Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 256/2021
- Data
- 2021-11-19
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E CULTURA
Texto integral (37 273 palavras)
Portaria n.º 256/2021
de 19 de novembro
Sumário: Aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística das
Entidades da Área Governativa da Economia e Transição Digital.
No âmbito da estratégia de modernização e desmaterialização de processos e procedimentos da
área governativa da economia e da transição digital, caracterizada pela simplificação, racionalização
e automatização dos processos, cumpre fixar diretivas para uma eficaz gestão da documentação
e informação, as quais são aplicáveis aos documentos de arquivo, nos seus diferentes tipos de
suporte e formatos.
As exigências do ambiente digital, orientadas por princípios de universalidade e interoperabi-
lidade técnica e semântica, tornam obrigatória a adaptação das bases instrumentais que regulem
a gestão dos documentos de arquivo nos seus diversos tipos de suportes e formatos.
De acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro, as normas que
regulam a pré-arquivagem da documentação na posse de serviços da administração direta e indi-
reta do Estado são aprovadas, por portaria conjunta do ministro que superintende nos serviços e
entidades envolvidos e do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Nos termos do disposto do artigo 2.º do mesmo decreto-lei, as normas relativas à pré-arquivagem
compreenderão, designadamente, os seguintes aspetos:
a) Avaliação, seleção e eliminação dos documentos;
b) Definição dos prazos de conservação;
c) Elaboração das tabelas de seleção;
d) Tipologia e formalidades da microcópia;
e) Conservação de documentação audiovisual e legível por máquina;
f) Transferência da documentação de conservação permanente para arquivos definitivos.
Assim, as portarias de gestão de documentos estabelecem regras para a classificação e a ava-
liação de documentos, tendo presente os modelos emergentes de gestão da informação assentes
em abordagens por processos de negócio, no âmbito das atribuições de cada uma das entidades.
A sua aplicação assegura a organicidade do sistema de informação arquivística, permite reduzir
de forma segura o volume dos documentos, garantir direitos e deveres no médio e longo prazos e
salvaguardar a memória e o património arquivístico.
Neste sentido, tendo em consideração a importância do património arquivístico das entidades da
área governativa da economia e da transição digital, das suas características únicas, revela-se funda-
mental definir de forma inequívoca os prazos de conservação e o destino final dos documentos, do-
tando os serviços de critérios objetivos em matéria de avaliação, seleção e eliminação de documentos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro,
e dos artigos 14.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual,
manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e pela Ministra da
Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da
Secretaria-Geral da Economia (SGE), do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE), da Direção-Geral
das Atividades Económicas (DGAE), da Direção-Geral do Consumidor (DGC) e da Autoridade de
Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e a respetiva tabela de seleção, anexo à presente
portaria, da qual faz parte integrante.
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Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas a Portaria n.º 1300/2006, de 14 de setembro, a Portaria n.º 740/2009, de 10 de
julho, e a Portaria n.º 999/2009, de 8 de setembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da SGE, GEE,
DGAE, DGC e ASAE entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 15 de novembro de 2021.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza
Vieira. — A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
ANEXO
REGULAMENTO PARA A CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO ARQUIVÍSTICA DA SECRETARIA-GERAL
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, GABINETE DE ESTRATÉGIA E ESTUDOS, DIREÇÃO-GERAL
DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS, DIREÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR E AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR
CAPÍTULO I
Do objeto, natureza, âmbito, aplicação, garantias e definições
Artigo 1.º
Objeto e natureza do regulamento
1 — O presente regulamento é aplicável à classificação, avaliação, seleção, eliminação e con-
servação da informação arquivística produzida e recebida no exercício de funções pela Secretaria-
-Geral do Ministério da Economia (SGE), Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE), Direção-Geral das
Atividades Económicas (DGAE), Direção-Geral do Consumidor (DGC) e Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica (ASAE) consubstanciada, independentemente do suporte, em documentos
e agregações, adiante designada apenas por informação.
2 — A aplicação do presente regulamento pressupõe a implementação de um modelo de gestão
da informação predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação subjetivo
As disposições do presente regulamento são aplicáveis à SGE, GEE, DGAE, DGC e ASAE.
Artigo 3.º
Aplicação no tempo e produção de efeitos
1 — Sem prejuízo do disposto no ordenamento jurídico sobre a aplicação das leis no tempo,
o presente regulamento:
a) É aplicável à informação produzida em data posterior à sua entrada em vigor;
b) Não produz efeitos sobre a informação produzida e acumulada em momento anterior à sua
entrada em vigor, salvo para a informação organizada em conformidade com as classes inscritas na
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Lista Consolidada, definida na alínea s) do artigo 5.º garantidas as necessárias correspondências
entre os respetivos códigos.
2 — Nos casos abrangidos pela alínea b) do número anterior, a avaliação da informação deve
ser realizada em conformidade com as orientações emanadas pelo órgão de coordenação do sis-
tema nacional de arquivos, adiante designado por órgão de coordenação, nos termos do disposto
no n.º 6 do artigo 9.º
Artigo 4.º
Garantias do sistema de informação
1 — A SGE, o GEE, a DGAE, a DGC e a ASAE devem estar dotados de sistemas de informação,
adiante designados por SI, que assegurem a autenticidade, fidedignidade, integridade, usabilidade
e acessibilidade no longo prazo à informação.
2 — Os SI devem apresentar características de fidedignidade, segurança, conformidade,
inteligibilidade e sistematização.
3 — Para efeito do disposto no n.º 1, a SGE deve manter um plano de preservação digital
aprovado pelo órgão de coordenação.
Artigo 5.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) Agregação — a unidade, simples ou composta, criada para efeitos de gestão de documentos
aquando da aplicação da tabela de classificação e avaliação. As agregações simples são formadas
por um conjunto sequencial de documentos, com uma relação funcional que traduz uma ocorrência de
um determinado processo de negócio, podendo constituir um processo documental. As agregações
compostas, que incluem as tipologias de ocorrência, agrupam as simples ou às suas subdivisões
b) Amostragem aleatória — o tipo de amostragem em que cada um dos casos do universo-alvo
tem igual probabilidade de ser selecionado para fazer parte da amostra a preservar e que se supõe
ser representativa de todas as características da população, aplicável aos processos de negócio
cujo destino final atribuído é o de conservação parcial por amostragem;
c) Avaliação — a atribuição de valor à informação, para efeitos de conservação ou de elimi-
nação, fundamentada num conjunto de princípios e critérios;
d) Avaliação suprainstitucional — a atribuição comum de prazos e destinos finais à informa-
ção resultante dos processos de negócio executados pela Administração Pública, derivando a sua
conservação da natureza da intervenção da entidade pública;
e) Classificação — o ato de associar um documento ou uma agregação a uma classe de
3.º ou, quando existente, de 4.º nível da estrutura de classificação fixado na tabela de seleção;
f) Código — o sistema numérico não sequencial, com base numa estrutura hierárquica de
blocos separados por ponto, remetendo sucessivamente para as funções, subfunções, processos
de negócio e subdivisão de processos de negócio fixado na tabela de seleção;
g) Completude do processo de negócio — o critério de avaliação suprainstitucional aplicado
a processos transversais. Implica o reconhecimento das entidades intervenientes no processo de
negócio e da natureza da sua intervenção. A utilização deste critério pressupõe que o dono do
processo de negócio é a entidade que detém o processo mais completo, integrando também os
contributos de todos os participantes. Valoriza a conservação da informação no dono do processo,
em detrimento da existência parcelar em produtor participante. Possibilita a eliminação das partes
dos processos documentais que se encontram nos SI das entidades produtoras participantes;
h) Conservação — o destino final atribuído a processos de negócio ou às suas subdivisões
que prescreve a preservação total e permanente da respetiva informação;
i) Conservação parcial por amostragem — o destino final atribuído a processos de negócio
para preservação permanente de uma amostra recolhida mediante a aplicação segundo critérios
aleatórios de uma fórmula;
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j) Desativação de processos de negócio — a operação que consiste em suspender a produção
de efeitos das decisões atribuídas a uma classe de 3.º ou de 4.º nível, por a competência deixar
de estar atribuída à entidade;
k) Descrição — a caracterização das instâncias da estrutura de classificação, através de uma
exposição dos seus traços distintivos, fixada na tabela de seleção. A descrição a 3.º nível prevê
a identificação genérica da sequência de atividades, do início ao termo do processo de negócio;
l) Destino final — a decisão, com base na avaliação da informação para efeitos de conserva-
ção, de conservação parcial por amostragem ou de eliminação, atribuída a processos de negócio
e fixada na tabela de seleção;
m) Documento — a informação criada, recebida e mantida em suporte digital ou analógico,
a título probatório e informativo por uma entidade, no cumprimento das suas obrigações legais ou
na condução das suas atividades, também denominado documento de arquivo;
n) Dono de processo — a entidade responsável pela condução do processo de negócio, pelo
produto final e pelo garante da conservação da sua informação por o deter na sua completude,
fixada na tabela de seleção;
o) Eliminação — o destino final atribuído a processos de negócio concretizado na sua des-
truição total e definitiva;
p) Entrega — a transferência de documentos e agregações de um espaço de armazenamento,
depósito ou servidor, para outro, com ou sem alteração de responsabilidade ou de propriedade;
q) Forma de contagem do prazo — a instrução que define o momento a partir do qual é ini-
ciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixada na tabela de seleção, nos termos
abaixo indicados:
i) Conforme disposição legal — o momento em que se inicia a contagem é determinado por lei;
ii) Data do início do procedimento — o momento em que se inicia a contagem é determinado
pela abertura da agregação ou produção do primeiro ato do procedimento;
iii) Data de emissão do título — o momento em que se inicia a contagem é determinado pela
produção do documento de validação ou reconhecimento;
iv) Data da conclusão do procedimento — o momento em que se inicia a contagem é determi-
nado pelo encerramento da agregação ou produção do último ato do procedimento;
v) Data da cessação da vigência — o momento em que se inicia a contagem é determinado
pelo término da produção de efeitos do procedimento. Pode ocorrer por caducidade, revogação,
cancelamento, extinção ou decisão contenciosa;
vi) Data da extinção da entidade sobre que recai o procedimento — o momento em que se
inicia a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade. Aplica-se a pessoas (momento
do óbito), empresas, bens e atividades;
vii) Data de extinção do direito sobre o bem — o momento em que se inicia a contagem é
determinado pela cessação do direito, que não implica a extinção da entidade. A extinção do direito
sobre o bem pode acontecer por alienação (transmissão ou transação), por abate ou desapareci-
mento do bem, pela venda de imóveis, pela cessação da afetação, da reserva de uso, do direito
de superfície, do arrendamento ou cedência;
r) Informação — a informação arquivística, produzida no exercício de uma função, materiali-
zada em qualquer suporte;
s) Lista consolidada — a estrutura hierárquica de classes que representam as funções, subfun-
ções e processos de negócio executados pela Administração Pública, contemplando a sua descrição
e avaliação. Integra e desenvolve a Macroestrutura Funcional;
t) Macroestrutura Funcional (MEF) — a representação conceptual de funções desempenha-
das por entidades com funções públicas, apresentada sob a forma de uma estrutura hierárquica
desenvolvida a dois níveis (função e subfunção);
u) Metodologia relacional — o método aplicado à avaliação da informação de acordo com os
critérios legais, densidade, complementaridade e completude informacional, através dos quais se
estabelecem relações de sucessão, cruzamento, síntese e complementaridade da relação comple-
mentar entre processos de negócio ou entre as suas subdivisões, quando aplicável;
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v) Natureza da intervenção — a identificação da condição de dono e de participante por parte
das entidades com funções públicas;
w) Ocorrência — os casos sucedidos no âmbito de um processo de negócio que se materia-
lizam em agregações ou processos documentais;
x) Participante no processo — a entidade que contribui para o desenvolvimento do processo
de negócio e do produto final, não sendo responsável pela sua condução, nem pela conservação
da sua informação por não o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção;
y) Prazo de conservação administrativa — o período de tempo, registado em anos, durante o
qual a informação deve ser mantida para responder às necessidades de negócio, requisitos orga-
nizacionais, responsabilização e obrigações legais, fixado na tabela de seleção;
z) Processo de negócio — a sucessão ordenada de atividades interligadas, desempenhadas
para atingir um resultado definido (produto ou serviço), no âmbito de uma função;
aa) Processo transversal — o processo de negócio que carece da intervenção de diferentes
entidades para que o resultado possa ser atingido;
bb) Processo documental — a unidade arquivística composta por uma agregação de do-
cumentos que constitui uma ocorrência de determinado processo de negócio;
cc) Registo — a atividade descritiva sobre documentos e agregações para efeitos de captura,
controlo, acesso e comunicação, incluindo elementos relativos à classificação e avaliação;
dd) Relatório de avaliação — dispositivo legal destinado à avaliação da documentação acumulada;
ee) Seleção — a atividade que decorre da avaliação e consiste na separação dos documentos
e agregações de conservação, de conservação parcial por amostragem e de eliminação, de acordo
com as orientações fixadas na tabela de seleção. É operacionalizada pela aplicação do prazo de
conservação administrativa, da forma de contagem do prazo e do destino final;
ff) Sistema de informação — o sistema que integra, gere e fornece acesso a documentos de
arquivo, ao longo do tempo, independentemente do seu suporte. Inclui os sistemas desenhados
especificamente para gerir documentos e outros sistemas orientados para a gestão dos processos
de negócio que suportam a criação, captura e gestão de documentos;
gg) Tabela de seleção — o instrumento derivado da «lista consolidada», de suporte à classifica-
ção e seleção da informação e constituído pela estrutura classificativa e pelas decisões da avaliação;
hh) Tipologia de ocorrências — a unidade constituída para efeitos de gestão que agrega ocor-
rências que materializam um nível de detalhe do processo de negócio, não se constituindo num nível
de classificação. Permite a operacionalização de distintas naturezas de intervenção, enquanto dono
ou participante, no âmbito de um processo de negócio, bem como a constituição de agregações
compostas que agrupam ocorrências com idêntica especificidade funcional;
ii) Título — a designação das instâncias da estrutura multinível de classificação fixada na
tabela de seleção.
CAPÍTULO II
Gestão de informação
Artigo 6.º
Atividades da gestão de informação
Para efeitos do presente regulamento são consideradas no âmbito da gestão de informação
as seguintes atividades e operações:
a) Registo;
b) Classificação;
c) Avaliação;
d) Aplicação do prazo de conservação administrativa;
e) Aplicação da forma de contagem do prazo;
f) Aplicação do destino final;
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g) Eliminação;
h) Entrega;
i) Substituição de suporte;
j) Acesso e comunicação.
Artigo 7.º
Registo
1 — Os documentos e agregações produzidos no exercício de funções, em suporte analógico
ou digital, devem ser integrados e registados em SI.
2 — A classificação e a avaliação são elementos obrigatórios da atividade de registo.
Artigo 8.º
Classificação
1 — A classificação de documentos e agregações é extraída da tabela de seleção, que constitui
o anexo 1 ao presente regulamento.
2 — A classificação é funcional, com uma estrutura hierárquica em quatro níveis, que represen-
tam funções (1.º nível), subfunções (2.º), processos de negócio (3.º) e, quando aplicável, subdivisão
de processos de negócio (4.º).
3 — A classificação é composta pelos seguintes elementos informativos fixados na tabela:
a) Código;
b) Título;
c) Descrição.
4 — A classificação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo
ocorrer ao 4.º, sempre que estiver previsto na tabela a subdivisão do processo de negócio para
efeitos de avaliação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º
5 — Fica vedada a criação de novos níveis de classificação para além dos previstos no n.º 2
e a inclusão de novos processos de negócio, salvo através do disposto no n.º do 2 do artigo 19.º
6 — Para auxiliar a gestão operacional de processos de negócio com distintas formas de
materialização está prevista a existência de tipologias de ocorrência, que não constitui um nível de
classificação e cuja criação compete à SGE.
Artigo 9.º
Avaliação
1 — As decisões de avaliação expressas na tabela enquadram-se numa perspetiva suprains-
titucional e aplicam-se a documentos e agregações.
2 — A avaliação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo
ocorrer ao 4.º, conforme se encontre prevista na tabela.
3 — A cada 4.º nível corresponde um conjunto de atividades diferentes, sendo definido para
cada conjunto um prazo ou destino final distinto.
4 — As decisões de avaliação encontram-se expressas nos seguintes elementos fixados na
tabela:
a) Prazo de conservação administrativa (PCA);
b) Forma de contagem de prazos de conservação administrativa (FCP);
c) Destino final (DF);
d) Dono do processo (Dono PN);
e) Participante no processo (Participante PN).
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5 — Carecem de parecer favorável, obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação, as
seguintes operações:
a) Aplicação de prazos de conservação administrativa inferiores aos estabelecidos;
b) Criação de novas formas de contagem do prazo de conservação administrativa;
c) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação para conservação
parcial por amostragem ou para eliminação;
d) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação parcial por amostragem
para eliminação;
e) Alteração da condição de «dono» ou de «participante» expressa na tabela.
6 — As tipologias de ocorrência a que alude o n.º 6 do artigo 8.º devem respeitar as decisões de-
finidas para a avaliação do respetivo processo de negócio expressas nos termos do disposto no n.º 4.
7 — A avaliação da informação produzida e acumulada prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º
está sujeita a elaboração de relatório, a submeter ao órgão de coordenação nos termos vigentes,
para recolha de parecer obrigatório e vinculativo.
Artigo 10.º
Aplicação do prazo de conservação administrativa
1 — A aplicação do prazo de conservação administrativa é obrigatória e constitui uma operação
da atividade de seleção.
2 — A contagem do prazo de conservação administrativa suspende-se sempre que for instau-
rado processo que requeira o uso desses documentos e agregações, passando os mesmos a estar
subordinados aos termos e prazos estabelecidos na lei para o fim a que concorrem.
3 — A suspensão prevista no número anterior cessa logo que finda a necessidade de uso, sendo
imediatamente retomada a contagem do prazo de conservação administrativa expresso na tabela.
4 — O início da contagem do prazo de conservação administrativa deve respeitar a forma de
contagem do prazo expressa na tabela, nos termos do artigo 11.º
Artigo 11.º
Aplicação da forma de contagem do prazo
1 — A aplicação da forma de contagem do prazo constitui uma operação da atividade de
seleção.
2 — Para a aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 10.º, a cada forma de contagem de prazo
de conservação administrativa identificada corresponde um conjunto alfanumérico predefinido,
constituído pelas letras «FCP», iniciais de «forma de contagem do prazo», e um conjunto de dois
dígitos, expresso na tabela.
3 — A forma de contagem de prazo identificada para cada processo de negócio executado pela
Administração Pública encontra-se publicitada na «lista consolidada», prevista nos termos do artigo 19.º
4 — Constam da tabela as formas de contagem de prazo utilizadas nos processos da SGE,
GEE, DGAE, DGC e ASAE conforme abaixo indicado:
a) FCP01 — conforme disposição legal;
b) FCP02 — data de início do procedimento;
c) FCP03 — data de emissão do título;
d) FCP04 — data de conclusão do procedimento;
e) FCP05 — data de cessação da vigência;
f) FCP06 — data de extinção da entidade sobre que recai o procedimento;
g) FCP07 — data de extinção do direito sobre o bem.
5 — A forma de contagem de prazo prevista na alínea a) do número anterior é complemen-
tada pelas datas que determinam o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de
conservação administrativa fixado na tabela.
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6 — As datas a que alude o número anterior estão identificadas através de um algarismo que
complementa o código alfanumérico atribuído a cada forma de contagem do prazo, separado por
ponto, conforme abaixo indicado:
FCP01.08 — Data da prescrição do procedimento criminal, nos termos do artigo 118.º do
Decreto-Lei n.º 48/95;
FCP01.09 — Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, nos termos do
artigo 142.º da Lei n.º 63/2013.
Artigo 12.º
Aplicação do destino final
1 — A aplicação do destino final constitui uma operação da atividade de seleção.
2 — O destino final aplica-se após o cumprimento do prazo de conservação administrativa, po-
dendo ser de conservação «C», de conservação parcial por amostragem «CP» ou de eliminação «E».
3 — A aplicação do destino final decorre da natureza da intervenção da SGE, do GEE, da
DGAE, da DGC e da ASAE, expressa nas colunas da tabela intituladas «Dono do processo» e
«Participante no processo».
4 — Sempre que uma das entidades identificadas no n.º 3 se encontrar na condição de dono
dos processos de negócio compete-lhe a aplicação do destino final expresso na tabela.
5 — Sempre que uma ou mais das entidades identificadas no n.º 3 se encontrar na condição
de participante é-lhe permitido proceder à eliminação de agregações.
6 — Sempre que uma das entidades identificadas no n.º 3 se encontrar simultaneamente na
condição de dono e de participante deve vir especificada no SI, ao nível das tipologias de ocorrência
ou das agregações, a natureza da sua intervenção.
7 — A intervenção na condição de dono e de participante não pode coexistir na mesma agregação.
8 — A operacionalização a que alude o n.º 6 pode realizar-se, entre outras, das seguintes formas:
a) Ao nível da atividade de registo da agregação, prevendo um campo para identificar a na-
tureza da intervenção;
b) Ao nível da constituição de tipologias de ocorrência, criando uma tipologia para as agre-
gações em que a SGE, o GEE, a DGAE, a DGC ou a ASAE se encontrem na condição de dono e
outra para as que se encontrem na condição de participante.
9 — Os processos de negócio transversais em que a SGE, o GEE, a DGAE, a DGC ou a ASAE
se encontrem na condição de dono ou de participante ou, simultaneamente de dono e participante
estão identificados por meio de «x» nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante
no processo».
10 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações de processos de negócio trans-
versais, sempre que subsistam dúvidas quanto à aplicação do destino final expresso na tabela em
função da natureza da intervenção, sem obtenção de parecer obrigatório e vinculativo do órgão
de coordenação.
11 — A recolha de amostra para a aplicação do destino final de conservação parcial por amos-
tragem deve respeitar o critério aleatório, de acordo com as orientações técnicas publicitadas pelo
órgão de coordenação.
Artigo 13.º
Eliminação
1 — A eliminação de documentos e agregações expressos na tabela é superintendida pelo
serviço de arquivo da SGE.
2 — A eliminação de documentos e agregações aplica-se conjugando a condição de dono e de
participante com o destino final atribuído às classes de 3.º ou 4.º nível, processando-se conforme
a seguir indicado.
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3 — O dono elimina os documentos e agregações relativos a:
a) Processos de negócio (3.º nível) com destino final de eliminação;
b) Subdivisões de processos de negócio 84.º nível) com destino final de eliminação;
c) Casos excluídos da amostra a preservar, nos processos de negócio com destino final de
conservação parcial por amostragem.
4 — O participante elimina os documentos e agregações relativos a:
a) Processos de negócio com destino final de conservação, mediante consulta do órgão de
coordenação, se necessário, de acordo com o n.º 10 do artigo 12.º;
b) Processos de negócio com destino final de conservação parcial por amostragem;
c) Processos de negócio com destino final de eliminação;
d) Subdivisões de processos de negócio com destino final de conservação.
5 — A eliminação de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades:
a) Produzir o auto de eliminação nos termos do artigo 17.º, constituindo prova jurídica do
abate patrimonial;
b) Validar o auto de eliminação através da aposição de data e assinatura dos Dirigentes Supe-
riores da SGE, do GEE, da DGAE, da DGC ou da ASAE, pelos responsáveis do serviço produtor e
pelos responsáveis do serviço de gestão da informação ou do arquivo, conforme aplicável;
c) Conservar o auto de eliminação, a título definitivo, pelo serviço responsável pela gestão da
informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável;
d) Submeter o auto de eliminação ao órgão de coordenação nos termos definidos e publici-
tados por este organismo.
6 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações que não estejam expressos na
tabela.
7 — A eliminação de documentos ou agregações antes do cumprimento do prazo de conser-
vação administrativa é permitida, desde que assegurada a substituição de suporte nos termos do
artigo 15.º
8 — A decisão sobre a forma de destruição deve atender a critérios de segurança, confiden-
cialidade e racionalidade de meios e custos, devendo ocorrer regularmente.
Artigo 14.º
Entrega
1 — A entrega de documentos e agregações é superintendida pelo serviço de arquivo da SGE.
2 — A entrega de documentos e agregações nas respetivas entidades pode ou não implicar
a alteração da responsabilidade ou de propriedade.
3 — A entrega de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades:
a) Produzir o auto de entrega em duplicado nos termos do artigo 18.º, constituindo prova ju-
rídica da entrega de património;
b) Validar o auto de entrega através da aposição de data e assinatura pelos responsáveis dos
serviços remetente e destinatário;
c) Conservar o auto de entrega, a título definitivo, pelo serviço responsável pelo serviço de arquivo;
d) Enviar um exemplar do auto de entrega ao serviço remetente.
4 — As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização estabelecida em
regulamento próprio pelo serviço de arquivo da SGE, desde que não afetem a integridade dos
documentos e agregações.
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Artigo 15.º
Substituição de suporte
1 — A substituição de suporte deve prever a manutenção da força probatória do original atra-
vés da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com as normas técnicas
e a legislação em vigor.
2 — Fica vedada a substituição de suporte de documentos e agregações de conservação per-
manente, sem a autorização expressa do órgão de coordenação mediante proposta devidamente
fundamentada.
Artigo 16.º
Acesso e comunicação
1 — O acesso e a comunicação da informação arquivística devem atender a critérios de se-
gurança e confidencialidade, definidos internamente, em conformidade com a lei.
2 — Devem ser aplicadas as regras sobre a recolha e tratamento de dados pessoais de acordo
com o quadro normativo em vigor.
CAPÍTULO III
Elementos informativos dos instrumentos de gestão de informação
Artigo 17.º
Auto de eliminação
1 — O auto de eliminação deve conter os seguintes elementos informativos:
a) Número do auto de eliminação;
b) Data do auto de eliminação;
c) Identificação da entidade produtora do auto de eliminação;
d) Identificação dos responsáveis, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º;
e) Data da eliminação;
f) Indicação da legislação aplicável à eliminação.
2 — Para efeitos de identificação e controlo dos documentos e agregações a eliminar, deve-
rão ser previstas as seguintes zonas no auto de eliminação, estabelecendo entre si uma relação
hierárquica:
a) Zona de identificação e controlo globais;
b) Zona de identificação e controlo dos processos de negócio;
c) Zona de identificação e controlo das agregações.
3 — A zona de identificação e controlo globais deverá prever os elementos informativos abaixo
indicados:
a) Designação da entidade produtora do fundo;
b) Datas extremas da documentação eliminada;
c) Número total de agregações ou de unidades de instalação;
d) Tipo de unidades de instalação;
e) Suporte;
f) Dimensão total.
4 — A zona de identificação e controlo das classes deverá prever os elementos informativos
abaixo indicados:
a) Código da classe de 3.º ou 4.º nível, quando aplicável;
b) Título da classe de 3.º ou 4.º nível, quando aplicável;
Diário da República, 1.ª série
N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 26
c) Datas extremas;
d) Número de agregações ou de unidades de instalação;
e) Tipo de unidades de instalação;
f) Suporte;
g) Dimensão.
5 — A zona de identificação e controlo das agregações deverá prever os elementos informa-
tivos abaixo indicados:
a) Código da agregação;
b) Título da agregação;
c) Data de início da contagem do PCA;
d) Natureza da intervenção.
Artigo 18.º
Auto de entrega
1 — O auto de entrega deve conter os seguintes elementos informativos:
a) Número do auto de entrega;
b) Data do auto de entrega;
c) Identificação da entidade remetente;
d) Identificação da entidade destinatária;
e) Identificação dos responsáveis, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 14.º;
f) Data da entrega;
g) Indicação da legislação aplicável à entrega.
2 — Para efeitos de identificação e controlo dos documentos e agregações a remeter, de-
verão ser previstas as seguintes zonas no auto de entrega, estabelecendo entre si uma relação
hierárquica:
a) Zona de identificação e controlo globais;
b) Zona de identificação e controlo dos processos de negócio;
c) Zona de identificação e controlo das agregações.
3 — A zona de identificação e controlo globais deverá prever os elementos informativos abaixo
indicados:
a) Designação da entidade produtora do fundo;
b) Datas extremas da documentação entregue;
c) Número total de agregações ou de unidades de instalação;
d) Tipo de unidades de instalação;
e) Suporte;
f) Dimensão total.
4 — A zona de identificação e controlo dos processos de negócio deverá prever os elementos
informativos abaixo indicados:
a) Código da classe de 3.º ou 4.º nível, quando aplicável;
b) Título da classe de 3.º ou 4.º nível, quando aplicável;
c) Datas extremas;
d) Número de agregações ou de unidades de instalação;
e) Tipo de unidades de instalação;
f) Suporte;
g) Dimensão.
Diário da República, 1.ª série
N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 27
5 — A zona de identificação e controlo das agregações deverá prever os elementos informa-
tivos abaixo indicados:
a) Identificador da agregação;
b) Título da agregação;
c) Datas extremas.
CAPÍTULO IV
Gestão da tabela de seleção
Artigo 19.º
Atualização da tabela de seleção
1 — A atualização da tabela anexa ao presente regulamento deve refletir qualquer alteração
de competências da SGE, GEE, DGAE, DGC ou ASAE.
2 — A atualização da tabela anexa pode ocorrer de duas formas:
a) Após a integração de proposta de novo processo de negócio na «lista consolidada», nos
termos do n.º 3;
b) Após aceitação pelo órgão de coordenação de inclusão na tabela de processos de negócio
já previstos na «lista consolidada».
3 — Sempre que se proceda à inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de
negócio nos termos do n.º 2, estes podem ser utilizados em SI a partir do momento da sua publi-
citação na «lista consolidada».
4 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações relativos a processos de negócio
expressos na «lista consolidada» até que estes se encontrem fixados em regulamento aplicável à
SGE, à DGAE, à DGC, à ASAE e ao GEE.
5 — A atualização da «lista consolidada» a que alude o n.º 2 precede, obrigatoriamente, à
formalização que decorre da revisão do presente regulamento, nos termos do artigo 21.º
CAPÍTULO V
Fiscalização e revisão
Artigo 20.º
Fiscalização
1 — Compete ao órgão de coordenação supervisionar o cumprimento do disposto no presente
regulamento, através das atividades estipuladas na legislação em vigor.
2 — Sem prejuízo do estipulado no número anterior, compete aos Dirigentes Superiores dos res-
petivos organismos a regular verificação de conformidade com o disposto no presente regulamento.
CAPÍTULO VI
Da revisão
Artigo 21.º
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto sempre que por determinação legal resultarem alte-
rações significativas, designadamente quanto à inclusão, alteração ou exclusão de processos de
negócio que decorram das competências adstritas à SGE, ao GEE, à DGAE, à DGC ou à ASAE.
N.º 225
Diário da República, 1.ª série
ANEXO I
Tabela de seleção
ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE
Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
100 Ordenamento jurídico e nor- Relativo à construção e interpretação das
mativo. Normas, no sentido lato do termo (com e
sem caráter coercivo): elaboração, apro-
vação e publicitação dos atos de caráter
dispositivo e de caráter orientador que
regulam as ações e relações entre os
diversos atores sociais — da legislação
aos regulamentos, regras internas de fun-
19 de novembro de 2021
cionamento, instruções procedimentais e
normas técnicas.
Inclui os processos de vinculação do Estado
português a convenções internacionais,
bem como os avisos relativos à vincula-
ção dos restantes Estados-parte naquelas
convenções.
100.10 Elaboração de diplomas Compreende os processos de elaboração/al-
jurídico-normativos e de teração de legislação, de regulamentos e
normas técnicas. de diretivas políticas ou operacionais por-
tuguesas, independentemente da forma,
do assunto ou do tipo de participação no
processo.
Inclui o depósito dos instrumentos de re-
gulação (por exemplo, instrumentos de
gestão territorial) nas entidades compe-
tentes.
Abrange os diplomas jurídico-normativos
da competência dos órgãos de sobera-
nia (Presidente da República, Assembleia
da República, Governo e Tribunais) ou
dos órgãos de poder político (regiões
autónomas e autarquias), bem como os
atos da Administração que têm caráter
normativo.
Compreende, igualmente, a elaboração ou
colaboração na elaboração de normas
técnicas nacionais.
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N.º 225
Diário da República, 1.ª série
ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE
Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
100.10.001 Produção e comunicação de Elaboração ou participação na elaboração de 5 FCP04 C X X X X X
atos legislativos. atos legislativos conduzidos por iniciativa
das autoridades competentes para a defi-
nição do regime jurídico aplicável.
Inicia com a apresentação de um projeto
acompanhado dos documentos que o
fundamentam e justificam à entidade com
competência para legislar e termina com a
respetiva publicação ou publicitação.
Inclui verificação jurídica, apreciação, discussão
e votação conducentes à elaboração do texto
final, aprovação da iniciativa, ratificação pelas
entidades competentes e promulgação.
100.10.002 Aprovação e comunicação Manifestação do consentimento à vinculação 5 FCP04 C X
19 de novembro de 2021
de convenções interna- nacional de convenções (tratados e acor-
cionais. dos) internacionais, entrando no ordena-
mento jurídico português.
Inicia com a necessidade ou vontade de vin-
culação e termina com a publicação.
Inclui a aprovação parlamentar ou governa-
mental, através de resolução ou decreto,
respetivamente, a vinculação internacional
mediante assinatura ou ratificação presi-
dencial e a comunicação dos avisos de
depósito de instrumento de vinculação ou
outros respeitantes às convenções.
100.10.003 Comunicação de decisões Declaração de inconstitucionalidade ou outras 5 FCP04 C X X
dos tribunais a que a lei decisões de Tribunais, a que a lei confira
confira força obrigatória força obrigatória geral.
geral. Inicia com envio para publicação nos órgãos
competentes e termina com a publicação.
100.10.200 Produção e comunicação Elaboração e formalização de regulamentos 5 FCP04 C X X X X X
de atos regulamentares gerais, que se destinam a vigorar em todo
gerais. o território nacional, em todo o território do
continente ou em todo o território de uma
região autónoma.
Inicia com a apresentação do projeto de regula-
mentação da lei, de criação de regulamento
independente ou autónomo destinado à
boa execução das leis, ou de alteração de
regulamentos existentes e termina com a
aprovação final ou ratificação pelos órgãos
competentes e consequente publicitação.
Inclui verificação jurídica e apreciação.
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N.º 225
Diário da República, 1.ª série
ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE
Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
100.10.600 Produção e comunicação de Elaboração e formalização de atos regrantes 5 FCP04 C X X X X X X X X X X
regras institucionais. do funcionamento de uma instituição.
Inicia com a apresentação do projeto de regra,
quando houver lugar ao mesmo, e termina
com a sua publicitação ou comunicação
direta aos visados.
Inclui verificação jurídica e apreciação.
100.10.800 Produção e comunicação de Elaboração (formalização e estabelecimento 5 FCP04 C X X X X X X X X
normas técnicas. de prescrições) de disposições destinadas
à utilização comum e repetida, visando a
obtenção de normas técnicas ações e
procedimentos normalizados num dado
19 de novembro de 2021
contexto, podendo revestir a forma de
norma padrão (standard), isto é norma
técnica que foi adotada «de facto», sem
necessariamente ter havido uma ratifica-
ção formal, ou de norma produzida por
um órgão oficialmente acreditado para tal
(norma «de jure»).
Inicia com a identificação da necessidade (da
norma técnica) do documento normativo
e termina com a sua publicação e publi-
citação.
Inclui elaboração de pareceres técnicos es-
pecializados na área, redação dos docu-
mentos, traduções técnicas e elaboração
de projetos de documentos normativos,
com consulta nacional e europeia, incluindo
consulta às entidades reguladoras, análise
dos contributos recebidos, elaboração/re-
dação final do documento normativo.
100.20 Interpretação da legislação e Compreende os processos de assessoria/con- 5 FCP04 C X X X X X X X
das normas. sulta jurídico-normativa e técnico-normativa,
solicitada ou prestada por serviços próprios
ou externos à Administração, quando não
integrados em processos específicos de
que sejam parte indissociável.
Compreende, igualmente, os acórdãos de
uniformização de jurisprudência emitidos
pelos tribunais.
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ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE
Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
100.20.001 Produção de pareceres téc- Elaboração de parecer de interpretação de
nico-jurídicos de interpre- diplomas jurídico-normativos de forma
tação de diplomas jurídico- abstrata e geral, podendo ser válida para
-normativos. a decisão de casos concretos.
Inicia com o pedido e termina com a entrega
do parecer técnico-jurídico.
Inclui trabalhos de consulta de elementos e
fundamentação do parecer.
100.20.200 Produção e comunicação Elaboração e divulgação de instruções gerais, 5 FCP04 C X X X X X X X
de instruções para aplica- emitidas por entidades de coordenação
ção de diplomas jurídico- setorial acerca do sentido como devem
-normativos. ser entendidas determinadas normas ou
princípios jurídicos, que a essas entidades
19 de novembro de 2021
cabe interpretar ou integrar.
Inicia com a identificação da necessidade
de emissão de instruções para aplicação
de normas e termina com a comunicação
aos órgãos e agentes responsáveis pela
aplicação das instruções.
Inclui, quando devido, elaboração de diver-
sos esquemas sintetizadores para mais
fácil apreensão das regras instituídas e
elaboração de orientações práticas para
a aplicação da regra.
100.20.400 Produção de orientações e Elaboração e comunicação de orientações 5 FCP04 C X X X X X X X X
pareceres para a interpre- para a explicitação dos conteúdos das
tação da norma técnica. normas técnicas.
Inicia com a necessidade ou vontade de emitir
uma interpretação da norma e termina com
a entrega da orientação.
Inclui consulta de elementos e fundamentação
do proposto.
150 Planeamento e gestão estra- Relativo à definição e monitorização/avaliação
tégica. de políticas, planos e programas, tanto de
âmbito nacional, regional ou local, como de
âmbito organizacional, no que se inclui a
elaboração de estudos e relatórios de apoio
à decisão política e de avaliação dos instru-
mentos de planeamento estratégico.
Inclui a produção de informações estratégicas
e de segurança e a realização de opera-
ções estatísticas.
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ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE
Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
150.10 Definição e avaliação de po- Compreende a elaboração, monitorização
líticas. e revisão dos planos ou programas que
definem as políticas públicas globais e
setoriais, da competência do Governo ou
dos organismos, no que se incluem os tra-
balhos técnicos de Comissões ou outras
estruturas envolvidas na elaboração destes
instrumentos.
Inclui os processos de diálogo social normal-
mente protagonizados pelas confedera-
ções patronais, confederações sindicais
e Governo, conducentes à celebração
de acordos no quadro da concertação
19 de novembro de 2021
social.
Inclui, igualmente, os processos de reuniões
de órgãos de Direção, de gestão, de admi-
nistração e de aconselhamento.
Inclui, ainda, a celebração e acompanhamento
de acordos de cooperação interinstitucional
não subordinados à execução da política
externa.
150.10.001 Definição de políticas globais Elaboração das linhas de desenvolvimento 5 FCP05 C X
estratégico de âmbito nacional, regional e
local, com os projetos e ações a realizar a
médio e longo prazo e respetiva previsão
da despesa e das atividades mais relevan-
tes da gestão.
Inicia com a elaboração da proposta e ter-
mina com o envio da versão aprovada para
publicitação.
Inclui propostas de alteração apresentadas
pelo órgão executivo, revisões, remissão
de cópia às entidades competentes e sub-
missão da versão final à entidade compe-
tente para decisão.
150.10.100 Definição de políticas seto- Definição de estratégias, princípios e pro- 5 FCP05 C X X X X X X X
riais. gramas de topo para o desenvolvimento
de políticas específicas da administração
nacional, regional e local, aplicados a to-
dos os setores de atividade, independen-
temente da sua natureza jurídica, a realizar
a médio e longo prazo.
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ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE
Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inicia com a proposta de elaboração ou re-
visão e termina com o envio da versão
aprovada para publicitação.
Inclui diagnóstico da situação sobre o qual in-
cide a política setorial definida, previsão das
formas de operacionalização das políticas,
consulta de entidades, discussão pública
(quando devido) e redação da versão ou
proposta final e submissão da versão final
à entidade competente para a decisão.
150.10.200 Elaboração de instrumentos Definição de planos ou outras ferramentas 10 FCP05 C X
de ordenamento territorial operacionais que regulam a organização
19 de novembro de 2021
e da promoção do de- do território e de todos os setores de ati-
senvolvimento de âmbito vidade nele desenvolvido de forma direta
nacional. ou indireta pelas entidades competentes
a nível nacional.
Inicia com a decisão da elaboração do ins-
trumento e termina com a elaboração da
versão final da proposta ou comunicação
da aprovação pelo órgão competente.
Inclui elaboração de versões do instrumento,
concertação com entidades, discussão pú-
blica e divulgação do resultado da discus-
são pública.
150.10.300 Elaboração de instrumentos Definição de planos ou outras ferramentas 10 FCP05 C X
de ordenamento territorial operacionais que regulam a organização
e da promoção do de- do território e de todos os setores de ati-
senvolvimento de âmbito vidade nele desenvolvido de forma direta
regional. ou indireta pelas entidades competentes
a nível regional.
Inicia com a decisão da elaboração do ins-
trumento e termina com a elaboração
da versão final da proposta (no caso de
instrumentos que originam regulamento)
ou comunicação da aprovação pelo órgão
competente.
Inclui elaboração de versões do instrumento,
concertação com entidades, discussão pú-
blica e divulgação do resultado da discus-
são pública.
Pág. 33
N.º 225
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ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE
Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
150.10.400 Elaboração de instrumentos Definição de planos ou outras ferramentas 10 FCP05 C X
de ordenamento territorial operacionais que regulam a organização
e da promoção do de- do território e de todos os setores de ati-
senvolvimento de âmbito vidade nele desenvolvido de forma direta
municipal e intermunicipal. ou indireta pelas entidades competentes a
nível municipal e intermunicipal.
Inicia com a decisão da elaboração do instru-
mento e termina com a elaboração da versão
final da proposta (no caso de instrumentos
que originam regulamento) ou comunica-
ção da aprovação pelo órgão competente.
Inclui elaboração de versões do instrumento,
concertação com entidades, discussão pú-
19 de novembro de 2021
blica e divulgação do resultado da discus-
são pública.
150.10.500 Elaboração de instrumentos Negociação e formalização de protocolos, 10 FCP05 C X X X X X X X X X X
de cooperação interinsti- acordos, convénios, parcerias e outros
tucional. instrumentos de cooperação institucional
com entidades nacionais.
Inicia com a proposta de celebração e termina
com a assinatura formal do acordo.
Inclui proposta do texto do acordo, discussão,
negociação e redação final.
150.10.600 Avaliação de políticas e ins- Apreciação, verificação e medição periódica 10 FCP04 C X X X X X X
trumentos de operaciona- do impacto e do grau de cumprimento de
lização. metas e dos objetivos previstos em políti-
cas, programas e planos que norteiam e
regulam a organização do território e de
todos os setores de atividade nele desen-
volvido de forma direta ou indireta pelas
entidades competentes a nível nacional,
regional e municipal.
Inicia com a elaboração de relatório sobre
o balanço da execução e dos níveis de
articulação das políticas e dos instrumentos
operacionais implementados e termina com
a remissão à entidade competente para a
apreciação dos resultados.
Inclui recolha e tratamento de informação re-
levante, aprovação do relatório e discussão
pública, quando devido.
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ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE
Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
150.10.601 Caracterização de entidades Identificação e atualização periódica de en- 5 FCP06 C X X
para apoio à definição de tidades públicas ou privadas com vista a
políticas. habilitar os órgãos de governo próprios
com a informação indispensável para a
definição das políticas de Estado.
Inicia com o carregamento e atualização de
dados pelas entidades competentes e
termina com a organização e tratamento
de dados.
Inclui a gestão da base de dados.
150.10.700 Reunião de órgãos delibe- Apresentação, discussão e deliberação de X
rativos. todas as matérias e propostas submetidas
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aos órgãos com funções deliberativas.
Inicia com a apresentação de propostas e
termina com aprovação das decisões.
Inclui convocatória, convite ou autorização
para participar na reunião, definição da
ordem de trabalhos, apresentação de pe-
didos de informação adicional, preparação
de propostas de deliberação, produção de
recomendações, apresentação de moções,
controlo de presenças, gestão das interven-
ções, registo da discussão, das votações e
das declarações de voto e elaboração da
ata em minuta.
150.10.700.01 Reunião de órgãos delibera- Inicia com o agendamento da reunião e ter- 10 FCP04 E
tivos: preparação. mina com o envio de convocatória.
Inclui a definição de ordem de trabalhos e a
apresentação de propostas para discus-
são.
150.10.700.02 Reunião de órgãos delibera- Inicia com a redação da ata e termina com a 10 FCP04 C
tivos: realização. sua aprovação.
Inclui registo dos atos ocorridos em sessão.
150.10.702 Reunião de órgãos e estru- Apresentação, apreciação e deliberação X X X X X X X X X X
turas operacionais e de de matérias em órgãos e entidades com
aconselhamento. funções operacionais, de coordenação e
consultivas.
Inicia com a proposta de reunião ou convoca-
tória e termina com a apresentação de pro-
posta, relatório, recomendação ou parecer.
Pág. 35
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ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE
Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui controlo de presença, gestão de inter-
venções, pedidos de documento de apoio,
votação de propostas, análise e aprovação
de relatório, o registo da decisão ou ela-
boração de ata.
150.10.702.01 Reunião de órgãos e estru- Inicia com o agendamento da reunião e ter- 10 FCP04 E
turas operacionais e de mina com o envio de convocatória.
aconselhamento: prepa- Inclui apresentação de propostas para discus-
ração. são, apresentação de moções, preparação
de propostas de deliberação, produção de
recomendações e definição de ordem de
trabalhos.
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150.10.702.02 Reunião de órgãos e estrutu- Inicia com o controlo de presenças e termina 10 FCP04 C
ras operacionais e de acon- com a redação definitiva da ata.
selhamento: realização. Inclui gestão de intervenções, registo da
discussão, registo das votações e das
declarações de voto e elaboração da ata
em minuta.
150.20 Planeamento, avaliação e Compreende o planeamento e avaliação
melhoria de serviços. dos serviços, no que se inclui a análise
e melhoria das estruturas e das formas
de organização do trabalho, a definição
e avaliação do cumprimento de objetivos
organizacionais, a elaboração de planos
e de relatórios de atividades, gerais e
setoriais — abrangendo o diagnóstico
de necessidades, o planeamento da afe-
tação e o planeamento do desenvolvi-
mento de recursos (humanos, materiais
e financeiros).
Compreende, igualmente, a definição e ava-
liação de planos operacionais transversais
a vários organismos, de planos de emer-
gência, ou de qualquer instrumento de
planeamento e coordenação operacional.
150.20.001 Preparação de regras e orien- Definição de formas de atuação com vista ao 10 FCP05 E X X X X X
tações internas. eficaz funcionamento dos serviços.
Inicia com a determinação da necessidade
de regra ou orientação e termina com a
apresentação da versão final.
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ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE
Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui recolha de contributos, consulta de
especialistas e de entidades, redação
de documento, revisão e elaboração da
versão final.
150.20.100 Definição de metas e objeti- Determinação dos objetivos estratégicos glo- 10 FCP05 C X X X X X
vos organizacionais. bais dos serviços tendo em conta as suas
competências e os objetivos estratégicos
definidos pelo órgão executivo.
Inicia com a solicitação de contributos e ter-
mina com a aprovação pelo órgão com-
petente.
Inclui definição e revisão de objetivos, defi-
19 de novembro de 2021
nição de metas e indicadores de desem-
penho, envio para aprovação pelo órgão
executivo.
150.20.101 Planeamento estratégico de Definição, organização e programação de 10 FCP05 C X X X X X
atividades. atividades, decorrente dos objetivos fi-
xados em planeamento estratégico e
tendo em conta as competências de
cada unidade orgânica e os recursos
envolvidos e necessários para a sua
realização.
Inicia com a solicitação de propostas de ati-
vidades e termina com o envio do plano
para aprovação.
Inclui definição da natureza, do âmbito,
da extensão e do calendário da aplica-
ção dos procedimentos necessários ao
cumprimento dos objetivos, receção de
contributos setoriais, redação de versões
preliminares, revisão e redação de ver-
são final.
150.20.102 Planeamento de sistemas . . . Definição de um conjunto ordenado de ele- 10 FCP05 C X X X X X
mentos que se encontram interligados e
que interagem entre si no desempenho
de uma função ou atividade.
Inicia com a identificação da necessidade e
termina com a aprovação do plano.
Pág. 37
N.º 225
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ASAE ASAE DGAE DGAE DGC DGC GEE GEE SGE SGE
Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui identificação da missão do negócio,
diagnóstico de situação, identificação da
estratégia e dos objetivos do negócio,
construção da arquitetura do sistema,
identificação e planeamento de projetos e
elaboração do orçamento de execução.
150.20.103 Planeamento operacional de Definição de tarefas necessárias ao desen- 10 FCP04 E X X X X X
atividades. volvimento prático de atividades e afetação
dos recursos necessários.
Inicia com a identificação da necessidade e
termina com a comunicação do plano.
Inclui caracterização da tarefa a realizar,
19 de novembro de 2021
identificação dos recursos necessários e
disponíveis, afetação de recursos, calenda-
rização das tarefas e aprovação do plano,
quando necessário.
150.20.200 Planeamento de necessida- Elaboração de instrumento de gestão anual 10 FCP04 C X X X X X
des de recursos humanos. com a indicação do número de postos de
trabalho de que o órgão ou serviço carece
para o desenvolvimento de atividades.
Inicia com o levantamento de necessidades
e termina com a aprovação pelo órgão
competente.
Inclui análise de dados, recolha de pareceres,
discussão e validação de propostas.
150.20.201 Planeamento de necessi- Elaboração de instrumento de gestão com a 10 FCP04 E X X X X X
dades de recursos mate- indicação previsional dos bens materiais
riais. que o órgão ou serviço carece para o de-
senvolvimento de atividades.
Inicia com o levantamento de necessidades e
termina com a aprovação do plano.
Inclui a análise dos recursos em depósito e
validação de propostas.
150.20.202 Preparação do orçamento . . . Elaboração de instrumento anual de gestão 10 FCP04 C X X X X X
financeira com a previsão das receitas e des-
pesas, por rubrica orçamental ou unidade
orgânica, para a prossecução de atividades.
Inicia com o levantamento de necessidades
e termina com a aprovação do orçamento
pela tutela ou órgão competente.
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N.º 225
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui definição de regras e de procedimentos,
proposta de orçamento inicial e negociação.
150.20.300 Avaliação de atividades . . . Análise e avaliação da execução global do 10 FCP04 C X X X X X
plano de atividades.
Inicia com pedido de relatório de atividades
e termina com a aprovação pelo órgão
competente.
Inclui verificação, reporte dos níveis de con-
cretização das atividades e produção de
recomendações.
150.20.301 Avaliação do desempenho Apreciação, verificação e medição periódica 10 FCP04 C X X X X X
das organizações. do impacto e do grau de cumprimento de
19 de novembro de 2021
metas e dos objetivos definidos para cada
serviço ou instituição.
Inicia com a análise dos dados disponíveis e
termina com a homologação da avaliação
de desempenho.
Inclui elaboração de relatórios intercalares e
de relatório final de desempenho.
150.20.302 Avaliação de sistemas . . . . Apreciação, verificação e medição periódica 10 FCP04 C X X X X X
do impacto dos objetivos alcançados pelo
sistema na prossecução das metas orga-
nizacionais.
Inicia com a definição de métodos e técnicas
de avaliação e termina com a produção de
recomendações.
Inclui a recolha, o tratamento e a análise de
dados e identificação de problemas ou
oportunidades ainda não detetadas.
150.20.303 Monitorização de atividades Controlo sistemático das ações e atividades. 5 FCP04 E X X X X X
Inicia com a sistematização dos dados e ter-
mina com o reporte.
Inclui análise, conferência e processamento
dos dados.
150.20.400 Acompanhamento da execu- Elaboração periódica de instrumentos de con- 10 FCP04 E X X X X X
ção orçamental. trolo e monitorização da execução orça-
mental para salientar os principais pontos
evolutivos a nível dos montantes orçados
e executados dos documentos de gestão
corrente da entidade.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inicia com a recolha de elementos e termina
com o tratamento dos dados inseridos.
Inclui elaboração de relatório, conferência e
validação de dados e gestão de base de
dados.
150.20.403 Caracterização de recursos Sistematização periódica de dados referentes 10 FCP04 C X X X X X
humanos. à realidade social dos recursos humanos.
Inicia com a recolha de dados e termina com a
organização e tratamento de dados.
Inclui compilação, carregamento, tratamento
e remissão de dados aos órgãos compe-
tentes.
Inclui, ainda, para a elaboração do balanço
19 de novembro de 2021
social, a recolha de pareceres de comis-
sões de trabalhadores e de organizações
sindicais.
150.20.404 Prestação de contas . . . . . Demonstração da execução orçamental e 10 FCP04 C X X X X X
patrimonial.
Inicia com a recolha de dados contabilísticos
e termina com envio às entidades para
conhecimento.
Inclui elaboração da proposta e submissão à
aprovação pelo órgão competente.
150.20.500 Análise e melhoria de pro- Definição de procedimentos e processos ad- 10 FCP04 E X X X X X X X X X
cessos. ministrativos com vista à implementação
de boas práticas e melhoria da qualidade
dos serviços.
Inicia com o estudo do processo e termina com
implementação de circuito estruturado, inde-
pendentemente do suporte de informação.
Inclui identificação de etapas do processo
administrativo, estudo de regulamentos e
de legislação relacionada, definição de re-
quisitos e normalização de formulários.
150.40 Produção de informação es- Compreende as atividades de planeamento da
tatística. operação estatística (incluindo os respeti-
vos estudos de viabilidade e estudos me-
todológicos), recolha de dados (por inqué-
rito, entrevista ou outra forma), tratamento,
análise e apresentação dos dados reco-
lhidos em tabelas, gráficos ou relatórios.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
150.40.001 Realização de operações Conceção, planeamento e execução de ope- X X
estatísticas oficiais. rações de recolha, tratamento, análise e
apresentação de dados estatísticos oficiais
no âmbito da atividade das autoridades es-
tatísticas do Sistema Estatístico Nacional.
Inicia com o estudo de viabilidade e termina
com a apresentação dos dados recolhi-
dos.
Inclui aprovação técnica da operação estatís-
tica, definição da metodologia, preparação
da recolha, análise da amostra, gestão
integrada do respondente (fornecedor
19 de novembro de 2021
da informação estatística), análise da
coerência dos dados, aferição dos resul-
tados e preparação da informação para
divulgação.
150.40.001.01 Realização de operações Inicia com o planeamento da operação esta- 5 FCP04 C
estatísticas oficiais: con- tística e termina com a apresentação dos
ceção, planeamento e dados para divulgação.
execução. Inclui a definição de metodologia e o trata-
mento dos dados recolhidos.
150.40.001.02 Realização de operações es- Inicia com a receção dos questionários e 1 FCP04 E
tatísticas oficiais: recolha termina com o envio dos dados para tra-
de informação. tamento.
150.40.500 Recolha e tratamento de da- Conceção, planeamento e execução das ope- X X X X X X X X
dos estatísticos de apoio rações de recolha, tratamento, análise e
à gestão. apresentação de dados estatísticos de
suporte à tomada de decisão.
Inicia com a definição da metodologia e
termina com a apresentação dos dados
recolhidos.
Inclui preparação da recolha, contabilização
de dados e preparação da informação.
150.40.500.01 Recolha e tratamento de da- Inicia com a definição da metodologia e ter- 10 FCP04 E
dos estatísticos de apoio à mina com o tratamento dos dados.
gestão: definição da meto- Inclui a preparação da recolha, a receção
dologia e recolha. dos questionários e a contabilização dos
dados.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
150.40.500.02 Recolha e tratamento de da- Inicia com o apuramento dos dados e ter- 10 FCP04 C
dos estatísticos de apoio mina com a apresentação dos dados para
à gestão: apuramento e divulgação.
apresentação dos dados. Inclui a análise e preparação da informação
para divulgação.
200 Execução da política externa Relativo à definição e acompanhamento
das políticas conjuntas de Portugal com
outros Estados bem como à definição e
acompanhamento das políticas de orga-
nismos internacionais de que Portugal é
membro.
Relativo, ainda, à definição e acompanha-
19 de novembro de 2021
mento da execução de acordos, protocolos
ou outros compromissos de cooperação
interinstitucional celebrados no quadro das
relações internacionais estabelecidas pelo
Estado português.
200.10 Definição de políticas conjun- Compreende as atividades que consubs-
tas e dos instrumentos de tanciam a participação na negociação,
regulação. preparação e fixação de instrumentos re-
guladores das relações internacionais, de
decisões tomadas no âmbito da coopera-
ção intergovernamental da União Europeia,
bem como de instrumentos de regulação
comunitária.
Compreende, igualmente, a participação na
elaboração de normas técnicas europeias
e internacionais.
200.10.001 Definição e acompanhamento Preparação e apresentação da posição de 5 FCP04 C X X X X
de posições nacionais no Portugal no âmbito das negociações, nas
âmbito das relações bila- reuniões de organismos ou em instâncias
terais e multilaterais entre multilaterais/bilaterais.
países. Inicia com o envio da agenda e termina com
a remessa do contributo.
Inclui os contributos de embaixadas e de
ministérios setoriais, demonstrativos da
posição assumida por Portugal e do pro-
cesso negocial empreendido nos vários
grupos de trabalho preparatórios das
reuniões.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
200.10.002 Representação e participa- Concretização de ações nas quais o Estado X X X X X X X
ção em organizações in- tem interesse e direito de participação en-
ternacionais. viando representantes portugueses que
tomam parte e intervêm em reuniões ou
encontros de entidades internacionais.
Inicia com o convite ou convocatória e termina
com a realização de relatório final.
Inclui elaboração de proposta, compilação
de documentação de suporte, eventual
consulta de entidades.
200.10.002.01 Representação e participação Inicia com o agendamento da reunião e ter- 10 FCP04 E
em organizações interna- mina com o envio de convocatória.
cionais: preparação. Inclui apresentação de propostas para discus-
19 de novembro de 2021
são, apresentação de moções, preparação
de propostas de deliberação, produção de
recomendações, e definição de ordem de
trabalhos.
200.10.002.02 Representação e participa- Inicia com o controlo de presenças e termina 10 FCP04 C
ção em organizações in- com a redação definitiva da ata.
ternacionais: realização. Inclui gestão de intervenções, registo da discus-
são, registo das votações e das declarações
de voto e elaboração da ata em minuta.
200.10.200 Preparação e negociação de Estabelecimento e revisão de acordos vin- 5 FCP04 C X X X
atos legislativos vincula- culativos entre os países da UE, onde se
tivos da União Europeia. encontram consagrados os objetivos da
UE, as regras por que se regem as insti-
tuições europeias, o processo de tomada
de decisões e a relação entre a UE e os
países que a constituem, e ao abrigo dos
quais as instituições europeias adotam a
legislação a aplicar (Tratados), bem como
de atos legislativos obrigatórios, de alcance
geral (Regulamento e Diretiva) ou especí-
fico (Decisão), que as instituições da UE
adotam para exercer as suas competências
e atribuições e através dos quais se pro-
cura, por um lado a unificação do direito,
por outro, a necessária conciliação da uni-
dade do direito da União com a manutenção
das diversas peculiaridades nacionais, com
uma aproximação das diversas legislações.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inicia com o pedido remetido pela entidade
proponente e termina com a aprovação.
Inclui a compilação de pareceres dos servi-
ços, das versões provisórias e definitiva
dos articulados, de documentos técnicos,
apontamentos, pontos de situação, parece-
res dos ministérios setoriais, memorandos
e notas verbais atestando a conclusão do
processo de aprovação.
200.10.201 Preparação e negociação de Elaboração de atos legislativos de alcance 5 FCP04 C X X X
atos legislativos não vincu- geral ou específico, não vinculativos.
lativos da União Europeia. Inicia com o pedido remetido pela entidade
19 de novembro de 2021
proponente e termina com a aprovação.
Inclui compilação de pareceres dos serviços,
de versões provisórias e definitiva dos ar-
ticulados, de documentos técnicos, apon-
tamentos, pontos de situação, pareceres
dos ministérios setoriais, memorandos e
notas verbais atestando a conclusão do
processo de aprovação.
200.10.300 Ações de controlo da aplica- Coordenação da posição nacional relativa 10 FCP04 E X X X X X
ção do Direito da União à aplicação do direito da UE e à falta de
Europeia. transposição de diretivas na fase pré-con-
tenciosa formal e informal.
Inicia com o pedido de informação requerido
pela Comissão Europeia, oficiosamente ou
na sequência de queixas, ou nos casos da
transposição de diretivas com a notificação
de incumprimento da Comissão e termina
com o arquivamento da ação ou a sua
passagem à fase contenciosa.
Inclui diligências efetuadas junto do Ministério
setorial competente.
200.10.400 Definição conjunta das op- Preparação e apresentação da posição de 5 FCP04 C X X
ções estratégicas da União Portugal no âmbito das diretrizes políticas
Europeia. gerais da União Europeia.
Inicia com a proposta e termina com a apro-
vação.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui os contributos setoriais, demonstra-
tivos da posição assumida por Portugal
e do processo negocial preparatório das
reuniões.
200.10.501 Definição e coordenação Preparação e apresentação da posição de 5 FCP04 C X X X X X X X
das políticas setoriais pe- Portugal no âmbito das negociações de-
los Estados Membros da senvolvidas nos conselhos de ministros
União Europeia. da União Europeia.
Inicia com a proposta e termina com a produ-
ção de uma versão final.
Inclui a compilação de contributos demons-
trativos da posição assumida por Portugal
19 de novembro de 2021
e do processo negocial empreendido nos
vários grupos de trabalho preparatórios
das reuniões.
200.10.600 Preparação e implementa- Processo legislativo ordinário ou especial, de 5 FCP04 C X X X X X X X X
ção de políticas e atos da iniciativa da Comissão Europeia.
União Europeia. Inicia com uma proposta da Comissão e ter-
mina com a sua rejeição (e consequente
não adoção) ou com a assinatura conjunta
pelos presidentes e secretários gerais do
Parlamento e do Conselho.
Inclui a compilação de contributos para a
preparação das reuniões, provenientes
de embaixadas e de ministérios setoriais,
documentos técnicos, apontamentos, pon-
tos de situação, notas e memorandos e
expediente e relatos da COREPER.
200.10.800 Celebração de acordos e Concretização de ações que traduzem a 10 FCP05 C X X X X X X
outros atos internacionais. convergência das vontades das partes
num acordo ou contrato para a realização
de um programa, projeto ou ação comum
com entidades internacionais ou países
estrangeiros.
Inicia com a proposta e termina com a assi-
natura que formaliza o acordo.
Inclui negociação e elaboração do protocolo
ou acordo.
Pág. 45
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
200.20 Coordenação e acompanha- Compreende as atividades de coordenação
mento político e diplomá- da ação do Estado no domínio das relações
tico. internacionais bilaterais e multilaterais, bem
como as atividades de acompanhamento
da situação internacional (podendo a coor-
denação e o acompanhamento incidirem
sobre relações políticas, comerciais, cul-
turais, consulares ou outras).
200.20.002 Organização de missões in- Preparação e execução de deslocações 10 FCP04 C X X X X X
ternacionais. no âmbito do acompanhamento político
e diplomático, nomeadamente no âmbito
da participação em eventos, das relações
institucionais ou da cooperação para o de-
19 de novembro de 2021
senvolvimento, desde que não enquadrado
em processo específico.
Inicia com a solicitação e termina com o re-
latório de missão.
Inclui preparação de deslocações, recolha
de informação, programação e contactos
institucionais.
200.20.500 Organização de visitas de Preparação de deslocações e visitas de Che- 10 FCP04 C X
Estado ou equiparadas. fes de Estado e de governo, membros de
governo ou equiparados, representantes e
dirigentes de organizações internacionais
e Presidentes de Câmara ou altos repre-
sentantes da Administração Central, Local
ou Regional.
Inicia com convite e termina com elaboração
de relatório final.
Inclui identificação do país visitado ou visitante,
do objeto da visita e das respetivas dele-
gações, realização de pontos de situação
relativos ao objeto da visita e sistematização
de toda a informação pertinente e disponí-
vel sobre o âmbito da visita, compilação
da informação trocada com as entidades
envolvidas, elaboração das versões pro-
visórias e finais do programa e da lista de
participantes, compilação dos relatos das
reuniões realizadas com diferentes entida-
des, a recolha de dados e elementos infor-
mativos necessários à realização da visita
e à sua organização técnica e logística.
Pág. 46
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
200.30 Projetos de execução da po- Compreende o conjunto das atividades que
lítica externa. concretizam projetos de política externa
realizados no país ou no estrangeiro, no
que se inclui o respetivo planeamento ope-
racional, controlo e avaliação.
Consideram-se projetos de execução da po-
lítica externa aqueles que cumprem ob-
jetivos políticos que o Estado português
pretende alcançar nas suas relações com
outros países.
200.30.301 Conceção de programas de Elaboração dos instrumentos de orientação 10 FCP04 C X X X
cooperação e de ajuda pú- estratégica que estabelecem os critérios,
19 de novembro de 2021
blica ao desenvolvimento. os objetivos e os atores envolvidos, bem
como os mecanismos e os recursos ne-
cessários à prossecução das políticas
de cooperação para o desenvolvimento,
normalmente designados por programas
de cooperação.
Inicia com proposta e termina com apro-
vação de programa de cooperação e
ajuda pública ao desenvolvimento. Inclui
articulação com autoridades de países
parceiros, recolha de contributos para a
elaboração do programa, consulta de in-
formação relativa a anteriores programas
de cooperação, articulação com organiza-
ções não-governamentais, constituição
e mandatos de grupos de trabalho, no-
meação de representantes, elaboração e
análise de planos de ação, de quadros de
caracterização das medidas e de ações de
implementação e elaboração de proposta
de programa.
200.30.302 Execução de projetos de coo- Concretização de projetos decorrentes de 10 FCP04 E X X
peração e/ou de ajuda pú- acordos e protocolos de cooperação.
blica ao desenvolvimento. Inicia com apresentação de proposta de pro-
jeto específico e termina com aprovação
de relatório final de execução técnica e
financeira.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui discussão de propostas apresentadas,
caracterização das ações a desenvolver,
aprovação do projeto, preparação dos
meios necessários para o desenvolvi-
mento do projeto e acompanhamento da
sua execução.
200.30.303 Acompanhamento e avalia- Avaliação dos programas de cooperação e de 10 FCP04 C X X X
ção da execução de pro- ajuda ao desenvolvimento, executados por
jetos de cooperação e de entidades públicas e privadas
ajuda pública ao desenvol- Inicia com verificação de procedimentos pre-
vimento. viamente estabelecidos e termina com a
apresentação de relatório final.
19 de novembro de 2021
Inclui, quando devido, apresentação de ca-
derno de encargos, convite ou candidatura
do avaliador, apresentação do memorando
da cooperação em análise, compilação de
informação de referência, análise da matriz
de seguimento das recomendações, produ-
ção de relatórios das reuniões, avaliação
do seguimento das recomendações e do
respetivo plano de implementação e produ-
ção de um relatório final da avaliação.
200.30.600 Apoio à internacionalização e Realização de ações de promoção da imagem 10 FCP04 E X
à promoção do país. de Portugal no estrangeiro e de apoio à in-
ternacionalização de empresas, ou agentes
culturais, portugueses.
Inicia com contacto entre entidades e termina
com a realização de eventos de promoção
e de apoio à internacionalização.
Inclui compilação de dados e informação,
realização de estudos de natureza social,
cultural e económica, programação e ca-
lendarização de iniciativas, definição de
recursos a afetar e planeamento das ações
a desenvolver.
250 Administração de relações de Relativo às atividades de estabelecimento e
trabalho. gestão de relações individuais de trabalho
nos órgãos e serviços públicos, de caráter
permanente, transitório ou eventual, subor-
dinado ou autónomo, remunerado ou não.
Pág. 48
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Relativo, ainda, às atividades de gestão da re-
lação coletiva de trabalho, no que se inclui
a negociação e a contratação coletiva.
250.10 Estabelecimento e cessação Compreende as atividades de processa-
de relações de trabalho. mento administrativo do recrutamento/
seleção e do provimento de pessoas no
desempenho de funções e de cargos pú-
blicos (trabalhadores, funcionários públi-
cos, dirigentes, membros do Governo e
outros titulares de cargos políticos não
eleitos por sufrágio universal), bem como
os atos de posse no cargo ou função,
19 de novembro de 2021
quando haja lugar aos mesmos (no que
se inclui a posse de titulares de cargos
políticos eleitos por sufrágio universal).
Inclui a designação de individualidades
ou representantes institucionais para con-
selhos, comissões, grupos de trabalho
ou missões específicas, remunerados
ou não.
Inclui, igualmente, o recrutamento de volun-
tários e a definição dos termos da realiza-
ção do trabalho voluntário (não obstante
o voluntário nunca ocupar um designado
posto de trabalho).
Compreende, ainda, os procedimentos de
cessação da relação de trabalho, inde-
pendentemente de ter sido estabelecida
por nomeação, contrato, ou outra forma
de acordo entre as partes.
250.10.001 Candidatura espontânea a Análise de candidaturas a trabalho na Admi- 1 FCP04 E X X X X X
trabalho. nistração, fora do âmbito de um procedi-
mento concursal.
Inicia com receção da candidatura e termina
com resposta ao candidato.
Inclui avaliação ao curriculum vitae do candi-
dato e verificação da eventual necessidade
de trabalho na área proposta.
Pág. 49
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
250.10.100 Procedimento concursal para Seleção de candidatos para satisfação de 10 FCP04 E X X X X X
preenchimento de cargos necessidades de recrutamento de cargos
de direção, coordenação de direção superior e intermédia.
e controlo. Inicia com a proposta de abertura de con-
curso e termina com a indicação do nome
do(s) candidato(s) selecionado(s) ou com
a proposta de designação.
Inclui definição dos requisitos de candidatura
e métodos de seleção, elaboração do aviso
de abertura de concurso, publicitação do
concurso, receção e apreciação de candi-
daturas, audiência de interessados, aplica-
19 de novembro de 2021
ção dos métodos de seleção, apuramento
e ordenação dos candidatos.
250.10.101 Procedimento para preen- Seleção de candidatos para ocupação ime- 10 FCP04 E X X X X X
chimento de postos de diata de posto de trabalho ou para constitui-
trabalho. ção de reservas de recrutamento previstas
no quadro ou mapa de pessoal e para mu-
dança de nível.
Inicia com a proposta de abertura de
concurso devidamente cabimentada e
respetivo despacho ou procedimento
interno de recrutamento e termina com
a homologação da lista de classificação
final ou indicação do nome dos candida-
tos selecionados.
Inclui definição dos requisitos de candidatura
e métodos de seleção, elaboração do aviso
de abertura de concurso, publicitação do
concurso, receção e apreciação de candi-
daturas, audiência de interessados, aplica-
ção dos métodos de seleção, publicitação
dos resultados dos métodos de seleção
intercalares, ordenação final dos candida-
tos, audiência de interessados e ordem de
recrutamento.
250.10.103 Seleção de candidatos para Aplicação de critérios para escolha de can- 10 FCP04 E X X X X X X
frequência de estágios didatos a estágios que proporcionam uma
profissionais e programas experiência prática e formativa em contexto
ocupacionais. real de trabalho.
Pág. 50
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inicia com a definição e publicação do período
para apresentação de candidaturas e ter-
mina com a comunicação da seleção dos
candidatos.
Inclui formalização da candidatura por parte
do interessado, recrutamento e seleção.
250.10.200 Eleição para cargos em ór- Escolha, por via eleitoral, de titulares de ór- 10 FCP04 E X X X X X
gãos sociais e estruturas gãos de gestão, consultivos e estruturas
internas. internas.
Inicia com despacho determinando a orga-
nização do processo eleitoral e termina
com a publicitação do resultado do ato
19 de novembro de 2021
eleitoral e conversão dos votos em man-
datos.
Inclui criação de listas, elaboração de ca-
dernos eleitorais, elaboração de boletins
de voto, designação dos membros das
mesas das assembleias eleitorais, reda-
ção das atas da sessão da assembleia
eleitoral.
250.10.400 Nomeação para comando, Formalização ou provimento de cargos de 55 FCP04 E X X X X X
direção ou chefia. direção, comando ou chefia.
Inicia com a indicação de designação e ter-
mina com a aceitação.
Inclui designação por competência própria
ou por delegação, comunicação superior
do termo da respetiva comissão de ser-
viço, análise do relatório dos resultados
obtidos durante o mandato, nos casos de
recondução, e declaração de regime de
exclusividade, se aplicável.
250.10.500 Designação para cargos ou Escolha de elementos para desempenharem 55 FCP04 E X X X X X
funções de confiança ou funções em lugares de confiança ou assu-
de interesse público. mirem funções de interesse público.
Inicia com o despacho de designação da in-
dividualidade e termina com a publicitação
ou empossamento do titular.
Inclui eventual negociação da posição remu-
neratória.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
250.10.600 Contratação de trabalhadores Formalização e constituição da relação jurí- 55 FCP04 E X X X X X
dica de emprego sob a forma de contrato
de trabalho.
Inicia com a notificação do trabalhador a con-
tratar e termina com homologação da deli-
beração do júri que determina a conclusão
do período experimental.
Inclui eventual negociação da posição remu-
neratória, outorga do contrato, análise do
relatório do período experimental, redação
das atas do júri de estágio e deliberação
final sobre a avaliação do período expe-
19 de novembro de 2021
rimental.
250.10.601 Formalização de estágios Formalização e constituição da relação jurí- 55 FCP04 E X X X X X X
profissionais. dica de estágio sob a forma de contrato
de estágio.
Inicia com a celebração do contrato de estágio
e termina com a conclusão do estágio.
Inclui o reconhecimento, validação e certifi-
cação de competências adquiridas, elabo-
ração de programa de estágio, análise e
aprovação do estágio pela entidade ges-
tora e aceitação da decisão de aprovação
por parte da entidade promotora.
250.10.700 Provimento por eleição em Formalização ou provimento de titulares elei- 55 FCP04 E X X X X X
cargos ou funções. tos para órgãos de gestão ou para cargos
de representação.
Inicia com a designação ou com o despacho
de nomeação e termina com a publicitação
ou com o empossamento do titular.
Inclui a designação por competência própria
ou por delegação.
250.10.800 Cessação da relação jurí- Formalização do pedido ou proposta de 10 FCP04 E X X X X X
dica de emprego ou de cessação de funções ou de vínculo de
funções. trabalho.
Inicia com o pedido do trabalhador ou por
iniciativa da entidade empregadora e
termina com a formalização da cessa-
ção de funções ou da relação jurídica de
emprego.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui notificação prévia (quando devido),
negociação e acordo das condições da
cessação de funções ou da relação jurí-
dica de emprego.
250.20 Gestão de relações indivi- Compreende as atividades de gestão da rela-
duais de trabalho. ção laboral estabelecida com cada trabalha-
dor, funcionário público ou dirigente, no que
se inclui, quando aplicável, os processos de
progressão na carreia, de mobilidade, de
suspensão temporária da relação laboral,
de controlo de assiduidade, de autorizações
para ausência ao serviço e para deslocações,
19 de novembro de 2021
de avaliação do desempenho individual, de
atribuição de distinções pelo desempenho
no exercício de funções — entre outros
processos que possam ocorrer no quadro
de cada relação individual de trabalho.
250.20.001 Registo biográfico de traba- Inscrição de todas as referências de iden- 55 FCP02 C X X X X X
lhadores. tificação, de natureza jurídico-funcional,
estatutária e disciplinar do trabalhador.
Inicia com o registo dos dados relativos à
admissão do trabalhador e termina com o
registo da cessação da relação de trabalho.
Inclui atualização de todos os dados relati-
vos à carreira profissional do trabalhador,
com verificação após a passagem à apo-
sentação de modo a conservar a última
atualização de: identificação, habilitações
literárias, formação profissional, avaliação
de desempenho, louvores, registo discipli-
nar, contagem de tempo de serviço, nota
biográfica, certificado de trabalho.
250.20.200 Processamento de pedidos Autorização para o cumprimento da jornada 5 FCP04 E X X X X X
de horário de trabalho es- de trabalho em horário diferente do regime
pecial. padrão em uso na organização.
Inicia com pedido do trabalhador e termina com
comunicação da decisão ao interessado.
Inclui análise fundamentada do pedido, re-
colha de pareceres intermédios (quando
devido) e decisão.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
250.20.201 Processamento de pedidos Autorização para a prestação de trabalho fora 5 FCP04 E X X X X X
de trabalho extraordinário. do horário estabelecido.
Inicia com o pedido de autorização e termina
com a comunicação da decisão.
Inclui análise da justificação ou fundamenta-
ção do pedido.
250.20.400 Controlo de assiduidade e Verificação do cumprimento do dever de 5 FCP04 E X X X X X
pontualidade. assiduidade e pontualidade por parte do
trabalhador.
Inicia com o registo de presença por parte
do trabalhador e termina com a síntese
de ocorrências relativas à assiduidade e
pontualidade do trabalhador.
19 de novembro de 2021
Inclui participação e justificação da falta ou
ausência, despacho superior e apuramento
do número de horas de trabalho prestadas
pelo trabalhador.
250.20.401 Participação de acidentes de Comunicação para reconhecimento do direito 10 FCP04 E X X X X X
trabalho ou de doenças à reparação dos danos emergentes resul-
profissionais. tantes dos riscos profissionais, associados
à caracterização de acidente de trabalho
ou de doença profissional.
Inicia com a participação e termina com a
notificação das entidades competentes.
Inclui a qualificação como acidente de traba-
lho ou como doença profissional.
250.20.402 Processamento de férias . . . Marcação do número de dias de férias a que 5 FCP04 E X X X X X
o trabalhador tem direito no ano civil a que
respeita.
Inicia com a marcação dos períodos de
férias a que tem direito e termina com a
divulgação do mapa de férias aprovado
superiormente ou comunicação da decisão
ao trabalhador.
Inclui a verificação de inexistência de prejuízo
para o serviço e autorização.
250.20.403 Processamento de licenças Autorização de ausência do serviço por tempo 5 FCP05 E X X X X X
de ausência ao serviço. determinado, com ou sem retribuição.
Inicia com o pedido de licença e termina com a
comunicação da decisão ao trabalhador.
Inclui análise fundamentada do pedido, reco-
lha de eventuais pareceres e decisão.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
250.20.404 Processamento de pedidos Autorização para dispensa total ou parcial do 5 FCP04 E X X X X X
de estatuto de bolseiro. exercício de funções para realizar progra-
mas de trabalho e estudo.
Inicia com o pedido fundamentado do estatuto
de bolseiro ou de equiparação a bolseiro
e termina com comunicação da decisão
ao trabalhador.
Inclui recolha de pareceres intermédios, aná-
lise fundamentada do pedido e decisão.
250.20.600 Afetação transitória a postos Ocupação transitória de posto de trabalho 5 FCP04 E X X X X X
de trabalho. na mesma situação funcional em diferente
órgão ou serviço ou em diferente situação
funcional no mesmo ou em diferente órgão
19 de novembro de 2021
ou serviço.
Inicia com o pedido do trabalhador ou por
iniciativa da administração e termina com a
comunicação da decisão ao trabalhador.
Inclui negociação de um acordo tripartido en-
tre o trabalhador e os órgãos ou serviços
de origem e destino.
250.20.601 Alteração de posicionamento Mudança para posição remuneratória superior 10 FCP04 E X X X X X
remuneratório. dentro da mesma carreira ou posto.
Inicia com a proposta de atribuição de pro-
moção ou progressão e termina com a
formalização da aceitação.
Inclui proposta de atribuição e respetiva fun-
damentação, recolha de eventuais parece-
res intermédios.
250.20.602 Autorização para o exercício Permissão para acumulação de funções pú- 5 FCP04 E X X X X X
de funções públicas em blicas ou privadas.
acumulação. Inicia com o requerimento do trabalhador e
termina com a comunicação da decisão
ao interessado.
Inclui análise fundamentada do pedido, re-
colha de eventuais pareceres intermédios
e decisão.
250.20.603 Colocação de trabalhadores Integração em mapa de pessoal próprio de 5 FCP05 E X X X X X
em situação de requalifi- trabalhador não necessário ao desenvolvi-
cação. mento das atividades do órgão ou serviço,
em resultado de processos de reorganiza-
ção de serviços ou de racionalização de
efetivos e, no caso de militares, por falta
de vacatura no seu posto.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inicia com a seleção do trabalhador e termina
com a publicitação de lista nominativa de
colocação em situação de requalificação.
Inclui as fases de transição, requalificação e
compensação e registo da Bolsa de Em-
prego Público.
250.20.800 Avaliação individual do de- Definição de competências ou objetivos para 20 FCP04 E X X X X X
sempenho. trabalhadores, dirigentes superiores e in-
termédios ou equiparados, de acordo com
o ciclo de gestão.
Inicia com o acordo relativo aos objetivos, in-
dicadores de medida, valores e respetiva
19 de novembro de 2021
ponderação e termina com a tomada de co-
nhecimento da homologação da avaliação
efetuada pela entidade competente. Inclui
contratualização das competências e obje-
tivos, compromisso de gestão em Carta de
Missão, quando devido, assinatura de con-
trato por parte do avaliador e do avaliado,
eventual revisão dos objetivos, preenchimento
da ficha de Autoavaliação ou de Relatório, no
caso da avaliação de dirigentes superiores,
monitorização intercalar do desempenho
pela verificação das respetivas evidências
e avaliação prévia do trabalhador ou diri-
gente pelo superior hierárquico, resposta
da Comissão Paritária a eventual pedido de
apreciação da avaliação do desempenho
do trabalhador e resultado da harmonização
em Conselho Coordenador da Avaliação.
250.20.801 Harmonização e validação Estabelecimento de diretrizes para aplicação 5 FCP04 E X X X X X
de avaliações de desem- objetiva e harmónica do sistema de avalia-
penho. ção do desempenho.
Inicia com a aprovação das quotas de dife-
renciação e aprovação dos critérios de har-
monização da avaliação de desempenho e
termina com a validação das propostas finais
de avaliação de desempenho Relevante e
de desempenho Inadequado, bem como o
reconhecimento de desempenho Excelente.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui convocatórias das reuniões, elabo-
ração de listas de presenças, análise e
apreciação das propostas de avaliação
de desempenho de mérito e excelência e
elaboração de ata.
250.20.802 Apreciação das propostas Análise dos processos de avaliação individual 5 FCP04 E X X X X X
de avaliação de desem- de desempenho solicitados à Comissão
penho. Paritária pelos avaliados, em fase anterior
ao ato de homologação da avaliação.
Inicia com a receção pela Comissão Paritária
do requerimento do avaliado e termina com
a proposta de decisão sobre a avaliação
19 de novembro de 2021
de desempenho do interessado.
Inclui convocatórias das reuniões, elabora-
ção de listas de presenças, audição de
avaliador e avaliado ou, sendo o caso, ao
conselho coordenador da avaliação e re-
dação da ata.
250.20.803 Atribuição de prémios de Reconhecimento de trabalhadores que se dis- 10 FCP04 E X X X X X
desempenho, louvores ou tinguiram por serviços relevantes ou atos
medalhas. notáveis de qualquer natureza.
Inicia com a proposta de atribuição da distinção
e termina com a comunicação da decisão
ao interessado ou publicitação da mesma.
Inclui análise da proposta e da respetiva
fundamentação e recolha de eventuais
pareceres intermédios.
250.30 Gestão e acompanhamento Compreende os processos de negociação e ce-
de relações coletivas de lebração de convenções coletivas de trabalho
trabalho. em organismos de setor público, bem como
o eventual acompanhamento de idênticas
convenções estabelecidos no setor privado.
Inclui o depósito de convenções coletivas
nos organismos competentes, bem como
os avisos de cessação de vigência. Com-
preende, igualmente, a gestão das relações
dos organismos públicos com comissões
de trabalhadores, comissões paritárias li-
gadas à negociação coletiva, associações
profissionais, sindicatos e outras entidades
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
representativas dos trabalhadores, quando
estabelecidas fora do quadro da concerta-
ção social. Inclui negociações no âmbito do
despedimento coletivo.
250.30.300 Ações coletivas de defesa e Pressão exercida junto da organização no 5 FCP04 E X X X X X
promoção de interesses sentido da satisfação de interesses comuns
socioprofissionais. de trabalhadores ou associados.
Inicia com a realização de reuniões gerais
de trabalhadores nos locais de trabalho
durante o horário de prestação de serviço
e termina com o apuramento do crédito
anual de horas ou com o apuramento e
comunicação dos resultados do impacto
19 de novembro de 2021
da suspensão coletiva, total ou parcial,
concertada e voluntária de prestação de
trabalho, por motivo de greve.
Inclui comunicação de reunião de trabalhado-
res, entrega de aviso prévio de greve.
Pode determinar a negociação e definição de
serviços mínimos indispensáveis à satisfa-
ção de necessidades sociais impreteríveis
e dos meios necessários para os assegurar.
250.30.600 Prevenção e resolução de Participação efetiva dos trabalhadores ou 5 FCP04 E X X X X X
conflitos laborais. associados na gestão da organização em
defesa dos direitos ou interesses laborais
dos seus representados.
Inicia com o registo da ocorrência e termina
com o resultado da intervenção da estru-
tura representativa dos trabalhadores.
Inclui articulação entre interessados, elabora-
ção ou recolha de relatórios de avaliação.
300 Administração de direitos,
bens e serviços.
300.10 Aquisição, venda, abate ou Relativo à aquisição e gestão de direitos e de
permuta. bens, no que se incluem os bens materiais e
imateriais dos domínios privado e público do
Estado, das Regiões Autónomas e das Autar-
quias Locais. Inclui a gestão dos bens que,
sendo propriedade de entidades privadas, se
encontram à guarda de serviços públicos (por
exemplo, bens apreendidos, documentos
depositados em arquivos públicos).
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Relativo, ainda, à contratualização e gestão
de contratos de serviços adjudicados,
fornecidos ou concessionados pela Ad-
ministração.
300.10.001 Contratação de empreitadas Aquisição da execução ou, conjuntamente, 10 FCP04 E X X X X X
de obras públicas de natu- da conceção e execução de projetos de
reza não crítica. infraestrutura não crítica para servir a so-
ciedade, mediante um preço.
Inicia com a proposta de aquisição e termina
com a confirmação da receção definitiva
do bem.
Inclui elaboração de caderno de encargos,
19 de novembro de 2021
autorização, receção e avaliação de pro-
postas, comprovativo de cabimentação,
decisão e contratualização da adjudicação,
verificação do cumprimento das cláusulas
contratualizadas, verificação da conformi-
dade da caução e informação para a libe-
ração de caução, resolução ou revogação
de contrato, quando aplicável.
300.10.002 Contratação de fornecimento Aquisição da prestação de serviços públicos 10 FCP04 E X X X X X
de serviços públicos es- básicos e universais ao bem-estar das
senciais. pessoas, singulares ou coletivas, públi-
cas ou privadas, de forma permanente ou
eventual.
Inicia com o acordo que vincula as partes nas
suas obrigações e direitos e termina com a
extinção da prestação de serviços.
Inclui recolha de elementos para celebração
do contrato, alterações e aditamentos, e
acompanhamento do contrato.
300.10.003 Transação e transmissão de Aquisição ou alienação do direito de proprie- 10 FCP07 E X
bens imóveis. dade e de outros direitos reais sobre bens
imóveis, de forma onerosa ou gratuita, por
contrato, expropriação, sucessão, usuca-
pião e pelas demais formas previstas na
lei.
Inicia, quando aplicável, com a proposta de
aquisição ou de alienação do imóvel e ter-
mina com a receção ou entrega.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui, de acordo com a forma de transmis-
são do direito, avaliação e negociação das
condições contratuais, adjudicação da pro-
posta, celebração do contrato, quando este
seja celebrado por documento particular
e resolução ou revogação de contrato;
aceitação da herança, do legado ou da
doação, bem como das suas condições
ou encargos; celebração da promessa de
aquisição do direito.
300.10.004 Transação e transmissão de Aquisição e alienação do direito de proprie- 10 FCP04 C X X X X X
bens móveis culturais. dade e de outros direitos reais sobre bens
19 de novembro de 2021
móveis culturais, de forma onerosa ou
gratuita, por contrato, expropriação, su-
cessão, usucapião e pelas demais formas
previstas na lei.
Inicia, quando devido, com a proposta de
aquisição ou de alienação do bem móvel
cultural e termina com a declaração de
receção ou entrega do bem.
Inclui, de acordo com a forma de transmis-
são do direito, avaliação e negociação das
condições contratuais, adjudicação da pro-
posta, celebração do contrato e resolução
ou a revogação de contrato, aceitação da
herança, do legado ou da doação, bem
como das suas condições ou encargos e
celebração da promessa de aquisição do
direito e elaboração de guia de remessa
dos bens transacionados, quando devido.
300.10.005 Transação e transmissão de Aquisição ou alienação do direito de proprie- 10 FCP04 E X X X X X
bens móveis não culturais dade ou de outros direitos reais sobre bens
e contratação de serviços. móveis, de forma onerosa ou gratuita, por
contrato, expropriação, sucessão, usuca-
pião e pelas demais formas previstas na lei,
e aquisição e venda de serviços.
Inicia com a proposta de aquisição ou de
alienação do bem móvel ou do serviço e
termina com a receção ou entrega do bem
ou do resultado do serviço prestado.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui, dependendo da sujeição do procedimento
de contratação ao Código dos Contratos
Públicos, decisão de contratar, escolha do
procedimento, designação do júri, avaliação
e negociação das propostas, adjudicação,
verificação dos documentos de habilitação
do adjudicatário, verificação da conformi-
dade da caução, celebração e alteração do
contrato, acompanhamento da sua execu-
ção e resolução ou revogação de contrato.
Pode incluir, ainda, dependendo da forma de
transmissão do direito, aceitação da he-
rança, do legado ou da doação, bem como
19 de novembro de 2021
das suas condições ou encargos e celebra-
ção da promessa de aquisição do direito.
300.10.010 Admissão em organizações Aquisição e extinção de direitos de associado, 5 FCP04 E X
associativas. aderente ou membro.
Inicia com a manifestação da vontade de ade-
são e termina com a cessação.
Inclui a inscrição e eventual cancelamento
da inscrição.
300.10.011 Transação e transmissão de Aquisição e alienação de bens e serviços para 10 FCP04 C X
bens e serviços críticos e áreas estratégicas e de defesa e segu-
de defesa e segurança. rança, nomeadamente bens e tecnologias
críticas, empreitadas de obras públicas para
infraestruturas em setores sensíveis, como
a energia, os transportes, o abastecimento
de água. Inicia com a proposta de aquisição
ou de alienação do bem móvel ou do serviço
e termina com a receção ou entrega do bem
ou do resultado do serviço prestado. Inclui,
dependendo da sujeição do procedimento
de contratação, recolha de informação,
entrega de proposta, decisão de contratar,
designação do júri, avaliação e negociação
das propostas, adjudicação, verificação dos
documentos de habilitação do adjudicatário,
verificação da conformidade da caução,
celebração e alteração do contrato, acom-
panhamento da sua execução e resolução
ou revogação de contrato.
Pág. 61
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
300.10.300 Abate de bens móveis . . . . Eliminação controlada de bens móveis. 10 FCP04 E X X X X X
Inicia com a proposta fundamentada e termina
com a comunicação do abate.
Inclui autorização e sistematização dos bens
a eliminar.
300.10.302 Eliminação de documentos e Destruição controlada de documentação e 10 FCP04 C X X X X X
informação. informação administrativa, independente-
mente do suporte, decorridos os prazos
legais.
Inicia com a proposta e termina com a co-
municação da eliminação à entidade com-
petente.
Inclui análise da documentação ou informa-
19 de novembro de 2021
ção, verificação de prazos legais de con-
servação administrativa e de destino final,
autorização de eliminação e elaboração de
auto de eliminação.
300.10.602 Depósito de bens apreen- Guarda temporária de bens decorrente de 20 FCP04 E X X
didos por imposição judi- apreensão legal.
cial. Inicia com o pedido de depósito ou entrega
de bens e termina com a devolução ou
decisão sobre o destino dos bens.
Inclui a receção, controlo e guarda ou cus-
tódia dos bens depositados na sequência
de apreensão.
300.30 Identificação e caracterização Compreende as atividades de identificação de
de bens. bens geridos pelos serviços públicos, de
caracterização dos mesmos e de registo da
informação de apoio à respetiva gestão.
Inclui os repositórios de informação para a
gestão dos bens, independentemente do
nome por que sejam conhecidos — inven-
tário, cadastro, catálogo, registo ou outro.
Inclui, igualmente, os processos que sejam
desencadeados para identificar, carac-
terizar, reportar, registar e atualizar a in-
formação sobre os bens — por exemplo,
processos de determinação do valor dos
bens para efeitos de inventário, de aquisi-
ção, de arrendamento, de abate ou outra
decisão de gestão.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
300.30.001 Compilação técnica de obra Identificação de elementos úteis e informa- 10 FCP06 C X X X X X
ções técnicas a ter em conta na utiliza-
ção futura de obras de iniciativa pública
para preservação da segurança, higiene
e saúde de quem as executar.
Inicia com a descrição dos elementos a com-
pilar definidos como obrigatórios e termina
com a última intervenção (demolição).
Inclui elaboração de compilação técnica da
obra, verificação da conformidade, aprova-
ção e atualização cumulativa de elementos
ou informações técnicas.
19 de novembro de 2021
300.30.002 Inventariação de bens móveis Registo de dados relativos à caracterização 10 FCP04 C X X X X X X
culturais. de bens móveis culturais do domínio pú-
blico e privado de que o Estado é titular.
Inicia com a abertura de registo de inventário
ou com a informação relativa à aquisição,
produção, alienação do bem, conforme
aplicável, e termina com atualização do
inventário.
Inclui atribuição do número de inventário,
descrição, localização, denominação, ca-
racterização quanto ao tipo de domínio (pú-
blico ou privado), natureza dos direitos de
utilização, classificação (quando devido),
características físicas, data de aquisição,
custo ou forma de aquisição e avaliação
patrimonial, articulação entre entidades,
quando aplicável.
300.30.003 Inventariação de bens móveis Registo de dados relativos à caracterização 10 FCP04 C X X X X X
duradouros não culturais. de bens móveis duradouros, não culturais,
da propriedade do Estado.
Inicia com a informação relativa à aquisição,
produção, construção e termina com a
atualização do inventário.
Inclui atribuição do número de inventário,
descrição, localização, denominação,
características físicas, data de aquisição,
custo ou forma de aquisição e avaliação
patrimonial, quando devido.
Pág. 63
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
300.30.005 Inventariação e cadastro de Registo de dados relativos à caracterização 10 FCP04 C X X X X X
bens imóveis. de bens imóveis (prédios rústicos, urbanos,
infraestruturas e águas) do domínio público
e privado, de que o Estado é titular, como
pessoa coletiva de direito público.
Inicia com a informação relativa à aquisição,
construção ou demolição do bem e termina
com a atualização do inventário.
Inclui atribuição do número de inventário
(quando aplicável), descrição, localização,
denominação, caracterização quanto ao
tipo de domínio (público ou privado), es-
19 de novembro de 2021
pécie (urbano, rústico ou outro), natureza
dos direitos de utilização, classificação
(se for o caso), características físicas ou
químicas, ano de construção, informação
relativa à inscrição matricial e ao registo na
conservatória, custo ou forma de aquisição,
construção e avaliação patrimonial, quando
aplicável.
300.30.007 Registo de bens móveis não Registo de entradas e saídas de materiais 5 FCP04 E X X X X X
duradouros. consumíveis, de utilização mais ou me-
nos próxima, controlo de existências ou
stocks.
Inicia com a contagem física dos artigos e
termina com a atualização do registo.
Inclui elaboração de guias de entrega.
300.30.008 Registo de documentos e Inserção de dados relativos a documentos e 10 FCP04 C X X X X X
informação. informação, independentemente da sua
natureza ou suporte.
Inicia com a recolha de dados e termina com
o seu registo.
Inclui atualização de dados.
300.30.300 Determinação da comunica- Atribuição de níveis de segurança à informa- 5 FCP04 E X X
bilidade de documentos e ção de acordo com disposições legais ou
informação. regulamentos institucionais.
Inicia com a proposta de determinação e
termina com a fixação da sua comunica-
bilidade.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui definição de níveis de segurança e
de permissões de acesso à informação,
classificação de segurança, restrição de
comunicabilidade, reclassificação e des-
classificação da informação.
300.30.602 Avaliação de informação ar- Atribuição de um valor informacional, de 10 FCP04 C X X X X X
quivística. acordo com critérios de valorimetria aplicá-
veis, para efeitos de determinação do des-
tino final da informação/documentação.
Inicia com a identificação do objeto a avaliar
e termina com a produção de instrumento
de avaliação.
19 de novembro de 2021
Inclui estudo do contexto de produção, criação
de estrutura de organização intelectual e
justificação dos valores atribuídos.
300.40 Proteção, conservação e Compreende as atividades de vigilância e
valorização. de intervenção direta nos bens e/ou na
respetiva envolvente, com vista a garan-
tia a sua preservação em condições de
usabilidade ou de acordo com parâmetros
estabelecidos, a sua segurança e/ou a se-
gurança dos utentes, ou ainda a melhoria
ou valorização dos bens.
Compreende, igualmente, a eventual produ-
ção de bens.
300.40.500 Conservação e proteção de Intervenção sobre o património cultural, que 10 FCP04 C X
bens culturais. pode assumir, entre outras, a forma de
reparação, manutenção, preservação ou
restauro de bens, materiais e imateriais,
garantindo-lhes a sua condição civiliza-
cional ou cultural.
Inicia com o pedido ou com a execução de
procedimentos previamente definidos e
termina com a realização da interven-
ção.
Inclui execução de planos de conservação
preventiva, registo da descrição de ope-
rações realizadas nas diversas etapas e
manutenção atualizada da descrição das
características técnicas da obra ou peça.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
300.40.501 Conservação e proteção de Intervenção sobre o conteúdo informacio- 10 FCP04 C X X X X X
informação. nal e ou respetivos suportes com vista a
garantir a manutenção da sua fidedigni-
dade, autenticidade, fiabilidade, usabili-
dade, disponibilidade, acessibilidade e
legibilidade.
Inicia com a execução de procedimentos
previamente definidos e termina com a
realização da intervenção.
Inclui ajustamentos necessários.
300.40.503 Conservação e valorização Intervenção em edifícios e infraestruturas, 10 FCP04 C X X X X X
de edifícios, infraestruturas que podem assumir, entre outras, a forma
19 de novembro de 2021
e equipamentos. de reparação, manutenção, preservação
ou restauro, garantindo a sua usabilidade
e valorização.
Inicia com o pedido ou com a execução de
procedimentos previamente definidos e
termina com a realização da interven-
ção.
Inclui execução de planos de conservação
preventiva e registo da descrição de opera-
ções realizadas nas diversas etapas.
300.40.504 Controlo de segurança e vi- Ações de segurança sobre bens que visam 5 FCP04 E X X X X X
gilância de instalações e prevenir quaisquer danos de ordem pes-
equipamentos. soal ou material que possam obstaculizar
ou comprometer a integridade ou o funcio-
namento organizacionais.
Inicia com o cumprimento de procedimentos
normativos previamente definidos e ter-
mina com o relato de ocorrências.
Inclui registo de entradas e saídas, identifica-
ção de visitantes e eventual descrição do
desempenho operacional.
300.40.505 Higienização de instalações Aplicação de cuidados de higiene a instala- 5 FCP04 E X X X X X
e equipamentos. ções e equipamentos que visam garantir a
proteção dos bens e a sua usabilidade.
Inicia com o cumprimento de procedimentos
previamente definidos e termina com a
intervenção.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui comprovativo de realização do serviço,
frequência da manutenção, substituições
periódicas de materiais e equipamentos de
higiene e eventual descrição do desempe-
nho operacional.
300.40.506 Implementação de ações Acionamento de meios ou intervenções 10 FCP04 C X X X X X
para cumprimento de pa- que visam garantir ou repor o cumpri-
râmetros ambientais. mento de os parâmetros microbiológicos
e físico-químicos obrigatórios, ou valores
limite obrigatórios de toxicidade no solo,
no ar e na água.
Inicia com a deteção de uma anomalia ou com
19 de novembro de 2021
um pedido resultante de monitorização de
situação anómala, de um aviso ou alerta,
ou a partir de procedimento previamente
definido e termina com a aplicação de me-
didas preventivas ou corretivas.
Inclui seleção e caracterização de medidas
adotadas, descrição das ações a realizar
para a sua concretização, calendarização
das mesmas, identificação das entidades
responsáveis pela execução, identificação
de eventuais substâncias utilizadas e pro-
dução de indicadores de eficácia.
300.40.507 Implementação de planos de Operações desencadeadas após deteção de 10 FCP04 C X X X X X
contingência. incidente ou emergência organizacional
que visam o restabelecimento da situação
anterior à ocorrência. Inicia com a iden-
tificação da ocorrência e termina com a
reposição da normalidade.
Inclui comunicação com os intervenientes e
relato das medidas tomadas.
300.40.508 Implementação de redes e Operacionalização de infraestruturas e sis- 10 FCP04 E X X X X X
sistemas tecnológicos. temas tecnológicos de comunicação e
informação.
Inicia com a instalação de infraestruturas tec-
nológicas e termina com a sua ativação ou
entrada em produção.
Inclui testes de funcionamento, ações corre-
tivas e operacionalização.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
300.40.509 Manutenção e reparação de Intervenção em bens móveis que podem as- 5 FCP04 E X X X X X
bens móveis duradouros. sumir, entre outras, a forma de reparação,
manutenção, preservação ou restauro,
garantindo a sua usabilidade e valorização.
Inicia com o pedido ou com a execução de
procedimentos previamente definidos e
termina com a realização da intervenção.
Inclui execução de planos de conservação
preventiva e registo da descrição de opera-
ções realizadas nas diversas etapas.
300.40.510 Monitorização de redes e sis- Acompanhamento e avaliação do desempe- 10 FCP04 E X X X X X
temas tecnológicos. nho de infraestruturas tecnológicas, siste-
19 de novembro de 2021
mas e tecnologias de informação com vista
à minimização e resolução de eventuais
falhas.
Inicia com a análise dos indicadores compor-
tamentais dos sistemas e termina com a
ativação de plano de conservação preven-
tiva ou corretiva.
Inclui a elaboração de relatórios.
300.40.511 Participação de danos patri- Identificação de prejuízos, totais ou parciais, 15 FCP04 E X X X X X
moniais. em bens de propriedade pública ou privada.
Inicia com a comunicação da ocorrência ou
reclamação e termina com a decisão sobre
a atribuição de indemnização ou restituição
de bens.
Inclui descrição do tipo de dano e informação
comprovativa do sinistro.
300.50 Utilização, exploração e ren- Compreende atividades de controlo da uti-
tabilidade. lização dos bens geridos pelos serviços
públicos, bem como de cedência/aquisição
de direitos de utilização. Inclui, quando haja
lugar ao mesmo, o registo e/ou controlo de
utilizadores.
300.50.003 Afetação interna de bens mó- Atribuição da utilização de bens móveis cul- 10 FCP07 E X X X X X
veis culturais. turais a um serviço da mesma entidade.
Inicia com o pedido ou proposta de afetação
interna dos bens e termina com a receção
dos mesmos.
Inclui confirmação dos bens recebidos.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
300.50.004 Afetação interna de bens Atribuição da utilização de bens não consumí- 10 FCP04 E X X X X X
móveis duradouros não veis, de natureza não cultural a um serviço
culturais. da mesma entidade.
Inicia com o pedido ou proposta de afetação
ou desafetação interna de bens e termina
com a receção dos mesmos.
Inclui confirmação dos bens recebidos.
300.50.005 Afetação e utilização provisó- Atribuição de utilização provisória a bens 10 FCP04 E X X
ria de bens apreendidos. apreendidos pelos órgãos de polícia cri-
minal, no âmbito de processos-crime e con-
traordenacionais, que sejam suscetíveis
de vir a ser declarados perdidos a favor
19 de novembro de 2021
do Estado.
Inicia com o procedimento de declaração de
utilidade operacional do bem apreendido
(pelo responsável pela investigação) e
termina com a cessação da utilidade ope-
racional, declaração de perda a favor do
Estado ou restituição.
Inclui os registos e averbamentos do bem a
utilizar, declaração de utilidade operacional,
notificações dos interessados, avaliação e
indemnizações.
300.50.201 Arrendamento ou cedência Cessão ou aquisição do direito de utilização, 10 FCP07 E X X X X X
de utilização de bens imó- onerosa ou não onerosa, de imóveis dos
veis. domínios público ou privado do Estado, a
entidades terceiras, públicas ou privadas.
Inicia com o pedido de disponibilização/cedên-
cia pela entidade interessada na utilização
do imóvel e termina com a formalização
da cedência.
Inclui a análise dos dados, solicitação de es-
clarecimentos e pareceres, formalização
da entrega, aceitação e acompanhamento
dos pressupostos inerentes à cedência e
respetiva devolução.
300.50.202 Cedência de bens móveis Empréstimo de bens móveis culturais a enti- 10 FCP07 E X X X X X
culturais. dades terceiras, públicas e privadas.
Inicia com o pedido de empréstimo do bem e
termina com a sua devolução.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui autorização, quando aplicável, registo
de entrega, confirmação dos bens recebi-
dos e registo da devolução dos mesmos.
300.50.400 Processamento de pedidos Processamento de pedidos de consulta ou 5 FCP04 E X X X X X
de consulta e reprodução empréstimo de documentos e informação
de documentos e informa- a pessoa ou serviço da mesma entidade,
ção. a entidades públicas ou privadas.
Inicia com o pedido e termina com a devo-
lução do bem.
Inclui autorização, registo de entrega, con-
firmação dos bens recebidos e registo da
devolução dos mesmos.
19 de novembro de 2021
300.50.401 Processamento de pedidos Disponibilização de bens não duradouros 5 FCP04 E X X X X X
de material consumível. ou consumíveis, a pessoa ou serviço da
mesma entidade.
Inicia com o pedido e termina com a receção
do bem.
Inclui autorização, registo de entrega, con-
firmação dos bens recebidos e registo da
receção dos mesmos.
300.50.402 Processamento de pedidos Empréstimo de bens móveis culturais e 5 FCP04 E X X X X X
de material e de reserva não culturais, ou de disponibilização de
de espaços. espaços, a pessoa ou serviço da mesma
entidade.
Inicia com o pedido e termina com a devo-
lução do bem.
Inclui autorização, registo de entrega, con-
firmação dos bens recebidos e registo da
devolução dos mesmos.
300.50.800 Controlo da utilização de Sistematização de dados quantitativos e quali- 1 FCP04 E X X X X X
bens, equipamentos e tativos relativos à utilização de equipamen-
serviços. tos, de bens móveis e acesso a serviços.
Inicia com o registo do uso ou com a con-
tabilização do acesso e termina com o
apuramento dos resultados.
Inclui elaboração de mapas estatísticos para
efeitos de gestão.
300.50.801 Processamento de pedidos Processamento da requisição de serviços de 5 FCP04 E X X X X X
de serviços de suporte. apoio à utilização e montagem de bens e
equipamentos.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inicia com a solicitação de apoio e termina com
a satisfação ou indeferimento da mesma.
Inclui, quando devido, ordenação dos pedidos
de acordo com o grau de urgência ou impor-
tância, autorização e produção de relatórios.
300.50.802 Registo e identificação de uti- Inserção de dados e atribuição de meios de 1 FCP04 E X X X X X
lizadores de serviços e de identificação relativos à criação de entida-
sistemas de informação. des singulares ou coletivas, públicas ou
privadas, para acesso a serviços e siste-
mas de informação.
Inicia com a recolha de dados e termina com
a entrega dos meios de identificação.
Inclui, quando devido, autorização de acesso
aos sistemas de informação e atualização
19 de novembro de 2021
de dados.
300.50.803 Identificação e caracterização Registo de dados e caracterização da relação 10 FCP04 E X X X X X
de prestadores e fornece- com entidades singulares ou coletivas, pú-
dores de bens e serviços. blicas ou privadas, fornecedoras ou pres-
tadoras de bens e serviços.
Inicia com o estabelecimento do contacto e
termina com finalização da relação insti-
tucional.
Inclui a inserção de dados relativos à identifica-
ção da entidade prestadora ou fornecedora
e ao seu relacionamento com a administra-
ção, bem como a atualização de dados.
350 Administração financeira . . . Relativo à execução orçamental (no que se
incluem os processamentos de despesas
e de arrecadação de receitas), à gestão
do Tesouro, da dívida e das aplicações
financeiras.
350.10 Execução orçamental . . . . Compreende a contabilização da despesa e
a liquidação de receita, no que se inclui a
gestão dos impostos e das contribuições.
Considerar aqui a operação orçamental de
reconhecimento dos direitos dos credores
e das obrigações assumidas, nomeada-
mente nas fases de registo contabilístico
de cabimento, compromisso e liquidação.
Inclui a certificação de despesas, tendo
por base os títulos e documentos do res-
petivo crédito ou habilitação ao benefício
e a informação para entrega de recursos
equivalentes à dívida liquidada ao credor.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Considerar igualmente aqui no âmbito da
gestão de imposto, as atividades relacio-
nadas com o ato declarativo, o controlo
de faltosos, o controlo de divergências e
a liquidação.
Compreende ainda o calculo e/ou lança-
mento de receitas provenientes da pres-
tação de serviços (taxas) e da venda de
produtos.
Inclui o processamento de isenção, redução
ou fracionamento.
350.10.001 Alteração orçamental . . . . . Reforço de dotações de despesas resultan- 10 FCP04 E X X X X X
tes da diminuição ou anulação de outras
19 de novembro de 2021
dotações, materializando-se em transfe-
rências inter-rubricas da despesa, sem
haver lugar a aumento global da despesa
prevista, assim como reforços ou inscrições
de dotações de despesas, fruto da contra-
ção de empréstimos ou de outras receitas
legalmente consignadas.
Inicia com a necessidade da alteração or-
çamental e termina com a comunicação
da decisão.
Inclui as propostas de alteração e a respetiva
alteração.
350.10.002 Antecipação de duodécimos Pedido para antecipação de duodécimos das 10 FCP04 E X X X X X
dotações orçamentais, formalizado quando
os pagamentos a efetuar, devido a razões
imprevisíveis, ultrapassem o saldo do duo-
décimo vencido nas respetivas rubricas
orçamentais.
Inicia com o pedido da necessidade e informa-
ção de suporte e termina com a notificação
da aprovação ou rejeição do pedido.
350.10.100 Liquidação de Imposto Sobre Apuramento do Imposto Sobre o Rendimento 10 FCP04 E X X X X X
o Rendimento de Pessoas de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos
Singulares (IRS). passivos.
Inicia com a apresentação da declaração
anual de IRS pelos sujeitos passivos ou
mediante iniciativa da Administração Tri-
butária, e termina com a notificação do
resultado da liquidação.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui todos os procedimentos para liquidação
do imposto, nomeadamente a validação da
declaração e o cálculo do imposto.
350.10.203 Liquidação de Imposto Único Apuramento do Imposto Único de Circulação 10 FCP04 E X X X X X
de Circulação (IUC). (IUC), que incide sobre os veículos das
diversas categorias previstas no Código do
Imposto Único de Circulação (CIUC).
Inicia com o preenchimento da declaração
eletrónica no portal da AT pelos sujeitos
passivos ou mediante iniciativa da Adminis-
tração Tributária e termina com a emissão
do documento único de cobrança (DUC)
19 de novembro de 2021
para efeitos de pagamento.
Inclui todos os procedimentos para liquidação
do imposto, nomeadamente a validação
dos dados e o cálculo do imposto.
350.10.204 Liquidação de Imposto Sobre Apuramento do Imposto Sobre Veículos (ISV). 10 FCP04 E X X X X X
Veículos (ISV). Inicia com a apresentação da declaração
aduaneira de veículos (DAV), por transmis-
são eletrónica de dados, pelos operadores
registados, pelos operadores reconhecidos
e pelos particulares que procedam à intro-
dução no consumo dos veículos tributáveis,
bem como pelos sujeitos passivos do im-
posto que, de modo irregular, introduzam
no consumo os referidos veículos, pelos
sujeitos passivos ou mediante iniciativa da
Administração Tributária e termina com a
emissão do documento único de cobrança
(DUC) para efeitos de pagamento.
Inclui todos os procedimentos para liquidação
do imposto, nomeadamente a validação
dos dados e o cálculo do imposto.
350.10.205 Liquidação de Imposto de Apuramento do Imposto de Selo devido nos 10 FCP04 E X X X X X
Selo (IS). termos da Tabela anexa ao Regulamento
Geral de Imposto de Selo, anexa ao res-
petivo código, que incide sobre atos, con-
tratos, documentos, títulos, papéis e outros
factos ou situações jurídicas previstas na
referida tabela.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inicia com o cálculo de imposto na guia en-
tregue pelos sujeitos passivos ou mediante
iniciativa da Administração Tributária, e
termina, nos casos aplicáveis, com a noti-
ficação da liquidação.
Inclui todos os procedimentos para liquidação
do imposto, nomeadamente a validação
dos dados.
350.10.300 Liquidação de Imposto So- Apuramento do Imposto Sobre o Valor Acres- 10 FCP04 E X X X X X
bre o Valor Acrescentado centado (IVA).
(IVA). Inicia com a apresentação de uma declaração
periódica (DP) por transmissão eletrónica
19 de novembro de 2021
de dados, efetuada pelos sujeitos passivos
ou mediante iniciativa da Administração
Tributária, e termina com a notificação
aos sujeitos passivos para efeitos de pa-
gamento ou com a submissão da declara-
ção periódica do imposto.
Inclui todos os procedimentos para liquidação
do imposto, nomeadamente a validação da
declaração e o cálculo do imposto.
350.10.501 Liquidação de contribuições Apuramento dos montantes devidos pelos 10 FCP04 E X X X X X
para o sistema de proteção trabalhadores e pelas entidades para o
da saúde. Sistema de Segurança Social.
Inicia com o cálculo da retenção e termina
com a comunicação do montante às enti-
dades competentes.
Inclui o registo.
350.10.502 Liquidação de contribuições Apuramento dos montantes devidos pelos 10 FCP04 E X X X X X
para a segurança social e trabalhadores e pelas entidades para o
aposentação. Sistema de Segurança Social.
Inicia com o cálculo da retenção e termina
com a comunicação do montante às enti-
dades competentes.
Inclui o registo.
350.10.503 Liquidação de despesas de- Processamento da despesa relativa a aciden- 40 FCP04 E X X X X X
correntes de acidentes de tes de trabalho e doenças profissionais.
trabalho e doenças profis- Inicia com a receção do pedido de pagamento
sionais. das despesas e termina com a decisão
sobre o mesmo.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui a análise e qualificação do acidente de
trabalho ou da doença profissional, veri-
ficação dos documentos comprovativos,
nomeadamente do boletim de acompanha-
mento médico, da declaração de formalida-
des, da relação de despesas e respetivos
documentos de despesa.
350.10.505 Processamento de cauções Prestação ou recebimento de garantia, entre 10 FCP04 E X X X
administrações públicas ou entre a admi-
nistração pública e privados.
Inicia com a apresentação do direito ou dever
garantido e termina com a sua liberação.
Inclui o registo do direito ou dever garantido,
19 de novembro de 2021
pode incluir o acionamento da caução.
350.10.506 Comparticipação em despe- Apuramento de montantes de reembolso a be- 10 FCP04 E X X X X X
sas de saúde ao benefi- neficiários de um sistema de saúde despen-
ciário. didos com encargos relativos a cuidados
de saúde comparticipado em regime livre.
Inicia com a apresentação de documentos de
despesa por parte do trabalhador e termina
com o crédito em conta calculado nos ter-
mos da respetiva tabela.
Inclui a codificação e a validação das des-
pesas.
350.10.508 Processamento de indemni- Processamento de indemnizações e injun- 10 FCP04 E X X
zações e injunções. ções por prejuízos causados no património
público ou de particulares, resultantes de
circunstâncias acidentais ou fortuitas, pelas
quais o Estado é responsável ou ressarcido
pelo dano sofrido, bem como de compen-
sações devidas ao abrigo do regime jurí-
dico de requalificação de trabalhadores em
funções públicas.
Inicia com o pedido de pagamento feito pela
entidade da Administração Pública ou pelo
particular e termina com o apuramento do
valor a indemnizar para reparação dos da-
nos ou a pagar em compensação.
Inclui a análise do processo administrativo
remetido pela entidade proponente, descri-
ção do enquadramento factual, apuramento
dos encargos e justificação orçamental.
Pág. 75
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
350.10.509 Processamento de remune- Processamento de remunerações por traba- 55 FCP04 E X X X X X
rações. lhador, integrando a apresentação da infor-
mação relativa a abonos e descontos.
Inicia com a verificação da assiduidade e
termina com a liquidação do montante a
pagar.
Inclui o apuramento de horas extraordiná-
rias, de subsídio de residência, de sub-
sídio de refeição, de alterações na remu-
neração, de penhoras de vencimento, de
abono de família a crianças e jovens, de
abonos para falhas e descontos (para a
19 de novembro de 2021
Segurança Social (SS), Caixa Geral de
Aposentações (CGA), Direção-Geral de
Proteção Social aos Funcionários e Agen-
tes da Administração Pública (ADSE),
entidades seguradoras e outras), Fundo
de Estabilização Tributária (FET), Fundo
de Estabilização Aduaneiro (FEA), entre
outros.
350.10.510 Processamento de ajudas Processamento dos abonos de transportes, 10 FCP04 E X X X X X
de custo e despesas de ajudas de custo, deslocações e estadas.
deslocações. Inicia com o pedido de autorização e termina
com a liquidação do montante a pagar.
Inclui o cálculo e o processamento das aju-
das de custo e despesas de deslocação e
elementos comprovativos.
350.10.511 Restituição, reposição e reem- Apuramento de montantes a devolver, rece- 10 FCP04 E X X X X X
bolso de valores. bidos indevidamente ou a mais, efetivada
por compensação, dedução em folha ou
pagamento através da apresentação
de guia, bem como o ressarcimento de
valores por despesa com direito a res-
tituição.
Inicia com o pedido de reposição ou reem-
bolso ou com a iniciativa da entidade pú-
blica (traduzida na ordem de transferência
ou na emissão do cheque) e termina com o
averbamento do montante a restituir.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui definição do modo de reposição, apre-
sentação das guias de reposição abatidas
(liquidadas no ano económico a que res-
peitam) e não abatidas (relativas a anos
económicos anteriores), que se referem
a reposições nos pagamentos relativos a
fornecedores, trabalhadores e ex-trabalha-
dores, a apresentação de documentos da
faturação referente à venda de bens ou ser-
viços e o apuramento de valores, a comuni-
cação ao serviço processador da restituição
ou reembolso, a reativação de cheques.
350.10.600 Lançamento de receitas e de Registo da receita proveniente da prestação 10 FCP04 E X X X X X
19 de novembro de 2021
despesas. de serviços e da venda de produtos e de
bens de investimento, incluindo a sua isen-
ção, redução e fracionamento, bem como
da receita proveniente de indemnizações.
Compreende também o registo da despesa
proveniente da aquisição de bens e servi-
ços, remunerações, bem como da despesa
de investimento.
Inicia com a informação ou o apuramento
do montante a receber (receita) ou com
cabimentação (despesa) e termina com o
lançamento da receita ou da despesa.
Inclui classificação da receita ou da despesa,
autorização de despesa e de alteração ao
seu limite (se aplicável), compromisso
(para a despesa), inclusão em suporte
normalizados dos encargos legalmente
constituídos e informação do recebimento
ou da receção do bem ou serviço por parte
da entidade requisitante.
350.10.700 Libertação de créditos . . . . Requisição mensal à entidade competente 10 FCP04 E X X X X X
da transferência duodecimal de verbas
do orçamento anual atribuído através do
Orçamento do Estado para fazer face aos
encargos assumidos mensalmente.
Inicia com o pedido e termina com a comu-
nicação da decisão e libertação da verba
pedida, em caso de aceitação do pedido.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui o envio e análise dos documentos jus-
tificativos, com indicação rigorosa das for-
malidades realizadas e sua fundamentação
legal, o processamento e autorização ou
recusa de libertação de crédito.
350.30 Gestão da tesouraria . . . . . Compreende o processamento dos fluxos
financeiros movimentados (entradas e
saídas de tesouraria), no que se inclui
pagamentos, cobranças, transferências,
depósitos e fundos entrados.
Compreende ainda a rentabilização dos ex-
cedentes de tesouraria.
19 de novembro de 2021
350.30.001 Cobrança de receitas e paga- Recebimento e pagamento de quaisquer 10 FCP04 E X X X X X
mento de despesas. montantes financeiros.
Inicia com a emissão de documento de receita
ou receção de documento de despesa e
termina com a arrecadação ou pagamento
da verba.
Inclui autorização de pagamento, emissão
de meios de pagamento, transferência de
verbas entre entidades e confirmação da
receção de verba.
350.30.002 Constituição e liquidação de Entrega do montante destinado a satisfazer 10 FCP04 E X X X X X
fundo de maneio. pequenas despesas de caráter corrente
e inadiáveis dos serviços e organismos
necessárias e urgentes à manutenção dos
serviços, por conta das rubricas orçamen-
tais aprovadas.
Inicia com a constituição do fundo e termina
com a entrega no final do ano.
Inclui a designação do seu responsável.
350.30.003 Controlo sistemático de nu- Verificação e demonstração dos montantes e 10 FCP04 E X X X X X
merário e valores. documentos existentes em tesouraria.
Inicia com a conferência e termina com o
registo.
Inclui o controlo de movimentos, apuramento
de valores, quando aplicável, a produção
de instrumentos de controlo diário, sema-
nal, anual, de transição, ou outros e de
termos de responsabilidade.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
350.30.004 Movimentação de contas Fluxo de montantes financeiros em contas 10 FCP04 E X X
bancárias. bancárias.
Inicia com uma ordem de levantamento, de-
pósito ou transferência e termina com o
recebimento, a entrega ou a transferência
do valor.
Inclui o registo da operação.
350.30.005 Reconciliação bancária . . . Conferência entre os movimentos dos extra- 10 FCP04 E X X
tos bancários e os lançamentos efetuados
pela entidade.
Inicia com a receção de informação dos
movimentos bancários e termina com
19 de novembro de 2021
uma informação contendo os saldos
dos registos bancários e da entidade e,
quando for o caso, os valores não re-
conciliados.
Inclui a análise comparativa dos registos ban-
cários e dos registos da entidade.
400 Prestação de serviços de Relativo a atividades tendentes ao registo de
identificação e registo. entidades ou atos sobre os quais impen-
dam direitos ou obrigações que ao Estado
(através de organismos da Administração
Central, Regional ou Local) compete sal-
vaguardar ou fazer cumprir. Compreende a
recolha, processamento e registo de dados
de identificação da condição e/ou situação
jurídica, fiscal, económica, física, admi-
nistrativa ou outra de entidades (pessoas
singulares ou coletivas, bens, animais,
entre outros). Compreende, igualmente,
a formalização notarial de atos jurídicos e
respetivo registo.
400.10 Registo de dados de identifi- Compreende as atividades que decorrem
cação e caracterização de durante a tramitação dos processos admi-
entidades ou atos. nistrativos que visam a inscrição de novas
entidades ou atos no Registo, alteração ou
eliminação de dados referentes a entidades
ou atos já registados ou, ainda, a emissão
de títulos de identificação. Os processos
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
podem ser de iniciativa dos serviços compe-
tentes para manter o Registo atualizado, ou
de iniciativa de partes interessadas, através
da apresentação de pedidos ou propos-
tas de inscrição ou atualização do registo.
Compreende, igualmente, os repositórios
de dados recolhidos que identificam e ca-
racterizam as entidades ou os atos objeto
de Registo, no quadro específico da pres-
tação de serviços de identificação e registo
assegurada pelas autoridades públicas.
400.10.002 Identificação fiscal . . . . . . . Atribuição de número de identificação fis- 10 FCP06 C X X
cal (NIF) destinado ao tratamento de
19 de novembro de 2021
informação de índole fiscal e aduaneira,
constituindo um repositório de dados em
atualização permanente.
Inicia com o pedido (declaração) e termina
com a emissão de documento comprova-
tivo de inscrição.
Inclui entrega, verificação e processamento
de elementos identificativos, bem como de
elementos para o início, alteração e cessa-
ção de uma atividade económica.
Inclui também a emissão e autenticação de
documento provisório de identificação fiscal.
Inclui ainda, sempre que o NIF corresponda
ao Número de Identificação de Pessoa
Coletiva (NIPC) atribuído pelo Registo
Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC),
os elementos identificativos transmitidos
por aquela entidade à AT, por meio de
transmissão eletrónica de dados.
400.10.009 Registo Nacional de Pessoas Registo e identificação de pessoas coleti- 1 FCP06 C X X
Coletivas. vas e entidades equiparadas mediante a
inscrição no Ficheiro Central de Pessoas
Coletivas (FCPC).
No caso de pessoas coletivas (não sujeitas a
registo comercial):
Inicia com o pedido de certificado de admissibili-
dade de firma ou denominação e termina com
a inscrição no FCPC e consequente emissão
de cartão eletrónico de pessoa coletiva.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui a instrução do processo, apreciação e de-
cisão sobre a confundibilidade e verdade da
firma ou denominação da mesma, emissão
do certificado de admissibilidade e atribui-
ção do número provisório de identificação.
No caso de pessoa coletiva sujeita a registo
comercial:
O pedido de certificado inicia-se com o pedido,
e termina com a inscrição no FCPC.
A inscrição ocorre oficiosamente e de forma
automática no FCPC na sequência da con-
firmação de ato de registo comercial.
19 de novembro de 2021
A inscrição de pessoa coletiva não sujeita
a registo comercial no FCPC inclui a ins-
trução do processo, apreciação e decisão
sobre o pedido de inscrição, inscrição e
consequente atualização dos dados no
FCPC, conversão do número provisório
em definitivo e consequente emissão do
cartão eletrónico de pessoa coletiva.
No caso das entidades equiparadas:
Inicia com a inscrição no FCPC e termina com
a atribuição do número de identificação e
consequente emissão de cartão eletrónico
de pessoa coletiva.
Inclui a instrução do processo, apreciação e
decisão de inscrição e emissão do cartão
de identificação de pessoa coletiva.
400.10.010 Registo de trabalhadores no Reinscrição ou atualização de dados no sis- 5 FCP06 C X X
sistema da Caixa Geral de tema da Caixa Geral de Aposentações.
Aposentações. Inicia com o envio dos dados e termina o
registo.
Inclui validação dos dados.
400.10.011 Registo de trabalhadores Inscrição ou atualização dos dados do traba- 5 FCP06 C X X
no sistema da Segurança lhador no sistema da Segurança Social.
Social. Inicia com o envio dos dados e termina com a
inscrição ou atualização dos mesmos.
Inclui validação da entidade empregadora e,
quando aplicável, a atribuição do número
de utente.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
A participação da Administração Local neste
processo consiste na recolha e envio dos
dados do trabalhador.
400.10.012 Registo de trabalhadores em Inscrição ou atualização dos dados em sub- 5 FCP06 C X X
subsistemas de saúde pú- sistemas de saúde públicos.
blicos. Inicia com o envio do pedido e termina com
a emissão do cartão ou com a atualização
dos dados.
Inclui apresentação de documentos compro-
vativos e validação dos dados de registo.
A participação da Administração Local neste
processo consiste na validação dos da-
dos do trabalhador e encaminhamento do
19 de novembro de 2021
pedido.
400.10.050 Registo de operadores eco- Identificação, inscrição e atualização de enti- 5 FCP04 E X
nómicos. dade como operador económico em áreas
específicas.
Inicia com o pedido de inscrição, quando apli-
cável, e termina com o registo.
Inclui a validação dos dados, o acompanha-
mento, a atualização e o cancelamento
do registo.
400.10.406 Registo predial . . . . . . . . . . Publicitação da situação jurídica dos imóveis, 50 FCP06 C X X
relativamente a um conjunto de factos a
ele sujeito, tendo em vista a segurança do
comércio jurídico e imobiliário.
Inicia com o pedido ou por iniciativa do conser-
vador, nos casos previstos na lei e termina
com a feitura e a assinatura do registo.
Inclui o pedido, a apresentação do pedido,
a instrução, a qualificação e a execução
material do registo.
400.10.409 Registo de veículos a motor e Publicitação da situação jurídica dos veículos 10 FCP06 C X X
respetivos reboques. a motor e respetivos reboques, tendo em
vista a segurança do comércio jurídico.
Inicia com o pedido e termina com a emissão
do Documento Único Automóvel (DUA).
Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a
instrução, a qualificação e execução ma-
terial do registo e a ordem de emissão do
certificado de matrícula.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
400.10.410 Registo de armas e munições Registo ou atualização de dados de identifi- 20 FCP04 C X
cação de armas e suas munições.
Inicia com o pedido de manifesto e termina
com a entrega do livrete de manifesto e
livro de registo de munições.
Inclui a atribuição de número, identificação
da classe da arma, marca, calibre, número
de fabrico, número de canos e proprietário,
bem como a informação de extravio, furto,
roubo e transmissão da arma.
Inclui, ainda, a marcação e aposição de
punção para as armas que não possuem
19 de novembro de 2021
número de série de fabrico e o registo de
munições adquiridas e disparadas.
400.10.602 Registo de International Atribuição de identificador único a produtos do 1 FCP04 C X X
Standard Book Number género textual ou iconográfico em formato
(ISBN). de livro.
Inicia com o envio do pedido e termina com
a atribuição de número.
Inclui validação dos dados.
400.10.606 Registo de marcas e outros Atribuição de título de registo de marcas ou 10 FCP04 C X X X
sinais distintivos de co- logótipos e outros sinais distintivos do
mércio. comércio enquanto modalidades de pro-
priedade industrial que protegem o modo
como os produtos, serviços ou entidades
se distinguem no mercado.
Inicia com a submissão do pedido e termina
com a publicação do despacho no boletim
da propriedade industrial.
Inclui exame do pedido e publicação.
400.10.607 Registo de domínio de.PT . . . Inscrição e atualização do registo de nomes 5 FCP04 C X X
de domínio.PT, efetuado por pessoas co-
letivas, empresários em nome individual,
profissionais liberais e titulares de marca.
Inicia com o pedido e termina com a ativação
por parte da entidade competente e sua
comunicação.
Inclui análise e validação do pedido, inscrição
no registo e emissão de comprovativo.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
450 Reconhecimentos e permis- Relativo à atribuição de permissões para
sões. o exercício de atividades ou tarefas que
observam padrões específicos; ao reco-
nhecimento de características em entida-
des, serviços ou produtos que os tornam
conformes a determinados parâmetros téc-
nicos ou normativos; ao reconhecimento
de características em entidades que as
tornam passíveis de obter especial prote-
ção ou especial benefício; à comprovação
de factos ou atos.
Relativo, ainda, à formalização notarial de
19 de novembro de 2021
atos jurídicos extrajudiciais, conferindo-lhes
fé pública.
450.10 Licenciamentos, certificações Compreende os processos de natureza
e outras autorizações. permissiva — licenciamento, acreditação,
certificação, homologação, credenciação e
outras autorizações que visam possibilitar o
exercício de uma atividade ou reconhecer
a conformidade de um produto ou serviço
a determinados parâmetros legais ou nor-
mativos.
450.10.062 Licenciamento ou autoriza- Permissão para prestação de serviços de 10 FCP05 E X X
ção de atividades de co- comércio, serviços e restauração bem
mércio. como para a abertura, modificação ou
encerramento de estabelecimentos para
o exercício da atividade.
Inicia com o pedido e termina com a comu-
nicação da decisão ou com a libertação,
substituição ou penalização da garantia,
quando aplicável.
Inclui análise preliminar, verificação das con-
dições de segurança das instalações ou
apresentação e apreciação sumária da
declaração de responsabilidade, quando
devido, decisão sobre o pedido, cálculo
do valor da taxa e comprovativo do seu
pagamento, quando devido e a prestação
de garantia, quando aplicável.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
450.10.068 Licenciamento de atividades Atribuição de licença a operadores de trans- 10 FCP05 E X
de gestão de resíduos. porte e armazenagem, tratamento, valori-
zação e eliminação de resíduos (OGR).
Inicia com a entrega do pedido e termina com
a emissão do alvará.
Inclui análise preliminar, consulta a entidades,
avaliação do projeto de execução e de ex-
ploração, realização de vistoria, prestação
de garantia financeira e decisão.
450.10.444 Reconhecimento de requisi- Reconhecimento do cumprimento das condi- X X X
tos e competência técnica ções legalmente estabelecidas e da qua-
a entidades. lidade técnica exigida a entidades para
o exercício de determinada atividade ou
19 de novembro de 2021
para integrar uma rede de serviços com
características específicas.
Inicia com a receção do pedido ou candidatura
e termina com a certificação ou registo ou,
quando devido, com o envio para publicação.
Inclui análise do pedido, verificação do cumpri-
mento de requisitos, consulta de entidades,
quando devido, controlo, decisão e com-
provativo do pagamento da taxa devida,
quando aplicável, bem como a prestação
de garantia, quando aplicável.
450.10.444.01 Reconhecimento de requisi- Inicia com o pedido e termina com a conclusão 10 FCP05 E
tos e competência técnica da análise e proposta de decisão sobre o
a entidades: verificação de reconhecimento da entidade para desenvol-
condições. vimento de serviço ou exercício de atividade.
Inclui consulta de entidades, quando devido,
decisão e comprovativo do pagamento da
taxa devida.
450.10.444.02 Reconhecimento de requisi- Inicia com a decisão e termina com a comu- 10 FCP05 C
tos e competência técnica nicação da mesma ao interessado e, em
a entidades: emissão de caso de decisão favorável, com a certifica-
título. ção ou registo ou, quando devido, com o
envio para publicação.
450.10.445 Acreditação de entidade para Confirmação e reconhecimento da capaci- X
prestação de serviços de dade técnica de entidades para prestação
avaliação de conformi- de serviços de avaliação de conformidade
dade. de produtos ou de serviços.
Inicia com a apresentação de candidatura e
termina com a comunicação da acreditação.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui análise do pedido, eventual solicitação
de esclarecimentos e/ou junção de docu-
mentos, consulta de entidades, audiência
de interessados, comprovativo do paga-
mento do valor devido e decisão.
Inclui ainda elaboração de cadernos de encar-
gos/requisitos, acompanhamento, exten-
são, renovação, suspensão ou anulação
da acreditação e atribuição da marca de
conformidade, quando aplicável.
450.10.445.01 Acreditação de entidade para Inicia com o pedido ou apresentação de 10 FCP05 E
prestação de serviços de candidatura e termina com a proposta de
19 de novembro de 2021
avaliação de conformi- decisão.
dade: verificação de con- Inclui análise do pedido, consulta de entida-
dições. des, audiência de interessados e compro-
vativo do pagamento do valor devido.
450.10.445.02 Acreditação de entidade para Inicia com decisão sobre a acreditação e ter- 10 FCP05 C
prestação de serviços de mina com a comunicação das entidades
avaliação de conformi- acreditadas.
dade: emissão de título. Inclui admissão de documento comprovativo
de acreditação, se aplicável.
450.10.640 Autorização de introdução de Permissão para colocar novos produtos ou 10 FCP05 E X
produtos e substâncias no substâncias no mercado nacional.
mercado. Inicia com o pedido e termina com a autori-
zação ou com a emissão de certificado,
quando devido.
Inclui análise do pedido, verificação de con-
formidade com documentos reguladores,
fundamentação da decisão, notificação
ao interessado, cálculo da taxa devida e
comprovativo do seu pagamento.
450.10.643 Autorização de preço de pro- Aprovação de preço de produto ou reavalia- 10 FCP05 E X
dutos. ção a título excecional do preço por moti-
vos de interesse público ou por iniciativa
do titular da autorização de introdução no
mercado.
Inicia com o pedido e termina com a notifica-
ção da decisão ao requerente.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui avaliação do pedido, comparação inter-
nacional de preços, consulta de entidades,
quando devido, comparticipação das partes
(ex.: valor da comparticipação do Serviço
Nacional de Saúde) e decisão.
450.10.648 Reconhecimento das caracte- Reconhecimento de que determinado ser- X X
rísticas e origem de bens, viço ou produto respeita um conjunto de
produtos e serviços. requisitos de acordo com as especificações
técnicas estipuladas ou as normas legal-
mente aplicáveis.
Inicia com o pedido e termina com a emissão
de certificado de conformidade ou com en-
19 de novembro de 2021
trega de marca ou selo de entidade.
Inclui, quando devido, análise técnica do pro-
duto ou serviço a reconhecer, identificação
de conformidades e de não conformida-
des, definição e realização de correções
ou melhorias, formalização por parte de
fabricante e/ou representante após análise
dos pareceres técnicos, realização de tes-
tes ou de vistoria, consulta de entidades,
criação de mecanismos de validação de
conformidade e registo do reconhecimento
em repositório.
450.10.648.01 Reconhecimento das caracte- Inicia com o pedido e termina com a proposta 10 FCP04 E
rísticas e origem de bens, de reconhecimento.
produtos e serviços: verifi- Inclui análise técnica do produto ou serviço
cação das condições. a reconhecer, identificação de conformi-
dades e de não conformidades, definição
e realização de correções ou melhorias,
realização de testes ou de vistoria, consulta
de entidades e criação de mecanismos de
validação de conformidade, quando devido.
450.10.648.02 Reconhecimento das ca- Inicia com a decisão sobre o reconhecimento 10 FCP04 C
racterísticas e origem de da qualidade e das características e ter-
bens, produtos e serviços: mina com o registo do reconhecimento e
emissão de título. sua publicitação.
Inclui emissão de certificado de conformidade
e entrega de marca ou selo de entidade,
quando devido.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
450.10.805 Autorização de condições de Permissão para organismos da Administração 10 FCP04 E X
exceção para aquisição de Pública adquirirem bens e serviços que
bens e serviços. não se encontrem previstos no catálogo
nacional de compras públicas.
Inicia com a submissão do pedido e termina
com a notificação da decisão à entidade
requerente.
Inclui a análise do pedido, verificação da fun-
damentação do pedido, parecer técnico e
deliberação final.
450.30 Emissão de comprovativos Compreende os processos de emissão de
de factos ou atos. comprovativos da veracidade ou exatidão
de factos ou atos permanentes ou tran-
19 de novembro de 2021
sitórios.
450.30.500 Certificação de doença, apti- Comprovação do estado de saúde para ve- 55 FCP04 E X X
dão ou incapacidade. rificação de situações de aptidão física
ou mental, incapacidade, permanente ou
temporária, e de situações de saúde re-
sultantes de acidente de trabalho ou de
doença profissional.
Inicia com o pedido por parte da entidade ou
do doente e termina com a certificação do
estado de saúde.
Inclui comunicação da entidade, convoca-
tória do doente, análise de pareceres e
de relatórios clínicos, definição do grau de
incapacidade, quando devido, confirmação
de doença profissional ou de acidente de
trabalho, elaboração de parecer e a comu-
nicação da deliberação.
450.30.502 Emissão de declarações Comprovação de determinada situação ou 10 FCP04 E X X
comprovativas. facto.
Inicia com o pedido e termina com a emissão
da declaração.
Inclui consulta de registos, quando aplicável.
500 Supervisão, controlo e res- Relativo às atividades de verificação da le-
ponsabilização. galidade e da conformidade às normas,
orientações e boas práticas, conduzidas
por autoridades ou entidades autorizadas
de regulação, de certificação e de super-
visão, por autoridades de inspeção, ou
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
pelos próprios organismos sobre os res-
petivos serviços, nomeadamente quando
procedam a auditorias internas. Inclui o
eventual subsequente processamento de
ações de responsabilização, quando se-
jam de competência administrativa, bem
como eventuais recursos hierárquicos e
tutelares.
500.10 Inspeção, auditoria, fiscali- Compreende os processos de verificação da
zação e monitorização de conformidade legal, regulamentar e/ou nor-
conformidade à norma. mativa dos atos, produtos ou serviços de
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uma qualquer entidade singular ou coletiva,
pública ou privada. Abrange processos de
controlo prévio, de controlo concomitante
e de controlo sucessivo.
Inclui o processamento das comunicações
obrigatórias que a lei prevê que sejam
feitas às autoridades de supervisão e
controlo.
500.10.001 Realização de auditorias . . . Verificação de atos ou operações com o X X X X X X X
objetivo de analisar a conformidade dos
mesmos com determinadas disposições
legais e orientações aplicáveis no âmbito
do desenvolvimento das atividades dos
serviços ou entidades, podendo revestir
a forma de controlo sucessivo e conco-
mitante.
Inicia com o planeamento da intervenção
e termina com o relatório final homolo-
gado.
Inclui a execução, a elaboração do rela-
tório, o procedimento do contraditório
e o envio à entidade competente para
homologação.
500.10.001.01 Realização de auditorias: Desenvolvimento de todas as fases do pro- 10 FCP04 E
Preparação e execução. cesso de auditoria, com exceção da ela-
boração do relatório final.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui o planeamento da auditoria, a comu-
nicação ao auditado, a recolha de ele-
mentos, a notificação das conclusões e
recomendações provisórias e as alegações
produzidas no âmbito do procedimento do
contraditório.
500.10.001.02 Realização de auditorias: ela- Avaliação dos resultados da auditoria e ela- 10 FCP04 C
boração do relatório final. boração do relatório final.
500.10.002 Fiscalização prévia do Tribu- Verificação da legalidade e do cabimento 5 FCP04 E X X
nal de Contas. orçamental dos atos, contratos ou outros
instrumentos geradores de despesa ou
representativos de responsabilidades
19 de novembro de 2021
financeiras diretas ou indiretas e da
observância dos limites e sublimites de
endividamento e as respetivas finalida-
des, estabelecidas pela Assembleia da
República.
Inicia com o pedido de visto prévio e termina
com a notificação da decisão final.
Inclui verificação e análise dos contratos ou
instrumentos submetidos à fiscalização
e devolução dos documentos originais,
quando devido, visto ou da declaração de
conformidade.
500.10.300 Realização de inspeção . . . Ação de controlo para verificação do cum- X X X
primento das obrigações legais, regula-
mentares e técnicas não decorrentes de
permissão ou autorização.
Inicia com a preparação, programação e
planeamento do procedimento de ins-
peção e termina com a comunicação/
notificação do relatório final e respetivos
anexos.
Inclui apuramento de factos determinados
e dos responsáveis pela sua prática para
efeitos de regularização da situação e para
efetivação de responsabilidade disciplinar,
contraordenacional ou criminal que ao caso
couber.
Pág. 90
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
500.10.300.01 Realização de inspeção: Pre- Desenvolvimento de todas as fases do pro- 10 FCP04 E
paração e execução. cesso de inspeção, com exceção da ela-
boração do relatório final.
Inclui o planeamento da inspeção, a comuni-
cação ao inspecionado, a recolha de ele-
mentos, a notificação das conclusões e
recomendações provisórias e as alegações
produzidas no âmbito do procedimento do
contraditório.
500.10.300.02 Realização de inspeção: ela- Avaliação dos resultados da inspeção e ela- 10 FCP04 C
boração do relatório final. boração do relatório final.
500.10.301 Realização de fiscalização Verificação do cumprimento das disposições 10 FCP04 E X X X X X
19 de novembro de 2021
legais e regulamentares, nomeadamente
as decorrentes de atos de permissão ou
autorização, a que se encontram sujeitas
as entidades privadas, públicas, singulares
ou coletivas, realizado através de ações
de vigilância/controlo executadas no de-
senvolvimento das funções/atribuições de
determinadas entidades públicas ou em
cumprimento de funções públicas.
Inicia na sequência de ações de planeamento
ou rotina, denúncia, participação de irregu-
laridades, reclamação ou solicitação de
particular e termina com a elaboração de
relatório.
Inclui participação da ocorrência caso sejam
detetadas infrações às normas legais e
regulamentares e a prestação de garantia,
quando aplicável.
500.10.302 Realização de visitas técnicas Verificação das condições de funcionamento 5 FCP04 E X
de sistemas, programas e de operações
em bens móveis e imóveis da qual não
pode decorrer a aplicação de contraorde-
nações.
Inicia com a seleção das entidades e termina
com o envio do relatório da visita.
Inclui a decisão de efetuar a visita, agenda-
mento da visita e a análise ao cumprimento
das boas práticas.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
500.10.303 Controlo metrológico de ins- Verificação da conformidade de um instru- 5 FCP04 E X
trumentos de medição. mento de medição, ou de um dispositivo
complementar, com as normas ou outras
especificações aplicáveis à sua catego-
ria.
Inicia com a entrega do pedido e termina com
a comunicação do resultado.
Inclui realização e relato de ensaios, pri-
meira verificação, verificação periódica,
verificação extraordinária, elaboração do
certificado de calibração ou do relatório
de ensaio.
19 de novembro de 2021
500.10.304 Controlo oficial por colheita Recolha e análise de amostras para averi- 5 FCP04 E X
de amostra. guação de conformidade e segurança,
no âmbito do controlo oficial preventivo
e reativo.
Inicia na sequência de ações de planeamento
ou rotina, denúncia, participação de irregu-
laridades, reclamação ou solicitação de
particular e termina com a elaboração de
relatório.
Inclui a programação dos procedimentos
técnicos e administrativos referentes à
colheita, a colheita de amostras, a análise
microbiológica, química, física ou tec-
nológica, conformidade da rotulagem,
a elaboração dos autos de colheitas de
amostras e correlativos registos e a de-
terminação das conformidades ou não
conformidades, com vista a assegurar os
interesses gerais do consumidor, preve-
nindo práticas fraudulentas, e a respon-
sabilização com aplicação das sanções
previstas na lei.
500.10.600 Monitorização sistemática da Ação específica de acompanhamento de 5 FCP04 E X X X
conformidade. atividades, funções ou sistemas, tendo
em vista, de uma forma concomitante ao
seu respetivo desenvolvimento, identificar
os aspetos que devam ser corrigidos ou
aperfeiçoados.
Pág. 92
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inicia na sequência de planeamento ou por
obrigação legal e termina com a elabora-
ção do relatório ou registo de informação
recolhida.
Inclui a comunicação da ação de monitoriza-
ção a efetuar e a receção das comunica-
ções obrigatórias, quando devido.
500.20 Ação disciplinar . . . . . . . . . Compreende todo o tipo de procedimento
disciplinar: processo disciplinar comum e
processos disciplinares especiais — averi-
guações, inquéritos e sindicâncias.
Compreende, igualmente, os designados
19 de novembro de 2021
«processos de reabilitação» (de pena
disciplinar).
500.20.001 Realização de averiguações Apuramento dos factos que determinaram 1 FCP04 E X X X X X
a avaliação de desempenho negativo do
trabalhador e da eventual violação culposa
de deveres funcionais no caso de infração
disciplinar.
Inicia com a participação do dirigente e ter-
mina com o relatório e decisão de arqui-
vamento ou com a decisão de instauração
de procedimento disciplinar.
Inclui nomeação do averiguante, audição
do trabalhador, dos avaliadores, quando
devido, e de eventuais testemunhas e ela-
boração de relatório.
500.20.002 Realização de inquérito . . . Apuramento de factos determinados para veri- 1 FCP04 E X X X X X
ficação de existência de matéria disciplinar
sobre serviços, órgãos ou agentes.
Inicia com a denúncia ou por decisão do
dirigente e termina com a elaboração do
relatório final e decisão.
Inclui anúncio público de abertura de inqué-
rito, notificação de queixoso e recolha de
prova e declarações.
500.20.003 Realização de sindicância . . . Averiguação geral acerca do funcionamento 5 FCP04 E X X X X X
do órgão, serviço ou unidade orgânica.
Pág. 93
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inicia com a decisão do membro do governo
ou do dirigente máximo do serviço e inclui
o anúncio público da sindicância e termina
com a elaboração de relatório e decisão final.
Inclui recolha de prova e declarações e aná-
lise de queixas.
500.20.300 Procedimento disciplinar . . . Averiguação de atos praticados por traba- 55 FCP04 E X X X X X
lhadores, alunos ou formandos e outras
pessoas passíveis de serem considerados
infrações disciplinares.
Inicia com a participação ou queixa e termina
com o relatório final e tomada de decisão.
19 de novembro de 2021
Inclui designação de instrutor, notificação do
arguido, audição de testemunhas, eventual
consulta do órgão representativo do infrator
e apresentação de proposta de arquiva-
mento ou sancionatória.
500.20.600 Reabilitação de infratores . . . Concessão de reabilitação, por boa conduta, 1 FCP04 E X X X X X
a trabalhadores punidos com quaisquer
sanções disciplinares. Inicia com o pedido
do interessado, ou do seu representante,
e termina com a decisão.
Inclui apresentação de meios de prova.
500.30 Ação sancionatória e cautelar Compreende as atividades de processamento
de medidas cautelares e de sanções pre-
vistas na lei, decididas por autoridades ad-
ministrativas no quadro de ações disciplina-
res ou de inspeção, auditoria ou similares.
500.30.001 Processamento de contraor- Procedimento sancionatório na sequência 5 FCP04 E X X
denações. da prática de ato ilícito e censurável que
implique pagamento de coima.
Inicia com o auto de notícia ou denúncia de
particular e termina com a notificação da
decisão administrativa final.
Inclui notificação, designação do instrutor,
apresentação de defesa por parte do ar-
guido com arrolamento de testemunhas,
audição de testemunhas, análise de produ-
ção de prova, redação de ata, proposta de
decisão final e comprovativo de pagamento.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
500.30.003 Aplicação de sanções con- Imposição de sanções administrativas por 5 FCP04 E X
tratuais. incumprimento de obrigações contratuais
no âmbito de contratos administrativos,
designadamente empreitadas de obras
públicas, aquisição de bens e serviços,
concessões e outros contratos.
Inicia com a verificação da ocorrência e ter-
mina com o cumprimento da sanção.
Inclui verificação da existência de caução,
notificação ao concessionário ou adjudi-
catário.
500.30.500 Aplicação de medidas admi- Prevenção ou afastamento de perigos gera- 5 FCP04 E X
19 de novembro de 2021
nistrativas cautelares. dos por comportamentos individuais contra
o interesse público legalmente reconhe-
cido, com o objetivo de repor a legalidade
ou acautelar o resultado final de um pro-
cedimento em curso.
Inicia com o requerimento ou denúncia do
particular ou por iniciativa da entidade ad-
ministrativa competente e termina com o
cumprimento da medida.
Inclui análise da situação e definição da me-
dida cautelar a aplicar.
500.40 Impugnação administrativa Compreende as atividades de processamento
das iniciativas de impugnação de atos da
Administração, quando tais impugnações
sejam apresentadas aos próprios serviços
da Administração, sob a forma de recurso
hierárquico e recurso tutelar.
500.40.001 Processamento de reclama- Impugnação administrativa da prática ou 10 FCP04 E X X X X X X
ções de atos administra- omissão de atos, perante o seu próprio
tivos. autor, a fim de obter a revogação, a anu-
lação, a modificação, a substituição, a
sanação ou declaração de nulidade dos
atos reclamados ou recorridos.
Inicia com o pedido e termina com a notifica-
ção da decisão ao interessado.
Inclui a notificação aos contrainteressados,
emissão de parecer do órgão recorrido e
decisão da autoridade do recurso.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
500.40.500 Processamento de recursos Impugnação administrativa, dirigida ao mais 10 FCP04 E X X X X X X
hierárquicos. elevado superior hierárquico do autor do
ato ou da omissão, ou ainda, apresentado
ao autor do ato ou da omissão ou à au-
toridade a quem seja dirigido, que neste
caso, o remete ao primeiro, a fim de obter
a revogação, a anulação, a modificação
ou a substituição.
Inicia com o pedido e termina com a notifi-
cação da decisão ao recorrente/interes-
sado.
Inclui notificação aos contrainteressados,
19 de novembro de 2021
elaboração de informação e emissão de
parecer do órgão recorrido (que pode al-
terar a decisão anteriormente proferida),
notificação para o exercício do direito de
audição, quando o pedido é objeto de in-
deferimento total ou parcial, as alegações
efetuadas e a decisão final (despacho) da
autoridade do recurso.
500.40.501 Processamento de recursos Impugnação interposta para um órgão da 10 FCP04 E X X X X X
administrativos especiais. mesma pessoa coletiva que exerça pode-
res de supervisão, para um órgão colegial,
de atos ou omissões de qualquer dos seus
membros, comissões ou secções, para um
órgão de outra pessoa coletiva que exerça
poderes de tutela ou superintendência, ou
ainda, por expressa disposição legal, para
o delegante ou subdelegante dos atos pra-
ticados pelo delegado ou subdelegado, a
fim de obter a sua revogação ou substi-
tuição.
Inicia com o pedido e termina com a notifica-
ção da decisão ao recorrente.
Inclui notificação aos contrainteressados,
elaboração de informação e emissão de
parecer do órgão recorrido (que pode al-
terar a decisão anteriormente proferida), e
decisão da autoridade do recurso.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
550 Execução de operações de Relativo à realização de ações operacionais
segurança, proteção ou de prevenção e contenção de riscos e
defesa. ameaças (internas ou externas, de causa
humana ou natural) à segurança nacional,
à segurança coletiva e à segurança das
pessoas individualmente consideradas, no
que se inclui a garantia do regular funcio-
namento das instituições, a manutenção
e reposição da ordem, segurança e tran-
quilidade públicas e a proteção e socorro
a pessoas e bens.
550.10 Segurança pública . . . . . . . Compreende as operações vocacionadas
19 de novembro de 2021
para a manutenção e Reposição da or-
dem e gestão de incidentes de segurança
e segurança geral de pessoas e bens,
nomeadamente no que respeita à pre-
venção e intervenção em situações per-
turbadoras da tranquilidade na rua e em
locais públicos, à dissuasão de atentados
à segurança de pessoas e bens e, ainda,
ao controlo da entrada, permanência e
saída de cidadãos nacionais e estran-
geiros do país.
Compreende, igualmente, as atividades
de proteção pessoal aos elementos dos
órgãos de soberania, a altas entidades
nacionais ou estrangeiras ou a qualquer
cidadão sujeito a situação de ameaça
relevante.
Compreende, ainda, as atividades de presta-
ção das honras de Estado.
550.10.004 Apoio de forças de segurança Prestação de serviços de proteção e segu- 5 FCP04 E X
a diligências. rança requeridos por forças da ordem, au-
toridades públicas e entidades privadas.
Inicia com a requisição do serviço e termina
com o relato da operação.
Inclui o planeamento das condições de se-
gurança, autorização, indicação do pa-
gamento do serviço, quando devido, e
operacionalização.
Pág. 97
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
550.20 Proteção civil e socorro de Operações relacionadas com a prestação de
emergência. serviços preventivos e reativos a situações
de emergência civil. Inclui atividades de vi-
gilância e análise de risco, ações de alerta
de situações de risco, pedidos de auxílio
e, ainda, ações de socorro a pessoas e
bens em caso de acidente, catástrofe ou
calamidade, prestados por qualquer força
de segurança, de defesa, de proteção civil
e/ou por quaisquer outras entidades.
550.20.001 Emissão de avisos e declara- Operações de advertência e sinalização de 5 FCP04 C X X
ção de alertas. perigos e riscos potenciais ou iminentes.
Inicia com a emissão do aviso das condições
19 de novembro de 2021
de perigo ou risco e termina com o registo
da emissão de alerta.
Inclui articulação de entidades competentes
para a análise de dados, validação de aler-
tas e consequente emissão de alerta para
os serviços e agentes competentes.
550.20.003 Realização de exercícios e Preparação sistemática de pessoas e ani- X
simulacros. mais através da simulação de cenários
de emergência e catastróficos, visando
treinar a destreza, os equipamentos e a
comunicação das forças de proteção civil
e socorro no terreno e testar os procedi-
mentos planeados.
Inicia com a identificação da necessidade do
exercício ou com o pedido de simulacro
das entidades e termina com o envio de
recomendações.
Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa
é das forças de segurança), análise do pe-
dido, elaboração de orçamento, indicação
do pagamento, quando devido, reunião
preparatória, acionamento dos meios ne-
cessários, operacionalização e relato do
exercício e simulacro.
550.20.003.01 Realização de exercícios e Inicia com a identificação da necessidade do 5 FCP04 E
simulacros: preparação. exercício ou com a comunicação da requisi-
ção do serviço pelas entidades e termina com
a aprovação do exercício ou simulacro.
Pág. 98
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui pedido às entidades (quando a inicia-
tiva é das forças de segurança), reunião
preparatória, planeamento da ação, ava-
liação de risco e acionamento dos meios
necessários.
550.20.003.02 Realização de exercícios e Inicia com a operacionalização dos meios e 5 FCP04 C
simulacros: condução e intervenientes e termina com o envio do
registo. relato da operação ou recomendações,
quando devido.
550.20.006 Atendimento telefónico de Prestação em tempo útil de informações e de 5 FCP04 E X
emergência. adequado encaminhamento em situações
de urgência relativas a questões de saúde,
19 de novembro de 2021
incêndios, assaltos e outras, visando asse-
gurar a interoperabilidade, compatibilidade
e interação entre as centrais de emergên-
cia e os sistemas de informação das várias
entidades envolvidas e acionamento dos
sistemas de socorro.
Inicia com a receção da chamada e termina
com o encaminhamento adequado para a
resposta de emergência.
Inclui informações necessárias ao correto en-
caminhamento e acionamento dos meios
de resposta.
600 Administração da justiça . . . Relativo às atividades diretamente relaciona-
das com o acesso à justiça, sejam elas no
âmbito da competência específica das au-
toridades administrativas e/ou da respetiva
interação com as autoridades judiciárias.
Compreende toda a resolução de litígios pela
via administrativa, judicial ou por formas
alternativas, bem como a aplicação de san-
ções, de penas e de medidas cautelares,
em qualquer tipo de ilícito.
600.10 Prevenção e investigação Compreende as operações relacionadas com
criminal. a prevenção, deteção e investigação de cri-
mes (incluindo averiguações e inquéritos,
processo-crime, apreensões e detenções)
e com a recolha e o processamento de
informação criminal.
Pág. 99
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
600.10.001 Processamento de averigua- Ações de prevenção no âmbito da criminali- 15 FCP02 E X
ção preventiva. dade económico-financeira realizadas por
iniciativa própria da Polícia Judiciária ou do
Ministério Público.
Inicia com a aquisição da notícia de factos
suscetíveis de fundamentar suspeitas do
perigo da prática de um crime e termina
com a instauração do respetivo processo
criminal ou com o arquivamento.
Inclui diligências preventivas relativas a cer-
tos tipos de crimes (corrupção, peculato e
participação económica em negócio, admi-
nistração danosa em unidade económica
19 de novembro de 2021
do setor público, fraude na obtenção ou
desvio de subsídio, subvenção ou crédito,
infrações económico-financeiras cometidas
de forma organizada, com recurso à tec-
nologia informática, infrações económico-
-financeiras de dimensão internacional ou
transnacional), realizadas quer pelo Minis-
tério Público quer pela Polícia Judiciária.
600.10.002 Processamento de ação de Tratamento da informação financeira prove- 15 FCP02 E X
prevenção do branquea- niente de transações suspeitas, no âmbito
mento de capitais. da prevenção do branqueamento de capi-
tais, financiamento do terrorismo e crimes
tributários.
Inicia com a comunicação ou participação às
entidades competentes de factos suscetí-
veis de poder configurar a prática do crime
de branqueamento ou de financiamento
do terrorismo (comunicação de transação
suspeita) e termina com a confirmação da
suspeita e encaminhamento para inquérito
ou com o arquivamento.
Inclui a recolha, registo, tratamento e difusão
da informação proveniente de entidades
financeiras e de supervisão, bem como de
entidades não financeiras e de fiscalização
no âmbito da prevenção do branqueamento
de capitais, financiamento do terrorismo e
Pág. 100
crimes tributários.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
600.10.005 Deteção de bens furtados em Análise e tratamento de relações e listas de 10 FCP04 E X
registos de objetos transa- objetos transacionados (provenientes de
cionados e de salvados. casas de penhores, adelos, leiloeiras, etc.)
e de existências ou vendas de salvados
(veículos automóveis), destinando-se a
apoiar a investigação de furtos ou roubos de
objetos e de tráfico e viciação de veículos.
Inicia com a comunicação dos proprietários,
administradores, gerentes, diretores ou
quaisquer outros responsáveis dos estabe-
lecimentos lugares e estabelecimentos que
possam ocultar atividades de recetação ou
19 de novembro de 2021
comercialização ilícita de bens ou com a
comunicação da companhia de seguros
à unidade da PJ com jurisdição na área
em que se situam e termina com o arqui-
vamento da documentação ou com o seu
envio para um inquérito preexistente.
Inclui todo o processamento, tratamento e
cruzamento da documentação.
600.10.007 Processamento da informa- Recolha, tratamento, registo, análise, gestão 15 FCP04 E X
ção criminal. e difusão de informação proveniente de
participações, inquéritos e outro expediente
oriundo das autoridades judiciárias, poli-
ciais e outras, referente a pessoas e bens
sobre as quais recai um pedido de ação.
Inicia com a solicitação da autoridade com-
petente ou outra comunicação e termina
com a satisfação do solicitado, captura,
anulação ou outra resposta.
Inclui todo o processamento da informação
e sua utilização.
600.10.500 Processamento de inquérito Atuação que compreende o conjunto de dili- 1 FCP01.06 E X
crime. gências que visam investigar a existência
de um crime, determinar os seus agentes
e responsabilidades e recolher as provas
com vista à acusação.
Inicia com a notícia do crime e termina com
o seu arquivamento ou dedução de acu-
Pág. 101
sação.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui as diligências que visam investigar a
existência de um crime e determinar os
seus agentes, descobrir e recolher provas,
os atos decisórios do Juiz e do Ministério
Público (MP), os atos dos órgãos de po-
lícia criminal (OPC), os atos do arguido
(exposições, memoriais e requerimentos),
a audição (inquirição de testemunhas, in-
terrogatório do arguido, declarações de
outros intervenientes e acareação), o
reconhecimento de pessoas e objetos, a
reconstituição do facto, a realização de
19 de novembro de 2021
perícias, a análise de prova documental,
a obtenção de prova (exames, revistas e
buscas, apreensões e escutas telefónicas),
a investigação financeira e patrimonial
realizada pelo Gabinete de Recuperação
de Ativos da PJ e os processos de extra-
dição ativa.
600.10.504 Ação de pesquisa e vigilância Ações de pesquisa e vigilância a atividades, 15 FCP04 E X X
pessoas e locais suspeitos, em apoio aos
serviços de investigação criminal.
Iniciam com o pedido de apoio por parte da
entidade detentora do processo de inves-
tigação e terminam com a remessa de
informação recolhida.
600.20 Resolução alternativa de li- Compreende os processos relativos ao acesso
tígios. a meios extrajudiciais para a resolução de
conflitos, aos tribunais arbitrais e julgados
de paz. Inclui os processos de conciliação,
de mediação e de arbitragem.
600.20.600 Ação em arbitragem . . . . . Ação para a qual as partes, através de con- X
venção de arbitragem, submetem a deci-
são do litígio a árbitros por elas escolhidos,
desde que o litígio não esteja exclusiva-
mente atribuído a tribunal judicial ou a
arbitragem necessária e não respeite a
Pág. 102
direitos indisponíveis.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inicia com a apresentação do pedido de sub-
missão do litígio a arbitragem e termina
com a sentença proferida pelos árbitros.
Inclui petição com o pedido ou reclamação,
citação e notificação das partes, contesta-
ção, reconvenção, quando admitida, apre-
sentação de meios probatórios, acordo em
sede de transação e sentença.
600.20.600.01 Ação em arbitragem: articu- Inicia com a entrega da petição inicial e 20 FCP01.09 E
lados, gestão processual termina com a realização da audiência.
e audiência. Inclui todos os articulados, audiências e
demais decisões que não sejam sentenças
19 de novembro de 2021
ou acórdãos bem como todos os atos e
diligências da secretaria.
600.20.600.02 Ação em arbitragem: deci- Prolação da sentença em tribunal arbitral. 20 FCP01.09 C
são.
600.30 Produção de prova e decisão Compreende todo o tipo de processos judiciais
judicial. e participação em ações que decorram no
âmbito de qualquer tipo de contencioso
judicial. Inclui a documentação produzida
no âmbito das atividades de patrocínio ju-
diciário e representação em juízo.
600.30.200 Ação declarativa comum . . . Abarca todas as providências que podem ser X X X X X
solicitadas nos tribunais cíveis e às quais
não corresponde, na lei processual civil,
uma forma especial do processo.
Inicia com o articulado de uma das partes
civis ou do Ministério Público e termina
com a prolação de sentença e a elaboração
da conta.
Inclui todas as fases processuais previstas no
Código do Processo Civil. Inclui eventual
recurso.
600.30.200.01 Ação declarativa comum: Inicia com a entrega da petição inicial e ter- 20 FCP01.09 E
articulados, gestão pro- mina com a realização da audiência. Inclui
cessual e audiência. todos os articulados, incluindo os da fase
de recurso, audiências e demais decisões
que não sejam sentenças ou acórdãos
bem como todos os atos e diligências da
Pág. 103
secretaria.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
600.30.200.02 Ação declarativa comum: Prolação da sentença ou acórdão em caso 20 FCP01.09 C
decisão. de tribunal de 1.ª instância ou decisão
singular ou acórdão em caso de tribunais
de recurso.
600.30.257 Ação judicial de prestação de 20 FCP01.09 CP X X X X X
contas.
Processo especial destinado a efetivar a
prestação de contas. Pode ser proposto
por quem tenha direito a elas ou o dever
de as prestar. A prestação de contas pode
ser imposta por lei ou decorrer de negócio
jurídico.
19 de novembro de 2021
Este processo inicia-se com um articulado de
uma das partes civis, citação do réu para
apresentar as contas ou deduzir contesta-
ção, podendo o autor apresentá-las se o
réu não as apresentar, apreciação das con-
tas apresentadas e realização de diligên-
cias e termina com sentença e elaboração
da conta. Inclui eventual recurso.
600.30.350 Injunção . . . . . . . . . . . . . . . Processo especial declarativo que tem por fim 20 FCP01.09 E X
conferir força executiva a requerimento des-
tinado a exigir o cumprimento das obriga-
ções a que se refere o art. 1 do DL 269/98 ou
das obrigações emergentes de transações
comerciais abrangidas pelo DL 32/2003.
Este processo inicia-se com um requerimento,
segundo um modelo aprovado, apresen-
tado no Balcão Nacional de Injunções,
seguindo-se, se não for recusado, a noti-
ficação do requerido para pagar a quantia
ou deduzir oposição. Se não for deduzida
oposição, o secretário aporá no requerimento
de injunção a forma executória. Se for dedu-
zida oposição ou se frustrar a notificação,
desde que o requerente o pretenda, serão
os autos remetidos à distribuição e envia-
dos ao tribunal competente, seguindo-se
o procedimento das ações especiais para
cumprimento de obrigações pecuniárias.
Pág. 104
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
600.30.550 Ação administrativa declara- Ação judicial que tem por objeto litígios cuja 20 FCP01.09 CP X X X X X
tiva comum. apreciação se inscreve no âmbito da juris-
dição administrativa e que não é objeto de
regulação especial no Código de Processo
dos Tribunais Administrativos nem em le-
gislação avulsa.
Inicia com a apresentação da petição inicial
e termina com a decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais,
nomeadamente, apresentação dos articu-
lados (contestação, réplica e tréplica),
notificações do autor, réu e dos manda-
19 de novembro de 2021
tários das partes, realização de audiência
preliminar, emissão de despacho sanea-
dor, reclamação das partes do despacho
saneador, realização da audiência de
discussão e emissão de sentença, apre-
sentação da alegações dos advogados,
realização da audiência de julgamento e
emissão da sentença, notificação do Mi-
nistério Público (MP), elaboração da conta
e aposição de visto em correição. Inclui
eventual recurso.
600.30.552 Ação administrativa e tributá- Ação judicial que tem por objeto litígios cuja 10 FCP01.09 CP X X X X X
ria especial. apreciação se inscreve no âmbito da juris-
dição administrativa e tributária e que no
Código de Processo dos Tribunais Admi-
nistrativos ou noutra legislação avulsa é
objeto de regulação especial, designada-
mente, pretensões emergentes da prática
ou omissão ilegal de atos administrativos
ou matéria fiscal, bem como de normas que
tenham ou devessem ter sido emitidas ao
abrigo de direito administrativo.
Inicia com a apresentação da petição inicial
e termina com a decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais.
Pág. 105
Inclui eventual recurso.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
600.30.555 Contencioso pré-contratual Ação judicial de impugnação de atos adminis- 20 FCP01.09 CP X X X X X
trativos relativos à formação de contratos
de empreitada e concessão de obras públi-
cas, de prestação de serviços, e de forne-
cimento de bens. São também suscetíveis
de impugnação, o programa, o caderno de
encargos ou qualquer outro documento
conformador do procedimento de formação
dos contratos, designadamente, com fun-
damento na ilegalidade das especificações
técnicas, económicas ou financeiras. Inicia
com a apresentação da petição inicial e
19 de novembro de 2021
termina com a decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais.
Inclui eventual recurso.
600.30.556 Intimação administrativa e tri- Intimação judicial de autoridade administrativa 5 FCP01.09 E X X X X X
butária para a prestação ou tributária quando esta não tenha satis-
de informação, consulta de feito ou satisfeito integralmente pedidos for-
processos ou passagem mulados no âmbito do direito à informação
de certidões. procedimental ou do direito de acesso aos
arquivos e registos administrativos.
Inicia com a apresentação do requerimento e
termina com a decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais.
Inclui eventual recurso.
600.30.557 Intimação administrativa para Intimação judicial tendo em vista impor à Admi- X X X X X
a proteção de direitos, li- nistração a adoção de uma conduta positiva
berdades e garantias. ou negativa indispensável para assegurar,
em tempo útil, o exercício de um direito, li-
berdade ou garantia. A intimação também
pode ser dirigida contra particulares, desig-
nadamente concessionários, nomeadamente
para suprir a omissão, por parte da Adminis-
tração, das providências adequadas a pre-
venir ou reprimir condutas lesivas dos direi-
tos, liberdades e garantias do interessado.
Inicia com a apresentação do requerimento e
termina com a decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais.
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Inclui eventual recurso.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
600.30.557.01 Intimação administrativa Inicia com a entrega da petição inicial e ter- 20 FCP01.09 E
para a proteção de direi- mina com a realização da audiência. Inclui
tos, liberdades e garantias: todos os articulados, incluindo os da fase
articulados, gestão proces- de recurso, audiências e demais decisões
sual e audiência. que não sejam sentenças ou acórdãos
bem como todos os atos e diligências da
secretaria.
600.30.557.02 Intimação administrativa Prolação da sentença ou acórdão em caso 20 FCP01.09 C
para a proteção de direi- de tribunal de 1.ª instância ou decisão
tos, liberdades e garantias: singular ou acórdão em caso de tribunais
decisão. de recurso.
600.30.562 Procedimento cautelar admi- Processamento de meio processual urgente, 20 FCP01.09 E X X X X X
nistrativo e tributário. destinado a obter provisoriamente a tutela
19 de novembro de 2021
jurisdicional para o direito ameaçado, tendo
em vista defender o presumido titular do
direito contra os danos e prejuízos que lhe
pode causar a formação lenta e demorada
da decisão definitiva. Pode ser instaurado
previamente à ação (preliminar) ou na pen-
dência dela (incidental).
Inicia com a apresentação do requerimento
inicial e termina com a decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais.
600.30.650 Ação em matéria comunitária Ação judicial interposta no Tribunal de Justiça 10 FCP04 CP X
da União Europeia (TJUE) na qual haja
interesse de participação do Estado por-
tuguês, prevista no Tratado sobre o Fun-
cionamento da União Europeia.
Inicia com a petição inicial e termina com
a decisão final do Tribunal de Justiça da
União Europeia (TJUE), sob a forma de
acórdão ou despacho.
Inclui contestação, réplicas, tréplicas, notifi-
cações, despachos vários, etc.
Inclui ainda a fase administrativa (procedimento
pré-contencioso), imposta pelos tratados
europeus, como passo prévio necessário
a uma eventual ação judicial por incumpri-
mento iniciados pela Comissão Europeia
contra o Estado português, no âmbito dos
seus poderes de verificação pré-contenciosa
Pág. 107
da correta aplicação do direito comunitário.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
600.30.751 Recurso das decisões das au- Impugnação de ato de entidade administra- 5 FCP01.09 E X
toridades administrativas. tiva perante tribunal competente, a fim de
obter a revogação ou substituição do ato
recorrido ou a sua anulação, declaração
de nulidade ou inexistência.
A sua tramitação é muito diversificada,
consoante a natureza e a entidade que
proferiu a decisão impugnada, mas,
tendencialmente, o processo judicial
inicia-se com o pedido impugnatório
apresentado junto da entidade adminis-
trativa, inclui a notificação dos contra
19 de novembro de 2021
interessados, se aplicável, seguindo-se
eventual instrução e a decisão. Inclui
eventual recurso.
600.30.752 Recurso das contraordena- Impugnação judicial de decisão de uma auto- 5 FCP01.09 E X
ções. ridade administrativa que aplica uma coima
ou outro tipo de sanção pela prática de uma
contraordenação.
O processo judicial inicia com a remessa
do recurso da decisão da autoridade ad-
ministrativa para o tribunal, seguindo-se
eventual despacho de rejeição do recurso
por extemporaneidade ou falta de respeito
das exigências de forma. Não sendo esse
o caso, o juiz decide por despacho quando
não considere necessária a audiência de
julgamento e o recorrente e o Ministério
Público não se opuserem. Nas demais
circunstâncias tem lugar a audiência de
julgamento, com produção de prova, e
termina com uma sentença. Inclui even-
tual recurso.
600.40 Execução de penas, medidas Compreende as atividades relacionadas com
e títulos executivos. o processamento e controlo da execução
de penas e medidas, privativas ou não da li-
berdade, no que se inclui o processamento
de contraordenações da competência das
Pág. 108
autoridades judiciais.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
600.40.900 Execução de julgado em Meio processual próprio para efeitos de 10 FCP01.09 E X X X X X
matéria administrativa e execução de sentenças proferidas pelos
fiscal. tribunais administrativos ou tributários, bem
como para efeitos de execução de atos
administrativos inimpugnáveis.
Inicia com o requerimento executivo e termina
com a sentença.
650 Prestação de serviços de pro- Relativo à prestação de serviços de proteção
teção e inclusão social. e ação social, a promoção dos direitos hu-
manos, igualdade do género, igualdade
de oportunidades e inserção social de
pessoas ou grupos — proteção de pes-
19 de novembro de 2021
soas ou grupos vulneráveis, prevenção de
situações de rutura psicossocial, reparação
de situações de carência socioeconómica,
de dependência, de disfunção, exclusão ou
vulnerabilidade social, bem como a integra-
ção e promoção comunitárias e integração
no mercado de trabalho.
650.10 Atribuição de prestações Compreende os processos relativos ao pro-
sociais e auxílios econó- cessamento de prestações e compartici-
micos. pações financeiras aos beneficiários dos
regimes de proteção social (apoios pres-
tados pela Caixa Geral de Aposentações,
Segurança Social, ADSE e outros regimes
complementares).
Compreende, igualmente, os processos de
atribuição de prestações em espécie e de
prestações pecuniárias de caráter eventual
e em condições de excecionalidade, a pes-
soas em situação de carência e desigual-
dade socioeconómica — no que se inclui
a atribuição de apoios para pagamento
de rendas de casa, bem como o apoio ao
arrendamento ou aquisição de habitação
a custos controlados.
650.10.103 Concessão de subsídios de Atribuição de apoio pecuniário para satisfação de 5 FCP05 CP X
precariedade económica. necessidades básicas, das pessoas e famí-
lias mais carenciadas, concedido em situação
Pág. 109
de emergência ou de extrema carência.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inicia com a solicitação da atribuição e ter-
mina com a comunicação do montante a
atribuir.
Inclui estudo e proposta de solução pelos téc-
nicos e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.300 Concessão de abonos de Atribuição de prestação pecuniária mensal, 5 FCP05 E X X
família para crianças e que visa compensar os encargos familiares
jovens. com o sustento e educação de crianças
e jovens.
Inicia com o processamento do pedido e ter-
mina com a comunicação do montante a
atribuir.
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Inclui análise da situação mediante os com-
provativos apresentados e decisão sobre
o montante a atribuir.
750 Prestação de serviços de
ensino e formação.
750.10 Gestão do aluno/formando Compreende as atividades relacionadas com
apresentação de candidaturas, seleção de
candidatos, matrículas, inscrições, transfe-
rências de alunos/formandos entre cursos,
turmas ou estabelecimentos de ensino, e
ainda as atividades relacionadas com a
orientação vocacional do aluno/formando,
e/ou o seu encaminhamento para percurso
ou ensino especial.
750.10.002 Processamento de matrículas Realização ou renovação de matrícula em 5 FCP04 E X X X X X
ou inscrições no ensino ou cursos ou inscrição em ações de formação.
em formação. Inicia com o pedido de acesso ou ingresso e
termina com a entrega de comprovativo de
matrícula ou inscrição.
Inclui verificação de dados de identificação e
validação da existência dos requisitos neces-
sários para efeito de matrícula ou inscrição.
750.20 Gestão formativa e curricular Compreende as atividades preparatórias da
criação, realização, avaliação, reestrutura-
ção e extinção de cursos, ciclos de ensino,
ações de formação, estágios ou qualquer
outro tipo de oferta formativa, no que se in-
Pág. 110
clui a oferta de atividades extracurriculares.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
750.20.002 Conceção, revisão e extinção Desenvolvimento de programas e referenciais X X
de planos de ações de for- das ações de formação, bem como a sua
mação. alteração ou extinção, em coerência com
os objetivos de formação.
Inicia com as propostas e termina com a
decisão.
Inclui análise de conteúdos informativos,
elaboração e recolha de pareceres e
deliberação por parte dos órgãos com-
petentes.
750.20.002.01 Conceção, revisão e extinção Desenvolvimento de programas ações de 5 FCP04 E
de planos e ações de for- formação, bem como a sua alteração ou
19 de novembro de 2021
mação: preparação. extinção, em coerência com os objetivos
de formação.
Inicia com as propostas e termina com a
decisão.
Inclui análise de conteúdos informativos, ela-
boração e recolha de pareceres e delibera-
ção por parte dos órgãos competentes.
750.20.002.02 Conceção, revisão e extinção Deliberação e aprovação dos referenciais de 5 FCP04 C
de planos e ações de for- ações de formação. Inicia com as propostas
mação: aprovação. e termina com a decisão. Inclui a recolha de
pareceres dos órgãos competentes.
750.20.300 Produção e seleção de re- Apreciação dos recursos didático-pedagógi- 6 FCP04 C X X
cursos didático-pedagó- cos no que diz respeito à sua adequação
gicos. às atividades educativas e formativas a
que se destinam.
Inicia com a identificação de necessidades de
material didático e termina com a divulga-
ção ou disponibilização dos recursos.
Inclui elaboração ou seleção de fontes de
informação e aplicação de critérios para
apreciação de material didático.
750.20.600 Realização de atividades de Concretização de atividades formativas, leti- 10 FCP04 E X X X X X X X
ensino ou formação. vas e extracurriculares.
Inicia com a análise do programa de curso
ou formação e termina com a concretiza-
ção das atividades curriculares letivas e
Pág. 111
formativas.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui elaboração de plano de aula ou plano de
formação, implementação de estratégias
técnico-pedagógicas, definição de planos
de recuperação, de acompanhamento ou
desenvolvimento, produção de sumários,
elaboração de relatórios periódicos das
aulas, apresentação de propostas de
atividades, monitorização do desenvol-
vimento das aprendizagens e interação
entre docentes ou formadores e alunos
ou formandos.
750.30 Avaliação de aprendizagens Compreende as atividades de preparação,
19 de novembro de 2021
execução e processamento de resultados
dos processos de avaliação de aprendiza-
gens que decorrem no quadro do ensino
regular e da formação profissional inicial
ou contínua.
Compreende, igualmente, as atividades de
reconhecimento, creditação e validação
de competências e qualificações acadé-
micas, bem como de creditação da expe-
riência profissional e das aprendizagens
não formais e informais (obtidas fora do
sistema formal de ensino), para prosse-
guimento de estudos e/ou atribuição de
diplomas.
Inclui o reconhecimento de graus e diplomas
obtidos no estrangeiro, a pedido dos ti-
tulares.
750.30.601 Processamento e comuni- Lançamento e publicitação dos resultados da 5 FCP04 C X X X X X
cação de resultados de avaliação das aprendizagens.
avaliação. Inicia com a análise de grelhas de classifica-
ção e pautas provisórias e termina com o
lançamento de resultados definitivos e a
sua publicitação.
Inclui reapreciação da avaliação da prova
sempre que solicitado e o registo dos re-
sultados definitivos.
Pág. 112
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
800 Prestação de serviços técni- Relativo a atividades de investigação cientí-
cos e científicos, investi- fica em qualquer domínio do conhecimento,
gação e desenvolvimento. a atividades de desenvolvimento técnico e
tecnológico, de transferência de tecnologia
e inovação, bem como a outras atividades
que utilizam métodos científicos para a pro-
dução de conhecimento ou resolução de
problemas.
800.10 Execução de serviços cientí- Compreende os serviços de assistência
ficos e técnicos. técnica por emissão relatórios ou pare-
ceres técnicos especializados com base
em instrumentos de referência e/ou no
19 de novembro de 2021
conhecimento científico, e/ou serviços
de assistência técnica no campo (ex.
exploração de recursos naturais) ou
laboratorial (ex. desenvolvimento de
novos métodos analíticos ou aplicação
de metodologias conhecidas a pedido
de clientes).
Compreende também o levantamento de
dados e constituição de repositórios ou
bancos de dados de reconhecimento ou
monitorização de parâmetros em qualquer
domínio científico e para qualquer finali-
dade, a produção de cartografia digital ou
analógica, a realização de trabalhos labo-
ratoriais, de exames periciais, de estudos
de impacto ou outros trabalhos de apoio
e consultoria técnico-científica.
800.10.307 Monitorização de competên- Procedimento de controlo sistemático para 5 FCP04 E X
cia técnica ou científica na monitorização da qualidade analítica dos
realização de ensaios. ensaios realizados.
Inicia com o registo dos dados dos ensaios
referentes ao controlo de qualidade in-
terno e externo e termina com os relató-
rios de análise dos resultados com vista
à validação dos métodos adotados e à
demonstração da competência técnica
ou científica.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inclui, no âmbito do controlo de qualidade
interno, a estimativa de incertezas, a
análise de amostras de controlo e de
amostras cegas, a construção e acom-
panhamento de cartas de controlo, os en-
saios de adição/recuperação, o controlo
de meios e cultura e o controlo ambiental
e, no âmbito do controlo de qualidade
externo, a participação em ensaios in-
terlaboratoriais e a análise de materiais
de referência.
800.10.601 Realização de ensaios labo- Exames que avaliam, diagnosticam ou con- 5 FCP04 E X
19 de novembro de 2021
ratoriais. firmam a qualidade e/ou a composição de
determinados constituintes ou amostras
em matrizes diferentes.
Inicia por solicitação da entidade responsável
pela análise e termina com a divulgação do
boletim analítico.
Inclui a recolha da amostra, amostra-controle,
identificação, acondicionamento, conser-
vação, transporte, registo, procedimento
ensaístico e relatório de ensaio.
800.10.602 Realização de estudos cien- Procedimento científico e técnico de análise, 10 FCP04 C X X X X X
tíficos e técnicos de apoio avaliação e cálculo, com o objetivo de pro-
a políticas públicas. mover uma avaliação de consequências ou
recomendações técnicas sobre um deter-
minado universo.
Inicia com um pedido e termina com a emis-
são de um relatório.
Inclui a recolha de dados, aferição e análise
de características ou amostras, cálculos,
produção de relatórios técnicos, avalia-
ção de consequências, apuramento de
resultados ou recomendações e/ou me-
dições.
800.10.603 Realização de perícias . . . Atividade realizada por profissional especia- 15 FCP04 CP X X
lista dotado de especiais conhecimentos
técnicos, científicos ou artísticos com vista
à descrição, interpretação e obtenção de
Pág. 114
conclusões com eventual valor probatório.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inicia com um pedido e termina com a produ-
ção do relatório final.
Inclui a pesquisa, a recolha, o tratamento, o
acondicionamento, a selagem, a receção e
o registo de amostras, vestígios ou dados,
a aplicação de teste psicológico a pessoa
e a avaliação do mesmo, a observação de
características ou lesões psíquicas e físi-
cas em pessoas, a cadáveres ou a restos
cadavéricos e exames complementares ao
diagnóstico, se aplicável, e fundamentação
de trabalho pericial.
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800.20 Desenvolvimento experimen- Compreende os processos de conceção e
tal e aplicacional. de realização de projetos de investigação
científica fundamental e aplicada e de de-
senvolvimento técnico e tecnológico, no que
se inclui a conceção e o desenvolvimento
de sistemas de informação. Inclui a pes-
quisa e o desenvolvimento experimental, a
demonstração tecnológica e a transferência
de conhecimento para inovação do setor
produtivo, desenvolvidos no quadro das ins-
tituições académicas, dos centros de inves-
tigação, dos observatórios, dos laboratórios
ou mesmo no quadro da Administração.
800.20.001 Realização de estudos de Contempla um processo de pesquisa voca- 10 FCP04 C X
investigação básica. cionado para responder a hipóteses de
investigação a fim de produzir conheci-
mento original puro ou orientado a uma
estratégia, identificada na sequência do
conhecimento puro.
Criação de um processo de pesquisa orien-
tado para a obtenção de conhecimentos
fundamentais para um produto ou objetivo
prático específico.
Inicia com a apresentação de uma candida-
tura ou de um projeto de investigação e
termina com a divulgação do resultado.
Inclui apresentação de relatórios de progresso
Pág. 115
e final.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
800.20.500 Desenvolvimento experimen- Replicação do conhecimento obtido na inves- 10 FCP04 C X
tal e aplicacional. tigação realizada e na experiência prática
(prova de conceito), visando melhorar
substancialmente ou desenvolver produtos,
modelos, programas, métodos, procedi-
mentos e serviços, novos ou existentes.
Inicia com a apresentação de um projeto de
desenvolvimento e termina com a conclu-
são do desenvolvimento.
Inclui a definição de uma metodologia, requi-
sitos, parâmetros ou processos e a sua
validação, prototipagem.
850 Execução de programas e de Relativo à execução de programas regulares
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ações de incentivo. ou ações eventuais de incentivo estraté-
gico a pessoas, organismos ou projetos,
no quadro das políticas de promoção e
fomento de atividades económicas, cultu-
rais e sociais.
Inclui a atribuição de incentivos diretos e in-
diretos, bem como o acompanhamento ou
controlo de projetos apoiados.
Relativo, ainda, à captação de apoios de enti-
dades privadas e serviços públicos.
850.10 Atribuição e controlo de fi- Compreende as atividades relacionadas com
nanciamentos e de ajudas a gestão e acesso aos programas que
diretas. disponibilizam apoio financeiro ou outras
ajudas diretas às entidades beneficiárias,
destinatárias ou elegíveis em cada me-
dida de apoio, bem como as atividades de
acompanhamento e controlo de projetos
apoiados.
Compreende, igualmente, as ações que re-
vestem a forma de apoios diretos eventuais
não submetidos a concurso, bem como de
atribuição de prémios com ou sem expres-
são financeira, sujeitos ou não a concurso,
instituídos por entidades nacionais, regio-
nais ou locais, públicas ou privadas.
Compreende, ainda, as atividades de capta-
ção de mecenas e gestão de apoios me-
cenáticos, bem como o processamento de
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pedidos de patrocínio.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
850.10.002 Formalização de candidatu- Atribuição de estímulos no âmbito de progra- X X X X X X
ras e acompanhamento de mas e acompanhamento da execução dos
apoios regulares. projetos ou ações financiadas.
Inicia com a submissão da candidatura e ter-
mina com a análise e avaliação do relatório
final de execução da operação ou projeto
apoiado.
Inclui instrução da candidatura, decisão, co-
municação da atribuição do apoio, contra-
tualização, acompanhamento e controlo da
execução do projeto ou operação, apre-
sentação de comprovativos de despesa,
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reajustamentos ao programa e elabora-
ção de relatórios intercalares e relatório
final, análise e avaliação dos relatórios,
aprovação do encerramento do processo
de apoio.
Inclui ainda a eventual suspensão ou rescisão
do contrato de apoio.
850.10.002.01 Formalização de candidatu- Fases de candidatura, decisão e avaliação 10 FCP04 C
ras e acompanhamento de final de apoios regulares.
apoios regulares: candida- Inicia com a submissão de candidatura e
tura, decisão e execução. termina com a análise e avaliação do
relatório final/relatório de atividades/pro-
duto final. Inclui instrução de candidatura,
análise da elegibilidade da candidatura,
avaliação da candidatura, comunicação
da decisão final, contratualização com a
entidade/sujeito proponente, elaboração
de relatório final/relatório de atividades/
produto final e avaliação final do apoio
atribuído.
850.10.002.02 Formalização de candidatu- Fase de execução e acompanhamento finan- 10 FCP04 E
ras e acompanhamento de ceiro de apoios regulares.
apoios regulares: controlo Inclui solicitação de pagamento, com os res-
de informação financeira. petivos documentos comprovativos, análise
e verificação, proposta para pagamento,
bem como acompanhamento da execução
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financeira de apoios regulares.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
850.10.500 Atribuição de prémios . . . . Reconhecimento do valor de ações, trabalhos, 10 FCP04 C X X
projetos e resultados.
Inicia com a abertura do período de apre-
sentação de candidaturas ou com a apre-
sentação de propostas, ou com a identifi-
cação das ações, trabalhos, projetos de
investigação e resultados passíveis de
reconhecimento e termina com a decisão
de atribuição do prémio.
Inclui avaliação e seleção de trabalhos, ações,
projetos e desempenhos passíveis de se-
rem premiados.
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900 Dinamização e comunicação Relativo à conceção, produção, organização e
institucional. comunicação (por qualquer meio ou forma)
de eventos, conteúdos informativos ou ou-
tros produtos e serviços que sirvam para
melhorar a perceção e o conhecimento dos
organismos e respetivas atividades, ou
para sensibilizar para programas, atitudes
ou valores que os serviços promovam.
900.10 Execução de atividades de di- Compreende as atividades de conceção, de
namização da sociedade. produção, de organização ou participação
na organização de eventos, como sejam
conferências, encontros, seminários, de-
bates, exposições, festivais, espetáculos,
ou outras atividades de caráter informativo,
educativo, científico, cultural, desportivo,
recreativo ou outro que estimulem a ini-
ciativa e a participação das comunidades.
900.10.500 Organização e participação Preparação ou intervenção em atos ou inicia- X X
em homenagens e cerimó- tivas de comemoração ou celebração de
nias comemorativas. datas, pessoas ou acontecimentos relevan-
tes e de entrega de prémios, distinções ou
condecorações.
Inicia com a comunicação da decisão ou o
pedido de participação e termina com a
entrega do prémio ou com a realização
do ato.
Inclui definição dos recursos a utilizar, do
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programa.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
900.10.500.01 Organização e participação Conceção de iniciativas comemorativas ou 10 FCP04 C
em homenagens e ceri- de homenagem.
mónias comemorativas: Inicia com a proposta e termina com o cro-
preparação. nograma.
Inclui o registo documental da comemoração,
o agendamento da iniciativa, a identifica-
ção dos intervenientes e a definição dos
recursos a utilizar.
900.10.500.02 Organização e participação Concretização das atividades operacionais 10 FCP04 E
em homenagens e ceri- necessárias à ação.
mónias comemorativas: Inicia com a tomada de decisão e termina
realização. com a realização.
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Inclui, entre outras, a preparação de trans-
porte de materiais ou pessoas, a verifi-
cação de espaços ou equipamentos, a
preparação da execução protocolar e o
envio de convites.
900.10.501 Organização e participação Preparação e execução ou intervenção em X X X X X X X X X X
em iniciativas de partilha atividades de divulgação e troca de ideias
e debate crítico. técnicas, científicas, culturais, políticas,
sociais, ambientais ou outras.
Inicia com a proposta ou o pedido de par-
ticipação e termina com a conclusão da
atividade.
Inclui, entre outras, o planeamento, a logís-
tica e organização do espaço ou materiais,
a definição dos meios de divulgação e a
produção.
900.10.501.01 Organização e participação Planeamento e programação de iniciativas de 10 FCP04 C
em iniciativas de partilha partilha e debate crítico.
e debate crítico: prepara- Inicia com a proposta e termina com a decisão
ção. relativa à execução da atividade.
Inclui o cronograma, a identificação dos in-
tervenientes e a definição dos recursos
a utilizar.
900.10.501.02 Organização e participação Concretização das ações necessárias à exe- 10 FCP04 E
em iniciativas de partilha e cução de iniciativas de partilha e debate
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debate crítico: realização. crítico.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inicia com a operacionalização da decisão e
termina com a conclusão da atividade.
Inclui, entre outras, a logística, os convites e
a organização do espaço.
900.10.502 Organização e participação Preparação e execução ou intervenção em 10 FCP04 E X X X X X X
em iniciativas de preven- ações que pretendem esclarecer, alertar ou
ção e sensibilização. prevenir riscos com o objetivo de alterar de-
terminados comportamentos de natureza
social, cultural ou cívica.
Inicia com a proposta ou o pedido de parti-
cipação e termina com a apreciação do
relatório de execução da atividade.
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Inclui definição dos materiais informativos,
distribuição e afetação de recursos, logís-
tica da ação.
900.20 Execução de atividades de Compreende o conjunto de ações que visam a
comunicação institucional. criação e promoção da imagem da institui-
ção, bem como a administração estratégica
dos contactos e do relacionamento entre a
organização e os diferentes públicos que
com ela se relacionam e interagem.
Considerar a criação de identidade/imagem
gráfica, a atividade editorial que suporta a
publicação de conteúdos institucionais, o
tratamento de informação publicada nos
meios de comunicação social e na internet,
a preparação de informação destinada à
comunicação social, à internet e à intranet
e, ainda, a conceção e produção de campa-
nhas publicitárias e artigos promocionais.
Compreende, ainda, o processamento de
pedidos de informação/esclarecimento
dirigidos por qualquer entidade, nacional
ou estrangeira, aos serviços públicos (in-
cluindo os pedidos apresentados por gru-
pos parlamentares ou deputados).
900.20.001 Criação de imagem e identi- Conceção e consolidação da imagem grá- 10 FCP04 C X X X X X
dade gráficas. fica uniformizada a utilizar por uma ins-
tituição, de modo a permitir o seu reco-
Pág. 120
nhecimento.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inicia com a decisão de criar ou de mudar a
imagem e termina com a divulgação oficial
dos objetos gráficos concebidos.
Inclui criação e apresentação de propostas
de imagem gráfica e a seleção do objeto
gráfico.
900.20.002 Criação de produtos e artigos Conceção de produtos que consolidem e 10 FCP04 C X X X X X
promocionais. projetem a imagem da instituição na co-
munidade ou reforcem o simbolismo de um
determinado acontecimento ou data.
Inicia com a proposta de criação do produto
19 de novembro de 2021
ou artigo e termina com a apresentação
do produto.
Inclui definição e a aprovação do layout fi-
nal.
900.20.200 Conceção de conteúdos insti- Elaboração de conteúdos inerentes às ati- 10 FCP04 C X X X X X
tucionais para divulgação. vidades da organização e à definição de
modalidades de difusão.
Inicia com a definição dos conteúdos e ter-
mina com o envio para processo editorial
ou a publicação.
Inclui a criação, a redação de textos e a ges-
tão de conteúdos.
900.20.201 Edição e publicação de con- Conceção e edição de conteúdos e de publi- 10 FCP04 E X X X X X
teúdos. cações institucionais próprias ou a convite
de outras entidades.
Inicia com a proposta de elaboração ou o
convite de participação na obra ou produto
e termina com a divulgação.
Inclui a definição e aprovação de layout,
execução gráfica, e a apresentação da
versão final.
900.20.400 Elaboração de informações Preparação e divulgação de informações 10 FCP04 C X X X X X
ou esclarecimentos insti- e esclarecimentos sobre assuntos de
tucionais para a comuni- interesse para a organização ou para a
cação social. comunidade, através de órgãos de comu-
nicação social.
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Código Título Descrição PCA FCP DF Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante Dono Participante
PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inicia com a proposta ou decisão de transmitir
a informação ou esclarecimento e termina
com a comunicação da mesma.
Inclui decisão e redação dos termos em que
a comunicação vai ser feita.
900.20.401 Promoção ou participação em Organização ou intervenção em conferências 10 FCP04 C X X X X X
conferências de imprensa de imprensa e entrevistas.
e entrevistas. Inicia com a decisão de organizar ou intervir
e termina com a realização da conferência
de imprensa ou entrevista.
Inclui, no caso da entrevista, a seleção dos
órgãos de comunicação social.
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900.20.402 Recolha e tratamento de da- Processamento de informação veiculada pela 10 FCP04 E X X X X X
dos de imprensa. comunicação social, independentemente
do suporte, sobre matérias ou temas de
interesse para a instituição ou relacionados
com esta.
Inicia com a seleção dos meios onde se faz
a recolha e termina com a disponibilização
dos resultados da análise ao serviço/enti-
dade competente.
Inclui consulta e seleção de notícias ou artigos
de opinião e análise dos seus conteúdos.
900.20.600 Criação e atualização de con- Criação e atualização de listagens, bases de 5 FCP04 E X X X X X
tactos institucionais. dados ou outra agregação de contactos
singulares ou coletivos que interagem ou
são destinatários de produtos ou serviços
institucionais.
Inicia com a identificação dos potenciais in-
terlocutores ou destinatários de interesse
para o desenvolvimento das atividades
organizacionais e termina com a criação
ou atualização do contacto.
Inclui sistematização da informação dos con-
tactos e respetivo registo.
900.20.601 Organização de cerimónias Preparação e realização de atos solenes que X X X X X
de tomada de posse e as- assinalam o início do exercício de um cargo
sinatura de documentos. ou função ou o estabelecimento de uma
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relação de colaboração.
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PN PN PN PN PN PN PN PN PN PN
Inicia com a comunicação do órgão ou serviço
competente e termina com a realização da
cerimónia.
Inclui, entre outras, a logística e organização
dos espaços, de acordo com as regras do
protocolo, e dos meios de divulgação.
900.20.601.01 Organização de cerimónias Sucessão de atos preparativos das cerimó- 10 FCP04 E
de tomada de posse e as- nias.
sinatura de documentos: Inicia com a comunicação do órgão ou serviço
preparação. competente e termina com o esboço da
cerimónia.
Inclui a escolha do espaço e dos recursos
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humanos e materiais a afetar, previsão
de encargos, lista de intervenientes e de
entidades convidadas.
900.20.601.02 Organização de cerimónias Execução da cerimónia. 10 FCP04 C
de tomada de posse e as- Inicia com a organização do espaço de acordo
sinatura de documentos: com as regras de protocolo e termina com
realização. a concretização da cerimónia.
Inclui o registo documental (em imagem, som
ou texto).
900.20.602 Organização de visitas insti- Preparação e realização de visitas de comi- X X X X X X X X X X
tucionais. tivas nacionais ou estrangeiras.
Inicia com o pedido ou proposta da visita e
termina com a concretização da mesma.
Inclui, entre outras, o planeamento, a logística
e organização dos espaços ou materiais,
a definição do programa e dos meios de
divulgação.
900.20.602.01 Organização de visitas insti- Sucessão de atos preparativos das visitas. 10 FCP04 E
tucionais: preparação. Inicia com o pedido ou proposta de reali-
zação da visita e termina com definição
programa.
Inclui a identificação das necessidades e pre-
paração dos espaços a visitar.
900.20.602.02 Organização de visitas insti- Concretização da visita. 10 FCP04 C
tucionais: realização. Inicia com a tomada de conhecimento do
programa definitivo e termina com a sua
realização ou execução. Inclui o registo
Pág. 123
documental.
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900.20.603 Processamento de pedidos Solicitação de audiências ou reuniões por 5 FCP04 E X
de audiência. parte de cidadãos ou entidades.
Inicia com o pedido e termina com a resposta
ao interessado.
Inclui agendamento e resposta ao pedido.
900.20.604 Processamento de pedidos Tratamento de pedidos de informações e/ou 5 FCP04 E X X X X X X X X X
de informação e de escla- esclarecimentos dirigidos à ou pela ins-
recimento. tituição.
Inicia com a receção ou envio do pedido e
termina com a resposta ao mesmo.
Inclui análise ou elaboração do pedido, reco-
lha de informação pertinente e preparação
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da resposta.
950 Administração da participa- Relativo à realização processos eleitorais
ção cívica. para escolha dos representantes dos ci-
dadãos (sufrágio universal), à realização
de processos referendários, ao processa-
mento de outros atos de participação dos
cidadãos na gestão de assuntos públicos
e, ainda, à atribuição de distinções hono-
ríficas.
950.20 Processamento de ações pe- Compreende as atividades de processamento
ticionárias, reclamações e dos atos em que a sociedade toma a ini-
manifestações de congra- ciativa de se manifestar espontaneamente
tulação. relativamente a serviços, atos ou políticas
públicas.
950.20.001 Processamento de petições, Tratamento de petições, reclamações e su- 5 FCP04 E X X X X
reclamações e sugestões. gestões relativas ao funcionamento dos
serviços, ou sobre as áreas de atuação
da organização.
Inicia com a receção da reclamação ou su-
gestão e termina com resposta ao inte-
ressado.
Inclui análise da situação exposta e articu-
lação com os responsáveis do serviço,
envio ao organismo de tutela do serviço,
reencaminhamento das reclamações para
as entidades reguladoras e fiscalizadoras
Pág. 124
competentes (quando devido).
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950.20.300 Processamento de elogios e Receção e tratamento dos elogios e agradeci- 5 FCP04 E X X X X
agradecimentos. mentos pelo funcionamento dos serviços.
Inicia com a receção do elogio, agradecimento
ou louvor, e termina com a resposta a es-
ses mesmos elogios, agradecimentos e
louvores.
Inclui a análise da situação exposta e articula-
ção com os responsáveis dos serviços.
950.20.600 Processamento de avisos Receção e tratamento de avisos apresentados 5 FCP04 E X
de exercício do direito de por pessoas ou entidades que pretendem
reunião em locais públicos. a realização de reuniões, comícios, mani-
festações ou desfiles em lugares públicos
19 de novembro de 2021
ou abertos ao público.
Inicia com a comunicação da data, hora e lo-
cal das reuniões, manifestações e desfiles,
e termina com a comunicação de concor-
dância ou dos eventuais constrangimentos
relativos à realização dessas ações.
Inclui análise do pedido.
Pág. 125
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ANEXO II
Auto de eliminação
ANEXO III
Auto de entrega
114744199
www.dre.pt
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N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 127
JUSTIÇA