decisão final. Inclui recolha de prova e declarações e aná- lise de queixas. 500.20.300 Procedimento disciplinar . . . Averiguação de atos praticados por traba- 55 FCP04 E X X X X X lhadores, alunos ou formandos e outras pessoas passíveis de serem considerados infrações disciplinares. Inicia com a participação ou queixa e termina com o relatório final e tomada de decisão. 19 de novembro de 2021 Inclui designação de instrutor, notificação do arguido, audição de testemunhas, eventual consulta do órgão representativo do infrator e apresentação de proposta de arquiva- mento ou sancionatória. 500.20.600 Reabilitação de infratores . . . Concessão de reabilitação, por boa conduta, 1 FCP04 E X X X X X a trabalhadores punidos com quaisquer sanções disciplinares. Inicia com o pedido do interessado, ou do seu representante, e termina com a decisão. Inclui apresentação de meios de prova. 500.30 Ação sancionatória e cautelar Compreende as atividades de processamento de medidas cautelares e de sanções pre- vistas na lei, decididas por autoridades ad- ministrativas no quadro de ações disciplina- res ou de inspeção, auditoria ou similares. 500.30.001 Processamento de contraor- Procedimento sancionatório na sequência 5 FCP04 E X X denações. da prática de ato ilícito e censurável que implique pagamento de coima. Inicia com o auto de notícia ou denúncia de particular e termina com a notificação da decisão administrativa final. Inclui notificação, designação do instrutor, apresentação de defesa por parte do ar- guido com arrolamento de testemunhas, audição de testemunhas, análise de produ- ção de prova, redação de ata, proposta de decisão final e comprovativo de pagamento. Pág. 94 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 500.30.003 Aplicação de sanções con- Imposição de sanções administrativas por 5 FCP04 E X tratuais. incumprimento de obrigações contratuais no âmbito de contratos administrativos, designadamente empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, concessões e outros contratos. Inicia com a verificação da ocorrência e ter- mina com o cumprimento da sanção. Inclui verificação da existência de caução, notificação ao concessionário ou adjudi- catário. 500.30.500 Aplicação de medidas admi- Prevenção ou afastamento de perigos gera- 5 FCP04 E X 19 de novembro de 2021 nistrativas cautelares. dos por comportamentos individuais contra o interesse público legalmente reconhe- cido, com o objetivo de repor a legalidade ou acautelar o resultado final de um pro- cedimento em curso. Inicia com o requerimento ou denúncia do particular ou por iniciativa da entidade ad- ministrativa competente e termina com o cumprimento da medida. Inclui análise da situação e definição da me- dida cautelar a aplicar. 500.40 Impugnação administrativa Compreende as atividades de processamento das iniciativas de impugnação de atos da Administração, quando tais impugnações sejam apresentadas aos próprios serviços da Administração, sob a forma de recurso hierárquico e recurso tutelar. 500.40.001 Processamento de reclama- Impugnação administrativa da prática ou 10 FCP04 E X X X X X X ções de atos administra- omissão de atos, perante o seu próprio tivos. autor, a fim de obter a revogação, a anu- lação, a modificação, a substituição, a sanação ou declaração de nulidade dos atos reclamados ou recorridos. Inicia com o pedido e termina com a notifica- ção da decisão ao interessado. Inclui a notificação aos contrainteressados, emissão de parecer do órgão recorrido e decisão da autoridade do recurso. Pág. 95 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 500.40.500 Processamento de recursos Impugnação administrativa, dirigida ao mais 10 FCP04 E X X X X X X hierárquicos. elevado superior hierárquico do autor do ato ou da omissão, ou ainda, apresentado ao autor do ato ou da omissão ou à au- toridade a quem seja dirigido, que neste caso, o remete ao primeiro, a fim de obter a revogação, a anulação, a modificação ou a substituição. Inicia com o pedido e termina com a notifi- cação da decisão ao recorrente/interes- sado. Inclui notificação aos contrainteressados, 19 de novembro de 2021 elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode al- terar a decisão anteriormente proferida), notificação para o exercício do direito de audição, quando o pedido é objeto de in- deferimento total ou parcial, as alegações efetuadas e a decisão final (despacho) da autoridade do recurso. 500.40.501 Processamento de recursos Impugnação interposta para um órgão da 10 FCP04 E X X X X X administrativos especiais. mesma pessoa coletiva que exerça pode- res de supervisão, para um órgão colegial, de atos ou omissões de qualquer dos seus membros, comissões ou secções, para um órgão de outra pessoa coletiva que exerça poderes de tutela ou superintendência, ou ainda, por expressa disposição legal, para o delegante ou subdelegante dos atos pra- ticados pelo delegado ou subdelegado, a fim de obter a sua revogação ou substi- tuição. Inicia com o pedido e termina com a notifica- ção da decisão ao recorrente. Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode al- terar a decisão anteriormente proferida), e decisão da autoridade do recurso. Pág. 96 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 550 Execução de operações de Relativo à realização de ações operacionais segurança, proteção ou de prevenção e contenção de riscos e defesa. ameaças (internas ou externas, de causa humana ou natural) à segurança nacional, à segurança coletiva e à segurança das pessoas individualmente consideradas, no que se inclui a garantia do regular funcio- namento das instituições, a manutenção e reposição da ordem, segurança e tran- quilidade públicas e a proteção e socorro a pessoas e bens. 550.10 Segurança pública . . . . . . . Compreende as operações vocacionadas 19 de novembro de 2021 para a manutenção e Reposição da or- dem e gestão de incidentes de segurança e segurança geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita à pre- venção e intervenção em situações per- turbadoras da tranquilidade na rua e em locais públicos, à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e saída de cidadãos nacionais e estran- geiros do país. Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal aos elementos dos órgãos de soberania, a altas entidades nacionais ou estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito a situação de ameaça relevante. Compreende, ainda, as atividades de presta- ção das honras de Estado. 550.10.004 Apoio de forças de segurança Prestação de serviços de proteção e segu- 5 FCP04 E X a diligências. rança requeridos por forças da ordem, au- toridades públicas e entidades privadas. Inicia com a requisição do serviço e termina com o relato da operação. Inclui o planeamento das condições de se- gurança, autorização, indicação do pa- gamento do serviço, quando devido, e operacionalização. Pág. 97 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 550.20 Proteção civil e socorro de Operações relacionadas com a prestação de emergência. serviços preventivos e reativos a situações de emergência civil. Inclui atividades de vi- gilância e análise de risco, ações de alerta de situações de risco, pedidos de auxílio e, ainda, ações de socorro a pessoas e bens em caso de acidente, catástrofe ou calamidade, prestados por qualquer força de segurança, de defesa, de proteção civil e/ou por quaisquer outras entidades. 550.20.001 Emissão de avisos e declara- Operações de advertência e sinalização de 5 FCP04 C X X ção de alertas. perigos e riscos potenciais ou iminentes. Inicia com a emissão do aviso das condições 19 de novembro de 2021 de perigo ou risco e termina com o registo da emissão de alerta. Inclui articulação de entidades competentes para a análise de dados, validação de aler- tas e consequente emissão de alerta para os serviços e agentes competentes. 550.20.003 Realização de exercícios e Preparação sistemática de pessoas e ani- X simulacros. mais através da simulação de cenários de emergência e catastróficos, visando treinar a destreza, os equipamentos e a comunicação das forças de proteção civil e socorro no terreno e testar os procedi- mentos planeados. Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com o pedido de simulacro das entidades e termina com o envio de recomendações. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), análise do pe- dido, elaboração de orçamento, indicação do pagamento, quando devido, reunião preparatória, acionamento dos meios ne- cessários, operacionalização e relato do exercício e simulacro. 550.20.003.01 Realização de exercícios e Inicia com a identificação da necessidade do 5 FCP04 E simulacros: preparação. exercício ou com a comunicação da requisi- ção do serviço pelas entidades e termina com a aprovação do exercício ou simulacro. Pág. 98 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui pedido às entidades (quando a inicia- tiva é das forças de segurança), reunião preparatória, planeamento da ação, ava- liação de risco e acionamento dos meios necessários. 550.20.003.02 Realização de exercícios e Inicia com a operacionalização dos meios e 5 FCP04 C simulacros: condução e intervenientes e termina com o envio do registo. relato da operação ou recomendações, quando devido. 550.20.006 Atendimento telefónico de Prestação em tempo útil de informações e de 5 FCP04 E X emergência. adequado encaminhamento em situações de urgência relativas a questões de saúde, 19 de novembro de 2021 incêndios, assaltos e outras, visando asse- gurar a interoperabilidade, compatibilidade e interação entre as centrais de emergên- cia e os sistemas de informação das várias entidades envolvidas e acionamento dos sistemas de socorro. Inicia com a receção da chamada e termina com o encaminhamento adequado para a resposta de emergência. Inclui informações necessárias ao correto en- caminhamento e acionamento dos meios de resposta. 600 Administração da justiça . . . Relativo às atividades diretamente relaciona- das com o acesso à justiça, sejam elas no âmbito da competência específica das au- toridades administrativas e/ou da respetiva interação com as autoridades judiciárias. Compreende toda a resolução de litígios pela via administrativa, judicial ou por formas alternativas, bem como a aplicação de san- ções, de penas e de medidas cautelares, em qualquer tipo de ilícito. 600.10 Prevenção e investigação Compreende as operações relacionadas com criminal. a prevenção, deteção e investigação de cri- mes (incluindo averiguações e inquéritos, processo-crime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de informação criminal. Pág. 99 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 600.10.001 Processamento de averigua- Ações de prevenção no âmbito da criminali- 15 FCP02 E X ção preventiva. dade económico-financeira realizadas por iniciativa própria da Polícia Judiciária ou do Ministério Público. Inicia com a aquisição da notícia de factos suscetíveis de fundamentar suspeitas do perigo da prática de um crime e termina com a instauração do respetivo processo criminal ou com o arquivamento. Inclui diligências preventivas relativas a cer- tos tipos de crimes (corrupção, peculato e participação económica em negócio, admi- nistração danosa em unidade económica 19 de novembro de 2021 do setor público, fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, infrações económico-financeiras cometidas de forma organizada, com recurso à tec- nologia informática, infrações económico- -financeiras de dimensão internacional ou transnacional), realizadas quer pelo Minis- tério Público quer pela Polícia Judiciária. 600.10.002 Processamento de ação de Tratamento da informação financeira prove- 15 FCP02 E X prevenção do branquea- niente de transações suspeitas, no âmbito mento de capitais. da prevenção do branqueamento de capi- tais, financiamento do terrorismo e crimes tributários. Inicia com a comunicação ou participação às entidades competentes de factos suscetí- veis de poder configurar a prática do crime de branqueamento ou de financiamento do terrorismo (comunicação de transação suspeita) e termina com a confirmação da suspeita e encaminhamento para inquérito ou com o arquivamento. Inclui a recolha, registo, tratamento e difusão da informação proveniente de entidades financeiras e de supervisão, bem como de entidades não financeiras e de fiscalização no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e Pág. 100 crimes tributários. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 600.10.005 Deteção de bens furtados em Análise e tratamento de relações e listas de 10 FCP04 E X registos de objetos transa- objetos transacionados (provenientes de cionados e de salvados. casas de penhores, adelos, leiloeiras, etc.) e de existências ou vendas de salvados (veículos automóveis), destinando-se a apoiar a investigação de furtos ou roubos de objetos e de tráfico e viciação de veículos. Inicia com a comunicação dos proprietários, administradores, gerentes, diretores ou quaisquer outros responsáveis dos estabe- lecimentos lugares e estabelecimentos que possam ocultar atividades de recetação ou 19 de novembro de 2021 comercialização ilícita de bens ou com a comunicação da companhia de seguros à unidade da PJ com jurisdição na área em que se situam e termina com o arqui- vamento da documentação ou com o seu envio para um inquérito preexistente. Inclui todo o processamento, tratamento e cruzamento da documentação. 600.10.007 Processamento da informa- Recolha, tratamento, registo, análise, gestão 15 FCP04 E X ção criminal. e difusão de informação proveniente de participações, inquéritos e outro expediente oriundo das autoridades judiciárias, poli- ciais e outras, referente a pessoas e bens sobre as quais recai um pedido de ação. Inicia com a solicitação da autoridade com- petente ou outra comunicação e termina com a satisfação do solicitado, captura, anulação ou outra resposta. Inclui todo o processamento da informação e sua utilização. 600.10.500 Processamento de inquérito Atuação que compreende o conjunto de dili- 1 FCP01.06 E X crime. gências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e responsabilidades e recolher as provas com vista à acusação. Inicia com a notícia do crime e termina com o seu arquivamento ou dedução de acu- Pág. 101 sação. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui as diligências que visam investigar a existência de um crime e determinar os seus agentes, descobrir e recolher provas, os atos decisórios do Juiz e do Ministério Público (MP), os atos dos órgãos de po- lícia criminal (OPC), os atos do arguido (exposições, memoriais e requerimentos), a audição (inquirição de testemunhas, in- terrogatório do arguido, declarações de outros intervenientes e acareação), o reconhecimento de pessoas e objetos, a reconstituição do facto, a realização de 19 de novembro de 2021 perícias, a análise de prova documental, a obtenção de prova (exames, revistas e buscas, apreensões e escutas telefónicas), a investigação financeira e patrimonial realizada pelo Gabinete de Recuperação de Ativos da PJ e os processos de extra- dição ativa. 600.10.504 Ação de pesquisa e vigilância Ações de pesquisa e vigilância a atividades, 15 FCP04 E X X pessoas e locais suspeitos, em apoio aos serviços de investigação criminal. Iniciam com o pedido de apoio por parte da entidade detentora do processo de inves- tigação e terminam com a remessa de informação recolhida. 600.20 Resolução alternativa de li- Compreende os processos relativos ao acesso tígios. a meios extrajudiciais para a resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais e julgados de paz. Inclui os processos de conciliação, de mediação e de arbitragem. 600.20.600 Ação em arbitragem . . . . . Ação para a qual as partes, através de con- X venção de arbitragem, submetem a deci- são do litígio a árbitros por elas escolhidos, desde que o litígio não esteja exclusiva- mente atribuído a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e não respeite a Pág. 102 direitos indisponíveis. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inicia com a apresentação do pedido de sub- missão do litígio a arbitragem e termina com a sentença proferida pelos árbitros. Inclui petição com o pedido ou reclamação, citação e notificação das partes, contesta- ção, reconvenção, quando admitida, apre- sentação de meios probatórios, acordo em sede de transação e sentença. 600.20.600.01 Ação em arbitragem: articu- Inicia com a entrega da petição inicial e 20 FCP01.09 E lados, gestão processual termina com a realização da audiência. e audiência. Inclui todos os articulados, audiências e demais decisões que não sejam sentenças 19 de novembro de 2021 ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.20.600.02 Ação em arbitragem: deci- Prolação da sentença em tribunal arbitral. 20 FCP01.09 C são. 600.30 Produção de prova e decisão Compreende todo o tipo de processos judiciais judicial. e participação em ações que decorram no âmbito de qualquer tipo de contencioso judicial. Inclui a documentação produzida no âmbito das atividades de patrocínio ju- diciário e representação em juízo. 600.30.200 Ação declarativa comum . . . Abarca todas as providências que podem ser X X X X X solicitadas nos tribunais cíveis e às quais não corresponde, na lei processual civil, uma forma especial do processo. Inicia com o articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de sentença e a elaboração da conta. Inclui todas as fases processuais previstas no Código do Processo Civil. Inclui eventual recurso. 600.30.200.01 Ação declarativa comum: Inicia com a entrega da petição inicial e ter- 20 FCP01.09 E articulados, gestão pro- mina com a realização da audiência. Inclui cessual e audiência. todos os articulados, incluindo os da fase de recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da Pág. 103 secretaria. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 600.30.200.02 Ação declarativa comum: Prolação da sentença ou acórdão em caso 20 FCP01.09 C decisão. de tribunal de 1.ª instância ou decisão singular ou acórdão em caso de tribunais de recurso. 600.30.257 Ação judicial de prestação de 20 FCP01.09 CP X X X X X contas. Processo especial destinado a efetivar a prestação de contas. Pode ser proposto por quem tenha direito a elas ou o dever de as prestar. A prestação de contas pode ser imposta por lei ou decorrer de negócio jurídico. 19 de novembro de 2021 Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, citação do réu para apresentar as contas ou deduzir contesta- ção, podendo o autor apresentá-las se o réu não as apresentar, apreciação das con- tas apresentadas e realização de diligên- cias e termina com sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.350 Injunção . . . . . . . . . . . . . . . Processo especial declarativo que tem por fim 20 FCP01.09 E X conferir força executiva a requerimento des- tinado a exigir o cumprimento das obriga- ções a que se refere o art. 1 do DL 269/98 ou das obrigações emergentes de transações comerciais abrangidas pelo DL 32/2003. Este processo inicia-se com um requerimento, segundo um modelo aprovado, apresen- tado no Balcão Nacional de Injunções, seguindo-se, se não for recusado, a noti- ficação do requerido para pagar a quantia ou deduzir oposição. Se não for deduzida oposição, o secretário aporá no requerimento de injunção a forma executória. Se for dedu- zida oposição ou se frustrar a notificação, desde que o requerente o pretenda, serão os autos remetidos à distribuição e envia- dos ao tribunal competente, seguindo-se o procedimento das ações especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias. Pág. 104 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 600.30.550 Ação administrativa declara- Ação judicial que tem por objeto litígios cuja 20 FCP01.09 CP X X X X X tiva comum. apreciação se inscreve no âmbito da juris- dição administrativa e que não é objeto de regulação especial no Código de Processo dos Tribunais Administrativos nem em le- gislação avulsa. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, apresentação dos articu- lados (contestação, réplica e tréplica), notificações do autor, réu e dos manda- 19 de novembro de 2021 tários das partes, realização de audiência preliminar, emissão de despacho sanea- dor, reclamação das partes do despacho saneador, realização da audiência de discussão e emissão de sentença, apre- sentação da alegações dos advogados, realização da audiência de julgamento e emissão da sentença, notificação do Mi- nistério Público (MP), elaboração da conta e aposição de visto em correição. Inclui eventual recurso. 600.30.552 Ação administrativa e tributá- Ação judicial que tem por objeto litígios cuja 10 FCP01.09 CP X X X X X ria especial. apreciação se inscreve no âmbito da juris- dição administrativa e tributária e que no Código de Processo dos Tribunais Admi- nistrativos ou noutra legislação avulsa é objeto de regulação especial, designada- mente, pretensões emergentes da prática ou omissão ilegal de atos administrativos ou matéria fiscal, bem como de normas que tenham ou devessem ter sido emitidas ao abrigo de direito administrativo. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Pág. 105 Inclui eventual recurso. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 600.30.555 Contencioso pré-contratual Ação judicial de impugnação de atos adminis- 20 FCP01.09 CP X X X X X trativos relativos à formação de contratos de empreitada e concessão de obras públi- cas, de prestação de serviços, e de forne- cimento de bens. São também suscetíveis de impugnação, o programa, o caderno de encargos ou qualquer outro documento conformador do procedimento de formação dos contratos, designadamente, com fun- damento na ilegalidade das especificações técnicas, económicas ou financeiras. Inicia com a apresentação da petição inicial e 19 de novembro de 2021 termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.556 Intimação administrativa e tri- Intimação judicial de autoridade administrativa 5 FCP01.09 E X X X X X butária para a prestação ou tributária quando esta não tenha satis- de informação, consulta de feito ou satisfeito integralmente pedidos for- processos ou passagem mulados no âmbito do direito à informação de certidões. procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos. Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.557 Intimação administrativa para Intimação judicial tendo em vista impor à Admi- X X X X X a proteção de direitos, li- nistração a adoção de uma conduta positiva berdades e garantias. ou negativa indispensável para assegurar, em tempo útil, o exercício de um direito, li- berdade ou garantia. A intimação também pode ser dirigida contra particulares, desig- nadamente concessionários, nomeadamente para suprir a omissão, por parte da Adminis- tração, das providências adequadas a pre- venir ou reprimir condutas lesivas dos direi- tos, liberdades e garantias do interessado. Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Pág. 106 Inclui eventual recurso. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 600.30.557.01 Intimação administrativa Inicia com a entrega da petição inicial e ter- 20 FCP01.09 E para a proteção de direi- mina com a realização da audiência. Inclui tos, liberdades e garantias: todos os articulados, incluindo os da fase articulados, gestão proces- de recurso, audiências e demais decisões sual e audiência. que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.30.557.02 Intimação administrativa Prolação da sentença ou acórdão em caso 20 FCP01.09 C para a proteção de direi- de tribunal de 1.ª instância ou decisão tos, liberdades e garantias: singular ou acórdão em caso de tribunais decisão. de recurso. 600.30.562 Procedimento cautelar admi- Processamento de meio processual urgente, 20 FCP01.09 E X X X X X nistrativo e tributário. destinado a obter provisoriamente a tutela 19 de novembro de 2021 jurisdicional para o direito ameaçado, tendo em vista defender o presumido titular do direito contra os danos e prejuízos que lhe pode causar a formação lenta e demorada da decisão definitiva. Pode ser instaurado previamente à ação (preliminar) ou na pen- dência dela (incidental). Inicia com a apresentação do requerimento inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. 600.30.650 Ação em matéria comunitária Ação judicial interposta no Tribunal de Justiça 10 FCP04 CP X da União Europeia (TJUE) na qual haja interesse de participação do Estado por- tuguês, prevista no Tratado sobre o Fun- cionamento da União Europeia. Inicia com a petição inicial e termina com a decisão final do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sob a forma de acórdão ou despacho. Inclui contestação, réplicas, tréplicas, notifi- cações, despachos vários, etc. Inclui ainda a fase administrativa (procedimento pré-contencioso), imposta pelos tratados europeus, como passo prévio necessário a uma eventual ação judicial por incumpri- mento iniciados pela Comissão Europeia contra o Estado português, no âmbito dos seus poderes de verificação pré-contenciosa Pág. 107 da correta aplicação do direito comunitário. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 600.30.751 Recurso das decisões das au- Impugnação de ato de entidade administra- 5 FCP01.09 E X toridades administrativas. tiva perante tribunal competente, a fim de obter a revogação ou substituição do ato recorrido ou a sua anulação, declaração de nulidade ou inexistência. A sua tramitação é muito diversificada, consoante a natureza e a entidade que proferiu a decisão impugnada, mas, tendencialmente, o processo judicial inicia-se com o pedido impugnatório apresentado junto da entidade adminis- trativa, inclui a notificação dos contra 19 de novembro de 2021 interessados, se aplicável, seguindo-se eventual instrução e a decisão. Inclui eventual recurso. 600.30.752 Recurso das contraordena- Impugnação judicial de decisão de uma auto- 5 FCP01.09 E X ções. ridade administrativa que aplica uma coima ou outro tipo de sanção pela prática de uma contraordenação. O processo judicial inicia com a remessa do recurso da decisão da autoridade ad- ministrativa para o tribunal, seguindo-se eventual despacho de rejeição do recurso por extemporaneidade ou falta de respeito das exigências de forma. Não sendo esse o caso, o juiz decide por despacho quando não considere necessária a audiência de julgamento e o recorrente e o Ministério Público não se opuserem. Nas demais circunstâncias tem lugar a audiência de julgamento, com produção de prova, e termina com uma sentença. Inclui even- tual recurso. 600.40 Execução de penas, medidas Compreende as atividades relacionadas com e títulos executivos. o processamento e controlo da execução de penas e medidas, privativas ou não da li- berdade, no que se inclui o processamento de contraordenações da competência das Pág. 108 autoridades judiciais. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 600.40.900 Execução de julgado em Meio processual próprio para efeitos de 10 FCP01.09 E X X X X X matéria administrativa e execução de sentenças proferidas pelos fiscal. tribunais administrativos ou tributários, bem como para efeitos de execução de atos administrativos inimpugnáveis. Inicia com o requerimento executivo e termina com a sentença. 650 Prestação de serviços de pro- Relativo à prestação de serviços de proteção teção e inclusão social. e ação social, a promoção dos direitos hu- manos, igualdade do género, igualdade de oportunidades e inserção social de pessoas ou grupos — proteção de pes- 19 de novembro de 2021 soas ou grupos vulneráveis, prevenção de situações de rutura psicossocial, reparação de situações de carência socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade social, bem como a integra- ção e promoção comunitárias e integração no mercado de trabalho. 650.10 Atribuição de prestações Compreende os processos relativos ao pro- sociais e auxílios econó- cessamento de prestações e compartici- micos. pações financeiras aos beneficiários dos regimes de proteção social (apoios pres- tados pela Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE e outros regimes complementares). Compreende, igualmente, os processos de atribuição de prestações em espécie e de prestações pecuniárias de caráter eventual e em condições de excecionalidade, a pes- soas em situação de carência e desigual- dade socioeconómica — no que se inclui a atribuição de apoios para pagamento de rendas de casa, bem como o apoio ao arrendamento ou aquisição de habitação a custos controlados. 650.10.103 Concessão de subsídios de Atribuição de apoio pecuniário para satisfação de 5 FCP05 CP X precariedade económica. necessidades básicas, das pessoas e famí- lias mais carenciadas, concedido em situação Pág. 109 de emergência ou de extrema carência. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inicia com a solicitação da atribuição e ter- mina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui estudo e proposta de solução pelos téc- nicos e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.300 Concessão de abonos de Atribuição de prestação pecuniária mensal, 5 FCP05 E X X família para crianças e que visa compensar os encargos familiares jovens. com o sustento e educação de crianças e jovens. Inicia com o processamento do pedido e ter- mina com a comunicação do montante a atribuir. 19 de novembro de 2021 Inclui análise da situação mediante os com- provativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 750 Prestação de serviços de ensino e formação. 750.10 Gestão do aluno/formando Compreende as atividades relacionadas com apresentação de candidaturas, seleção de candidatos, matrículas, inscrições, transfe- rências de alunos/formandos entre cursos, turmas ou estabelecimentos de ensino, e ainda as atividades relacionadas com a orientação vocacional do aluno/formando, e/ou o seu encaminhamento para percurso ou ensino especial. 750.10.002 Processamento de matrículas Realização ou renovação de matrícula em 5 FCP04 E X X X X X ou inscrições no ensino ou cursos ou inscrição em ações de formação. em formação. Inicia com o pedido de acesso ou ingresso e termina com a entrega de comprovativo de matrícula ou inscrição. Inclui verificação de dados de identificação e validação da existência dos requisitos neces- sários para efeito de matrícula ou inscrição. 750.20 Gestão formativa e curricular Compreende as atividades preparatórias da criação, realização, avaliação, reestrutura- ção e extinção de cursos, ciclos de ensino, ações de formação, estágios ou qualquer outro tipo de oferta formativa, no que se in- Pág. 110 clui a oferta de atividades extracurriculares. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 750.20.002 Conceção, revisão e extinção Desenvolvimento de programas e referenciais X X de planos de ações de for- das ações de formação, bem como a sua mação. alteração ou extinção, em coerência com os objetivos de formação. Inicia com as propostas e termina com a decisão. Inclui análise de conteúdos informativos, elaboração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos com- petentes. 750.20.002.01 Conceção, revisão e extinção Desenvolvimento de programas ações de 5 FCP04 E de planos e ações de for- formação, bem como a sua alteração ou 19 de novembro de 2021 mação: preparação. extinção, em coerência com os objetivos de formação. Inicia com as propostas e termina com a decisão. Inclui análise de conteúdos informativos, ela- boração e recolha de pareceres e delibera- ção por parte dos órgãos competentes. 750.20.002.02 Conceção, revisão e extinção Deliberação e aprovação dos referenciais de 5 FCP04 C de planos e ações de for- ações de formação. Inicia com as propostas mação: aprovação. e termina com a decisão. Inclui a recolha de pareceres dos órgãos competentes. 750.20.300 Produção e seleção de re- Apreciação dos recursos didático-pedagógi- 6 FCP04 C X X cursos didático-pedagó- cos no que diz respeito à sua adequação gicos. às atividades educativas e formativas a que se destinam. Inicia com a identificação de necessidades de material didático e termina com a divulga- ção ou disponibilização dos recursos. Inclui elaboração ou seleção de fontes de informação e aplicação de critérios para apreciação de material didático. 750.20.600 Realização de atividades de Concretização de atividades formativas, leti- 10 FCP04 E X X X X X X X ensino ou formação. vas e extracurriculares. Inicia com a análise do programa de curso ou formação e termina com a concretiza- ção das atividades curriculares letivas e Pág. 111 formativas. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui elaboração de plano de aula ou plano de formação, implementação de estratégias técnico-pedagógicas, definição de planos de recuperação, de acompanhamento ou desenvolvimento, produção de sumários, elaboração de relatórios periódicos das aulas, apresentação de propostas de atividades, monitorização do desenvol- vimento das aprendizagens e interação entre docentes ou formadores e alunos ou formandos. 750.30 Avaliação de aprendizagens Compreende as atividades de preparação, 19 de novembro de 2021 execução e processamento de resultados dos processos de avaliação de aprendiza- gens que decorrem no quadro do ensino regular e da formação profissional inicial ou contínua. Compreende, igualmente, as atividades de reconhecimento, creditação e validação de competências e qualificações acadé- micas, bem como de creditação da expe- riência profissional e das aprendizagens não formais e informais (obtidas fora do sistema formal de ensino), para prosse- guimento de estudos e/ou atribuição de diplomas. Inclui o reconhecimento de graus e diplomas obtidos no estrangeiro, a pedido dos ti- tulares. 750.30.601 Processamento e comuni- Lançamento e publicitação dos resultados da 5 FCP04 C X X X X X cação de resultados de avaliação das aprendizagens. avaliação. Inicia com a análise de grelhas de classifica- ção e pautas provisórias e termina com o lançamento de resultados definitivos e a sua publicitação. Inclui reapreciação da avaliação da prova sempre que solicitado e o registo dos re- sultados definitivos. Pág. 112 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 800 Prestação de serviços técni- Relativo a atividades de investigação cientí- cos e científicos, investi- fica em qualquer domínio do conhecimento, gação e desenvolvimento. a atividades de desenvolvimento técnico e tecnológico, de transferência de tecnologia e inovação, bem como a outras atividades que utilizam métodos científicos para a pro- dução de conhecimento ou resolução de problemas. 800.10 Execução de serviços cientí- Compreende os serviços de assistência ficos e técnicos. técnica por emissão relatórios ou pare- ceres técnicos especializados com base em instrumentos de referência e/ou no 19 de novembro de 2021 conhecimento científico, e/ou serviços de assistência técnica no campo (ex. exploração de recursos naturais) ou laboratorial (ex. desenvolvimento de novos métodos analíticos ou aplicação de metodologias conhecidas a pedido de clientes). Compreende também o levantamento de dados e constituição de repositórios ou bancos de dados de reconhecimento ou monitorização de parâmetros em qualquer domínio científico e para qualquer finali- dade, a produção de cartografia digital ou analógica, a realização de trabalhos labo- ratoriais, de exames periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio e consultoria técnico-científica. 800.10.307 Monitorização de competên- Procedimento de controlo sistemático para 5 FCP04 E X cia técnica ou científica na monitorização da qualidade analítica dos realização de ensaios. ensaios realizados. Inicia com o registo dos dados dos ensaios referentes ao controlo de qualidade in- terno e externo e termina com os relató- rios de análise dos resultados com vista à validação dos métodos adotados e à demonstração da competência técnica ou científica. Pág. 113 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inclui, no âmbito do controlo de qualidade interno, a estimativa de incertezas, a análise de amostras de controlo e de amostras cegas, a construção e acom- panhamento de cartas de controlo, os en- saios de adição/recuperação, o controlo de meios e cultura e o controlo ambiental e, no âmbito do controlo de qualidade externo, a participação em ensaios in- terlaboratoriais e a análise de materiais de referência. 800.10.601 Realização de ensaios labo- Exames que avaliam, diagnosticam ou con- 5 FCP04 E X 19 de novembro de 2021 ratoriais. firmam a qualidade e/ou a composição de determinados constituintes ou amostras em matrizes diferentes. Inicia por solicitação da entidade responsável pela análise e termina com a divulgação do boletim analítico. Inclui a recolha da amostra, amostra-controle, identificação, acondicionamento, conser- vação, transporte, registo, procedimento ensaístico e relatório de ensaio. 800.10.602 Realização de estudos cien- Procedimento científico e técnico de análise, 10 FCP04 C X X X X X tíficos e técnicos de apoio avaliação e cálculo, com o objetivo de pro- a políticas públicas. mover uma avaliação de consequências ou recomendações técnicas sobre um deter- minado universo. Inicia com um pedido e termina com a emis- são de um relatório. Inclui a recolha de dados, aferição e análise de características ou amostras, cálculos, produção de relatórios técnicos, avalia- ção de consequências, apuramento de resultados ou recomendações e/ou me- dições. 800.10.603 Realização de perícias . . . Atividade realizada por profissional especia- 15 FCP04 CP X X lista dotado de especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos com vista à descrição, interpretação e obtenção de Pág. 114 conclusões com eventual valor probatório. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inicia com um pedido e termina com a produ- ção do relatório final. Inclui a pesquisa, a recolha, o tratamento, o acondicionamento, a selagem, a receção e o registo de amostras, vestígios ou dados, a aplicação de teste psicológico a pessoa e a avaliação do mesmo, a observação de características ou lesões psíquicas e físi- cas em pessoas, a cadáveres ou a restos cadavéricos e exames complementares ao diagnóstico, se aplicável, e fundamentação de trabalho pericial. 19 de novembro de 2021 800.20 Desenvolvimento experimen- Compreende os processos de conceção e tal e aplicacional. de realização de projetos de investigação científica fundamental e aplicada e de de- senvolvimento técnico e tecnológico, no que se inclui a conceção e o desenvolvimento de sistemas de informação. Inclui a pes- quisa e o desenvolvimento experimental, a demonstração tecnológica e a transferência de conhecimento para inovação do setor produtivo, desenvolvidos no quadro das ins- tituições académicas, dos centros de inves- tigação, dos observatórios, dos laboratórios ou mesmo no quadro da Administração. 800.20.001 Realização de estudos de Contempla um processo de pesquisa voca- 10 FCP04 C X investigação básica. cionado para responder a hipóteses de investigação a fim de produzir conheci- mento original puro ou orientado a uma estratégia, identificada na sequência do conhecimento puro. Criação de um processo de pesquisa orien- tado para a obtenção de conhecimentos fundamentais para um produto ou objetivo prático específico. Inicia com a apresentação de uma candida- tura ou de um projeto de investigação e termina com a divulgação do resultado. Inclui apresentação de relatórios de progresso Pág. 115 e final. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 800.20.500 Desenvolvimento experimen- Replicação do conhecimento obtido na inves- 10 FCP04 C X tal e aplicacional. tigação realizada e na experiência prática (prova de conceito), visando melhorar substancialmente ou desenvolver produtos, modelos, programas, métodos, procedi- mentos e serviços, novos ou existentes. Inicia com a apresentação de um projeto de desenvolvimento e termina com a conclu- são do desenvolvimento. Inclui a definição de uma metodologia, requi- sitos, parâmetros ou processos e a sua validação, prototipagem. 850 Execução de programas e de Relativo à execução de programas regulares 19 de novembro de 2021 ações de incentivo. ou ações eventuais de incentivo estraté- gico a pessoas, organismos ou projetos, no quadro das políticas de promoção e fomento de atividades económicas, cultu- rais e sociais. Inclui a atribuição de incentivos diretos e in- diretos, bem como o acompanhamento ou controlo de projetos apoiados. Relativo, ainda, à captação de apoios de enti- dades privadas e serviços públicos. 850.10 Atribuição e controlo de fi- Compreende as atividades relacionadas com nanciamentos e de ajudas a gestão e acesso aos programas que diretas. disponibilizam apoio financeiro ou outras ajudas diretas às entidades beneficiárias, destinatárias ou elegíveis em cada me- dida de apoio, bem como as atividades de acompanhamento e controlo de projetos apoiados. Compreende, igualmente, as ações que re- vestem a forma de apoios diretos eventuais não submetidos a concurso, bem como de atribuição de prémios com ou sem expres- são financeira, sujeitos ou não a concurso, instituídos por entidades nacionais, regio- nais ou locais, públicas ou privadas. Compreende, ainda, as atividades de capta- ção de mecenas e gestão de apoios me- cenáticos, bem como o processamento de Pág. 116 pedidos de patrocínio. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 850.10.002 Formalização de candidatu- Atribuição de estímulos no âmbito de progra- X X X X X X ras e acompanhamento de mas e acompanhamento da execução dos apoios regulares. projetos ou ações financiadas. Inicia com a submissão da candidatura e ter- mina com a análise e avaliação do relatório final de execução da operação ou projeto apoiado. Inclui instrução da candidatura, decisão, co- municação da atribuição do apoio, contra- tualização, acompanhamento e controlo da execução do projeto ou operação, apre- sentação de comprovativos de despesa, 19 de novembro de 2021 reajustamentos ao programa e elabora- ção de relatórios intercalares e relatório final, análise e avaliação dos relatórios, aprovação do encerramento do processo de apoio. Inclui ainda a eventual suspensão ou rescisão do contrato de apoio. 850.10.002.01 Formalização de candidatu- Fases de candidatura, decisão e avaliação 10 FCP04 C ras e acompanhamento de final de apoios regulares. apoios regulares: candida- Inicia com a submissão de candidatura e tura, decisão e execução. termina com a análise e avaliação do relatório final/relatório de atividades/pro- duto final. Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, avaliação da candidatura, comunicação da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente, elaboração de relatório final/relatório de atividades/ produto final e avaliação final do apoio atribuído. 850.10.002.02 Formalização de candidatu- Fase de execução e acompanhamento finan- 10 FCP04 E ras e acompanhamento de ceiro de apoios regulares. apoios regulares: controlo Inclui solicitação de pagamento, com os res- de informação financeira. petivos documentos comprovativos, análise e verificação, proposta para pagamento, bem como acompanhamento da execução Pág. 117 financeira de apoios regulares. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 850.10.500 Atribuição de prémios . . . . Reconhecimento do valor de ações, trabalhos, 10 FCP04 C X X projetos e resultados. Inicia com a abertura do período de apre- sentação de candidaturas ou com a apre- sentação de propostas, ou com a identifi- cação das ações, trabalhos, projetos de investigação e resultados passíveis de reconhecimento e termina com a decisão de atribuição do prémio. Inclui avaliação e seleção de trabalhos, ações, projetos e desempenhos passíveis de se- rem premiados. 19 de novembro de 2021 900 Dinamização e comunicação Relativo à conceção, produção, organização e institucional. comunicação (por qualquer meio ou forma) de eventos, conteúdos informativos ou ou- tros produtos e serviços que sirvam para melhorar a perceção e o conhecimento dos organismos e respetivas atividades, ou para sensibilizar para programas, atitudes ou valores que os serviços promovam. 900.10 Execução de atividades de di- Compreende as atividades de conceção, de namização da sociedade. produção, de organização ou participação na organização de eventos, como sejam conferências, encontros, seminários, de- bates, exposições, festivais, espetáculos, ou outras atividades de caráter informativo, educativo, científico, cultural, desportivo, recreativo ou outro que estimulem a ini- ciativa e a participação das comunidades. 900.10.500 Organização e participação Preparação ou intervenção em atos ou inicia- X X em homenagens e cerimó- tivas de comemoração ou celebração de nias comemorativas. datas, pessoas ou acontecimentos relevan- tes e de entrega de prémios, distinções ou condecorações. Inicia com a comunicação da decisão ou o pedido de participação e termina com a entrega do prémio ou com a realização do ato. Inclui definição dos recursos a utilizar, do Pág. 118 programa. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 900.10.500.01 Organização e participação Conceção de iniciativas comemorativas ou 10 FCP04 C em homenagens e ceri- de homenagem. mónias comemorativas: Inicia com a proposta e termina com o cro- preparação. nograma. Inclui o registo documental da comemoração, o agendamento da iniciativa, a identifica- ção dos intervenientes e a definição dos recursos a utilizar. 900.10.500.02 Organização e participação Concretização das atividades operacionais 10 FCP04 E em homenagens e ceri- necessárias à ação. mónias comemorativas: Inicia com a tomada de decisão e termina realização. com a realização. 19 de novembro de 2021 Inclui, entre outras, a preparação de trans- porte de materiais ou pessoas, a verifi- cação de espaços ou equipamentos, a preparação da execução protocolar e o envio de convites. 900.10.501 Organização e participação Preparação e execução ou intervenção em X X X X X X X X X X em iniciativas de partilha atividades de divulgação e troca de ideias e debate crítico. técnicas, científicas, culturais, políticas, sociais, ambientais ou outras. Inicia com a proposta ou o pedido de par- ticipação e termina com a conclusão da atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a logís- tica e organização do espaço ou materiais, a definição dos meios de divulgação e a produção. 900.10.501.01 Organização e participação Planeamento e programação de iniciativas de 10 FCP04 C em iniciativas de partilha partilha e debate crítico. e debate crítico: prepara- Inicia com a proposta e termina com a decisão ção. relativa à execução da atividade. Inclui o cronograma, a identificação dos in- tervenientes e a definição dos recursos a utilizar. 900.10.501.02 Organização e participação Concretização das ações necessárias à exe- 10 FCP04 E em iniciativas de partilha e cução de iniciativas de partilha e debate Pág. 119 debate crítico: realização. crítico. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inicia com a operacionalização da decisão e termina com a conclusão da atividade. Inclui, entre outras, a logística, os convites e a organização do espaço. 900.10.502 Organização e participação Preparação e execução ou intervenção em 10 FCP04 E X X X X X X em iniciativas de preven- ações que pretendem esclarecer, alertar ou ção e sensibilização. prevenir riscos com o objetivo de alterar de- terminados comportamentos de natureza social, cultural ou cívica. Inicia com a proposta ou o pedido de parti- cipação e termina com a apreciação do relatório de execução da atividade. 19 de novembro de 2021 Inclui definição dos materiais informativos, distribuição e afetação de recursos, logís- tica da ação. 900.20 Execução de atividades de Compreende o conjunto de ações que visam a comunicação institucional. criação e promoção da imagem da institui- ção, bem como a administração estratégica dos contactos e do relacionamento entre a organização e os diferentes públicos que com ela se relacionam e interagem. Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a atividade editorial que suporta a publicação de conteúdos institucionais, o tratamento de informação publicada nos meios de comunicação social e na internet, a preparação de informação destinada à comunicação social, à internet e à intranet e, ainda, a conceção e produção de campa- nhas publicitárias e artigos promocionais. Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informação/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, aos serviços públicos (in- cluindo os pedidos apresentados por gru- pos parlamentares ou deputados). 900.20.001 Criação de imagem e identi- Conceção e consolidação da imagem grá- 10 FCP04 C X X X X X dade gráficas. fica uniformizada a utilizar por uma ins- tituição, de modo a permitir o seu reco- Pág. 120 nhecimento. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inicia com a decisão de criar ou de mudar a imagem e termina com a divulgação oficial dos objetos gráficos concebidos. Inclui criação e apresentação de propostas de imagem gráfica e a seleção do objeto gráfico. 900.20.002 Criação de produtos e artigos Conceção de produtos que consolidem e 10 FCP04 C X X X X X promocionais. projetem a imagem da instituição na co- munidade ou reforcem o simbolismo de um determinado acontecimento ou data. Inicia com a proposta de criação do produto 19 de novembro de 2021 ou artigo e termina com a apresentação do produto. Inclui definição e a aprovação do layout fi- nal. 900.20.200 Conceção de conteúdos insti- Elaboração de conteúdos inerentes às ati- 10 FCP04 C X X X X X tucionais para divulgação. vidades da organização e à definição de modalidades de difusão. Inicia com a definição dos conteúdos e ter- mina com o envio para processo editorial ou a publicação. Inclui a criação, a redação de textos e a ges- tão de conteúdos. 900.20.201 Edição e publicação de con- Conceção e edição de conteúdos e de publi- 10 FCP04 E X X X X X teúdos. cações institucionais próprias ou a convite de outras entidades. Inicia com a proposta de elaboração ou o convite de participação na obra ou produto e termina com a divulgação. Inclui a definição e aprovação de layout, execução gráfica, e a apresentação da versão final. 900.20.400 Elaboração de informações Preparação e divulgação de informações 10 FCP04 C X X X X X ou esclarecimentos insti- e esclarecimentos sobre assuntos de tucionais para a comuni- interesse para a organização ou para a cação social. comunidade, através de órgãos de comu- nicação social. Pág. 121 N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inicia com a proposta ou decisão de transmitir a informação ou esclarecimento e termina com a comunicação da mesma. Inclui decisão e redação dos termos em que a comunicação vai ser feita. 900.20.401 Promoção ou participação em Organização ou intervenção em conferências 10 FCP04 C X X X X X conferências de imprensa de imprensa e entrevistas. e entrevistas. Inicia com a decisão de organizar ou intervir e termina com a realização da conferência de imprensa ou entrevista. Inclui, no caso da entrevista, a seleção dos órgãos de comunicação social. 19 de novembro de 2021 900.20.402 Recolha e tratamento de da- Processamento de informação veiculada pela 10 FCP04 E X X X X X dos de imprensa. comunicação social, independentemente do suporte, sobre matérias ou temas de interesse para a instituição ou relacionados com esta. Inicia com a seleção dos meios onde se faz a recolha e termina com a disponibilização dos resultados da análise ao serviço/enti- dade competente. Inclui consulta e seleção de notícias ou artigos de opinião e análise dos seus conteúdos. 900.20.600 Criação e atualização de con- Criação e atualização de listagens, bases de 5 FCP04 E X X X X X tactos institucionais. dados ou outra agregação de contactos singulares ou coletivos que interagem ou são destinatários de produtos ou serviços institucionais. Inicia com a identificação dos potenciais in- terlocutores ou destinatários de interesse para o desenvolvimento das atividades organizacionais e termina com a criação ou atualização do contacto. Inclui sistematização da informação dos con- tactos e respetivo registo. 900.20.601 Organização de cerimónias Preparação e realização de atos solenes que X X X X X de tomada de posse e as- assinalam o início do exercício de um cargo sinatura de documentos. ou função ou o estabelecimento de uma Pág. 122 relação de colaboração. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN Inicia com a comunicação do órgão ou serviço competente e termina com a realização da cerimónia. Inclui, entre outras, a logística e organização dos espaços, de acordo com as regras do protocolo, e dos meios de divulgação. 900.20.601.01 Organização de cerimónias Sucessão de atos preparativos das cerimó- 10 FCP04 E de tomada de posse e as- nias. sinatura de documentos: Inicia com a comunicação do órgão ou serviço preparação. competente e termina com o esboço da cerimónia. Inclui a escolha do espaço e dos recursos 19 de novembro de 2021 humanos e materiais a afetar, previsão de encargos, lista de intervenientes e de entidades convidadas. 900.20.601.02 Organização de cerimónias Execução da cerimónia. 10 FCP04 C de tomada de posse e as- Inicia com a organização do espaço de acordo sinatura de documentos: com as regras de protocolo e termina com realização. a concretização da cerimónia. Inclui o registo documental (em imagem, som ou texto). 900.20.602 Organização de visitas insti- Preparação e realização de visitas de comi- X X X X X X X X X X tucionais. tivas nacionais ou estrangeiras. Inicia com o pedido ou proposta da visita e termina com a concretização da mesma. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização dos espaços ou materiais, a definição do programa e dos meios de divulgação. 900.20.602.01 Organização de visitas insti- Sucessão de atos preparativos das visitas. 10 FCP04 E tucionais: preparação. Inicia com o pedido ou proposta de reali- zação da visita e termina com definição programa. Inclui a identificação das necessidades e pre- paração dos espaços a visitar. 900.20.602.02 Organização de visitas insti- Concretização da visita. 10 FCP04 C tucionais: realização. Inicia com a tomada de conhecimento do programa definitivo e termina com a sua realização ou execução. Inclui o registo Pág. 123 documental. N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 900.20.603 Processamento de pedidos Solicitação de audiências ou reuniões por 5 FCP04 E X de audiência. parte de cidadãos ou entidades. Inicia com o pedido e termina com a resposta ao interessado. Inclui agendamento e resposta ao pedido. 900.20.604 Processamento de pedidos Tratamento de pedidos de informações e/ou 5 FCP04 E X X X X X X X X X de informação e de escla- esclarecimentos dirigidos à ou pela ins- recimento. tituição. Inicia com a receção ou envio do pedido e termina com a resposta ao mesmo. Inclui análise ou elaboração do pedido, reco- lha de informação pertinente e preparação 19 de novembro de 2021 da resposta. 950 Administração da participa- Relativo à realização processos eleitorais ção cívica. para escolha dos representantes dos ci- dadãos (sufrágio universal), à realização de processos referendários, ao processa- mento de outros atos de participação dos cidadãos na gestão de assuntos públicos e, ainda, à atribuição de distinções hono- ríficas. 950.20 Processamento de ações pe- Compreende as atividades de processamento ticionárias, reclamações e dos atos em que a sociedade toma a ini- manifestações de congra- ciativa de se manifestar espontaneamente tulação. relativamente a serviços, atos ou políticas públicas. 950.20.001 Processamento de petições, Tratamento de petições, reclamações e su- 5 FCP04 E X X X X reclamações e sugestões. gestões relativas ao funcionamento dos serviços, ou sobre as áreas de atuação da organização. Inicia com a receção da reclamação ou su- gestão e termina com resposta ao inte- ressado. Inclui análise da situação exposta e articu- lação com os responsáveis do serviço, envio ao organismo de tutela do serviço, reencaminhamento das reclamações para as entidades reguladoras e fiscalizadoras Pág. 124 competentes (quando devido). N.º 225 Diário da República, 1.ª série ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN 950.20.300 Processamento de elogios e Receção e tratamento dos elogios e agradeci- 5 FCP04 E X X X X agradecimentos. mentos pelo funcionamento dos serviços. Inicia com a receção do elogio, agradecimento ou louvor, e termina com a resposta a es- ses mesmos elogios, agradecimentos e louvores. Inclui a análise da situação exposta e articula- ção com os responsáveis dos serviços. 950.20.600 Processamento de avisos Receção e tratamento de avisos apresentados 5 FCP04 E X de exercício do direito de por pessoas ou entidades que pretendem reunião em locais públicos. a realização de reuniões, comícios, mani- festações ou desfiles em lugares públicos 19 de novembro de 2021 ou abertos ao público. Inicia com a comunicação da data, hora e lo- cal das reuniões, manifestações e desfiles, e termina com a comunicação de concor- dância ou dos eventuais constrangimentos relativos à realização dessas ações. Inclui análise do pedido. Pág. 125 Diário da República, 1.ª série N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 126 ANEXO II Auto de eliminação ANEXO III Auto de entrega 114744199 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 127 JUSTIÇA
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